# ÍNDICE HISTÓRICO DO FUTEBOL BRASILEIRO — IHFB

## BLOCO 6 — CAMPEONATOS ESTADUAIS E ÍNDICE DE FORÇA ESTADUAL

### REGULAMENTO DO IFE — VERSÃO 1.0

**BLOCO 6 APROVADO — versão 1.0**  
**Data da aprovação e do congelamento:** 13 de agosto de 2026  
**Estado:** **aprovado e congelado** por autorização expressa do responsável pelo projeto  
**Versão anterior preservada:** proposta 0.1, de 13 de agosto de 2026  
**Dependências normativas:** subordinada aos Regulamentos dos Blocos 1, 2, 3, 4 e 5, todos aprovados e congelados em suas versões 1.0  
**Escopo:** definir como o IHFB reconstruirá, em cada tempo histórico, a força esportiva dos sistemas estaduais e como essa informação auxiliará a avaliação das edições estaduais sem substituir a Força Competitiva dos Participantes — FCP, sem duplicar evidências e sem atribuir pontos a clubes.

### Registro de aprovação

Esta versão consolida, sem alteração metodológica material, a proposta 0.1 aprovada expressamente pelo responsável pelo projeto. As **80 decisões** enumeradas na Seção 19 passam a integrar a metodologia congelada do IHFB.

Qualquer modificação futura dependerá de autorização expressa, enquadramento nos Arts. 145 a 149, registro da regra anterior e da nova regra, análise do impacto esperado e publicação de nova versão.

| Versão | Data | Estado | Alteração |
|---|---|---|---|
| 0.1 | 13 ago. 2026 | Proposta preservada | Formulação inicial completa da metodologia de campeonatos estaduais e do Índice de Força Estadual — IFE |
| 1.0 | 13 ago. 2026 | Aprovada e congelada | Consolidação formal da proposta 0.1, sem mudança metodológica material |

### Resultado recomendado em uma frase

> O IFE deverá ser um protocolo histórico e estatístico de mensuração da força dos sistemas estaduais, com saída vetorial e intervalar, calculado ex ante e integrado ao MRDH do Bloco 5; não será uma tabela fixa por estado, um prêmio por tradição ou um segundo multiplicador dos mesmos resultados.

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## 1. Problema que precisamos resolver

### 1.1 O rótulo “estadual” reúne realidades muito diferentes

Competições classificadas como A1-EST pelo Bloco 2 compartilham uma jurisdição de primeiro nível interno, mas podem diferir radicalmente em:

- qualidade máxima dos clubes;
- força do participante mediano;
- quantidade de clubes competitivos;
- força do segmento inferior;
- conexão com outros sistemas;
- regime amador, misto, semiprofissional ou profissional;
- extensão territorial efetivamente integrada;
- estrutura de divisões e ligas;
- concentração ou dispersão dos melhores jogadores;
- estabilidade institucional;
- posição ocupada no calendário de sua época.

O código A1-EST é uma classificação de abrangência. Ele não constitui medida de força.

### 1.2 A força relativa dos estados mudou

Uma tabela permanente do tipo “Estado A = 1,00; Estado B = 0,80” projetaria uma fotografia contemporânea sobre toda a história. Também apagaria mudanças de federações, fronteiras, profissionalização, mobilidade de jogadores, integração nacional e profundidade competitiva.

O IFE precisa variar no tempo, mas essa variação não pode ser produzida por impressões retrospectivas ou por datas redondas.

### 1.3 Fronteira atual não é jurisdição histórica

Distrito Federal, estados, territórios, fusões, desmembramentos e sistemas metropolitanos mudaram. Em certos períodos, ligas rivais disputaram autoridade dentro do mesmo território. Aplicar retroativamente a unidade federativa atual poderia:

- fundir ecossistemas que eram distintos;
- separar ecossistemas que funcionavam conjuntamente;
- atribuir resultados a uma federação ainda inexistente;
- apagar cisões entre amadorismo e profissionalismo;
- produzir continuidade artificial.

### 1.4 A força do melhor clube não é a força do sistema

Um sistema pode possuir um participante excepcional e baixa profundidade. Outro pode não ter um extremo tão elevado, mas reunir numerosos clubes competitivos. Máximo, centro, profundidade e base respondem a perguntas diferentes.

Nenhum clube isolado poderá representar automaticamente todo o estado.

### 1.5 O campo da edição não é o sistema estadual inteiro

O conjunto efetivamente participante de uma edição estadual pode:

- excluir clubes relevantes;
- conter convidados;
- reunir estratos diferentes;
- sofrer desistências;
- ser apenas uma fase da pirâmide;
- ser uma copa secundária, e não o campeonato principal.

O FCP mede o campo real da edição. O IFE mede o sistema estadual contemporâneo pertinente. Um não deve substituir o outro.

### 1.6 Os confrontos interestaduais são seletivos

Em muitos períodos, somente os clubes mais fortes de um estado enfrentavam adversários externos. Usar apenas esses jogos e generalizar o resultado para todo o sistema produziria viés de seleção pelo topo.

O método precisa combinar:

- pontes externas, que ligam sistemas;
- partidas internas, que situam os clubes dentro de cada sistema;
- estrutura hierárquica, que propaga informação com incerteza;
- perfil completo, que impede o topo de falar pela base.

### 1.7 Os períodos antigos possuem redes esparsas

Antes da integração regular por competições nacionais, os confrontos oficiais entre clubes de estados diferentes podem ser raros, desiguais ou concentrados geograficamente. Há ainda períodos em que seleções estaduais, e não clubes, formaram uma ponte competitiva nacional.

O método deverá aceitar comparabilidade parcial, proxies controladas, intervalos amplos e estado pendente.

### 1.8 Profissionalização não ocorreu de modo simultâneo

Amadorismo formal, remuneração encoberta, profissionalismo declarado, ligas paralelas e regimes mistos coexistiram. Uma data nacional única não descreve todas as jurisdições.

O IFE não poderá:

- reduzir automaticamente toda competição amadora;
- presumir equivalência integral entre regimes;
- usar o rótulo “profissional” como bônus de força;
- confundir transformação econômica com qualidade comprovada.

### 1.9 Resultados nacionais não podem virar bônus duplicado

O desempenho de clubes em partidas oficiais nacionais, regionais, continentais ou interestaduais é excelente evidência de força. Entretanto, somar títulos, fases alcançadas ou pontos de outro ranking estadual sobre ratings já formados por essas partidas contaria o mesmo desempenho duas vezes.

### 1.10 Prestígio estadual não é força estadual

Público, imprensa, tradição, centralidade cultural e valor simbólico pertencem principalmente a IPC e PCE. Podem ajudar a reconstruir contexto ou profissionalização, mas não devem elevar diretamente a força esportiva.

### 1.11 Quantidade de clubes não basta

Um estado com muitos filiados não é necessariamente forte. Um estado com poucos clubes não é necessariamente fraco. Quantidade, proporção de clubes competitivos e nível desses clubes devem permanecer separados.

### 1.12 Dados ausentes não significam fraqueza

Acervos mais preservados nos grandes centros podem criar falsa superioridade. A ausência documental deverá reduzir a qualidade da inferência, e não o nível estimado do sistema.

### 1.13 “Índice” não deve significar falsa precisão

O nome IFE é mantido por clareza institucional, mas o resultado inicial recomendado será um **perfil vetorial**, acompanhado de intervalos e grau de qualidade. Um escore único só poderá surgir no Bloco 14, depois de regras explícitas de agregação e sensibilidade.

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## 2. Metodologia aprovada

### 2.1 Definição do IFE

O **Índice de Força Estadual — IFE** é o protocolo do IHFB destinado a estimar a distribuição de força esportiva dos clubes adultos principais pertencentes a um sistema estadual histórico, imediatamente antes da competição ou do corte analisado, em comparação com referências contemporâneas declaradas.

O IFE mede **capacidade competitiva**, não:

- oficialidade;
- abrangência;
- prestígio;
- prioridade;
- tradição;
- popularidade;
- valor econômico;
- quantidade acumulada de títulos;
- força física absoluta entre épocas;
- grandeza histórica de clubes.

### 2.2 Natureza do IFE

Na versão 1.0, o IFE será:

- **histórico**, porque respeitará jurisdição e contexto da época;
- **dinâmico**, porque a força variará continuamente;
- **ex ante**, porque excluirá resultados posteriores ao corte;
- **hierárquico**, porque distinguirá sistema e clube;
- **distributivo**, porque publicará mais do que a média;
- **probabilístico**, porque conservará incerteza;
- **não valorativo**, porque ainda não produzirá pontos ou multiplicadores.

### 2.3 O IFE como instrumento intermediário

O IFE não será criado como uma sétima variável autônoma do valor histórico. Ele será uma especialização estadual da FCP e poderá:

1. oferecer o nível e a distribuição do sistema estadual ao modelo hierárquico;
2. apoiar a estimação de clubes com poucas pontes externas;
3. reconstruir diferenças históricas entre sistemas estaduais;
4. documentar a profundidade competitiva;
5. apoiar o FCP das edições estaduais;
6. produzir diagnóstico próprio para o futuro Ranking Estadual.

Quando a mesma evidência já estiver incorporada ao FCP, o IFE não poderá acrescentar um segundo efeito matemático.

### 2.4 Unidade principal

A unidade principal será:

> **Sistema Estadual Histórico × instante T0-IFE**

Quando o IFE for aplicado a uma competição–edição estadual, o T0-IFE coincidirá com o T0-FCP congelado no Bloco 5.

Para relatórios longitudinais, poderão existir cortes anuais ou outros cortes historicamente necessários, sempre anteriores ao evento que se pretende explicar.

### 2.5 Saída recomendada

Cada Dossiê IFE publicará:

1. identidade da jurisdição histórica;
2. identidade do sistema esportivo;
3. regime de prática e profissionalização;
4. universo de clubes e estratos;
5. conectividade externa;
6. perfil IFE;
7. intervalos de incerteza;
8. grau de qualidade;
9. modo de integração com o FCP;
10. fontes, controvérsias e versão.

### 2.6 Princípio da dupla leitura

Toda edição estadual terá duas leituras complementares:

- **leitura do sistema:** IFE do sistema estadual no T0;
- **leitura do campo:** FCP dos participantes efetivamente inscritos na edição.

Uma edição não herdará automaticamente toda a força do sistema se seu campo real não a representar.

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## 3. Jurisdição e sistema estadual histórico

### 3.1 Unidade de Jurisdição Histórica — UJH

A **UJH** é a unidade territorial e institucional de primeiro nível interno válida no período, incluindo:

- estado;
- Distrito Federal;
- território;
- jurisdição metropolitana equivalente;
- unidade histórica reconhecida pelo Bloco 2.

A UJH será cadastrada com datas de início e fim. O código atual da unidade federativa será apenas atributo de correspondência, nunca chave histórica suficiente.

