ÍNDICE HISTÓRICO DO FUTEBOL BRASILEIRO — IHFB
BLOCO 7 — COMPETIÇÕES REGIONAIS E INTERESTADUAIS
REGULAMENTO DAS COMPETIÇÕES REGIONAIS E INTERESTADUAIS — VERSÃO 1.0
BLOCO 7 APROVADO — versão 1.0
Data da aprovação e do congelamento: 13 de agosto de 2026
Estado: aprovado e congelado por autorização expressa do responsável pelo projeto
Versão anterior preservada: proposta 0.1, de 13 de agosto de 2026
Dependências normativas: subordinada aos Regulamentos dos Blocos 1, 2, 3, 4, 5 e 6, todos aprovados e congelados em suas versões 1.0
Escopo: definir como o IHFB identificará, reconstruirá e comparará competições A2-INT e A3-REG em cada contexto histórico, aplicando as seis variáveis já congeladas sem presumir hierarquia territorial, equivalência nacional ou valor por rótulo.
Registro de aprovação
Esta versão consolida a proposta 0.1 e incorpora, antes do congelamento, as cinco decisões complementares expressamente aprovadas sobre desigualdade de oferta competitiva. As 95 decisões enumeradas na Seção 20 passam a integrar a metodologia congelada do IHFB.
Qualquer modificação futura dependerá de autorização expressa, enquadramento nos Arts. 153 a 155, registro da regra anterior e da nova regra, análise do impacto esperado e publicação de nova versão.
| Versão | Data | Estado | Alteração |
|---|---|---|---|
| 0.1 | 13 ago. 2026 | Proposta preservada | Formulação inicial completa da metodologia para competições regionais e interestaduais |
| 1.0 | 13 ago. 2026 | Aprovada e congelada | Consolidação da proposta e inclusão da MOCT e das decisões 91–95 antes do congelamento |
Resultado recomendado em uma frase
Cada competição–edição regional ou interestadual deverá ser tratada como um sistema histórico próprio: primeiro se prova seu território competitivo, universo, função, acesso e campo real; depois se aplicam ARC, SAC, FCP, DCT, IPC e PCE, sem bônus automático por abrangência e sem transformar proximidade esportiva com um torneio nacional em equivalência institucional.
1. Problema que precisamos resolver
1.1 “Regional” não designa uma realidade única
O conjunto usualmente chamado de “regionais” reúne fenômenos muito diferentes:
- torneios bilaterais entre dois estados;
- associações plurilaterais formadas para uma edição;
- campeonatos de uma região esportiva estável;
- copas alimentadas por campeonatos estaduais;
- competições organizadas por ligas de clubes;
- competições coordenadas por entidade nacional, mas com universo regional;
- disputas entre campeões;
- seletivas para competições de âmbito superior;
- títulos regionais incorporados a uma competição mais ampla;
- torneios extraordinários, intermitentes ou realizados uma única vez.
O nome, o organizador e a quantidade de estados não resolvem sozinhos a classificação nem o valor.
1.2 Interestadual e regional não são sinônimos
O Bloco 2 congelou duas categorias distintas:
- A2-INT: reunião de duas ou mais jurisdições estaduais especificamente associadas, sem território esportivo regional integrado demonstrado;
- A3-REG: bloco territorial esportivo composto por múltiplas jurisdições estaduais e tratado institucionalmente como região competitiva.
O Bloco 7 precisa tornar operacional o teste de “território esportivo funcional”, sem alterar essas definições.
1.3 Região esportiva não é obrigatoriamente região geográfica atual
As divisões regionais oficiais do Brasil mudaram. Sistemas futebolísticos também podem reunir jurisdições que atravessam uma ou mais macrorregiões administrativas, excluir parte de uma região geográfica ou refletir ligações históricas próprias.
Projetar a configuração territorial de 2026 sobre uma competição antiga produziria anacronismo. A correspondência com o IBGE será registrada, mas não comandará a classificação esportiva.
1.4 Abrangência menor não significa força menor
Uma competição restrita a poucos estados poderá reunir parcela muito elevada da elite esportiva disponível em determinada época. Outra, territorialmente extensa, poderá possuir campo fraco ou pouco representativo.
O IHFB deve preservar a separação entre:
- abrangência e representatividade — ARC;
- seletividade de acesso — SAC;
- força do campo real — FCP;
- dificuldade do caminho — DCT;
- prestígio contemporâneo — IPC;
- prioridade efetiva — PCE.
1.5 Ausência de campeonato nacional não transforma torneio regional em nacional
Em épocas sem uma competição nacional consolidada, uma disputa regional ou interestadual pode ter exercido a principal função supraestadual disponível para parte importante do futebol brasileiro. Isso poderá elevar sua centralidade, prestígio, prioridade, força e dificuldade.
Ainda assim, sua AEC permanece definida pelo universo e pela finalidade institucionais. Função histórica relevante não autoriza reclassificação automática como A4-NAC.
1.6 Organizador nacional não torna a disputa nacional
Uma confederação pode coordenar competição com URE regional. Uma liga regional pode organizar competição incluída no calendário oficial nacional. O nível do organizador é evidência de governança e oficialidade, não medida automática de abrangência ou valor.
1.7 Universo formal e campo real podem divergir
Uma competição pode abranger nove sistemas estaduais no regulamento, mas ter:
- número desigual de vagas por sistema;
- ausência de estados formalmente elegíveis;
- exclusão dos participantes de outra competição;
- desistências e substituições;
- convites externos;
- concentração do campo em poucos centros;
- representação nominal sem integração material.
ARC, SAC e FCP precisam registrar aspectos diferentes dessa divergência.
1.8 A força do sistema regional não é a força da edição
O Bloco 6 reconstrói os Sistemas Estaduais Históricos — SEHs. O conjunto dos SEHs associados pode formar um ecossistema regional forte, mas a edição real pode excluir parte de sua elite.
O perfil do sistema auxiliará a leitura; o FCP continuará medindo somente os participantes efetivos no T0-FCP.
