ÍNDICE HISTÓRICO DO FUTEBOL BRASILEIRO — IHFB
BLOCO 2 — CATEGORIAS E HIERARQUIA COMPETITIVA
REGULAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO E HIERARQUIA COMPETITIVA — VERSÃO 1.0
BLOCO 2 APROVADO — versão 1.0
Data da aprovação e do congelamento: 13 de agosto de 2026
Estado: aprovado e congelado por autorização expressa do responsável pelo projeto
Dependência normativa: subordinada ao Regulamento de Elegibilidade do IHFB — versão 1.0, já aprovado e congelado
Escopo desta versão: classificar estruturalmente as competições elegíveis por abrangência, estrato vertical, função sistêmica, centralidade e autonomia. Nenhum peso, coeficiente ou ponto é atribuído neste bloco.
Declaração de congelamento: ficam aprovados o Perfil Estrutural da Competição — PEC, seus cinco eixos, seus códigos, as regras de hierarquia parcial, o protocolo documental e as 26 decisões consolidadas neste regulamento. Nenhuma disposição poderá ser alterada sem autorização expressa e sem observância do procedimento de revisão.
1. Problema que precisamos resolver
As categorias inicialmente previstas no IHFB não pertencem todas ao mesmo plano lógico.
- estadual, interestadual, regional, nacional, continental, intercontinental e mundial descrevem principalmente a abrangência territorial e institucional;
- primeira, segunda, terceira ou quarta divisão descrevem posição vertical em uma pirâmide competitiva;
- campeonato, copa, supercopa, recopa, seletiva e torneio autônomo descrevem funções sistêmicas distintas;
- principal, paralela principal, secundária, complementar ou qualificatória descrevem centralidade relativa;
- competição autônoma, título incorporado ou simples fase descrevem o grau de autonomia do resultado.
Se todas essas expressões forem reunidas em uma única escala, surgirão classificações contraditórias. Uma competição de acesso pode ser nacional; uma supercopa pode ser continental; uma copa regional pode reunir equipes de diferentes divisões; uma etapa regional pode ser apenas parte de um campeonato nacional.
Também seria incorreto estabelecer previamente uma cadeia universal como:
estadual < regional < nacional < continental < mundial.
Essa sequência expressa aumento de alcance geográfico em muitos casos, mas não mede sozinha força, prestígio, dificuldade, exclusividade ou valor histórico. O problema do Bloco 2 é, portanto, criar uma taxonomia multidimensional e uma hierarquia apenas parcial, sem antecipar os pesos dos blocos posteriores.
2. Proposta metodológica
2.1 Solução central
Adotar um Perfil Estrutural da Competição — PEC, obrigatório para cada competição–edição aprovada no Bloco 1.
O PEC será formado por cinco eixos independentes e por relações documentadas com outras competições:
| Eixo | Pergunta respondida | Resultado principal |
|---|---|---|
| AEC — Abrangência Espacial Competitiva | De qual universo territorial e institucional provinham ordinariamente as vagas? | A0 a A8 |
| EVC — Estrato Vertical Competitivo | Qual era a posição da competição na pirâmide ou ela reunia estratos distintos? | V1, V2, V3…, VM, VN ou VX |
| FSC — Função Sistêmica da Competição | Que papel a competição exercia no sistema de sua época? | CAM, COP, CCH, QUA, TAU ou MIX |
| HSC — Hierarquia Sistêmica Contextual | Ela era principal, paralela principal, secundária, complementar ou qualificatória dentro de seu próprio contexto? | HP, HPP, HS, HC, HQ ou HI |
| AUT — Autonomia do Resultado | Havia título autônomo, título incorporado ou apenas uma fase sem título próprio? | AU1, AU2, AU0 ou AUP |
As relações entre competições serão registradas separadamente, por exemplo: promoção, rebaixamento, qualificação, sucessão, paralelismo, incorporação ou substituição.
2.2 Regra decisiva
Categoria não será sinônimo de peso.
O Bloco 2 poderá afirmar que uma competição era a segunda divisão de uma pirâmide ou que outra era uma seletiva subordinada. Não poderá afirmar quantos pontos cada uma valerá. Tampouco poderá concluir que uma competição territorialmente mais ampla vale necessariamente mais que outra de alcance menor.
2.3 Universo regulamentar e participantes efetivos
A abrangência será definida principalmente pelo universo regulamentar de elegibilidade, e não apenas pela lista dos participantes efetivos.
Assim, serão registrados separadamente:
- URE — Universo Regulamentar de Elegibilidade: conjunto territorial e institucional do qual as vagas ordinárias poderiam provir;
- NOV — Núcleo Ordinário de Vagas: mecanismos normais de classificação, excluídos convites e substituições excepcionais;
- RPE — Representação Participante Efetiva: estados, regiões, países e continentes realmente presentes;
- VEX — Vagas Excepcionais: convites, substituições, vagas comerciais, institucionais ou emergenciais;
- DIP — Designação Institucional Posterior: eventual reconhecimento ou equivalência posterior, sem reescrever a estrutura original da edição.
Essa separação impede dois erros opostos:
- reduzir uma competição nacional a regional porque determinada edição teve poucos estados representados;
- chamar de mundial um evento apenas porque seu nome, propaganda ou lista de convidados utilizou linguagem global.
2.4 Hierarquia parcial
O IHFB reconhecerá relações hierárquicas somente quando elas forem demonstráveis dentro do mesmo sistema competitivo e período.
Exemplos de relações estruturais admissíveis:
- V1 acima de V2, V2 acima de V3 e assim sucessivamente, dentro da mesma pirâmide e época;
- competição principal acima de competição formalmente secundária, quando ambas pertencem ao mesmo âmbito, estrato e sistema;
- competição final acima de sua fase meramente qualificatória;
- competição autônoma acima de uma etapa sem título próprio.