### 3.2 Sistema Estadual Histórico — SEH

O **SEH** é o ecossistema institucional que, dentro de uma UJH e período, administrava ou organizava o futebol adulto principal.

Ele poderá corresponder a:

- uma federação;
- uma liga oficialmente competente;
- uma estrutura antecessora reconhecida;
- um sistema dissidente documentalmente autônomo;
- uma coalizão integrada por regulamento.

UJH e SEH não são sinônimos. Uma UJH poderá conter dois SEHs rivais no mesmo período.

### 3.3 Cadastro Histórico Institucional — CHI-IFE

Cada SEH terá registro mínimo:

- código persistente;
- denominação contemporânea;
- UJH;
- entidade dirigente;
- filiação superior;
- datas de existência;
- estatuto ou ato constitutivo;
- competições administradas;
- ligas subordinadas;
- cisões, fusões e sucessões;
- regime de prática;
- fontes;
- controvérsias.

### 3.4 Continuidade

Continuidade institucional não será presumida por semelhança de nome. Serão examinados:

- sucessão jurídica;
- reconhecimento pela entidade superior;
- transferência de filiados;
- incorporação de competições;
- patrimônio e arquivos;
- decisões administrativas;
- narrativa contemporânea.

### 3.5 Cisões e ligas paralelas

Em caso de ligas rivais:

1. cada SEH será modelado separadamente;
2. clubes serão vinculados ao sistema em que atuavam no corte;
3. partidas entre os sistemas serão pontes externas;
4. eventual reunificação terá data e fonte;
5. títulos compartilhados ou reconhecimentos posteriores permanecerão assunto do Bloco 1 e do Bloco 13;
6. nenhum lado receberá força por ser posteriormente vencedor da disputa institucional.

### 3.6 Fusões e desmembramentos territoriais

Fusão ou desmembramento político não produzirá retroatividade esportiva. O novo sistema começará na data institucionalmente demonstrada; os sistemas anteriores conservarão identidade própria.

As séries históricas poderão ser conectadas, mas não concatenadas silenciosamente.

### 3.7 Competição metropolitana, citadina ou subestadual

Uma competição limitada a cidade, capital, interior ou liga municipal será A0-LOC, salvo equivalência de primeiro nível já demonstrada pelo Bloco 2.

O nome tradicional de “estadual” não superará o universo real de elegibilidade.

### 3.8 Área formal e área efetivamente integrada

O SEH registrará:

- território formal;
- municípios com clubes filiados;
- municípios efetivamente representados;
- ligas interiores integradas;
- barreiras de transporte ou filiação;
- áreas materialmente ausentes.

Esses dados descrevem integração e cobertura. Não produzirão bônus direto de força.

### 3.9 Cadastro do Sistema Estadual — CSE-IFE

O CSE-IFE registrará, em cada corte:

- clubes ativos;
- filiação;
- município;
- estrato vertical;
- competição disputada;
- datas de atividade;
- regime adulto principal;
- participação confirmada;
- inatividade ou licença;
- continuidade institucional;
- fontes.

### 3.10 Universo Estadual Ativo — UEA-IFE

O UEA-IFE será o conjunto de clubes adultos principais demonstravelmente ativos no SEH durante o ciclo competitivo pertinente.

Não integrarão automaticamente:

- clubes exclusivamente de base;
- equipes B sem autonomia competitiva;
- departamentos extintos;
- filiados sem atividade comprovada;
- seleções municipais;
- equipes empresariais ocasionais sem continuidade.

### 3.11 Coorte Estadual de Elite — CEE-IFE

A CEE-IFE reunirá os clubes pertencentes ao primeiro estrato vertical estadual no corte, segundo regulamento e cadastro contemporâneos.

Ela não será formada:

- pelos campeões históricos;
- pelos clubes mais populares;
- pelos sobreviventes da fase final;
- por lista retrospectiva de “grandes”;
- pelos participantes de competições nacionais, isoladamente.

### 3.12 Estratos inferiores

Divisões inferiores formarão coortes próprias. Poderão ajudar a modelar promoção, rebaixamento e estrutura do sistema, mas:

- não elevarão diretamente o perfil da elite;
- não serão misturadas à CEE;
- não transformarão quantidade de filiados em força;
- terão leitura específica no Bloco 12.

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## 4. Tempo, profissionalização e eras

### 4.1 Corte ex ante — T0-IFE

Para uma edição estadual, o T0-IFE será imediatamente anterior à primeira partida da edição integral, inclusive suas preliminares internas.

Nenhum resultado posterior poderá informar:

- força dos clubes;
- nível do sistema;
- composição do núcleo de elite;
- perfil da edição.

### 4.2 Dinâmica contínua

A força será estimada de modo contínuo pelo MRDH. O IFE não adotará coeficiente fixo por década.

Eras serão instrumentos de:

- documentação;
- pesquisa;
- herança controlada de proxies;
- apresentação;
- validação estratificada.

Elas não substituirão o estado temporal contínuo do modelo.

### 4.3 Regime de Prática e Profissionalização — RPP-IFE

Cada SEH-período receberá um ou mais códigos documentais:

| Código | Regime | Definição |
|---|---|---|
| **RPP-A** | amador regulado | remuneração formal proibida e organização declaradamente amadora |
| **RPP-M** | misto ou semiprofissional | coexistência documentada de práticas, vínculos ou clubes de regimes distintos |
| **RPP-T** | transição ou dualidade institucional | ruptura, liga paralela ou transformação explícita entre regimes |
| **RPP-P** | profissional predominante | contratos ou remuneração profissional institucionalizados e predominantes |
| **RPP-PD** | pendente | documentação insuficiente ou contraditória |

Os códigos não formam uma escala ordinal de força.

### 4.4 Unidade de codificação do RPP

O RPP poderá ser registrado em três níveis:

- sistema;
- competição;
- clube.

Quando houver heterogeneidade, o sistema não receberá rótulo homogêneo falso.

### 4.5 Evidências do RPP

Serão admitidas:

- estatutos e regulamentos;
- leis e deliberações;
- contratos e registros de atletas;
- remuneração, luvas, prêmios ou emprego encoberto documentados;
- atas e correspondências;
- cisões de ligas;
- declarações contemporâneas;
- jornais e revistas da época;
- estudos acadêmicos baseados em fontes primárias.

### 4.6 RPP não é coeficiente

O regime:

- não reduzirá automaticamente títulos antigos;
- não premiará automaticamente o profissionalismo;
- não será multiplicador;
- poderá explicar mudanças na mobilidade, profundidade e disponibilidade dos jogadores;
- somente poderá integrar um prior estatístico se demonstrar validade preditiva fora da amostra e residência exclusiva de evidência.

### 4.7 Pontos de Ruptura Estadual — PRE-IFE

Uma segmentação histórica poderá ser proposta quando houver:

- criação, extinção, cisão ou fusão de entidade;
- mudança territorial;
- profissionalização ou dualidade institucional documentada;
- integração efetiva de ligas do interior;
- criação de camada nacional que altere materialmente participação ou calendário;
- mudança persistente no mercado de jogadores;
- reforma de acesso que transforme a coorte de elite;
- ruptura estatística corroborada por evento histórico.

### 4.8 O que não constitui ruptura automática

Não bastará:

- início de década;
- mudança nominal;
- novo troféu;
- campeão inesperado;
- uma edição atípica;
- percepção atual;
- alteração de prestígio sem efeito esportivo demonstrado.

### 4.9 Versão histórica do SEH

Cada PRE-IFE gerará nova versão do sistema, sem apagar a anterior. A mudança terá:

- evento;
- data;
- fonte;
- variável afetada;
- direção esperada;
- teste estatístico quando possível;
- revisão por sensibilidade.

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## 5. Evidências e base de dados

### 5.1 Princípio da evidência esportiva

O nível principal do IFE será aprendido de resultados oficiais anteriores ao corte, ajustados por adversário, mando, tempo e conectividade conforme o Bloco 5.

Não serão somados manualmente:

- títulos nacionais;
- fases alcançadas;
- número de troféus;
- pontuação do RNC;
- posição do RNF;
- ranking IHFB;
- fama posterior.

### 5.2 Famílias de evidência

| Código | Família | Função |
|---|---|---|
| **E1-CLX** | partidas oficiais de clubes entre sistemas | ponte principal de nível externo |
| **E2-CLI** | partidas oficiais internas do SEH | localizar clubes e estimar distribuição |
| **E3-SEL** | partidas oficiais de seleções estaduais | proxy externa de elite, separada do modelo principal de clubes |
| **E4-JOG** | concentração e circulação contemporânea de jogadores | proxy auxiliar de capacidade de elite |
| **E5-EST** | estrutura competitiva e profissionalização | proxy auxiliar de profundidade e estabilidade |
| **E6-TEC** | avaliações técnicas contemporâneas comparativas | proxy documental de baixa precedência |
| **E7-AMI** | amistosos comparáveis | modelo-sombra, nunca principal |

### 5.3 E1-CLX — confrontos oficiais de clubes

Serão as pontes principais:

- competições interestaduais;
- regionais;
- nacionais;
- continentais;
- intercontinentais;
- eliminatórias oficiais externas;
- outros torneios oficiais elegíveis como evidência pelo Bloco 5.

O status da partida como evidência não implica que sua competição pontuará no ranking principal.

### 5.4 E2-CLI — confrontos internos

Partidas internas não identificam sozinhas o nível absoluto do estado. Elas:

- situam cada clube em relação aos demais;
- estimam topo, centro, base e dispersão;
- permitem que pontes externas do topo sejam relacionadas ao restante;
- reduzem viés de seleção.

### 5.5 Viés das pontes de elite

Se apenas os clubes mais fortes realizarem jogos externos, o sistema hierárquico deverá:

1. identificar a seleção de participantes;
2. usar partidas internas para estimar seus desvios em relação à CEE;
3. publicar cobertura por quantil;
4. impedir que o nível do topo seja atribuído à mediana;
5. executar teste sem as principais pontes.

### 5.6 E3-SEL — seleções estaduais

Resultados de seleções estaduais oficiais poderão formar um **Módulo de Seleções Estaduais — MSE-IFE**.

O MSE será:

- externo ao MRDH principal de clubes;
- indicador da capacidade de reunir a elite disponível;
- incapaz, sozinho, de medir profundidade;
- ajustado por convocação, cessão, ausência e local de filiação;
- sujeito a incerteza elevada quando a seleção não representar o melhor contingente disponível.

### 5.7 Vínculo do jogador no MSE

O jogador representará o SEH do clube ao qual estava esportivamente vinculado no corte, e não:

- local de nascimento;
- formação inicial;
- clube futuro;
- identidade regional retrospectiva.