1.9 Acesso estadual pode representar longa trajetória
Uma vaga regional pode depender de campeonato estadual, copa estadual, seletiva, ranking, título anterior, divisão nacional, convite ou indicação institucional. Uma competição com poucos participantes pode possuir acesso altamente seletivo.
O IHFB deve reconstruir a árvore alimentadora sem pontuar novamente, dentro da competição regional, o resultado já obtido na competição que concedeu a vaga.
1.10 Formato geográfico pode produzir caminhos assimétricos
Grupos por proximidade, zonas, sedes, byes, mandos, distâncias e entradas tardias podem tornar os caminhos diferentes. A dificuldade não será inferida do número bruto de jogos nem da quilometragem isolada.
1.11 A função de uma mesma competição pode mudar
Criação de campeonatos nacionais, alteração do calendário, retirada ou retorno de participantes fortes, mudança de acesso, nova premiação, vaga continental ou nacional, interrupção prolongada e reorganização institucional podem transformar uma competição sem alterar seu nome.
O contrário também é possível: mudança de nome sem ruptura material.
1.12 Intermitência dificulta a continuidade histórica
Uma competição retomada após longo intervalo não herdará automaticamente:
- o mesmo território funcional;
- a mesma família institucional;
- a mesma função sistêmica;
- o mesmo prestígio;
- a mesma prioridade;
- o mesmo perfil de força.
Continuidade nominal e continuidade metodológica permanecerão separadas.
1.13 A presença da elite regional não pode ser julgada por fama atual
Determinar quem constituía o núcleo forte exige ratings e intervalos ex ante do Bloco 5, não listas atuais de “grandes clubes”, títulos acumulados ou sobrevivência posterior.
1.14 Prestígio exige corpus territorialmente equilibrado
Uma disputa entre centros de imprensa mais documentados poderá parecer artificialmente mais importante que outra com acervo menos preservado. Para IPC e PCE, o corpus deverá buscar os diferentes sistemas participantes e, quando se avaliar alcance supraregional, também fontes externas ao território da competição.
1.15 Títulos regionais incorporados podem inflacionar campanhas
Uma competição maior pode declarar campeões de blocos internos e depois um campeão geral. Se os mesmos jogos forem somados integralmente em duas campanhas, haverá duplicação.
AU2 deverá ser reconhecido e vinculado à competição-mãe, mas a agregação ficará suspensa até a regra matemática do Bloco 14.
1.16 Convite não invalida; convite também não equivale a mérito esportivo
Convites por prestígio, interesse comercial, representação institucional ou substituição possuem sentidos diferentes. Eles entram na descrição de URE/NOV, SAC, ARC, FCP e, quando pertinente, IPC/PCE, sem determinar sozinhos a elegibilidade.
1.17 Proximidade com competição nacional é questão multidimensional
Pode haver proximidade em força e prestígio, mas distância em representatividade e acesso; ou o inverso. A expressão “equivalia a um campeonato nacional” comprime dimensões diferentes em um rótulo único.
O Bloco 7 precisa permitir comparação séria sem produzir equivalência administrativa ou estatística por impressão.
1.18 Dados ausentes não significam irrelevância
Regulamentos perdidos, jornais não digitalizados e arquivos fragmentados devem ampliar incerteza. Não poderão ser convertidos em zero, baixa prioridade ou ausência de integração.
1.19 Desigualdade de oferta competitiva
Em uma mesma temporada, sistemas territoriais diferentes podem oferecer quantidades distintas de competições oficiais relevantes. Um clube poderá disputar estadual e regional, enquanto outro não terá competição regional equivalente, será estruturalmente inelegível ou estará excluído por regra de calendário.
Isso cria um problema de exposição a oportunidades, distinto do valor esportivo de cada competição. O IHFB não poderá resolvê-lo por teto geográfico, crédito por torneio inexistente ou desconto automático de conquistas independentes. A oferta e a causa da participação ou ausência serão registradas para posterior tratamento agregado e análise de sensibilidade.
2. Proposta metodológica
2.1 Natureza do Bloco 7
O Bloco 7 será um protocolo de aplicação, não uma nova variável de valor.
Ele especificará como as seis dimensões congeladas serão reconstruídas em competições A2-INT e A3-REG e como serão controlados:
- território esportivo histórico;
- sistema institucional regional;
- universo formal e representação real;
- rotas estaduais ou institucionais de acesso;
- presença ou ausência do núcleo esportivo contemporâneo;
- função histórica e mudanças de era;
- títulos incorporados e competições-mãe;
- comparação contemporânea com outras categorias;
- oferta e exposição competitivas;
- qualidade, incerteza e dupla contagem.
2.2 Unidade principal
A unidade final permanece:
competição–edição
Cada edição receberá um Dossiê Regional–Interestadual — DRI. Valores herdados de era serão admitidos apenas quando houver estabilidade demonstrada, sempre registrados novamente na edição.
2.3 Fluxo obrigatório em onze etapas
Cada DRI seguirá a ordem abaixo:
- Elegibilidade: aplicar o Bloco 1.
- Classificação estrutural: aplicar PEC e MHE do Bloco 2.
- Território: reconstruir o Território Competitivo Esportivo Histórico — TCEH.
- Sistema: identificar o Sistema Regional–Interestadual Histórico — SRIH.
- Universo e acesso: mapear URE, NOV e Árvore de Rotas de Acesso — ARA-RI.
- Campo: registrar participantes, ausências, convidados e substituições no T0-FCP.
- Variáveis: estimar ARC, SAC, FCP, DCT, IPC e PCE.
- Tempo: testar continuidade, função e Pontos de Ruptura Regional–Interestadual — PRRI.
- Comparação: quando cabível, produzir Dossiê de Comparabilidade Contemporânea — DCC.
- Oferta: registrar existência, disponibilidade, elegibilidade, exclusões, participação e sobreposição na Matriz de Oferta Competitiva da Temporada — MOCT.
- Auditoria: aplicar residência da evidência, qualidade, incerteza e controle de versão.