Não serão presumidas relações universais entre:
- estadual e regional;
- regional e nacional;
- campeonato principal e copa paralela principal;
- competição de campeões e competições que deram acesso a ela;
- torneios de épocas diferentes;
- elite de âmbito menor e divisão inferior de âmbito maior.
2.5 Fluxo de classificação
flowchart TD
A["Edição elegível pelo Bloco 1"] --> B["Definir URE, NOV e AEC"]
B --> C["Identificar EVC"]
C --> D["Classificar FSC e HSC"]
D --> E["Verificar AUT e relações"]
E --> F["Registrar PEC, fontes e segurança"]
3. Critérios
3.1 Critérios para abrangência
A categoria espacial será determinada, em ordem de importância, por:
- regulamento e critérios de acesso da edição;
- jurisdição esportiva formal pretendida;
- finalidade institucional declarada pelo organizador competente;
- núcleo ordinário de vagas;
- documentação contemporânea convergente, quando não houver regulamento preservado;
- participantes efetivos, apenas como dado confirmatório ou substitutivo em casos documentais excepcionais.
Não decidirão isoladamente a abrangência:
- o nome da competição;
- o nível hierárquico do organizador;
- o local dos jogos;
- a presença de um convidado externo;
- a ausência de representantes de parte do território;
- o uso publicitário de expressões como “nacional”, “continental”, “intercontinental” ou “mundial”.
3.2 Critérios para estrato vertical
O estrato vertical será demonstrado por:
- promoção e rebaixamento;
- acesso formal a divisão superior;
- descenso a partir de divisão superior;
- numeração institucional das divisões;
- regulamento da pirâmide;
- licenciamento correspondente;
- continuidade reconhecida do sistema divisional.
A inexistência temporária de promoção ou rebaixamento em uma edição extraordinária não altera automaticamente o estrato, desde que a posição institucional da competição permaneça demonstrada.
3.3 Critérios para função sistêmica
A função será identificada pelo papel material da competição:
- declarar o campeão de um âmbito ou estrato;
- oferecer uma copa autônoma paralela;
- confrontar campeões de competições anteriores;
- selecionar participantes para outra disputa;
- constituir torneio autônomo fora de uma pirâmide regular;
- combinar mais de uma dessas funções.
O formato — pontos corridos, mata-mata, grupos, jogo único ou ida e volta — não decidirá sozinho a função.
3.4 Critérios para centralidade
A centralidade será apurada por evidências estruturais, como:
- finalidade expressa no regulamento;
- posição no calendário oficial;
- relação com o título principal do âmbito;
- relação de subordinação ou paralelismo com outras competições;
- critérios ordinários de acesso;
- direito de representar o âmbito em competição superior;
- documentos do organizador e das entidades competentes.
Público, premiação, cobertura jornalística, escalações e declarações poderão contextualizar casos de documentação incompleta, mas sua mensuração sistemática pertencerá aos blocos de prestígio, prioridade e peso. O Bloco 2 não criará um IPC antecipado.
3.5 Critérios para autonomia
Um resultado será autônomo quando houver, de modo demonstrável:
- identidade competitiva própria;
- regra de apuração do vencedor;
- declaração formal de campeão ou vencedor;
- troféu ou título institucionalmente distinto, quando aplicável;
- possibilidade de separá-lo da mera progressão interna de outra competição.
Uma fase geográfica, grupo, turno ou eliminatória não se tornará competição autônoma apenas porque recebeu denominação própria na imprensa.
3.6 Critério temporal
Toda classificação será contemporânea à edição. Limites territoriais, filiações, pirâmides, entidades, calendários e funções serão lidos conforme existiam no período.
3.7 Critério documental
Aplicam-se os graus A, B, C e D do Bloco 1. Uma competição poderá estar institucionalmente elegível, mas permanecer com classificação estrutural pendente. Enquanto um campo indispensável ao cálculo futuro estiver em grau C, a edição não receberá classificação presumida nem pontuação provisória.
4. Justificativa histórica
O futebol brasileiro nasceu e se consolidou em estruturas predominantemente locais e estaduais. A integração entre centros futebolísticos, a criação de competições interestaduais, a expansão do rádio, a profissionalização, a formação de campeonatos nacionais, o desenvolvimento das competições continentais e a posterior organização de torneios globais ocorreram em momentos diferentes.
A historiografia registra que competições interestaduais participaram do processo de massificação e nacionalização do futebol, enquanto a distribuição territorial dos participantes dos campeonatos nacionais variou intensamente. Isso demonstra que abrangência regulamentar e representação efetiva não são a mesma coisa.
Também ocorreram:
- ligas rivais e campeonatos paralelos;
- períodos sem pirâmide nacional estável;
- divisões criadas, extintas ou temporariamente fundidas;
- torneios regionais que funcionaram como grandes eixos do calendário;
- competições nacionais com acesso por campeonatos estaduais;
- copas simultâneas aos campeonatos de liga;
- competições de campeões com pouquíssimas partidas e acesso altamente seletivo;
- mudanças de jurisdição decorrentes da própria organização política e esportiva do país.
Uma escala única apagaria essa história. A solução multidimensional preserva o lugar real de cada competição no sistema de sua época, deixando prestígio, força e dificuldade para os blocos apropriados.
5. Vantagens
- Evita erro categorial: divisão inferior deixa de competir logicamente com a categoria “nacional”.
- Preserva o contexto histórico: uma mesma competição pode mudar de perfil entre eras.
- Impede inflação nominal: nomes promocionais não elevam a abrangência.
- Evita inflação institucional: competição organizada por entidade nacional pode continuar sendo regional.
- Separa alcance de representatividade: uma edição nacional não deixa de sê-lo apenas por concentração territorial.
- Reconhece pirâmides: títulos de acesso recebem posição estrutural própria antes de qualquer pontuação.
- Trata supercopas corretamente: exclusividade de acesso é registrada sem presumir superioridade automática.