### 5.8 E4-JOG — concentração de jogadores

Poderão ser usados, em versão auxiliar:

- convocados por seleções nacionais ou representações oficiais;
- titulares ou atletas efetivamente utilizados;
- transferências contemporâneas entre sistemas;
- concentração de jogadores reconhecidos por critérios definidos antes da análise.

O indicador deverá controlar:

- tamanho do elenco;
- número de vagas;
- política de convocação;
- disponibilidade;
- cobertura documental;
- posição e função;
- concentração em poucos clubes;
- mudanças do mercado internacional.

### 5.9 Proibição de fama retroativa

Carreira posterior, premiações futuras ou reputação consolidada depois do corte não poderão reclassificar um jogador como forte no passado.

### 5.10 E5-EST — estrutura

Estrutura poderá registrar:

- número de clubes ativos por estrato;
- regularidade de calendários;
- promoção e rebaixamento;
- integração de ligas;
- regime profissional;
- volume de partidas oficiais;
- continuidade de clubes;
- mobilidade de atletas.

Esses dados não constituirão força por si sós. Poderão apoiar priors ou explicar incerteza somente após validação.

### 5.11 E6-TEC — avaliação contemporânea

Avaliações técnicas de imprensa, dirigentes, treinadores ou observadores contemporâneos serão admitidas apenas quando:

- compararem explicitamente dois ou mais sistemas;
- forem anteriores ao corte;
- declararem contexto;
- tiverem interesse e origem registrados;
- forem trianguladas;
- não forem simples linguagem promocional.

### 5.12 E7-AMI — amistosos

Amistosos permanecerão excluídos do IFE principal, conforme o Bloco 5. Poderão alimentar modelo-sombra quando:

- houver escalações e contexto;
- a partida for genuinamente competitiva;
- o adversário for identificável;
- mando e viagem forem registrados;
- o uso alterar materialmente, ou não, a conclusão principal.

### 5.13 Seleções nacionais e amistosos não são equivalentes

Uma partida oficial entre seleções estaduais possui natureza institucional distinta de amistoso entre clubes. Mesmo assim, ela não será misturada mecanicamente à escala dos clubes.

### 5.14 Cadastro Mínimo IFE — CMI

Cada observação terá:

- ID;
- família de evidência;
- data;
- corte;
- SEHs envolvidos;
- clubes ou seleção;
- competição;
- oficialidade;
- placar ou dado;
- mando;
- estrato;
- fonte principal;
- fonte de conferência;
- qualidade;
- limitação;
- residência;
- versão.

### 5.15 Hierarquia de fontes

Aplicar-se-á a hierarquia geral do projeto. Em controvérsias:

1. documento do organizador;
2. entidade superior;
3. federação competente;
4. documento oficial dos clubes;
5. fonte contemporânea;
6. pesquisa histórica e acadêmica;
7. base estatística reconhecida.

Base colaborativa será pista, não autoridade final.

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## 6. Estimação do IFE

### 6.1 Modelo principal

O IFE utilizará o **MRDH-IHFB** aprovado no Bloco 5. A força de um clube será decomposta conceitualmente em:

> nível contemporâneo do sistema estadual + desvio contemporâneo do clube

O modelo será estimado uma única vez para os dados residentes na mesma verossimilhança.

### 6.2 Nível do sistema

O efeito do SEH:

- será aprendido pelas pontes externas;
- será regularizado conforme conectividade;
- variará no tempo;
- terá intervalo próprio;
- não será definido pela média bruta de vitórias;
- não será igual ao rating do melhor clube.

### 6.3 Desvios dos clubes

Partidas internas e externas informarão os desvios. Clubes com pouca evidência:

- regredirão parcialmente ao sistema e estrato;
- conservarão intervalo mais amplo;
- não receberão força por reputação.

### 6.4 Comparação contemporânea

O IFE utilizará:

- Universo Comparativo de Modelagem — UCM-FCP;
- Base de Referência Contemporânea — BRC-FCP;
- Clube Mediano de Referência — CMR;
- Resultado Esperado Normalizado — REN;
- Distância Robusta Contemporânea — DRC.

Não será criada escala paralela incompatível.

### 6.5 Referência brasileira — BRC-BR-IFE

Para leitura estadual, será declarada uma **Base de Referência Brasileira Contemporânea** formada segundo critérios estruturais ex ante e compatível com a BRC-FCP.

Ela não será:

- a média dos participantes da competição analisada;
- a lista de campeões;
- um conjunto escolhido por fama;
- o RNF da CBF;
- o ranking final do IHFB.

### 6.6 Redes anteriores à integração nacional

Quando não houver rede brasileira suficientemente conectada:

- será publicada escala local;
- sistemas conectados formarão componentes;
- comparações entre componentes serão parciais;
- MSE e proxies poderão orientar intervalos ou priors;
- o resultado poderá ser IFE-PD.

### 6.7 Grafo de Conectividade Estadual — GCE-IFE

O GCE-IFE será uma visão estadual do Grafo Comparativo Histórico do Bloco 5.

Nós:

- clubes;
- SEHs;
- estratos;
- cortes.

Arestas:

- partidas oficiais;
- pontes de seleção em módulo separado;
- relações de filiação e coorte.

### 6.8 Diagnósticos obrigatórios

Para cada SEH:

- quantidade de pontes externas;
- número de adversários externos;
- diversidade de sistemas adversários;
- distribuição das pontes por clube e quantil;
- recência;
- dependência de uma única competição;
- dependência de uma única ponte;
- componente conexo;
- sensibilidade à remoção.

### 6.9 Regimes informacionais

Aplicam-se RI-1 a RI-4 do Bloco 5:

- RI-1: comparação ampla;
- RI-2: comparação condicionada;
- RI-3: comparação parcial;
- RI-4: insuficiência.

O regime limitará o tipo de conclusão permitido.

### 6.10 Peso de partidas

Não haverá bônus por:

- final;
- título;
- público;
- prestígio;
- “clássico”;
- margem simbólica.

Volume de partidas reduzirá incerteza, não elevará força por si.

### 6.11 Resultados administrativos

Walkovers e placares administrativos sem jogo não informarão força. Resultado efetivamente jogado e depois anulado poderá ser usado com marcador de controvérsia, conforme o Bloco 5.

### 6.12 Validação

O componente estadual será validado cronologicamente mediante:

- log loss;
- Brier;
- RPS;
- calibração;
- cobertura de intervalos;
- estabilidade por sistema e era;
- previsão de confrontos externos ainda não observados.

### 6.13 Validação mascarada

Parâmetros não poderão ser escolhidos para:

- reproduzir hierarquias populares;
- aproximar ranking atual;
- favorecer determinada federação;
- melhorar a posição histórica de clubes;
- confirmar narrativa desejada.

### 6.14 Espelhos e validadores

Serão publicados:

- MRDH principal;
- Espelho Elo Causal;
- validador Poisson quando houver placares;
- módulo-sombra de amistosos;
- módulo de seleções estaduais.

Divergência relevante aumentará incerteza ou acionará revisão.

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## 7. Perfil IFE

### 7.1 Saída vetorial obrigatória

O IFE publicará exatamente seis componentes principais:

1. **NÍVEL SISTÊMICO — NSE**
2. **ELITE ESTADUAL — ELI**
3. **CENTRO ESTADUAL — CEN**
4. **PROFUNDIDADE ESTADUAL — PRO**
5. **BASE DA ELITE — BAS**
6. **DISPERSÃO — DIS**

Nenhum componente será convertido agora em peso.

### 7.2 NSE — Nível Sistêmico Estadual

O NSE será o efeito latente contemporâneo do SEH no MRDH, apresentado como:

- estimativa;
- intervalo;
- REN contra a referência;
- DRC;
- regime informacional.

Ele descreve o deslocamento geral do sistema, mas não substitui a distribuição real dos clubes.

### 7.3 Núcleo de Elite Estadual — NEE-IFE

O NEE será formado por:

1. participante de maior estimativa ex ante na CEE;
2. todos os clubes cuja força não seja estatisticamente inferior ao topo em comparações simultâneas familiares de 95%.

O núcleo não terá número fixo.

### 7.4 ELI — Elite Estadual

ELI será o perfil do NEE, incluindo:

- mediana das estimativas;
- menor e maior valor;
- intervalo conjunto;
- quantidade de clubes;
- concentração do núcleo.

O máximo isolado será exibido, mas não decidirá ELI sozinho.

### 7.5 CEN — Centro Estadual

CEN será a mediana ponderada igualmente por clube da CEE no corte.

Partidas numerosas de um clube não lhe darão peso maior na distribuição estadual.

### 7.6 PRO — Profundidade Estadual

PRO será descrita por:

- curva completa da CEE;
- quartis;
- **Contagem Esperada de Clubes Competitivos — CEC-IFE**;
- **Proporção Esperada de Clubes Competitivos — PEC-IFE**;
- cobertura dos diferentes estratos da distribuição.

### 7.7 CEC-IFE

A CEC será:

> soma, para todos os clubes da CEE, da probabilidade de cada um superar o CMR brasileiro contemporâneo.

Ela permite reconhecer incerteza sem transformar cada clube em classificação binária rígida.

### 7.8 PEC-IFE

PEC será CEC dividida pelo número de clubes da CEE.

CEC mede quantidade esperada. PEC mede densidade proporcional. Ambas serão publicadas, porque uma não substitui a outra.

Quando o SEH não for comparável a uma referência brasileira comum no regime informacional vigente, CEC e PEC receberão NC ou PD. Elas não serão calculadas contra uma referência local e apresentadas como se fossem nacionais.

### 7.9 BAS — Base da Elite

BAS representará o quartil inferior da CEE, com:

- mediana do segmento;
- intervalo;
- resultado esperado contra o CMR;
- eventual sobreposição com estratos inferiores.

“Base” significa parte inferior da primeira divisão, não categoria de formação nem divisão de acesso.

### 7.10 DIS — Dispersão

DIS registrará:

- distância interquartil;
- distância topo–base;
- variância posterior quando aplicável;
- concentração no NEE;
- heterogeneidade.

Dispersão não terá sinal valorativo automático. Equilíbrio não será confundido com força.

### 7.11 Campos pequenos

Quando a CEE tiver poucos clubes:

- todos os ratings serão exibidos;
- quantis usarão regra inclusiva aprovada no Bloco 5;
- CEC e PEC permanecerão separadas;
- intervalos terão precedência sobre diferenças mínimas.

### 7.12 Clubes ausentes da edição

O perfil do sistema poderá conter clubes de elite que não disputem determinada competição estadual. Esses clubes:

- permanecerão no IFE do sistema se pertencentes à CEE;
- não entrarão no FCP da edição;
- serão registrados como AER quando elegíveis e materialmente relevantes;
- não gerarão desconto duplicado.

### 7.13 Saída escalar adiada

O Bloco 14 decidirá se os seis componentes:

- permanecerão sempre vetoriais;
- formarão classes;
- formarão função monotônica limitada;
- alimentarão apenas o FCP;
- produzirão algum coeficiente próprio.