Nenhuma etapa poderá ser invertida para ajustar a metodologia ao impacto sobre clubes.
2.4 Dossiê Regional–Interestadual — DRI
O DRI conterá, no mínimo:
- identidade da competição e da edição;
- organizador, sanção, homologação e fonte de oficialidade;
- PEC completo;
- TCEH e correspondência territorial histórica;
- SRIH e entidades integrantes;
- URE, NOV e participantes reais;
- ARA-RI e tipos de rota;
- ausências elegíveis relevantes e convites;
- perfil dos SEHs integrantes;
- FCP ex ante do campo;
- formato e distribuição dos caminhos;
- corpus IPC e PCE;
- Matriz de Função Histórica Regional — MFHR;
- eventual PRRI e era atribuída;
- VVC completo;
- qualidade e intervalos de incerteza;
- vínculos com competições alimentadoras, alvo ou mãe;
- vínculo com a MOCT e classificação da oferta competitiva;
- controvérsias, decisões e fontes;
- versão, responsável e trilha de auditoria.
2.5 Saída não escalar
O Bloco 7 não produzirá:
- pontos;
- peso-base;
- coeficiente regional;
- equivalência nacional;
- ordem fixa entre regionais;
- ordem fixa entre regional e estadual;
- escore único de “força regional”.
Sua saída será o DRI auditável e o vetor já congelado:
[ VVC = (ARC,\ SAC,\ FCP,\ DCT,\ IPC,\ PCE) ]
2.6 Princípio da dupla leitura
Toda edição terá duas leituras complementares:
- leitura do ecossistema: TCEH, SRIH e perfis IFE dos sistemas integrantes;
- leitura do campo: clubes efetivamente participantes, medidos pelo FCP.
A primeira contextualiza; a segunda determina quem realmente estava na disputa. A mesma evidência não poderá gerar dois efeitos futuros.
2.7 Princípio da proximidade sem equivalência
Comparar uma competição A2-INT ou A3-REG a uma A4-NAC contemporânea poderá revelar proximidade em algumas dimensões. Essa conclusão:
- não altera a AEC;
- não cria título nacional;
- não substitui decisão institucional;
- não autoriza peso idêntico por si só;
- não será generalizada para outras eras da mesma competição.
2.8 Princípio da neutralidade territorial
O método será aplicado de modo idêntico a todos os territórios, independentemente de:
- quantidade futura de campeões;
- população atual;
- tamanho de torcida;
- centralidade econômica presente;
- fama dos participantes;
- posição esperada no ranking.
2.9 Princípio da separação entre valor e oportunidade
O valor de uma competição–edição será reconstruído por suas propriedades históricas e esportivas, independentemente da quantidade de outros torneios disponíveis aos mesmos participantes.
A MOCT será uma saída diagnóstica não valorativa. Ela impedirá que desigualdade de calendário seja confundida com força da competição e permitirá ao Bloco 14 comparar formas de agregação sem criar pontuação fictícia nem desvalorizar automaticamente campanhas autônomas.
3. Território e sistema competitivo
3.1 Território Competitivo Esportivo Histórico — TCEH
O TCEH é o conjunto de jurisdições esportivas que, em determinado período, formava o universo territorial formal ou funcional de uma competição regional ou interestadual.
Ele será versionado por datas e composto a partir das UJHs e SEHs do Bloco 6.
O TCEH registrará:
- jurisdições incluídas;
- jurisdições excluídas;
- entidades participantes da governança;
- fronteiras e filiações vigentes;
- critérios de acesso por território;
- correspondência com divisões administrativas contemporâneas;
- mudanças ocorridas durante a existência da competição.
3.2 Sistema Regional–Interestadual Histórico — SRIH
O SRIH é o arranjo institucional que coordenava a competição ou articulava os SEHs do TCEH.
Poderá consistir em:
- entidade nacional;
- liga regional de clubes;
- coalizão de federações;
- federação mandatária;
- comissão organizadora reconhecida;
- estrutura antecessora documentalmente comprovada;
- combinação formal dessas entidades.
Organizador e território serão campos separados.
3.3 Teste de Funcionalidade Territorial Regional — TFTR
O TFTR operacionalizará a distinção A2-INT/A3-REG.
Para A3-REG, deverão existir cumulativamente:
- delimitação multijurisdicional: regulamento, ato institucional ou documentação equivalente define o conjunto territorial elegível;
- tratamento como unidade competitiva: vagas, governança, título, calendário ou finalidade tratam esse conjunto como um bloco esportivo;
- corroboração funcional: ao menos uma evidência independente confirma alimentação territorial, coordenação entre sistemas, identidade institucional, recorrência ou consequência esportiva regional.
O terceiro requisito não cria pontuação; ele impede que uma expressão promocional isolada defina a categoria.
3.4 Resultado do TFTR
O resultado será:
- TFTR-A3: território regional funcional demonstrado;
- TFTR-A2: associação interestadual demonstrada, sem região funcional suficiente;
- TFTR-PD: evidência insuficiente ou contraditória.
O TFTR classifica; não mede valor.
3.5 Competição realizada uma única vez
Recorrência não será requisito obrigatório. Uma edição única poderá ser A3-REG se os requisitos territoriais e institucionais forem demonstrados.
A realização única também não produzirá bônus de raridade nem presunção de baixa importância.
3.6 Competição bilateral
Uma associação entre dois SEHs será normalmente A2-INT quando sua finalidade for confronto específico entre jurisdições. Poderá ser A3-REG somente se o dossiê demonstrar que os dois sistemas formavam, naquele contexto, um território regional competitivo institucionalizado.
Não haverá presunção pela notoriedade histórica do confronto.
3.7 Macrorregião esportiva
Uma competição que combine partes de duas ou mais regiões administrativas poderá ser A3-REG quando constituir bloco esportivo funcional próprio.
“Macroregional” será descrição de configuração territorial, não degrau superior de valor.
3.8 Correspondência IBGE
Cada TCEH registrará:
- divisão regional oficial contemporânea, se existente;
- coincidências;
- diferenças;
- justificativa esportiva das diferenças.