- Reduz dupla contagem: fases e títulos incorporados recebem códigos diferentes.
- Permite auditoria: cada código decorre de campo e fonte identificáveis.
- Facilita rankings especializados: as categorias espaciais podem ser agregadas sem perder estrato, função ou centralidade.
6. Riscos
| Risco | Possível distorção | Salvaguarda proposta |
|---|---|---|
| Escala excessivamente complexa | Base difícil de preencher e compreender | Cinco eixos curtos, códigos padronizados e ficha única |
| Abrangência pelo nome | “Mundial” ou “nacional” publicitário virar categoria automática | URE, NOV e finalidade institucional prevalecem |
| Abrangência pelo organizador | Toda competição da CBF ser chamada nacional | Organizador registrado em campo separado |
| Abrangência pelos presentes | Campo concentrado reduzir artificialmente a categoria | RPE separado do URE |
| Presentismo | Pirâmide atual projetada sobre torneio antigo | Regra temporal e documentação contemporânea |
| “Secundária” por opinião atual | Desvalorização anacrônica | HSC depende de função estrutural na própria época |
| Prestígio infiltrado na classificação | Bloco 2 antecipar o IPC | Público, renda e prioridade não geram HSC sozinhos |
| Convite elevar alcance | Um convidado externo recategorizar toda a edição | VEX separado do núcleo ordinário |
| Fase contada como título | Duplicação de campanha | AUT obrigatório e vínculo com a competição-mãe |
| Igualdade artificial entre copas | Duas disputas do mesmo âmbito serem tratadas como idênticas | Função e centralidade distintas; peso fica para depois |
| Regional x interestadual ambíguo | Decisão intuitiva | Teste formal de território esportivo funcional |
| Mundial x intercontinental controverso | Nome ou reconhecimento posterior apagar o campo real | AEC estrutural e DIP posterior em campos separados |
| Lacuna documental | Classificação conveniente | Classe pendente e proibição de pontuação provisória |
7. Possíveis distorções e controles adicionais
7.1 Inflação por abrangência
Uma competição não será promovida de categoria apenas porque um participante externo entrou por convite. Será examinado se o convidado alterou o universo normal e a finalidade da disputa ou se constituiu exceção isolada.
7.2 Deflação por concentração
Uma edição cujo universo formal seja nacional não será reduzida a interestadual apenas porque clubes de poucos estados ocuparam as vagas. A concentração real será importante nos blocos de representatividade e força.
7.3 Dupla contagem de etapas
Fases preliminares, grupos zonais e turnos não produzirão campanhas independentes sem título autônomo formal. Quando houver título incorporado verdadeiro, ele será registrado como AU2 e ligado à competição-mãe para tratamento posterior.
7.4 Hierarquia circular
Não se usará o futuro peso para justificar a categoria e depois a categoria para justificar o mesmo peso. O Bloco 2 trabalhará apenas com estrutura verificável.
7.5 Equivalência administrativa
Reconhecimento ou agrupamento posterior será registrado em DIP. Não apagará automaticamente diferenças entre URE, EVC, FSC, HSC e AUT da edição original.
7.6 Falsa precisão histórica
Quando duas interpretações estruturais permanecerem plausíveis e a prova não alcançar grau B, a edição receberá classificação pendente. Não haverá códigos decimais ou probabilidades subjetivas.
8. Exemplos apenas hipotéticos
| Caso hipotético | Perfil proposto | Interpretação |
|---|---|---|
| Campeonato Alfa reúne a primeira divisão de uma unidade federativa | A1-EST · V1 · CAM · HP · AU1 | Estadual, elite, campeonato principal e autônomo |
| Série Beta reúne a segunda divisão de todo o país e promove quatro equipes | A4-NAC · V2 · CAM · HP · AU1 | Nacional e de acesso; as duas categorias coexistem |
| Copa Gama reúne clubes de várias divisões do país | A4-NAC · VM · COP · HPP ou HS · AU1 | A centralidade dependerá da relação estrutural com as demais competições |
| Torneio Delta liga dois estados sem território regional institucionalizado | A2-INT · VN · TAU · HSC a apurar · AU1 | Interestadual, não automaticamente regional |
| Copa Épsilon abrange um bloco esportivo de oito estados definido em regulamento | A3-REG · VM ou VN · COP · HSC a apurar · AU1 | Regional, ainda que o bloco não coincida exatamente com divisão geográfica oficial |
| Seletiva Zeta apenas escolhe duas vagas para uma copa maior e não declara campeão | AEC própria · VN · QUA · HQ · AU0 | Não gera título ou campanha autônoma |
| Seletiva Eta declara campeão próprio e também concede vaga superior | AEC própria · VN · QUA · HQ · AU1 | Título autônomo, mas estruturalmente qualificatório |
| Taça Teta reúne exclusivamente campeões de duas competições anteriores | AEC correspondente · VN · CCH · HC · AU1 | Competição de campeões; acesso difícil não define sozinho seu peso |
| Torneio Iota reúne ordinariamente países de parte de um continente | A5-ISC · VN · FSC a apurar · HSC a apurar · AU1 | Internacional subcontinental, não automaticamente continental pleno |
| Copa Capa tem seleção oficialmente global para os padrões de sua época | A8-MUN · VN ou VM · FSC a apurar · HSC a apurar · AU1 | Mundial estrutural; o nome, sozinho, não bastaria |
| Evento Lambda possui núcleo continental e um convidado de outro continente | A6-CON + VEX intercontinental | O convidado excepcional não recategoriza automaticamente a competição |
| Campeonato Mi possui uma fase regional com troféu próprio e depois fase nacional | Competição-mãe A4-NAC/AU1 + título incorporado A3-REG/AU2 | Dois resultados ligados; nenhuma duplicação automática de pontos |
9. Alternativas
Alternativa A — Escala linear única
Ordenar todas as competições por alcance geográfico. É simples, mas mistura abrangência e valor, viola o princípio histórico dos regionais e não resolve divisões inferiores, copas e supercopas.