Nenhuma dessas alternativas é escolhida agora.

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## 8. Períodos esparsos e proxies históricas

### 8.1 Ordem de precedência

Quando E1-CLX e E2-CLI forem insuficientes:

1. ampliar busca de partidas oficiais anteriores;
2. reconstruir conectividade por sistemas intermediários;
3. usar MSE-IFE;
4. usar proxies E4 a E6;
5. publicar comparação parcial;
6. declarar IFE-PD.

### 8.2 Proxies não preencherão certeza inexistente

Proxy servirá para:

- prior amplo;
- direção intervalar;
- ordem parcial;
- sensibilidade;
- contextualização.

Não servirá para inventar decimal preciso.

### 8.3 Módulo de Seleções Estaduais — MSE

O MSE registrará:

- organizador;
- oficialidade;
- data;
- adversário;
- mando;
- resultado;
- clubes de origem dos jogadores;
- disponibilidade;
- recusas;
- convocados e utilizados;
- regime do torneio;
- fontes.

### 8.4 Limite do MSE

Seleção estadual forte pode demonstrar elite concentrada, mas não:

- mediana alta;
- profundidade;
- base competitiva;
- homogeneidade do sistema.

Por isso, MSE poderá informar NSE e ELI, nunca preencher sozinho CEN, PRO e BAS.

### 8.5 Indicador de Concentração de Jogadores — ICJ-IFE

O ICJ poderá descrever a parcela de jogadores de referência contemporânea vinculada a cada SEH.

Requisitos:

- universo de jogadores definido antes da contagem;
- vínculo no corte;
- oportunidades equivalentes;
- distinção entre convocação e utilização;
- controle de concentração em poucos clubes;
- intervalo ou classe, não pontuação arbitrária.

### 8.6 Mobilidade de jogadores

Fluxos entre sistemas poderão revelar capacidade de atração ou perda de talentos, mas:

- força econômica não será confundida com força esportiva;
- exportação não será automaticamente fraqueza;
- origem formadora e vínculo competitivo serão separados;
- causalidade não será presumida.

### 8.7 Estrutura como proxy

Número de clubes, profissionalização e regularidade poderão informar profundidade somente quando:

- houver hipótese explícita;
- a proxy for contemporânea;
- houver validação em períodos com partidas;
- seu efeito for moderado e regularizado;
- análise de sensibilidade mostrar estabilidade.

### 8.8 Avaliações técnicas contemporâneas

Serão codificadas por:

- fonte;
- data;
- comparação;
- direção;
- interesse;
- alcance;
- convergência;
- limitação.

Não serão transformadas diretamente em multiplicadores.

### 8.9 Herança por era

Uma proxy poderá ser herdada entre cortes próximos se:

- a identidade do SEH for estável;
- não houver PRE-IFE;
- pelo menos três observações distribuídas sustentarem continuidade, ou todas quando houver menos;
- a herança ampliar a incerteza;
- nenhum dado contrário for ocultado.

### 8.10 Proibição de retroprojeção

Dados contemporâneos atuais, rankings atuais, valor de mercado moderno ou fama consolidada não serão retroprojetados.

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## 9. Aplicação aos campeonatos estaduais

### 9.1 Identificação da competição

Antes do IFE, cada competição estadual deverá possuir:

- elegibilidade do Bloco 1;
- PEC do Bloco 2;
- UJH;
- SEH organizador;
- estrato;
- função;
- centralidade;
- autonomia;
- edição;
- campo de participantes.

### 9.2 Campeonato principal e copas estaduais

O IFE pertence ao sistema, não ao nome da competição. Campeonato principal, copa secundária, torneio classificatório e divisão inferior:

- poderão compartilhar contexto estadual;
- conservarão PEC, FCP, DCT, SAC, IPC e PCE próprios;
- não herdarão o mesmo valor automaticamente.

### 9.3 Edição principal de elite

Para um campeonato estadual de primeira divisão:

1. o IFE descreverá o sistema;
2. o FCP descreverá os participantes reais;
3. DCT medirá o caminho interno;
4. SAC medirá o acesso;
5. IPC e PCE medirão significado e prioridade;
6. ARC medirá alcance e representatividade.

### 9.4 Sistema forte e edição enfraquecida

Se clubes relevantes do sistema estiverem ausentes, preservados ou excluídos:

- o IFE poderá permanecer alto;
- o FCP da edição refletirá o campo mais fraco;
- AER documentará a ausência;
- PCE poderá registrar prioridade reduzida;
- não haverá dois descontos pelo mesmo fato.

### 9.5 Sistema modesto e campo concentrado

Se uma edição reunir quase toda a elite disponível de um sistema menos profundo:

- FCP poderá mostrar topo competitivo e base limitada;
- IFE poderá mostrar pequena CEC e alta PEC;
- nenhum rótulo territorial resolverá o valor.

### 9.6 Interior e capital

Representação territorial de capital e interior será registrada em ARC e no cadastro institucional.

Ela não produzirá força automaticamente. Resultados dos clubes determinarão o perfil esportivo.

### 9.7 Convites

Convite:

- não invalida a competição;
- altera SAC e a caracterização do campo;
- pode introduzir clube externo ao SEH;
- exige que o convidado seja avaliado pelo próprio sistema de origem;
- não altera retroativamente a força do SEH anfitrião.

### 9.8 Clubes de outra jurisdição

Se regulamento estadual admitir clube vinculado a outro SEH:

- a competição mantém classificação conforme Bloco 2;
- o clube conserva seu vínculo sistêmico no modelo;
- o campo real será medido pelo FCP;
- não será artificialmente absorvido pelo IFE anfitrião.

### 9.9 Divisões inferiores

O campeão de divisão inferior terá força e contexto próprios. O IFE-V1:

- não será transferido integralmente;
- poderá servir apenas como referência de sistema;
- será acompanhado de desvio de estrato;
- não resolverá a pontuação do título, tarefa do Bloco 12 e do Bloco 14.

### 9.10 Regimes amadores e mistos

A edição será avaliada pelos participantes e evidências disponíveis, sem desconto cronológico automático. RPP documentará o contexto; FCP e IFE medirão força.

### 9.11 Edições extraordinárias

Crise, interrupção, regulamento único, convite coletivo ou cisão:

- terão marcador do Bloco 13;
- poderão exigir IFE-R e IFE-E, previsto e efetivo;
- não serão corrigidos manualmente por intuição.

### 9.12 Ranking Estadual futuro

O futuro Ranking Estadual do IHFB somará campanhas conforme a fórmula geral. O IFE não será um ranking de federações por títulos e não poderá ser confundido com o RNF institucional.

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## 10. Incerteza, qualidade e auditoria

### 10.1 Grau de Qualidade IFE — QIFE

| Grau | Condição mínima |
|---|---|
| **QIFE-A** | jurisdição definida, ampla cobertura interna e externa, boa conectividade, perfil robusto e baixa dependência de proxies |
| **QIFE-B** | cobertura suficiente, alguma limitação de ponte ou coorte, conclusão estável nas sensibilidades principais |
| **QIFE-C** | rede esparsa, proxies relevantes ou incerteza material, permitindo apenas comparação condicionada |
| **QIFE-D** | evidência insuficiente, jurisdição controversa ou rede desconectada; apenas descrição local, ordem parcial ou PD |

QIFE não mede força.

### 10.2 Componentes de qualidade

Serão publicados separadamente:

- **JUR:** certeza jurisdicional;
- **COB-I:** cobertura interna;
- **COB-E:** cobertura externa;
- **CON:** conectividade;
- **REP:** representatividade das pontes;
- **PROX:** dependência de proxies;
- **ROB:** robustez;
- **AUD:** auditabilidade.

### 10.3 Ausência de dados

Aplicam-se:

- NA — não aplicável;
- ND — não disponível;
- NC — não comparável;
- PD — pendente;
- CONT — controverso.

Nenhum desses estados será convertido em zero.

### 10.4 Intervalos conjuntos

Perfis estaduais preservarão:

- incerteza dos clubes;
- covariância entre clubes;
- incerteza do sistema;
- incerteza da referência;
- dependência das pontes.

### 10.5 Empate técnico e ordem parcial

Quando intervalos se sobrepuserem materialmente:

- diferenças pequenas não serão ordenadas;
- poderão existir classes empatadas;
- poderá haver ordem parcial entre sistemas;
- o relatório evitará casas decimais enganosas.

### 10.6 Auditoria documental

Cada conclusão terá:

- fonte;
- data;
- instituição;
- link ou identificação arquivística;
- dado relevante;
- interpretação;
- limitação;
- evidência contrária procurada.

### 10.7 Auditoria computacional

Cada execução terá:

- hash da base;
- versão do código;
- parâmetros;
- ambiente;
- sementes;
- logs;
- data de corte;
- configuração de evidência;
- relatório de validação.

### 10.8 Codificação cega

Sempre que viável:

- clubes e sistemas serão anonimizados na calibração;
- parâmetros serão escolhidos antes da abertura dos impactos;
- decisões históricas serão avaliadas sem consultar o ranking acumulado.

### 10.9 Testes obrigatórios

Cada IFE será submetido, conforme aplicável, a:

- remoção de uma ponte;
- remoção da competição externa dominante;
- exclusão de amistosos-sombra;
- exclusão do MSE;
- prior amplo;
- janela/dinâmica alternativa;
- definição alternativa da CEE;
- CMR alternativo predefinido;
- tratamento de clubes inativos;
- leave-one-system-out.

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## 11. Circularidade e relação com os demais blocos

### 11.1 Matriz de Residência da Evidência — MRE-IFE

Cada observação terá uma única residência principal:

| Evidência | Residência principal | Uso permitido no outro módulo |
|---|---|---|
| partida oficial de clube | verossimilhança MRDH/FCP | leitura derivada no IFE, sem segundo fator |
| partida interna estadual | verossimilhança MRDH/FCP | distribuição IFE derivada |
| seleção estadual | MSE-IFE | sensibilidade ou prior separado |
| jogadores | proxy IFE | auxiliar do FCP apenas se não duplicado |
| público e mídia | IPC/PCE | contexto, não força |
| premiação | IPC/PCE ou contexto | não força direta |
| estrutura territorial | ARC/CHI | cadastro, não força direta |
| acesso | SAC | não força direta |
| formato | DCT | não força direta |

### 11.2 Três modos admissíveis de integração

#### Modo A — derivação

MRDH estima clubes e sistemas; o IFE apenas publica o recorte estadual. Não há retorno ao FCP.

#### Modo B — prior externo

Proxies sem partidas constroem prior amplo para o SEH; partidas atualizam o MRDH. A mesma partida não entra no prior.

#### Modo C — estimação conjunta

Clube e sistema são estimados na mesma verossimilhança hierárquica. O resultado é publicado como FCP e IFE, mas contado uma única vez na futura fórmula.