A classificação do IBGE servirá como referência geográfica histórica. Não substituirá regulamento, finalidade ou governança esportiva.
3.9 Convite externo ao território
Convidado externo será marcado como VEX, conforme o Bloco 2.
Sua presença:
- integra o FCP real;
- entra em SAC pela natureza da rota;
- pode afetar ARC materialmente;
- não amplia automaticamente o TCEH;
- não converte A2 em A3 nem A3 em A4.
3.10 Sede e mando
Local de disputa, sede única e quantidade de partidas em uma jurisdição não definem o TCEH. Serão descritos em DCT, PCE ou metadados operacionais quando pertinentes.
3.11 Modos descritivos de organização
Cada edição poderá receber um dos seguintes descritores, sem ordem de valor:
| Código | Modo | Descrição |
|---|---|---|
| MO-BI | bilateral | associação ordinária de dois sistemas estaduais |
| MO-PA | plurilateral ad hoc | associação de múltiplos sistemas sem região funcional estável demonstrada |
| MO-RI | regional institucional | território regional formalmente integrado |
| MO-MR | macroregional funcional | bloco esportivo que atravessa divisões administrativas usuais |
| MO-TX | transicional ou híbrido | território ou finalidade em mudança, com documentação de transição |
| MO-PD | pendente | modo não determinável com segurança |
Esses códigos complementam AEC; não a substituem.
4. Universo, representação e acesso
4.1 Três universos obrigatoriamente separados
O DRI distinguirá:
| Universo | Conteúdo | Função |
|---|---|---|
| URE | conjunto territorial e institucional do qual vagas ordinárias poderiam provir | classificação e ARC |
| NOV | mecanismos ordinários que distribuem vagas | classificação e SAC |
| CPE-RI | campo de participantes efetivamente confirmado no T0-FCP | FCP e representação material |
Convites, substituições e ausências serão registrados fora do NOV, salvo se o próprio convite constituir a regra ordinária demonstrada.
4.2 Universo Regional Potencial — URP
O URP será o conjunto de clubes adultos principais ativos nos SEHs pertencentes ao TCEH, no estrato pertinente e no corte histórico.
O URP serve para contextualizar:
- amplitude do sistema;
- proporção de vagas;
- cobertura territorial;
- presença da elite potencial.
Ele não entra no FCP se seus clubes não participaram.
4.3 Árvore de Rotas de Acesso Regional–Interestadual — ARA-RI
A ARA-RI mapeará todas as vias que conduzem à edição, incluindo:
- título estadual;
- colocação estadual;
- copa estadual;
- seletiva estadual;
- ranking estadual ou nacional;
- divisão ou desempenho nacional;
- título regional anterior;
- defesa de título;
- condição de campeão de outra disputa;
- sede;
- convite por prestígio;
- convite comercial;
- convite institucional;
- indicação federativa;
- substituição;
- preliminar integrante da própria competição.
Cada rota terá fonte, data, número de vagas, universo concorrente, filtro exigido e fase de entrada.
4.4 Competição alimentadora externa
Quando um campeonato estadual ou outra competição autônoma conceder vaga:
- a amplitude de sua árvore poderá informar ARC;
- a exigência da vaga poderá informar SAC;
- seus jogos e seu título não serão somados em DCT da regional;
- sua pontuação futura, se houver, não será repetida na regional.
4.5 Preliminar interna
Partidas formalmente integrantes da própria edição, ainda que chamadas de “pré”, entrarão em DCT. Seus participantes integrarão o CPE-RI conforme o T0-FCP congelado no Bloco 5.
4.6 Perfil de rotas
SAC será publicado por rota e como distribuição. O DRI não reduzirá imediatamente rotas heterogêneas a uma média única.
Serão registrados:
- proporção de vagas por mérito esportivo;
- nível de exigência das competições alimentadoras;
- quantidade de filtros;
- entradas tardias;
- vagas excepcionais;
- assimetria entre SEHs;
- incerteza documental.
4.7 Vagas iguais e desiguais
Igualdade numérica de vagas entre sistemas não significa representatividade plena. Desigualdade não significa automaticamente distorção.
Serão examinados:
- tamanho e força dos sistemas;
- finalidade institucional;
- regra contemporânea de distribuição;
- cobertura mínima assegurada;
- efeito sobre ARC e SAC;
- residência de cada evidência.
4.8 Representação formal e material
O DRI publicará separadamente:
- sistemas elegíveis;
- sistemas com vaga ordinária;
- sistemas efetivamente representados;
- participantes por sistema;
- convidados externos;
- ausências e substituições.
Número bruto de estados será metadado, não variável autônoma.
4.9 Ausência de sistema elegível
Quando uma jurisdição do URE não estiver representada:
- ARC registrará a lacuna de integração material;
- SAC explicará se a ausência resultou do processo classificatório;
- FCP refletirá apenas o campo presente;
- PCE poderá registrar recusa ou despriorização, se documentalmente demonstrada;
- a ausência não será descontada duas vezes.
4.10 Consequência esportiva do título
Vaga nacional, continental ou em fase posterior será registrada como consequência sistêmica e evidência possível de IPC/HSC.
Ela não será convertida automaticamente em pontos adicionais, força do campo ou equivalência com a competição de destino.
5. Campo real, elite regional e força
5.1 CPE-RI e T0-FCP
O CPE-RI conterá os clubes oficialmente participantes no instante imediatamente anterior à primeira partida da edição integral reconhecida.
Aplicam-se integralmente:
- T0-FCP;
- MRDH-IHFB;
- UCM-FCP;
- BRC-FCP;
- CMR;
- REN;
- DRC;
- perfis TOPO, CENTRO, PROFUNDIDADE, BASE e DISPERSÃO;
- graus de conectividade e intervalos.
5.2 Perfis IFE como contexto
Os IFEs contemporâneos dos SEHs integrantes poderão:
- regularizar redes esparsas;
- descrever o ecossistema do qual as vagas provêm;
- apoiar a estimativa de clubes com poucas pontes;
- documentar concentração ou profundidade regional.