Alternativa B — Uma única categoria por competição
Escolher apenas entre estadual, regional, nacional, continental ou mundial. É insuficiente: perde estrato vertical, função, centralidade e autonomia.
Alternativa C — Classificação livre, caso a caso
Produzir descrições narrativas sem códigos. Preserva nuances, mas reduz reprodutibilidade, comparabilidade e capacidade de auditoria.
Alternativa D — Perfil multidimensional com hierarquia parcial
É a solução recomendada. Mantém categorias compreensíveis, registra relações estruturais comprováveis e deixa a valoração matemática para os blocos próprios.
10. Recomendação
Adotar o Perfil Estrutural da Competição — PEC, com cinco eixos obrigatórios, pelos seguintes fundamentos:
- ortogonalidade: cada eixo responde a uma pergunta diferente;
- historicidade: o perfil pode variar por edição ou era justificada;
- neutralidade: nenhuma categoria será escolhida conforme os clubes beneficiados;
- prudência: relações de valor não demonstradas permanecerão abertas;
- auditabilidade: o código final poderá ser reconstruído a partir de regulamentos e fontes;
- compatibilidade futura: os Blocos 3 a 10 poderão atribuir variáveis e pesos sem redefinir a ontologia.
A conclusão metodológica mais importante é esta:
O IHFB deve congelar agora uma hierarquia estrutural parcial, e não uma hierarquia matemática total.
REGULAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO E HIERARQUIA COMPETITIVA DO IHFB — VERSÃO 1.0
CAPÍTULO I — OBJETO, DEPENDÊNCIA E PRINCÍPIOS
Art. 1º — Objeto
O presente Regulamento estabelece as categorias e relações estruturais aplicáveis às competições–edições elegíveis ao ranking principal do IHFB.
Parágrafo único. Este Regulamento não atribui peso, coeficiente ou pontuação.
Art. 2º — Precedência do Bloco 1
Somente serão classificadas para o ranking principal as competições enquadradas como EP — elegíveis ao ranking principal — nos termos do Regulamento de Elegibilidade do IHFB, versão 1.0.
§ 1º Competições CO poderão receber perfil descritivo no catálogo histórico complementar, sem efeito no ranking principal.
§ 2º Casos PD poderão ser estudados, mas não receberão perfil definitivo nem pontuação.
Art. 3º — Unidade de classificação
A unidade será a competição–edição.
§ 1º Edições consecutivas poderão ser agrupadas em uma mesma era de classificação quando todos os elementos estruturais relevantes permanecerem estáveis.
§ 2º O agrupamento por era não substitui o registro individual das edições.
Art. 4º — Separação entre categoria e valor
I. categoria descreve posição e função;
II. peso mede valor relativo em bloco posterior;
III. uma categoria espacialmente ampla não receberá valor superior automaticamente;
IV. duas competições com o mesmo perfil estrutural poderão receber pesos diferentes se os blocos posteriores demonstrarem diferenças de força, dificuldade, prestígio ou contexto;
V. duas competições com perfis diferentes não terão sua diferença matemática definida neste bloco.
Art. 5º — Princípio multidimensional
Nenhuma competição será definida por um único rótulo quando sua classificação exigir mais de um eixo.
Art. 6º — Princípio da hierarquia parcial
O IHFB reconhecerá apenas relações hierárquicas estruturalmente demonstradas.
Parágrafo único. A ausência de relação comprovada não significará igualdade; significará comparação ainda não determinada.
Art. 7º — Princípio da contemporaneidade
O perfil será determinado conforme a estrutura territorial, institucional e competitiva vigente na época da edição.
Art. 8º — Princípio da substância
Nome, marca, formato, quantidade de jogos ou prestígio posterior não decidirão isoladamente qualquer eixo do PEC.
CAPÍTULO II — ELEMENTOS DO PERFIL E CAMPOS DE APOIO
Art. 9º — Perfil Estrutural da Competição
O PEC será composto por:
I. AEC — Abrangência Espacial Competitiva;
II. EVC — Estrato Vertical Competitivo;
III. FSC — Função Sistêmica da Competição;
IV. HSC — Hierarquia Sistêmica Contextual;
V. AUT — Autonomia do Resultado.
Art. 10 — Universo Regulamentar de Elegibilidade
URE é o conjunto territorial e institucional do qual os participantes poderiam provir segundo as regras ordinárias da edição.
Art. 11 — Núcleo Ordinário de Vagas
NOV é o conjunto das vagas obtidas pelos mecanismos normais e previamente definidos de classificação.
Parágrafo único. Convites, substituições e vagas emergenciais serão excluídos do NOV e registrados em VEX.
Art. 12 — Representação Participante Efetiva
RPE é o conjunto de unidades federativas, regiões, associações nacionais, confederações e continentes efetivamente representados.
Parágrafo único. RPE não substitui URE.
Art. 13 — Vagas Excepcionais
VEX reúne convites e substituições classificados segundo o Art. 22 do Regulamento de Elegibilidade, versão 1.0.
Art. 14 — Designação Institucional Posterior
DIP registra reconhecimento, agrupamento ou equivalência posterior.
Parágrafo único. DIP não apagará o perfil estrutural original; ambos permanecerão visíveis.
Art. 15 — Nível do organizador
O nível institucional do organizador será registrado em campo próprio.
Parágrafo único. Uma entidade nacional poderá organizar competição regional, assim como uma entidade de âmbito inferior poderá receber delegação para organizar competição mais ampla.