### 11.3 Modo recomendado

O Modo C será o padrão quando a rede permitir. O Modo A será a apresentação mais simples e o controle de não duplicação. O Modo B será reservado a redes esparsas com proxies previamente especificadas.

### 11.4 Proibição de multiplicação duplicada

Se o FCP de uma edição já incorporar o efeito do SEH:

- o futuro valor não poderá multiplicar FCP por IFE como fatores independentes;
- o IFE poderá explicar, decompor ou regularizar o FCP;
- qualquer uso adicional exigirá remoção da parte compartilhada.

### 11.5 Leave-one-competition-out

Ao valorar uma competição estadual:

- o estado ex ante não usará partidas da própria edição;
- modelos auxiliares poderão remover também edições recentes da mesma competição para testar autocircularidade;
- o resultado de sensibilidade será publicado.

### 11.6 Relação com ARC

IFE não contará estados, municípios ou regiões. Integração territorial pertence a ARC; IFE utilizará apenas resultados esportivos associados ao cadastro.

### 11.7 Relação com SAC

Dificuldade para pertencer à CEE ou entrar na competição pertence a SAC. IFE mede a força dos que compõem o sistema, não o mérito do acesso.

### 11.8 Relação com DCT

Quantidade de jogos e formato não elevam IFE. DCT examinará a dificuldade de transformar força em título.

### 11.9 Relação com IPC e PCE

Tradição, desejo, escalações e prioridade permanecerão em IPC/PCE. O IFE:

- poderá usar disponibilidade para interpretar seleção estadual;
- não ponderará partidas por prestígio;
- não receberá bônus por audiência.

### 11.10 Relação com EVC

IFE não reclassifica divisão inferior como elite. Estrato vertical é restrição estrutural independente.

### 11.11 Relação com Blocos 7 a 10

O mesmo MRDH conectará sistemas estaduais por regionais, nacionais, continentais e intercontinentais. Esses blocos analisarão as competições; o IFE utilizará suas partidas anteriores como evidência de força, sem antecipar pesos.

### 11.12 Relação com Bloco 12

Estratos estaduais inferiores terão módulo próprio, preservando a diferença entre:

- força do sistema;
- força do estrato;
- valor da conquista de acesso.

### 11.13 Relação com Bloco 14

O Bloco 14 decidirá:

- função do perfil IFE;
- eventual compressão;
- limites de coeficientes;
- interação com FCP;
- monotonicidade;
- prevenção formal de dupla contagem.

### 11.14 Relação com Bloco 15

Serão testados:

- intensidade da hierarquia;
- proxies;
- definição do CMR;
- CEE;
- NEE;
- dinâmica temporal;
- fronteiras de era;
- integração FCP–IFE;
- CEC e PEC;
- conectividade.

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## 12. Justificativa histórica

### 12.1 Estrutura territorial

A organização esportiva brasileira foi historicamente territorial. O Decreto-Lei nº 3.199/1941 definiu federações como órgãos de direção em Distrito Federal, estados e territórios e previu uma federação por desporto em cada unidade. Isso sustenta o SEH como objeto institucional, mas não autoriza aplicar essa estrutura de 1941 a períodos anteriores.

### 12.2 Territórios mudam

A Lei Complementar nº 20/1974 demonstra que unidades de primeiro nível podem fundir-se e transferir jurisdição em data determinada. Logo, códigos atuais não bastam para séries históricas esportivas.

### 12.3 Sistemas locais e ligas

A legislação de 1975 distinguiu clubes, ligas municipais, federações e confederações. Essa arquitetura ajuda a separar competição citadina, sistema estadual e sistema nacional.

### 12.4 Profissionalização como processo

Pesquisas históricas mostram transição e consolidação em ritmos próprios, com coexistência de regimes e efeitos sobre mercado, público e organização. Isso justifica RPP documental e rejeita uma chave binária universal.

### 12.5 Seleções estaduais como ponte histórica

A historiografia do Campeonato Brasileiro de Seleções reconstrói décadas em que representações estaduais foram parte relevante da integração esportiva e registra mudanças de calendário, profissionalização e atratividade. Esses jogos podem ajudar a comparar elites estaduais, mas sua natureza seletiva impede inferir a profundidade inteira.

### 12.6 Rankings institucionais possuem finalidade própria

O RNF da CBF deriva do RNC, que considera competições nacionais recentes, e sua posição influencia vagas. Ele é legítimo para a finalidade institucional declarada, mas não é um índice histórico neutro de força estadual e não será importado.

### 12.7 Modelos hierárquicos e redes esparsas

Literatura de ratings dinâmicos e redes fragmentadas sustenta:

- força variável no tempo;
- efeitos de sistema;
- ajuste por adversário;
- necessidade de conectividade;
- incerteza ampliada em redes esparsas;
- validação preditiva.

### 12.8 Indicadores compostos

Boas práticas de indicadores compostos exigem quadro teórico, normalização, tratamento de ausências, análise de redundância e sensibilidade. Por isso o IFE permanecerá vetorial até o Bloco 14.

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## 13. Vantagens

1. respeita fronteiras e instituições da época;
2. não cria tabela eterna por estado;
3. separa sistema estadual e campo da edição;
4. impede que um clube represente todo o estado;
5. mede elite, centro, profundidade e base;
6. distingue quantidade e proporção de clubes competitivos;
7. usa resultados ajustados por adversário;
8. aproveita partidas internas sem fingir que elas definem nível externo;
9. controla seleção das pontes interestaduais;
10. admite seleções estaduais sem misturá-las ao rating de clubes;
11. documenta profissionalização sem punição automática;
12. aceita comparação parcial em redes antigas;
13. separa força de prestígio, alcance, acesso e formato;
14. evita duplicação entre IFE e FCP;
15. conserva incerteza;
16. não transforma ausência documental em fraqueza;
17. é reproduzível e versionável;
18. permite rankings estaduais futuros sem antecipá-los;
19. prepara análise de sensibilidade;
20. é neutro quanto aos clubes beneficiados.

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## 14. Riscos e possíveis distorções

### 14.1 Domínio dos clubes com agenda externa

**Risco:** as pontes pertencem quase somente ao topo.  
**Controle:** hierarquia, partidas internas, cobertura por quantil e teste de remoção.

### 14.2 Circularidade FCP–IFE

**Risco:** a mesma partida elevar clube, sistema e competição em fatores separados.  
**Controle:** MRE-IFE, modos A–C e proibição de multiplicação duplicada.

### 14.3 Fronteira retrospectiva

**Risco:** atribuir sistemas antigos a UFs atuais.  
**Controle:** UJH e SEH com datas, sucessões e fontes.

### 14.4 Profissionalismo como sinônimo de força

**Risco:** aplicar bônus cronológico.  
**Controle:** RPP não ordinal e sem coeficiente automático.

### 14.5 Quantidade como profundidade

**Risco:** muitos clubes elevarem artificialmente o sistema.  
**Controle:** CEC e PEC separadas; resultados determinam nível.

### 14.6 Concentração de jogadores

**Risco:** política de convocação ou mercado distorcer o proxy.  
**Controle:** vínculo no corte, utilização, concentração, triangulação e baixa precedência.

### 14.7 Seleções estaduais

**Risco:** medir apenas elite ou escalação incompleta.  
**Controle:** módulo separado, mapa de disponibilidade e proibição de preencher profundidade.

### 14.8 Acervos desiguais

**Risco:** mais documentação parecer mais força.  
**Controle:** QIFE, cobertura, busca ativa e ausência distinta de zero.

### 14.9 Priors autorrealizáveis

**Risco:** reputação inicial permanecer por falta de jogos.  
**Controle:** prior amplo, anonimização, validação e sensibilidades.

### 14.10 Referência instável

**Risco:** mudança da BRC alterar o IFE.  
**Controle:** definição estrutural congelada, escala local e alternativas predefinidas.

### 14.11 Efeito de competições extraordinárias

**Risco:** uma temporada de crise alterar toda a era.  
**Controle:** PRE-IFE, marcadores, robustez e não segmentação por um caso isolado.

### 14.12 Falsa precisão

**Risco:** ordenar sistemas por diferenças mínimas.  
**Controle:** intervalos, empates técnicos, ordens parciais e perfil vetorial.

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## 15. Exemplos exclusivamente hipotéticos

### Exemplo 1 — topo isolado

O Sistema Alfa possui um clube muito acima da referência e os demais abaixo dela. O IFE pode mostrar ELI alto, CEN moderado, CEC pequena e DIS elevada. Não haverá “força alta” única que esconda o perfil.

### Exemplo 2 — profundidade

O Sistema Beta não possui máximo tão alto quanto Alfa, mas seis clubes têm probabilidade relevante de superar o CMR. CEC será maior e DIS menor. A comparação permanecerá multidimensional.

### Exemplo 3 — liga paralela

Na Jurisdição Gama, duas ligas rivais organizam campeonatos simultâneos. Elas serão SEH-G1 e SEH-G2. Uma futura reunificação não fará os ratings passados nascerem já fundidos.

### Exemplo 4 — mudança territorial

As jurisdições Delta e Épsilon fundem-se no ano T. Cortes anteriores preservam os dois sistemas; o novo SEH começa em T e recebe prior derivado com incerteza, sem retroatividade.

### Exemplo 5 — edição enfraquecida

O Sistema Zeta é forte, mas dois clubes da CEE não disputam a edição. O IFE do sistema não é apagado; o FCP real da edição e AER mostram o enfraquecimento.

### Exemplo 6 — seleção estadual

Há poucos jogos oficiais de clubes do Sistema Eta, mas uma seleção estadual disputou torneio oficial. O MSE pode orientar NSE e ELI, com intervalo amplo, sem preencher CEN ou PRO.

### Exemplo 7 — profissionalização

O Sistema Teta passa de regime misto a profissional documentado. RPP muda; IFE só mudará se resultados e distribuição demonstrarem alteração esportiva.

### Exemplo 8 — convite externo

Uma competição da Jurisdição Iota convida um clube de outro SEH. O convidado entra no FCP da edição com seu rating de origem, mas não passa a integrar o IFE anfitrião.

### Exemplo 9 — rede desconectada

Os Sistemas Capa e Lambda não possuem pontes confiáveis. O IHFB publica escalas locais e IFE-PD na comparação comum, em vez de inventar uma ordem.

### Exemplo 10 — quantidade e proporção

O Sistema Mi possui CEC 4 em uma CEE de 8; o Sistema Ni possui CEC 5 em uma CEE de 16. Um tem maior proporção, o outro maior quantidade. As duas informações permanecem visíveis.

### Exemplo 11 — prestígio sem força

O campeonato do Sistema Xi possui enorme cobertura e tradição, mas resultados externos indicam CEN baixo. IPC poderá ser alto e IFE baixo sem contradição.