Não poderão ser multiplicados novamente por FCP quando derivados da mesma rede de resultados.
5.3 Núcleo Regional Potencial — NRP
O NRP será o conjunto ex ante de clubes do URP não inferiores ao topo regional dentro dos intervalos simultâneos familiares de 95%, seguindo a lógica estatística congelada para NEE-IFE e NCE-FCP.
O NRP:
- não terá tamanho fixo;
- não usará tradição ou títulos;
- poderá ser conservador ou pendente em rede fraca;
- servirá somente a diagnósticos de cobertura e ausência.
5.4 Núcleo Regional Elegível — NRE
O NRE aplicará o mesmo critério aos clubes formalmente elegíveis pelas regras da edição.
A separação NRP/NRE permitirá distinguir:
- elite do ecossistema;
- elite que o regulamento permitia alcançar;
- elite efetivamente inscrita.
5.5 Cobertura dos núcleos
Serão publicados dois diagnósticos:
- CRN-P: cobertura do NRP pelo campo real;
- CRN-E: cobertura do NRE pelo campo real.
Esses diagnósticos usarão probabilidades e intervalos do MRDH, quando disponíveis, e não uma contagem reputacional binária.
CRN-P e CRN-E não serão variáveis adicionais. Alimentarão FCP, ARC ou AER somente pela propriedade correspondente e sob controle de residência.
5.6 Ausências Elegíveis Relevantes — AER
AER seguirá o Bloco 5. O DRI registrará:
- ausência por não classificação;
- exclusão regulamentar;
- conflito com competição superior;
- desistência;
- sanção;
- recusa;
- indisponibilidade institucional;
- causa pendente.
Ausência já refletida no FCP não gerará segundo desconto de força.
5.7 Exclusão deliberada de participantes de outro calendário
Quando o regulamento excluir clubes envolvidos em competição nacional, continental ou outra disputa:
- a edição continuará elegível se preencher o Bloco 1;
- FCP medirá o campo reduzido;
- AER e CRN-P mostrarão a perda de cobertura;
- IPC/PCE estudarão o significado contemporâneo da exclusão;
- a competição poderá requerer novo PRRI.
5.8 Convidado forte ou fraco
Todo convidado integrará o FCP por sua capacidade esportiva no T0. O convite não elevará nem reduzirá o campo por princípio; o efeito decorrerá do rating estimado.
5.9 Um participante excepcional
Presença de um clube muito forte elevará o topo, mas não substituirá centro, profundidade e base. Nenhuma edição será considerada de elite por um único participante.
5.10 Rede regional fechada
Quando os SEHs possuírem poucas pontes externas:
- será usada a regularização do Bloco 5;
- o resultado poderá ficar em escala local ou ordem parcial;
- intervalos serão ampliados;
- prestígio não calibrará força;
- ausência de conexão não será convertida em fraqueza.
6. Aplicação das seis variáveis
6.1 Matriz de Residência da Evidência Regional — MRE-RI
Cada evidência terá uma residência valorativa principal.
| Evidência | Residência principal | Uso secundário permitido |
|---|---|---|
| delimitação do território | PEC/ARC | contexto histórico |
| número e diversidade de SEHs integrados | ARC | descrição do SRIH |
| critério de vaga | SAC | ARC apenas pela amplitude alimentadora |
| rating ex ante dos participantes | FCP | seleção estatística de NCE/PCE-N |
| grupos, byes, mandos e fases | DCT | metadado de formato |
| distância e logística estrutural | DCT | PCE se houver conduta documentada |
| cobertura e linguagem contemporâneas | IPC | contexto de era |
| escalações e decisões de calendário | PCE | FCP apenas conforme regras próprias de disponibilidade |
| consequência esportiva do título | IPC/HSC | SAC da competição de destino |
| ausência de elegível forte | FCP/AER | ARC ou PCE somente por propriedade distinta |
6.2 ARC regional–interestadual
ARC responderá:
Até que ponto a edição integrava formal e materialmente a diversidade relevante do TCEH e de suas vias alimentadoras?
Serão considerados:
- amplitude do URE;
- diversidade de SEHs;
- cobertura territorial material;
- desenho de vagas;
- alcance das competições alimentadoras;
- presença de jurisdições centrais e periféricas segundo a própria época;
- concentração do campo;
- convidados externos;
- barreiras institucionais ou logísticas à participação.
ARC não usará força dos estados, população, PIB, fama ou número bruto de UFs como substitutos.
6.3 SAC regional–interestadual
SAC responderá:
Quão exigentes e exclusivas eram as diferentes rotas para chegar à edição?
A ARA-RI será obrigatória. Serão separados:
- mérito em competição alimentadora;
- ranking;
- condição de campeão;
- vaga por federação;
- defesa de título;
- convite;
- sede;
- substituição;
- entrada em fase posterior.
Poucos participantes podem coexistir com SAC elevada. Muitos participantes podem coexistir com rotas altamente seletivas.
6.4 FCP regional–interestadual
FCP responderá:
Qual era a distribuição de força dos participantes reais imediatamente antes da edição?
Aplicar-se-á o Bloco 5 sem acréscimo regional autônomo. TCEH, SRIH, IFE, NRP, NRE, CRN-P e CRN-E serão instrumentos explicativos ou auxiliares, não multiplicadores.
6.5 DCT regional–interestadual
DCT responderá:
Qual distribuição de exigência o regulamento impunha aos participantes, dado o campo existente?
Serão modelados:
- fases e risco de eliminação;
- adversários distintos esperados;
- grupos territoriais;
- partidas únicas ou duplas;
- mandos e sedes;
- byes e entradas tardias;
- cabeças de chave;
- assimetria de caminhos;
- critérios de desempate;
- densidade de calendário;
- deslocamento estrutural comum ou desigual.
Número de jogos e quilômetros não serão usados isoladamente.
6.6 Logística e deslocamento
Viagem só integrará DCT quando:
- for estrutural ao formato;
- puder ser contextualizada pelos meios de transporte da época;
- afetar de modo verificável a exigência esportiva;
- não estiver já representada por outro indicador;
- houver tratamento das assimetrias entre participantes.