Art. 16 — Relações entre competições
Serão admitidos, entre outros, os seguintes vínculos:
I. PROMOVE_PARA;
II. REBAIXA_DE;
III. QUALIFICA_PARA;
IV. FASE_DE;
V. TÍTULO_INCORPORADO_A;
VI. PARALELA_A;
VII. SUCEDE_A;
VIII. SUBSTITUI_A;
IX. COMPÕE_FAMÍLIA_COM;
X. REÚNE_CAMPEÕES_DE.
CAPÍTULO III — ABRANGÊNCIA ESPACIAL COMPETITIVA
Art. 17 — Regra geral da AEC
AEC será determinada principalmente por URE, NOV, finalidade institucional e jurisdição esportiva da edição.
Art. 18 — A0-LOC: local ou subestadual
Abrange competição cujo URE se limita a município, cidade, distrito, zona, capital, interior ou outra parcela inferior à jurisdição estadual equivalente.
§ 1º A categoria não implica irrelevância histórica.
§ 2º Se a unidade territorial possuía, no período, condição institucional equivalente a federação de primeiro nível interno, o caso poderá ser A1-EST.
Art. 19 — A1-EST: estadual ou equivalente
Abrange competição cujo URE pertence a uma única federação estadual, unidade federativa, Distrito Federal, território ou jurisdição histórica equivalente.
Art. 20 — A2-INT: interestadual
Abrange competição doméstica cujo URE inclui duas ou mais jurisdições estaduais especificamente associadas, sem formar de modo demonstrável um território esportivo regional integrado.
Art. 21 — A3-REG: regional ou macroregional
Abrange competição doméstica cujo URE corresponde a um bloco territorial esportivo composto por múltiplas jurisdições estaduais e tratado institucionalmente como região competitiva.
§ 1º A região esportiva não precisa coincidir integralmente com divisão geográfica estatal ou acadêmica.
§ 2º A classificação dependerá de regulamento, composição institucional, critérios de vagas e finalidade.
Art. 22 — Distinção entre A2-INT e A3-REG
Será A3-REG quando houver território esportivo funcional demonstrável; não havendo essa prova, a reunião delimitada de estados será A2-INT.
Parágrafo único. Persistindo dúvida relevante, a edição ficará AEC-PD, sem classificação presumida.
Art. 23 — A4-NAC: nacional
Abrange competição cujo URE corresponde ao sistema futebolístico brasileiro como um todo ou que foi institucionalmente criada para declarar título nacional ou copa nacional.
§ 1º Não se exigirá representação efetiva de todas as unidades federativas.
§ 2º A organização por entidade nacional não bastará sem finalidade e universo nacionais.
Art. 24 — A5-ISC: internacional subcontinental ou intraconfederativa restrita
Abrange competição entre clubes vinculados a mais de uma associação nacional da mesma confederação, quando o URE se limita a subconjunto bilateral, zonal ou subcontinental e não corresponde ao sistema continental em sentido pleno.
Art. 25 — A6-CON: continental
Abrange competição cujo URE pertence ao sistema de uma confederação continental ou equivalente histórica e possui finalidade competitiva continental.
§ 1º Não se exigirá participação efetiva de todas as associações-membro.
§ 2º Convite excepcional externo será registrado em VEX e não alterará automaticamente A6-CON.
Art. 26 — A7-IC: intercontinental
Abrange competição cujo NOV ou universo ordinário de seleção reúne dois ou mais sistemas continentais, sem constituir seleção materialmente global para os padrões institucionais da época.
Art. 27 — A8-MUN: mundial ou global
Abrange competição com finalidade oficial de determinar vencedor em escala mundial e universo de seleção materialmente global segundo a organização do futebol existente no período.
§ 1º O nome “mundial” não bastará.
§ 2º Não se exigirá retroativamente a existência ou representação das seis confederações atuais.
§ 3º Serão avaliados o alcance institucional, os mecanismos de acesso, as regiões futebolísticas relevantes da época e a finalidade competitiva.
Art. 28 — Internacionalidade como categoria-guarda-chuva
A5-ISC, A6-CON, A7-IC e A8-MUN são subclasses de competição internacional para fins descritivos.
Art. 29 — Núcleo ordinário e convidado externo
Convidado externo ao URE não recategoriza a edição automaticamente.
§ 1º Será verificado se o convite alterou materialmente a finalidade e o universo estrutural.
§ 2º Não haverá limiar percentual arbitrário; a decisão será documental.
Art. 30 — Competições integralmente por convite
Quando não houver NOV, a AEC será determinada pelo universo oficial de seleção, pelos critérios dos convites, pela finalidade institucional e pela representação pretendida segundo os padrões do período.
Art. 31 — Territórios históricos
Mudanças de fronteira, Distrito Federal, territórios, fusões, desmembramentos e alterações de filiação serão lidos segundo a época.
Art. 32 — Local de disputa
Sede única, país-sede ou cidade-sede não definem AEC.
Art. 33 — Categoria híbrida ou transicional
Quando uma edição combinar universos sem núcleo claramente dominante, receberá modificador HX e dossiê específico.
Parágrafo único. Se não for possível identificar AEC primária com grau A ou B, a classificação ficará pendente.
Art. 34 — Registro posterior de condição mundial
Eventual DIP-MUN será registrado sem converter automaticamente A7-IC em A8-MUN estrutural.
Parágrafo único. Os rankings especializados poderão futuramente agregar A7-IC e A8-MUN, preservando seus códigos originais.
CAPÍTULO IV — ESTRATO VERTICAL COMPETITIVO
Art. 35 — Regra geral da EVC
EVC descreve a posição da competição na pirâmide do mesmo âmbito, sistema e época.
Art. 36 — V1: elite ou primeiro estrato
V1 identifica a divisão superior da pirâmide correspondente.
Art. 37 — V2, V3, V4 e seguintes
Os códigos numéricos identificam, sucessivamente, as divisões inferiores formalmente subordinadas.
Art. 38 — VM: multiestrato ou aberta
VM identifica competição que admite ordinariamente clubes de diferentes estratos, sem constituir ela própria uma divisão única.
Art. 39 — VN: não divisional
VN identifica competição situada fora de pirâmide vertical aplicável, como disputa entre campeões, torneio autônomo ou competição sem relação de promoção e rebaixamento.