### Exemplo 12 — força sem ampla cobertura

O Sistema Ômicron tem poucas fontes, mas as disponíveis apontam competitividade. QIFE será C ou D; a incerteza cresce, sem desconto automático no nível.

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## 16. Alternativas consideradas

### Alternativa A — tabela fixa por estado

**Vantagem:** simples.  
**Rejeição:** anacrônica, insensível a eras e vulnerável a favoritismo.

### Alternativa B — usar somente o RNF da CBF

**Vantagem:** oficial e disponível.  
**Rejeição:** finalidade de vagas, janela recente e pontos por competições específicas; não cobre a história inteira nem mede o mesmo construto.

### Alternativa C — somar títulos nacionais dos clubes do estado

**Vantagem:** intuitiva.  
**Rejeição:** mede campanhas acumuladas, sofre circularidade e favorece longevidade.

### Alternativa D — média dos ratings dos clubes nacionalizados

**Vantagem:** fácil em períodos recentes.  
**Rejeição:** exclui clubes sem agenda nacional e mede seleção, não sistema.

### Alternativa E — força do melhor clube

**Vantagem:** capta teto.  
**Rejeição:** ignora centro, profundidade e base.

### Alternativa F — valor de mercado

**Vantagem:** cobertura moderna.  
**Rejeição:** inexistente ou incompatível na maior parte da história e misturado a poder econômico.

### Alternativa G — público e imprensa

**Vantagem:** fontes históricas possíveis.  
**Rejeição:** pertencem a prestígio e popularidade; acervos e mercados são desiguais.

### Alternativa H — apenas confrontos interestaduais

**Vantagem:** comparação direta.  
**Rejeição:** viés pelo topo e redes antigas esparsas.

### Alternativa I — apenas seleções estaduais

**Vantagem:** ponte histórica.  
**Rejeição:** mede elite reunida, não clubes medianos nem profundidade.

### Alternativa J — um escore composto agora

**Vantagem:** ordenação imediata.  
**Rejeição:** antecipa pesos do Bloco 14 e mascara incerteza.

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## 17. Recomendação aprovada

Fica aprovada a seguinte arquitetura:

1. UJH e SEH históricos e versionados;
2. CSE-IFE, UEA e CEE;
3. RPP documental, não ordinal;
4. T0-IFE coincidente com T0-FCP;
5. MRDH como núcleo;
6. pontes oficiais externas e partidas internas;
7. MSE e proxies em módulos separados;
8. perfil NSE–ELI–CEN–PRO–BAS–DIS;
9. CEC e PEC simultâneas;
10. QIFE separado da força;
11. MRE-IFE e modos A–C;
12. proibição de multiplicação duplicada;
13. eras somente por ruptura verificável;
14. saída escalar adiada ao Bloco 14;
15. sensibilidade completa no Bloco 15.

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## 18. Regulamento dos Campeonatos Estaduais e do Índice de Força Estadual — versão 1.0

### CAPÍTULO I — OBJETO E PRINCÍPIOS

#### Art. 1º — Objeto

Este Regulamento disciplina a reconstrução da força dos sistemas estaduais e sua aplicação às competições estaduais no IHFB.

#### Art. 2º — Dependência

O Regulamento subordina-se aos Blocos 1 a 5 congelados.

#### Art. 3º — Limite

Este Bloco não atribui pontos, não calcula ranking e não define peso final.

#### Art. 4º — Definição

IFE é o protocolo de estimação da distribuição de força de um sistema estadual histórico no corte contemporâneo.

#### Art. 5º — Construto

IFE medirá força esportiva e não oficialidade, prestígio, prioridade, tradição, riqueza ou títulos acumulados.

#### Art. 6º — Natureza

IFE será histórico, dinâmico, ex ante, hierárquico, distributivo e probabilístico.

#### Art. 7º — Instrumento intermediário

IFE será especialização estadual da FCP e não nova variável valorativa autônoma.

#### Art. 8º — Perfil

O resultado principal será vetorial e intervalar.

#### Art. 9º — Neutralidade

Nenhuma regra dependerá de qual clube ou sistema será beneficiado.

#### Art. 10 — Proibição de retroajuste

Impacto posterior no ranking não autorizará mudança metodológica.

### CAPÍTULO II — JURISDIÇÃO E SISTEMA

#### Art. 11 — UJH

UJH será a unidade territorial de primeiro nível válida no período.

#### Art. 12 — Correspondência atual

Código atual de UF será atributo, não chave histórica suficiente.

#### Art. 13 — SEH

SEH será o ecossistema institucional que dirigia ou organizava o futebol adulto principal.

#### Art. 14 — Distinção

UJH e SEH permanecerão distintos.

#### Art. 15 — Paralelismo

Uma UJH poderá possuir mais de um SEH simultâneo.

#### Art. 16 — CHI

Todo SEH terá cadastro institucional, datas, filiação, competições, sucessões e fontes.

#### Art. 17 — Continuidade

Nome semelhante não provará continuidade.

#### Art. 18 — Cisão

Sistemas rivais serão modelados separadamente até integração documentada.

#### Art. 19 — Reunificação

Reunificação não retroagirá.

#### Art. 20 — Mudança territorial

Fusão, desmembramento ou mudança de condição criará nova versão histórica.

#### Art. 21 — A0-LOC

Competição citadina ou subestadual não será promovida a A1-EST sem equivalência demonstrada.

#### Art. 22 — Área efetiva

Território formal e participação efetiva serão registrados separadamente.

#### Art. 23 — CSE

O Cadastro do Sistema Estadual registrará clubes, filiação, município, estrato, atividade e fontes.

#### Art. 24 — UEA

O Universo Estadual Ativo incluirá somente equipes adultas principais com atividade demonstrada.

#### Art. 25 — CEE

A Coorte Estadual de Elite decorrerá do primeiro estrato no corte.

#### Art. 26 — Proibição reputacional

CEE não será formada por fama, títulos, popularidade ou sobrevivência em fases.

#### Art. 27 — Estratos inferiores

Estratos inferiores terão coortes próprias e não elevarão diretamente a elite.

#### Art. 28 — Clube externo

Clube de outro SEH conservará sua vinculação sistêmica mesmo quando convidado.

### CAPÍTULO III — TEMPO E PROFISSIONALIZAÇÃO

#### Art. 29 — Unidade

A unidade principal será SEH × T0-IFE.

#### Art. 30 — Coincidência

Na aplicação a edição estadual, T0-IFE coincidirá com T0-FCP.

#### Art. 31 — Futuro

Resultado posterior ao corte será proibido.

#### Art. 32 — Dinâmica

Força variará continuamente; década não será janela automática.

#### Art. 33 — RPP

O Regime de Prática e Profissionalização usará RPP-A, RPP-M, RPP-T, RPP-P e RPP-PD.

#### Art. 34 — Não ordinalidade

Códigos RPP não formarão escala de força.

#### Art. 35 — Heterogeneidade

Sistema, competição e clube poderão possuir códigos diferentes.

#### Art. 36 — Evidência RPP

RPP dependerá de documentos, práticas e fontes contemporâneas.

#### Art. 37 — Proibição automática

Amadorismo não produzirá desconto e profissionalismo não produzirá bônus automático.

#### Art. 38 — Prior RPP

RPP só poderá integrar prior se houver validação, regularização e evidência exclusiva.

#### Art. 39 — PRE

Ponto de Ruptura Estadual exigirá evento verificável e variável afetada.

#### Art. 40 — Eventos

Cisão, fusão, território, profissionalização, integração, mercado, calendário ou acesso poderão fundamentar PRE.

#### Art. 41 — Evento insuficiente

Mudança nominal, década, campeão inesperado ou edição isolada não bastarão.

#### Art. 42 — Versão

Cada PRE gerará versão histórica e registro de impacto esperado.

### CAPÍTULO IV — EVIDÊNCIAS

#### Art. 43 — Núcleo probatório

Partidas oficiais adultas anteriores serão o núcleo do IFE principal.

#### Art. 44 — CLX

Confrontos oficiais de clubes entre SEHs formarão pontes externas.

#### Art. 45 — CLI

Confrontos internos localizarão clubes e distribuição, sem definir sozinhos o nível externo.

#### Art. 46 — Seleção das pontes

Concentração de pontes no topo será diagnosticada e controlada.

#### Art. 47 — SEL

Seleções estaduais oficiais integrarão módulo separado.

#### Art. 48 — Limite SEL

MSE não preencherá sozinho centro, profundidade ou base.

#### Art. 49 — Vínculo

Jogador pertencerá ao SEH do clube ao qual estava vinculado no corte.

#### Art. 50 — JOG

Concentração e circulação de jogadores serão proxies auxiliares.

#### Art. 51 — Fama

Carreira posterior não será usada.

#### Art. 52 — EST

Estrutura e profissionalização não constituirão força sem validação.

#### Art. 53 — TEC

Avaliações técnicas exigirão comparação, contemporaneidade, triangulação e interesse registrado.

#### Art. 54 — AMI

Amistosos serão excluídos do principal e admitidos apenas em modelo-sombra.

#### Art. 55 — Administrativo

Walkover e placar administrativo sem jogo não informarão força.

#### Art. 56 — CMI

Toda observação obedecerá ao Cadastro Mínimo IFE.

#### Art. 57 — Fonte

Aplicar-se-á a hierarquia de fontes do projeto.

#### Art. 58 — Base colaborativa

Base colaborativa não decidirá controvérsia quando fonte superior existir.

### CAPÍTULO V — MODELO E CONECTIVIDADE

#### Art. 59 — MRDH

MRDH-IHFB será o modelo principal.

#### Art. 60 — Decomposição

Força será decomposta em nível do SEH e desvio do clube.

#### Art. 61 — Sistema

O efeito do SEH será aprendido por pontes e regularizado pela conectividade.

#### Art. 62 — Clube

Clube com pouca evidência conservará intervalo amplo e regressão parcial.

#### Art. 63 — Escala comum

IFE utilizará UCM, BRC, CMR, REN e DRC do FCP.

#### Art. 64 — BRC-BR

Referência brasileira será estrutural e externa ao campo analisado.

#### Art. 65 — RNF

RNF da CBF será comparador institucional, nunca IFE importado.

#### Art. 66 — Desconexão

Rede desconectada autorizará escala local, intervalo, ordem parcial ou PD.

#### Art. 67 — GCE

O Grafo de Conectividade Estadual será obrigatório.

#### Art. 68 — Diagnóstico

Pontes, adversários, diversidade, quantis, recência e dependências serão publicados.

#### Art. 69 — Regime

RI-1 a RI-4 limitarão conclusões.

#### Art. 70 — Partidas

Partidas não receberão peso de prestígio, fase ou público.

#### Art. 71 — Volume

Volume reduzirá incerteza sem bônus direto.

#### Art. 72 — Validação

Validação será cronológica e probabilística.