Desorganização administrativa não será automaticamente premiada como dificuldade meritória.
6.7 IPC regional–interestadual
IPC responderá:
Quanto a competição significava no próprio território e no ecossistema futebolístico contemporâneo?
O corpus deverá conter, quando disponíveis:
- documentos do organizador;
- veículos de diferentes SEHs integrantes;
- imprensa de fora do TCEH quando se alegar alcance nacional;
- declarações de clubes, dirigentes, atletas e treinadores;
- público e audiência contextualizados;
- premiação e receita relativas;
- lugar no calendário;
- consequências esportivas;
- celebração e memória imediatamente contemporâneas.
Uma única praça de imprensa não representará toda a região.
6.8 Base de Comparação Contemporânea — BCC-RI
A BCC-RI será formada por competições realmente disponíveis aos clubes naquele período e poderá incluir:
- estaduais principais;
- outra disputa regional ou interestadual;
- competição nacional;
- competição continental;
- excursões ou amistosos apenas como contexto de agenda, nunca no ranking principal.
A BCC-RI poderá variar por SEH e por fase. Comparação com competição inexistente será proibida.
6.9 PCE regional–interestadual
PCE responderá:
Que prioridade os participantes demonstraram efetivamente diante das alternativas disponíveis?
Serão estudados:
- escalações e disponibilidade;
- continuidade entre fases;
- preparação e deslocamento;
- conflitos com estaduais, nacionais, continentais ou excursões;
- desistências e recusas;
- decisões de calendário;
- prioridade do NCE-FCP;
- prioridade média do campo;
- prioridade nas fases decisivas.
Conduta de um clube não definirá toda a edição.
6.10 Conflito de calendário
Conflito será codificado por:
- competição concorrente;
- participantes afetados;
- fase;
- possibilidade real de escolha;
- decisão tomada;
- consequência esportiva;
- fonte contemporânea.
Conflito estrutural recorrente poderá fundamentar PRRI. Conflito episódico será tratado na edição.
6.11 Premiação, receita e vaga
Esses elementos serão contextualizados historicamente:
- premiação em relação a receitas, salários ou competições comparáveis;
- bilheteria em relação a capacidade e mercado;
- direitos em relação ao ecossistema midiático;
- vaga esportiva segundo seu acesso e valor contemporâneo.
Nenhum deles será variável autônoma adicional.
6.12 Proibição de transferência entre dimensões
Será vedado:
- usar alta força como prova de prestígio;
- usar grande público como prova de força;
- usar distância como prova de abrangência;
- usar vaga nacional como força do campo;
- usar ausência da elite como três descontos simultâneos;
- usar o título regional alimentador como DCT integral da competição-alvo;
- usar reputação atual como IPC antigo.
7. Função histórica e posição sistêmica
7.1 Matriz de Função Histórica Regional — MFHR
A MFHR organizará, sem criar nova variável, a relação entre a competição e o calendário de sua época.
| Papel histórico descritivo | FSC/HSC esperados, a confirmar | Pergunta central |
|---|---|---|
| principal disputa supraestadual disponível | CAM, COP ou TAU; HP/HPP no âmbito pertinente | era o principal título acima dos estaduais para aquele território? |
| campeonato ou copa regional principal | CAM/COP; HP | declarava o título regional central? |
| disputa regional paralela central | COP/TAU; HPP | coexistia com outra principal sem subordinação? |
| competição regional secundária | COP/TAU; HS | era estruturalmente secundária? |
| competição de campeões | CCH; HC ou HSC a apurar | reunia campeões por acesso exclusivo? |
| qualificatória | QUA; HQ | sua função predominante era conceder vaga? |
| competição restrita ou de desenvolvimento | FSC pertinente; HS/HI | possuía restrição de estrato, idade ou elenco? |
| função mista/transicional | MIX; HI até prova | combinava papéis sem predominância segura? |
O quadro orienta investigação; não atribui código automaticamente.
7.2 Principal supraestadual não é nacional
Uma competição poderá ser a principal disputa supraestadual acessível a seus participantes e continuar A2-INT ou A3-REG. Essa função poderá informar HSC, IPC e BCC-RI, sem alterar AEC.
7.3 Coexistência com competição nacional
A criação ou consolidação de competição A4-NAC não reduz automaticamente a regional. O DRI deverá demonstrar mudanças em:
- calendário;
- acesso;
- campo;
- prioridade;
- prestígio;
- consequência esportiva;
- função institucional.
7.4 Competição regional como qualificatória
Quando a função predominante for conceder vaga superior, serão aplicados FSC-QUA e HSC-HQ. Se houver título AU1 ou AU2, ele será registrado sem equivalência à competição-alvo.
7.5 Competição de campeões
Uma disputa entre campeões poderá possuir SAC muito elevada e DCT curta. Não será reduzida pelo número de partidas nem elevada automaticamente acima das competições alimentadoras.
7.6 Duas competições regionais simultâneas
Cada uma receberá DRI próprio. Relações possíveis:
- paralela;
- sucessora;
- substituta;
- qualificatória;
- complementar;
- concorrente sem vínculo formal.
Equivalência ou hierarquia só serão registradas quando demonstradas pelo PEC, MFHR e evidência contemporânea.
8. Continuidade, famílias e eras
8.1 Família não significa igualdade
Competições poderão compor a mesma família histórica quando houver continuidade institucional ou funcional documentada. A pertença à família não transfere automaticamente:
- categoria;
- centralidade;
- oficialidade;
- valor;
- prestígio;
- campo;
- títulos entre nomenclaturas.
8.2 Ponto de Ruptura Regional–Interestadual — PRRI
PRRI é evento verificável capaz de alterar uma ou mais propriedades estruturais ou variáveis da competição.