Art. 40 — VX: estrato controvertido ou indeterminado
VX será utilizado provisoriamente quando módulos, séries paralelas, rupturas ou documentação insuficiente impedirem conclusão segura.
Parágrafo único. VX indispensável ao peso futuro mantém a edição sem pontuação até decisão A ou B.
Art. 41 — Prova do estrato
Serão consideradas promoção, rebaixamento, permanência, licenciamento, numeração oficial, critérios de participação e relação regulamentar com outras divisões.
Art. 42 — Ausência excepcional de acesso
A suspensão temporária de promoção ou rebaixamento não muda automaticamente o estrato institucional da edição.
Art. 43 — Divisão inferior como eixo transversal
“Divisão inferior” não constitui AEC própria.
Exemplo abstrato: uma V2 poderá ser A1-EST, A3-REG, A4-NAC ou outra abrangência compatível.
Art. 44 — Convite e estrato
Participação por convite não altera automaticamente EVC; será avaliada a posição da competição no sistema.
CAPÍTULO V — FUNÇÃO SISTÊMICA DA COMPETIÇÃO
Art. 45 — CAM: campeonato de âmbito ou estrato
CAM identifica competição criada para declarar o campeão de determinado âmbito ou estrato competitivo.
Parágrafo único. CAM poderá adotar pontos corridos, mata-mata ou formato híbrido.
Art. 46 — COP: copa autônoma
COP identifica copa independente que coexiste ou não com campeonato de mesmo âmbito e não constitui simples fase dele.
Art. 47 — CCH: competição de campeões
CCH identifica supercopa, recopa ou disputa cuja via ordinária de acesso decorra da conquista de uma ou mais competições anteriores.
§ 1º A quantidade reduzida de participantes ou partidas não reduz automaticamente seu valor futuro.
§ 2º A exclusividade do acesso não a coloca automaticamente acima das competições classificatórias.
Art. 48 — QUA: qualificatória ou seletiva
QUA identifica competição cuja função predominante é conceder vaga a outra competição.
Art. 49 — TAU: torneio autônomo
TAU identifica competição oficial autônoma não inserida claramente como campeonato, copa paralela, competição de campeões ou seletiva.
Art. 50 — MIX: função mista ou transicional
MIX identifica edição que acumula funções materiais relevantes sem predominância documental segura.
Art. 51 — Formato não é função
Jogo único, grupos, mata-mata, turno e returno ou pontos corridos serão registrados em campo de formato e não alterarão FSC isoladamente.
CAPÍTULO VI — HIERARQUIA SISTÊMICA CONTEXTUAL
Art. 52 — Unidade contextual da HSC
HSC será definida em relação ao mesmo âmbito, estrato, sistema competitivo e período.
Art. 53 — HP: principal
HP identifica a competição que formalmente declara o título principal de seu âmbito ou estrato.
Art. 54 — HPP: paralela principal
HPP identifica competição autônoma central que coexiste com HP sem ser formalmente divisão inferior, seletiva ou competição secundária.
Parágrafo único. HPP não significa igualdade automática de peso com HP.
Art. 55 — HS: secundária
HS identifica competição estruturalmente secundária em relação a outra do mesmo âmbito e contexto.
Parágrafo único. A classificação exige relação demonstrada; percepção atual ou nome não bastam.
Art. 56 — HC: complementar
HC identifica competição acessória, de campeões, de abertura, encerramento ou função complementar que não substitui o título principal.
Art. 57 — HQ: qualificatória
HQ identifica competição estruturalmente subordinada cuja finalidade predominante é selecionar participantes para outra disputa.
Art. 58 — HI: indeterminada
HI será aplicada quando a centralidade não puder ser estabelecida com grau A ou B.
Art. 59 — Principal dentro de estrato inferior
Uma V2 ou V3 poderá receber HP por ser o campeonato principal daquele estrato, permanecendo verticalmente subordinada a V1.
Art. 60 — Evidências de centralidade
Serão priorizados regulamentos, calendários, atos do organizador, critérios de qualificação e documentação institucional contemporânea.
§ 1º Prestígio contemporâneo auxiliará apenas subsidiariamente neste bloco.
§ 2º A mensuração de prestígio será realizada no Bloco 4.
CAPÍTULO VII — AUTONOMIA DO RESULTADO
Art. 61 — AU1: competição e título autônomos
AU1 identifica disputa com identidade, regulamento, resultado e título próprios.
Art. 62 — AU2: título autônomo incorporado
AU2 identifica título oficialmente declarado dentro de competição mais ampla, com autonomia de resultado suficiente para registro próprio, mas ligado à competição-mãe.
Art. 63 — AU0: fase sem título autônomo
AU0 identifica fase, grupo, turno, zona ou eliminatória que não declara título próprio.
Parágrafo único. AU0 não produzirá campanha independente no ranking.
Art. 64 — AUP: autonomia pendente
AUP será utilizada quando a existência de título próprio não estiver demonstrada com grau A ou B.
Art. 65 — Dupla função
Uma disputa poderá simultaneamente conceder título autônomo e vaga superior.
Parágrafo único. Nesse caso será AU1 ou AU2, com FSC-QUA e vínculo QUALIFICA_PARA.
Art. 66 — Proibição de duplicação automática
O mesmo conjunto de jogos não será transformado em múltiplas campanhas apenas por possuir denominações internas.
Parágrafo único. Títulos autônomos incorporados serão registrados e submetidos, antes da pontuação, a regra específica contra dupla contagem.
CAPÍTULO VIII — REGRAS DE HIERARQUIA PARCIAL
Art. 67 — Dominância vertical
Dentro da mesma pirâmide e época:
V1 possui posição estrutural superior a V2; V2 a V3; e assim sucessivamente.
Parágrafo único. O Artigo não define proporções de pontos.