#### Art. 73 — Impacto

Ranking desejado, clubes e títulos não selecionarão parâmetros.

#### Art. 74 — Espelhos

Elo, Poisson, MSE e amistosos-sombra serão validadores ou módulos auxiliares.

### CAPÍTULO VI — PERFIL

#### Art. 75 — Componentes

O perfil terá NSE, ELI, CEN, PRO, BAS e DIS.

#### Art. 76 — NSE

NSE será o efeito sistêmico com estimativa, intervalo, REN, DRC e regime.

#### Art. 77 — NEE

NEE incluirá o topo e clubes não inferiores em intervalos simultâneos familiares de 95%.

#### Art. 78 — Tamanho

NEE não terá quantidade fixa.

#### Art. 79 — ELI

ELI publicará distribuição do NEE, não apenas máximo.

#### Art. 80 — CEN

CEN será mediana da CEE com pesos iguais por clube.

#### Art. 81 — PRO

PRO incluirá curva, quartis, CEC e PEC.

#### Art. 82 — CEC

CEC será soma das probabilidades de clubes da CEE superarem o CMR.

#### Art. 83 — PEC

PEC será CEC dividida pelo tamanho da CEE; CEC e PEC serão NC ou PD quando faltar referência brasileira comum comparável.

#### Art. 84 — Separação

CEC e PEC permanecerão simultâneas.

#### Art. 85 — BAS

BAS descreverá o quartil inferior da primeira divisão.

#### Art. 86 — DIS

DIS será diagnóstica e sem sinal automático.

#### Art. 87 — Campo pequeno

Campo pequeno exibirá todos os valores e quantis inclusivos.

#### Art. 88 — Ausentes

Clube da CEE ausente da edição poderá integrar IFE, mas não FCP.

#### Art. 89 — AER

Ausência relevante será registrada sem desconto duplicado.

#### Art. 90 — Escalar

Conversão em escore ou coeficiente ficará adiada ao Bloco 14.

### CAPÍTULO VII — PROXIES E BAIXA INFORMAÇÃO

#### Art. 91 — Precedência

Busca de partidas e conectividade precederá proxies.

#### Art. 92 — Função

Proxy servirá a prior, faixa, ordem parcial ou sensibilidade.

#### Art. 93 — Precisão

Proxy não produzirá decimal sem sustentação.

#### Art. 94 — MSE

MSE registrará convocação, utilização, vínculo, ausência e contexto.

#### Art. 95 — ICJ

ICJ exigirá universo ex ante e controle de oportunidades.

#### Art. 96 — Mobilidade

Fluxo de jogadores não será confundido automaticamente com força.

#### Art. 97 — Estrutura

Proxy estrutural exigirá validação em períodos observáveis.

#### Art. 98 — Herança

Herança por era exigirá estabilidade, observações distribuídas e incerteza ampliada.

#### Art. 99 — Retroprojeção

Dados modernos não serão retroprojetados.

#### Art. 100 — Insuficiência

Persistindo insuficiência, será declarado IFE-PD.

### CAPÍTULO VIII — COMPETIÇÕES ESTADUAIS

#### Art. 101 — Identidade

Cada edição terá PEC, UJH, SEH, estrato, função, centralidade, autonomia e campo.

#### Art. 102 — Sistema e campo

IFE medirá sistema; FCP medirá participantes reais.

#### Art. 103 — Funções

Campeonato, copa, classificatória e divisão inferior conservarão perfis próprios.

#### Art. 104 — Elite

Campeonato principal será analisado por todas as variáveis do Bloco 3.

#### Art. 105 — Edição enfraquecida

Ausências afetarão FCP, AER e eventualmente PCE, sem apagar IFE.

#### Art. 106 — Campo concentrado

Concentração da elite será refletida no FCP, não presumida pelo rótulo estadual.

#### Art. 107 — Território

Capital e interior pertencerão a ARC e cadastro, sem bônus de força.

#### Art. 108 — Convite

Convite será tratado em SAC e no campo real.

#### Art. 109 — Convidado externo

Convidado externo não elevará o SEH anfitrião.

#### Art. 110 — Acesso

IFE-V1 não será transferido integralmente a divisão inferior.

#### Art. 111 — Amadorismo

Edição amadora não receberá desconto cronológico automático.

#### Art. 112 — Extraordinária

Crise ou formato excepcional terá marcador e, quando necessário, perfis previsto e efetivo.

#### Art. 113 — Ranking estadual

Ranking Estadual futuro derivará das campanhas, não de soma de IFE por federação.

### CAPÍTULO IX — QUALIDADE E AUDITORIA

#### Art. 114 — QIFE

QIFE-A a QIFE-D medirão qualidade, não força.

#### Art. 115 — Vetor de qualidade

JUR, COB-I, COB-E, CON, REP, PROX, ROB e AUD serão publicados.

#### Art. 116 — Ausência

NA, ND, NC, PD e CONT serão distintos de zero.

#### Art. 117 — Dependência

Intervalos preservarão covariância de clubes, sistemas e referência.

#### Art. 118 — Empate

Sobreposição material autorizará empate técnico ou ordem parcial.

#### Art. 119 — Dossiê

Cada conclusão terá fonte, dado, interpretação, limitação e evidência contrária.

#### Art. 120 — Código

Hash, código, parâmetros, ambiente, sementes e logs serão preservados.

#### Art. 121 — Cegamento

Calibração anonimizada será utilizada quando viável.

#### Art. 122 — Sensibilidade

Remoção de pontes, competições, módulos, priors e referências será testada.

### CAPÍTULO X — CIRCULARIDADE

#### Art. 123 — MRE

Cada evidência terá residência principal.

#### Art. 124 — Partida

Partida oficial residente no MRDH poderá gerar leitura IFE, sem segundo fator.

#### Art. 125 — Prestígio

Público, mídia e premiação permanecerão fora do IFE direto.

#### Art. 126 — Modo A

Derivação MRDH para IFE sem retorno será admissível.

#### Art. 127 — Modo B

Prior externo será admissível se não reutilizar partidas.

#### Art. 128 — Modo C

Estimação conjunta utilizará uma única verossimilhança.

#### Art. 129 — Padrão

Modo C será preferido onde viável; Modo A controlará duplicação.

#### Art. 130 — Multiplicação

FCP já sistêmico não poderá ser multiplicado novamente por IFE compartilhado.

#### Art. 131 — Exclusão

Qualquer uso adicional exigirá remoção explícita da evidência compartilhada.

#### Art. 132 — Leave-one-out

Sensibilidade retirará competição ou ponte dominante quando aplicável.

#### Art. 133 — IHFB

O próprio ranking IHFB será insumo proibido.

### CAPÍTULO XI — RELAÇÕES E AGREGAÇÃO

#### Art. 134 — ARC

IFE não absorverá abrangência e representatividade.

#### Art. 135 — SAC

IFE não absorverá seletividade de acesso.

#### Art. 136 — DCT

IFE não absorverá formato e caminho ao título.

#### Art. 137 — IPC/PCE

IFE não absorverá prestígio e prioridade.

#### Art. 138 — EVC

IFE não alterará estrato vertical.

#### Art. 139 — Blocos externos

Partidas de regionais, nacionais e internacionais poderão conectar sistemas sem antecipar pesos.

#### Art. 140 — Bloco 12

Força de estratos inferiores será tratada separadamente.

#### Art. 141 — Bloco 14

Agregação, limites e interação final serão definidos apenas no Bloco 14.

#### Art. 142 — Bloco 15

Hipóteses do IFE serão submetidas à sensibilidade.

### CAPÍTULO XII — REVISÃO

#### Art. 143 — Fontes

Fontes de cada sistema serão publicadas e versionadas.

#### Art. 144 — Controvérsia

Jurisdição, cisão ou sucessão controversa terá decisões alternativas preservadas.

#### Art. 145 — Nova evidência

Nova evidência poderá justificar revisão com impacto documentado.

#### Art. 146 — Erro

Erro factual ou matemático será corrigido por nova versão.

#### Art. 147 — Incoerência

Incoerência ou contradição interna poderá fundamentar revisão.

#### Art. 148 — Resultado inesperado

Resultado inesperado não fundamentará revisão.

#### Art. 149 — Registro

Revisão informará regra anterior, regra nova, motivo e impacto esperado.

#### Art. 150 — Congelamento futuro

Este Regulamento integra a metodologia congelada do IHFB e somente poderá ser revisto nos termos dos Arts. 145 a 149.

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## 19. Decisões aprovadas e congeladas no Bloco 6

As 80 decisões abaixo integram a versão 1.0 aprovada e congelada. Nenhuma delas atribui pontos ou antecipa o efeito sobre clubes ou competições.