Poderão fundamentá-lo:
- mudança material do TCEH;
- alteração de URE ou NOV;
- entrada ou saída de SEHs;
- mudança de organizador ou governança;
- criação, extinção ou consolidação de competição concorrente;
- alteração da função sistêmica;
- exclusão sistemática de estratos ou participantes;
- mudança relevante de acesso;
- mudança profunda de formato;
- alteração de consequência esportiva;
- reposicionamento de calendário;
- ruptura documentada de IPC ou PCE;
- interrupção seguida de recriação materialmente distinta.
8.3 Prova mínima de PRRI
Todo PRRI deverá registrar:
- evento e data;
- fonte contemporânea ou institucional;
- propriedade afetada;
- mecanismo causal;
- primeira edição atingida;
- teste de continuidade;
- impacto metodológico esperado, sem consultar pontuação de clubes.
8.4 Fatos insuficientes isoladamente
Não criarão era por si sós:
- início de década;
- troca de patrocinador;
- mudança gráfica do troféu;
- campeão inesperado;
- uma edição com público atípico;
- alteração nominal sem efeito material;
- hiato curto sem mudança estrutural;
- resultado posterior do ranking.
8.5 Interrupção e retorno
No retorno serão testados:
- identidade jurídica e institucional;
- titularidade organizacional;
- TCEH;
- acesso;
- função;
- formato;
- calendário;
- corpus contemporâneo de continuidade.
O resultado poderá ser continuidade, nova era, nova competição da mesma família ou caso pendente.
8.6 Mudança de nome
Nomes diferentes poderão integrar a mesma continuidade quando os elementos materiais permanecerem. Nome idêntico poderá esconder nova competição.
8.7 Granularidade das eras
Nem todas as variáveis precisam mudar no mesmo ponto. O DRI registrará:
- era estrutural;
- subperíodo de IPC/PCE, se necessário;
- mudanças anuais de FCP, ARC, SAC e DCT;
- evento extraordinário isolado.
Não haverá coeficiente único de era neste bloco.
8.8 Edição extraordinária
Crise, pandemia, decisão judicial, sede única emergencial ou regulamento excepcional serão registrados no DRI. Uma edição isolada poderá divergir de sua era sem obrigar a criação de nova era permanente.
9. Comparabilidade contemporânea e proximidade nacional
9.1 Dossiê de Comparabilidade Contemporânea — DCC
O DCC será aberto apenas quando existir pergunta histórica relevante sobre a proximidade entre duas competições contemporâneas.
Ele exigirá:
- períodos sobrepostos ou funcionalmente comparáveis;
- versões históricas corretamente segmentadas;
- funções sistêmicas declaradas;
- VVC das duas competições;
- universos de referência compatíveis;
- intervalos de incerteza;
- fontes favoráveis e contrárias;
- conclusão dimensão por dimensão.
9.2 Comparação vetorial
O DCC comparará:
| Dimensão | Pergunta comparativa |
|---|---|
| ARC | qual integrava maior parcela e diversidade do universo relevante? |
| SAC | quais rotas eram mais exclusivas e exigentes? |
| FCP | qual campo possuía topo, centro e profundidade superiores? |
| DCT | qual distribuição de caminhos impunha maior exigência? |
| IPC | qual possuía maior significado contemporâneo? |
| PCE | qual recebia maior compromisso esportivo efetivo? |
PEC, EVC, FSC, HSC e AUT permanecerão condicionantes estruturais separados.
9.3 Vocabulário permitido
O DCC poderá concluir:
- comparabilidade insuficiente;
- superioridade robusta em determinada dimensão;
- proximidade em determinada dimensão;
- perfis cruzados, sem dominância global;
- proximidade multidimensional;
- resultado indeterminado por incerteza.
Não poderá concluir, no Bloco 7:
- igualdade exata de pontos;
- equivalência automática de títulos;
- transformação de A2/A3 em A4;
- “vale um Brasileiro”;
- ordenação final sem fórmula congelada.
9.4 Dominância parcial
Se uma competição superar outra com robustez em todas as dimensões comparáveis e não violar as restrições estruturais, o DCC poderá registrar dominância multidimensional como fato metodológico.
Essa dominância continuará sem proporção numérica até o Bloco 14 e será testada no Bloco 15.
9.5 Ausência de competição nacional contemporânea
Quando não existir A4-NAC equivalente no calendário:
- o DCC não inventará contraparte;
- a BCC-RI usará objetivos realmente disponíveis;
- a função supraestadual será documentada;
- comparações com períodos posteriores serão apenas históricas e normalizadas;
- a inexistência nacional poderá elevar centralidade sem alterar abrangência.
9.6 Estudo específico do Torneio Rio–São Paulo
Depois da aprovação deste regulamento, cada versão histórica do Torneio Rio–São Paulo receberá DRI e, quando justificado, DCC próprios.
O estudo deverá investigar, sem conclusão antecipada:
- organizadores, regulamentos e oficialidade;
- TCEH e distinção A2/A3;
- composição e critérios de participação;
- força real do campo em cada edição;
- presença do NRP e ausências relevantes;
- formato e caminhos;
- calendário e competições concorrentes;
- inexistência, surgimento ou consolidação de disputas nacionais;
- público, imprensa, premiação e receitas contextualizadas;
- declarações e objetivos contemporâneos;
- escalações e prioridade;
- interrupções, retornos e mudanças de função;
- eventual proximidade dimensional com competições nacionais contemporâneas.
Fontes do Rio de Janeiro e de São Paulo serão equilibradas entre si. Alegações de centralidade nacional exigirão também fontes externas aos dois sistemas.
9.7 Regionais contemporâneos
Competições contemporâneas serão submetidas ao mesmo protocolo. O IHFB não presumirá que:
- regional contemporâneo é inferior a todo estadual;
- regional antigo é superior ao moderno;
- presença de televisão implica prestígio alto;
- exclusão de participantes continentais invalida a disputa;
- vaga nacional define sozinha seu valor.
9.8 Casos históricos adicionais
Torneios Norte–Nordeste, Copa Norte, Copa Centro-Oeste, Copa Sul, Copa Verde, Copa do Nordeste e outros casos identificados receberão exatamente o mesmo DRI, sem regra desenhada para um vencedor ou região específica.