Art. 68 — Dominância por centralidade
Dentro do mesmo AEC, EVC, sistema e era, HP ou HPP possuirão centralidade estrutural superior a HS quando a subordinação estiver documentalmente demonstrada.
Parágrafo único. HP e HPP não serão ordenadas automaticamente entre si.
Art. 69 — Qualificatória e competição-alvo
QUA/HQ será estruturalmente subordinada à competição para a qual qualifica.
§ 1º Se AU0, não constituirá campanha autônoma.
§ 2º Se AU1 ou AU2, o título será reconhecido, sem equivalência automática à competição-alvo.
Art. 70 — Competição de campeões
CCH/HC não será colocada automaticamente acima ou abaixo das competições que lhe dão acesso para fins de peso.
Art. 71 — Ausência de ordem espacial automática
AEC não produz, isoladamente, relação de valor entre competições.
Art. 72 — Comparações cruzadas vedadas neste bloco
Não serão concluídas neste bloco comparações entre:
I. âmbitos diferentes;
II. eras diferentes;
III. campeonato e copa principal paralela;
IV. elite de âmbito menor e divisão inferior de âmbito maior;
V. competição de campeões e competição classificatória;
VI. intercontinental restrita e mundial global quanto a peso.
Art. 73 — Mapa de Hierarquia por Era
Cada sistema histórico poderá receber um Mapa de Hierarquia por Era — MHE, contendo competições como nós e apenas relações comprovadas como ligações direcionadas.
Parágrafo único. Ausência de ligação não significa igualdade.
CAPÍTULO IX — COMPETIÇÕES PARALELAS, FAMÍLIAS E ERAS
Art. 74 — Competições paralelas
Competições simultâneas não serão presumidas equivalentes nem automaticamente hierarquizadas.
Art. 75 — Ligas rivais e cisões
Em caso de federações rivais, módulos ou cisões, cada competição–edição receberá PEC próprio, com registro da autoridade, participantes, relações e controvérsias.
Art. 76 — Família de competições
Família é o agrupamento documental de competições relacionadas por continuidade, sucessão, substituição ou função histórica.
Parágrafo único. Pertencer à mesma família não implica peso idêntico.
Art. 77 — Continuidade
Mudança de nome não cria automaticamente nova competição; repetição de nome não prova continuidade.
Art. 78 — Quebra de era
Poderão justificar nova era de classificação:
I. mudança de URE ou NOV;
II. alteração de AEC;
III. criação, extinção ou mudança de pirâmide;
IV. alteração de FSC, HSC ou AUT;
V. mudança institucional que altere a função;
VI. transformação de competição autônoma em fase, ou o inverso;
VII. mudança de relação com competições concorrentes ou superiores.
Art. 79 — Mudanças insuficientes isoladamente
Não constituem quebra automática de era:
I. mudança apenas comercial de nome;
II. alteração de patrocinador;
III. oscilação pequena de participantes;
IV. troca de sede;
V. jogo único em lugar de ida e volta;
VI. ajuste de datas sem mudança de função.
CAPÍTULO X — PROTOCOLO DOCUMENTAL E DECISÃO
Art. 80 — Ficha mínima do PEC
Cada competição–edição deverá registrar:
- identificador da edição;
- nome oficial e nomes alternativos;
- ano e período;
- organizador e entidade competente;
- decisão do Bloco 1;
- URE;
- NOV;
- RPE;
- VEX;
- DIP;
- AEC primária e eventual modificador;
- EVC;
- FSC;
- HSC;
- AUT;
- competição-mãe, quando houver;
- relações com outras competições;
- família e era de classificação;
- evidências favoráveis e contrárias;
- grau documental por campo;
- fontes completas;
- justificativa;
- controvérsias;
- responsável, data e revisão.
Art. 81 — Resultado da classificação
A decisão será:
I. PEC-C — classificada, quando todos os campos indispensáveis alcançarem grau A ou B;
II. PEC-PD — pendente, quando campo indispensável permanecer em grau C;
III. PEC-HX — híbrida classificada, quando a natureza híbrida estiver comprovada com grau A ou B;
IV. PEC-INC — inconsistente, quando os dados contradisserem a classificação pretendida e exigirem revisão.
Art. 82 — Proibição de preenchimento conveniente
Nenhum campo será presumido para viabilizar pontuação ou alterar resultado do ranking.
Art. 83 — Hierarquia funcional de fontes
Aplicam-se a hierarquia e o princípio de competência funcional aprovados no Bloco 1.
Art. 84 — Revisão
Classificação congelada somente poderá ser revista nas hipóteses do Art. 61 do Regulamento de Elegibilidade, versão 1.0, com registro de versão e impacto esperado.
11. Decisões aprovadas e congeladas no Bloco 2
- O IHFB adota o PEC multidimensional em lugar de uma categoria única.
- Os cinco eixos AEC, EVC, FSC, HSC e AUT são obrigatórios.
- A categoria espacial será determinada por URE e NOV, e não apenas pelos participantes efetivos.
- RPE, VEX, nível do organizador e DIP permanecerão em campos separados.
- São adotadas as categorias A0-LOC, A1-EST, A2-INT, A3-REG, A4-NAC, A5-ISC, A6-CON, A7-IC e A8-MUN.
- Região esportiva poderá diferir das regiões geográficas oficiais, desde que documentalmente demonstrada.
- Internacional subcontinental será separado de continental pleno.
- Intercontinental e mundial serão estruturalmente distintos, ainda que possam ser agregados em ranking especializado.
- Reconhecimento mundial posterior será registrado em DIP sem apagar automaticamente a estrutura original.
- Divisões inferiores serão classificadas por EVC e não como categoria espacial autônoma.
- São adotados V1, V2, V3…, VM, VN e VX.
- São adotadas as funções CAM, COP, CCH, QUA, TAU e MIX.
- São adotadas as centralidades HP, HPP, HS, HC, HQ e HI.