1. O IFE medirá força esportiva estadual contemporânea, e não tradição, prestígio ou títulos acumulados.
2. O IFE será especialização estadual da FCP, e não variável valorativa autônoma já definida.
3. A unidade principal será SEH × T0-IFE.
4. Na aplicação a uma edição, T0-IFE coincidirá com T0-FCP.
5. Resultados posteriores ao corte serão proibidos.
6. A saída inicial será vetorial e intervalar, sem escore único.
7. UJH representará a jurisdição histórica válida no período.
8. Código atual de UF será apenas correspondência, não chave histórica.
9. SEH representará o sistema institucional de futebol, distinto da UJH.
10. Uma UJH poderá conter SEHs rivais simultâneos.
11. Continuidade institucional exigirá prova além da semelhança de nome.
12. Cisões e ligas paralelas serão modeladas separadamente.
13. Reunificação ou fusão não retroagirá.
14. Mudanças territoriais criarão novas versões históricas.
15. Competições citadinas ou subestaduais só serão A1-EST com equivalência comprovada.
16. O CSE-IFE registrará clubes, filiação, município, estrato, atividade e fontes.
17. O UEA incluirá somente equipes adultas principais com atividade demonstrada.
18. A CEE decorrerá do primeiro estrato contemporâneo.
19. Fama, títulos, popularidade e sobrevivência em fases serão proibidos na CEE.
20. Estratos inferiores formarão coortes próprias.
21. A força variará continuamente, sem coeficiente fixo por década.
22. RPP usará A, M, T, P e PD.
23. RPP será documental e não ordinal.
24. RPP poderá variar entre sistema, competição e clube.
25. Amadorismo não produzirá desconto e profissionalismo não produzirá bônus automático.
26. RPP só poderá integrar prior após validação e controle de residência.
27. PRE-IFE exigirá evento histórico verificável e variável afetada.
28. Datas redondas, mudança nominal e campeão inesperado serão insuficientes.
29. Confrontos oficiais entre clubes de sistemas diferentes serão a ponte principal.
30. Partidas internas serão usadas para localizar a distribuição, não para definir sozinhas o nível externo.
31. O viés de pontes concentradas no topo será diagnosticado e controlado.
32. Seleções estaduais oficiais ficarão em MSE separado.
33. MSE poderá informar elite e nível, mas não preencher sozinho centro, profundidade e base.
34. Jogador será atribuído ao SEH do clube de vínculo no corte, não ao nascimento.
35. Concentração e mobilidade de jogadores serão proxies auxiliares.
36. Fama ou carreira posterior de jogadores será proibida.
37. Estrutura e profissionalização não constituirão força sem validação.
38. Avaliação técnica contemporânea exigirá comparação, triangulação e interesse registrado.
39. Amistosos serão excluídos do principal e admitidos apenas em modelo-sombra.
40. Walkovers e placares administrativos sem jogo serão excluídos.
41. Cada observação obedecerá ao Cadastro Mínimo IFE.
42. A hierarquia de fontes do projeto será aplicada.
43. MRDH-IHFB será o modelo principal do IFE.
44. A força será decomposta em nível do SEH e desvio do clube.
45. IFE usará a mesma UCM, BRC, CMR, REN e DRC da FCP.
46. BRC-BR-IFE será estrutural, contemporânea e externa ao campo.
47. RNF da CBF será comparador institucional, não IFE importado.
48. Rede desconectada permitirá escala local, ordem parcial ou PD.
49. GCE-IFE e diagnósticos de conectividade serão obrigatórios.
50. RI-1 a RI-4 limitarão o tipo de conclusão.
51. Partidas não receberão bônus de prestígio, fase, público ou título.
52. Volume de jogos reduzirá incerteza sem bônus.
53. Validação será cronológica, probabilística e mascarada quanto ao impacto.
54. Elo, Poisson, MSE e amistosos-sombra serão verificadores ou auxiliares.
55. O perfil terá exatamente NSE, ELI, CEN, PRO, BAS e DIS.
56. NEE usará topo e não inferioridade por intervalos simultâneos familiares de 95%.
57. NEE não terá número fixo.
58. ELI não será representada apenas pelo máximo.
59. CEN será mediana da CEE com pesos iguais por clube.
60. PRO publicará curva, quartis, CEC e PEC.
61. CEC somará probabilidades de superar o CMR.
62. PEC será CEC dividida pelo tamanho da CEE.
63. Quantidade e proporção permanecerão separadas.
64. BAS será o quartil inferior da primeira divisão.
65. DIS será diagnóstica e sem sinal automático.
66. Clube da CEE ausente da edição poderá integrar IFE, mas não FCP.
67. AER impedirá desconto duplicado por ausência.
68. Proxies obedecerão à precedência: busca, conexão, MSE, auxiliares, comparação parcial e PD.
69. Proxy servirá a prior, faixa, ordem parcial ou sensibilidade, não precisão fictícia.
70. Herança por era exigirá estabilidade e ampliará incerteza.
71. Edição estadual terá leitura separada de sistema e campo.
72. Campeonato, copa, classificatória e divisão inferior conservarão perfis próprios.
73. Convite será tratado em SAC e FCP, sem elevar automaticamente o SEH anfitrião.
74. IFE-V1 não será transferido integralmente a divisões inferiores.
75. QIFE-A a QIFE-D serão separados do nível de força.
76. NA, ND, NC, PD e CONT nunca serão zero.
77. A MRE-IFE atribuirá residência principal a cada evidência.
78. Modos A, B e C controlarão a integração FCP–IFE.
79. FCP que já incorpore o SEH não poderá ser multiplicado por IFE derivado da mesma evidência.
80. Agregação ficará para o Bloco 14, sensibilidade para o Bloco 15 e revisão obedecerá ao controle de versões.

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## 20. Registro de fontes

| Fonte, data e instituição | Dado relevante | Interpretação metodológica do IHFB |
|---|---|---|
| [Decreto-Lei nº 3.199/1941 — Presidência da República](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del3199.htm), 14 abr. 1941 | Os arts. 18 a 23 organizaram federações por Distrito Federal, estados e territórios e previram uma federação por desporto em cada unidade | Fundamenta o SEH como objeto institucional a partir de 1941; não autoriza retroagir a estrutura a períodos anteriores |
| [Lei Complementar nº 20/1974 — Presidência da República](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp20.htm), 1º jul. 1974 | O art. 8º determinou a fusão de duas unidades em um novo estado a partir de data expressa; o art. 12 tratou da sucessão de jurisdição | Demonstra que fronteiras e jurisdições mudam e exige UJH/SEH versionados |
| [Lei nº 6.251/1975 — Presidência da República](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l6251impressao.htm), 8 out. 1975, posteriormente revogada | Distinguiu clubes, ligas municipais, federações e organização nacional | Como norma histórica do período, sustenta a separação entre clube, liga local, sistema estadual e sistema nacional; não descreve o direito vigente |
| [Lei nº 6.354/1976 — Presidência da República](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6354.htm), 2 set. 1976, posteriormente revogada | Formalizou contrato, registro, remuneração e cessão de atleta a federação ou confederação para representação regional ou nacional | Oferece marco documental para RPP e para interpretar seleções estaduais em seu período, sem servir como data universal do profissionalismo |
| [Lei nº 14.597/2023 — Lei Geral do Esporte](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14597.htm), 14 jun. 2023 | Disciplina a organização esportiva atual e o contrato especial de trabalho esportivo | Referência para o sistema contemporâneo; não será projetada sobre eras antigas |
| [IBGE — notas metodológicas da divisão político-administrativa](https://www.ibge.gov.br/apps/snig/v1/notas_metodologicas.html), consulta em 13 ago. 2026 | Define unidades e registra que estados podem ser incorporados, subdivididos ou desmembrados | Apoia cadastro territorial versionado e correspondências históricas |
| [CBF — RNC e RNF 2026](https://www.cbf.com.br/a-cbf/noticias/aplicacao-regra-padrao-arbitragem/a/cbf-divulga-ranking-nacional-de-clubes-e-de-federacoes-do-futebol-masculino-para-2026), 24 dez. 2025 | O RNC usa competições nacionais dos cinco anos anteriores; o RNF influencia distribuição de vagas | Confirma finalidade institucional própria; RNF será comparador, não medida histórica importada |
| [Braga — Campeonato Brasileiro de Seleções Estaduais de futebol](https://museudofutebol.org.br/crfb/acervo/766365/), livro de 2022 catalogado pelo Museu do Futebol | Reconstrói 30 edições, transição amador–profissional, cisões, calendário, poder institucional e declínio de atratividade | Fundamenta o MSE como ponte histórica contextual, incapaz de medir sozinho a profundidade de clubes |
| [Gomes — “Respeitável público”](https://doi.org/10.17851/2526-4494.1.1.90-110), FuLiA/UFMG, 2016/2017 | Analisa profissionalização, espetacularização e expansão do mercado no período 1933–1941 a partir de fontes contemporâneas | Sustenta tratamento da profissionalização como processo histórico, não chave binária |
| [Hollanda e Chaim — “Ordem e Progresso nas arquibancadas”](https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.rh.2020.159924), Revista de História/USP, 2020 | Situa a primeira fase profissional instituída em 1933 e sua consolidação a partir de 1937 no contexto estudado | Reforça a necessidade de distinguir instituição formal, consolidação e contexto local |
| [Lourenço — “Um rio e dois parques”](https://repositorio.usp.br/item/002441851), dissertação USP, 2013 | Examina a crise do amadorismo nas décadas de 1910 e 1920 até a formalização profissional em 1933 no recorte paulista | Demonstra que transições começam antes de marcos legais e exigem fontes por sistema |
| [Sampaio — “A internacionalização da seleção brasileira (1930–2022)”](https://doi.org/10.11606/eISSN.2236-2878.rdg.2022.202895), USP, 2022 | Mapeia os clubes de vínculo dos convocados e a ampliação/diversificação geográfica ao longo das Copas | Sustenta vínculo contemporâneo de clube como dado para proxy de concentração, sujeito a contexto de seleção |
| [Held e Vollnhals — “Dynamic rating of European football teams”](https://doi.org/10.1093/imaman/dpi004), 2005 | Modelo ordinal dinâmico conecta ligas por partidas internacionais e estima vantagem de mando | Fundamenta força temporal, efeitos sistêmicos e uso conjunto de pontes externas e jogos internos |
| [Gerken et al. — “The issue of sparse networks in sports competitions”](https://doi.org/10.1080/01605682.2025.2612140), 2026 | Examina ratings em redes esportivas fragmentadas e adaptações por liga | Fundamenta regularização por sistema, incerteza e validação específica em baixa conectividade |
| [Yan — “Ranking in generalized Bradley–Terry models when strong connection fails”](https://arxiv.org/abs/1411.1168), 2014/2016 | Relaciona existência do estimador à conectividade e propõe tratamento penalizado | Fundamenta GCE, regimes informacionais e recusa de ranking total em redes desconectadas |
| [Hothorn, Bretz e Westfall — “Simultaneous Inference in General Parametric Models”](https://doi.org/10.1002/bimj.200810425), 2008 | Intervalos simultâneos controlam erro global em comparações múltiplas | Fundamenta NEE sem número fixo e com não inferioridade familiar |
| [OECD/JRC — Handbook on Constructing Composite Indicators](https://doi.org/10.1787/9789264043466-en), 2008 | Recomenda quadro conceitual, normalização, tratamento de dados ausentes e sensibilidade | Fundamenta perfil vetorial, documentação e adiamento da agregação |
| [RSSSF Brasil — resultados históricos por estados](https://rsssfbrasil.com/historicse.htm), consulta em 13 ago. 2026 | Reúne resultados estaduais históricos com cobertura variável | Será ferramenta de localização e conferência subordinada a fontes institucionais e contemporâneas |

### Nota sobre aplicação das fontes

As fontes acima fundamentam a arquitetura. A aplicação futura exigirá dossiê próprio para cada UJH, SEH, edição, cisão, partida, coorte e regime profissional.

Nenhuma fonte listada atribui peso a um estado, competição ou clube.

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## 21. Relação com os próximos blocos

Com sua aprovação e congelamento, o Bloco 6 entrega:

- ao **Bloco 7**, sistemas estaduais historicamente comparáveis e pontes para regionais;
- ao **Bloco 8**, base estadual sem confundir força do sistema com classificação nacional;
- aos **Blocos 9 e 10**, efeitos sistêmicos já conectados, sem bônus por abrangência;
- ao **Bloco 11**, perfis de campo compatíveis com campanhas e colocações;
- ao **Bloco 12**, coortes e desvios de estratos inferiores;
- ao **Bloco 13**, UJH, SEH, RPP, PRE e marcadores de cisão/crise;
- ao **Bloco 14**, perfil vetorial, MRE e proibição formal de dupla contagem;
- ao **Bloco 15**, hipóteses e módulos claramente testáveis;
- ao **Bloco 16**, regulamento, dados, código e versões a congelar.

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**Fim do regulamento aprovado — Bloco 6, versão 1.0.**