- São adotadas as autonomias AU1, AU2, AU0 e AUP.
- Fases AU0 não gerarão campanhas independentes.
- Títulos incorporados AU2 serão registrados, vinculados à competição-mãe e protegidos contra dupla contagem automática.
- A hierarquia será parcial, sem cadeia universal entre as categorias espaciais.
- V1 > V2 > V3 será relação estrutural apenas dentro da mesma pirâmide e época.
- HP/HPP > HS será admitida apenas no mesmo âmbito, estrato, sistema e era, com prova documental.
- HP e HPP não serão automaticamente iguais nem ordenadas por este bloco.
- CCH não será automaticamente superior nem inferior às competições que dão acesso.
- Qualificatória sem título autônomo não pontuará separadamente.
- AEC, EVC, FSC, HSC ou AUT poderão variar entre edições e eras mediante rupturas verificáveis.
- Ausência de relação no MHE significará “não determinado”, e não “igual”.
- Campos indispensáveis em grau C manterão a classificação pendente e sem pontuação provisória.
- O Bloco 2 permanece sem qualquer definição de pesos ou pontos.
12. Registro preliminar de fontes
| Fonte | Data/instituição | Dado relevante | Interpretação utilizada no IHFB |
|---|---|---|---|
| FIFA — Statutes, edição de maio de 2024 | 17 maio 2024, FIFA | Define associação, liga e confederação; atribui às confederações a organização de competições interclubes; nos regulamentos de aplicação, formaliza o princípio de promoção e rebaixamento | Sustenta a separação entre jurisdição territorial e pirâmide vertical |
| FIFA — Rules & Reports | FIFA; consultado em 13 ago. 2026 | Reúne normas vigentes e arquivo de versões anteriores | Exige uso da norma correspondente à época, sem retroatividade automática |
| FIFA — Regulations for the FIFA Club World Cup 2025 | Outubro de 2024, FIFA | Regulamento próprio, participantes, acesso e formato de competição global de clubes | Demonstra que finalidade e universo de acesso são verificáveis documentalmente |
| FIFA — definição institucional da Copa Intercontinental de 2025 | 10 set. 2025, FIFA | Descreve competição anual com campeões das seis confederações | Confirma que o nome não resolve sozinho a AEC; o universo material deve prevalecer |
| CBF — divulgação do Manual de Competições 2026 | 27 jan. 2026, CBF | Manual comum substitui o antigo RGC, complementado por regulamentos específicos | O PEC deve consultar regra geral e REC de cada edição |
| CBF — REC do Campeonato Brasileiro Série C 2026 | 2026, CBF | Registra acesso, descenso e conexão formal entre séries | Evidência institucional de que divisão é relação vertical verificável |
| CBF — REC da Copa Sul-Sudeste 2026 | 2026, CBF | Define participantes e vagas provenientes de seis federações estaduais | Demonstra que competição coordenada por entidade nacional pode ter universo regional |
| CBF — REC da Copa do Brasil 2026 | 2026, CBF | Registra critérios técnicos, participantes, título e relações de classificação | Sustenta o uso de URE, NOV, função e autonomia em vez do nome isolado |
| CBF — anúncio do calendário profissional masculino de 2026 | 1º out. 2025, CBF | Apresenta convivência de campeonatos nacionais, copa nacional, regionais e estaduais | Confirma a existência simultânea de camadas e funções diferentes |
| CONMEBOL — Regulamentos de Competições | CONMEBOL; página vigente consultada em 13 ago. 2026 | Mantém regulamentos separados para Libertadores, Sudamericana e Recopa | Competições do mesmo âmbito continental possuem funções sistêmicas próprias |
| CONMEBOL — Regulamento da Recopa 2026 | 2 jan. 2026, CONMEBOL | Regulamento específico de competição entre campeões | Fundamenta CCH como função distinta de CAM e COP |
| Lei nº 14.597/2023 — Lei Geral do Esporte | Brasil; texto consolidado consultado em 13 ago. 2026 | Organiza o sistema esportivo e reconhece autonomia regulatória das organizações esportivas | Reforça a leitura das categorias a partir do sistema e dos regulamentos próprios |
| Teixeira e Hollanda — “Espetáculo futebolístico e associativismo torcedor no Brasil” | 2016, Esporte e Sociedade/UFF | Relaciona profissionalização, massificação, rádio e criação de competições interestaduais | Base histórica para não projetar o sistema nacional atual sobre períodos anteriores |
| Sousa et al. — “Futebol e cartografia: uma análise do Campeonato Brasileiro Série A” | 2022, Revista do Departamento de Geografia/USP | Mostra transformações e concentração territorial dos participantes ao longo do tempo | Fundamenta a separação entre abrangência formal e representação efetiva |
| Santos — “Onde a ARENA vai mal, um time no nacional” | 2015, registro do Museu do Futebol | Estuda a construção e expansão do campeonato nacional e sua relação com o contexto político | Demonstra que nacionalização, composição e função competitiva são processos históricos |
Nota sobre o uso das fontes
As fontes atuais fundamentam a arquitetura conceitual, mas não serão retroagidas automaticamente. Cada competição histórica exigirá o regulamento, calendário, boletim, ata, documentação institucional e imprensa correspondentes à sua própria edição ou era.
As fontes listadas não classificam antecipadamente competições históricas específicas. Elas demonstram que jurisdição, acesso, pirâmide, função e autonomia são fatos documentáveis e distintos.
13. Relação com o próximo bloco
Com sua aprovação e congelamento, o Bloco 2 entrega ao Bloco 3 uma ontologia estável. O Bloco 3 poderá decidir quais variáveis realmente determinam peso — abrangência, força, dificuldade de acesso, dificuldade competitiva, representatividade, prestígio, prioridade, formato e outras — sem alterar as categorias aqui definidas.
Fim do regulamento aprovado — Bloco 2, versão 1.0.