10. Títulos incorporados, blocos e competição-mãe
10.1 Fase regional sem título — AU0
Zona, grupo, turno ou eliminatória territorial sem título formal próprio será AU0. Não criará campanha independente, ainda que a imprensa use expressão informal como “campeão da zona”.
10.2 Título incorporado — AU2
Quando o regulamento declarar título, troféu ou posição autônoma dentro de competição maior, será aplicado AU2 e criado vínculo TÍTULO_INCORPORADO_A.
O registro exigirá:
- denominação oficial;
- regulamento;
- critério de conquista;
- troféu ou reconhecimento formal;
- jogos utilizados;
- relação com o título geral;
- continuidade para a fase seguinte.
10.3 Competição autônoma alimentadora — AU1
Se a disputa possuir identidade, regulamento, participantes e título próprios e apenas conceder vaga a outra, será AU1, com vínculo QUALIFICA_PARA.
Compartilhar calendário, organizador ou marca não elimina sua autonomia.
10.4 Sobreposição de jogos
O DRI marcará, para cada resultado:
- jogos exclusivos;
- jogos compartilhados com a competição-mãe;
- caminho adicional exigido;
- título intermediário;
- possibilidade de dupla contagem.
10.5 Regra provisória de agregação
Até o Bloco 14:
- AU2 será catalogado;
- nenhuma pontuação cumulativa será presumida;
- AU0 não será pontuável;
- AU1 permanecerá resultado autônomo elegível;
- alternativas de residual, teto ou dominância serão apenas simuladas posteriormente.
10.6 Títulos de blocos convergentes
Quando campeões de dois blocos internos disputarem título geral:
- cada bloco terá TCEH e campo próprios;
- o título geral terá sua própria unidade competitiva conforme o Bloco 1;
- acesso ao título geral entrará em SAC;
- partidas internas compartilhadas não serão duplicadas em DCT;
- AUT e vínculos serão auditados antes de qualquer pontuação.
10.7 Matriz de Oferta Competitiva da Temporada — MOCT
A MOCT registrará, para cada temporada e sistema esportivo pertinente, quais competições oficiais existiam, quais eram estruturalmente disponíveis, quais rotas permitiam acesso e quais impedimentos limitavam a participação.
Na futura base por clubes, a matriz distinguirá:
- OF-NE: competição inexistente ou não oferecida ao sistema;
- OF-IE: clube estruturalmente inelegível;
- OF-NQ: clube elegível que não obteve classificação;
- OF-ER: exclusão regulamentar;
- OF-RD: recusa, desistência ou renúncia à vaga;
- OF-CC: conflito de calendário documentado;
- OF-PA: participação efetiva.
Os estados poderão coexistir quando descreverem etapas causais diferentes, desde que a cronologia e a fonte sejam preservadas.
10.8 Natureza não valorativa da MOCT
A MOCT não alterará ARC, SAC, FCP, DCT, IPC ou PCE por mera contagem de oportunidades. Também não concederá pontos hipotéticos a quem não disputou competição inexistente ou indisponível e não diminuirá automaticamente o valor de competição efetivamente conquistada.
Seu objetivo será revelar a arquitetura histórica do calendário e separar quatro questões:
- valor individual da competição;
- quantidade estrutural de oportunidades;
- acesso esportivamente conquistado;
- aproveitamento das oportunidades pelo clube.
10.9 Agregação principal e variantes de exposição
O Bloco 14 comparará, antes de congelar a fórmula:
- soma integral de campanhas autônomas;
- tratamento específico de jogos compartilhados, AU2 e redundância estrutural demonstrada;
- variante diagnóstica ajustada por exposição competitiva.
Duas competições independentes não serão consideradas duplicadas apenas por ocorrerem na mesma temporada ou no mesmo território. Qualquer ajuste dependerá de sobreposição material comprovada e será universal, nunca dirigido contra uma região ou categoria específica.
11. Convites, exceções e configurações especiais
11.1 Tipologia de convite
Todo convite será classificado, quando a fonte permitir, como:
- CON-PRE: prestígio esportivo;
- CON-COM: interesse comercial;
- CON-INS: representação institucional;
- CON-CAM: condição de campeão de outra disputa;
- CON-SUB: substituição de elegível;
- CON-HOS: sede ou anfitrião;
- CON-MIX: motivos combinados;
- CON-PD: fundamento pendente.
A tipologia descreve a rota; não determina valor por si só.
11.2 Competição integralmente por convite
Na ausência de NOV, serão examinados:
- universo oficial de seleção;
- critérios expressos;
- finalidade territorial;
- representatividade pretendida;
- estabilidade do padrão de convite;
- perfil de força;
- contexto histórico.
Oficialidade seguirá o Bloco 1; AEC seguirá o Bloco 2; SAC não presumirá mérito esportivo inexistente.
11.3 Substituições
Substituição por desistência, sanção, conflito ou indisponibilidade será registrada como rota derivada. O substituto integrará o campo e FCP; a rota original e a causa da troca permanecerão auditáveis.
11.4 Participante de estrato inferior
Uma competição regional aberta a múltiplos estratos receberá VM. O clube será avaliado por sua força real, sem bônus por “representar” seu estado nem penalidade adicional além da estrutura pertinente.
11.5 Competição de acesso regional
Divisão inferior regional manterá A2/A3 e EVC correspondente. Seu título será oficial quando elegível, mas a relação vertical congelada no Bloco 2 será preservada. O tratamento valorativo específico ficará com o Bloco 12.
11.6 Crise e formato emergencial
Edição afetada por crise terá ficha contendo:
- evento;
- datas;
- ato que alterou a competição;
- participantes afetados;
- regulamento anterior e novo;
- impacto em ARC, SAC, FCP, DCT, IPC e PCE;
- caráter temporário ou permanente;
- incerteza.
11.7 Torneio interrompido
Elegibilidade do resultado seguirá o Bloco 1 e casos especiais do Bloco 13. O Bloco 7 apenas preservará território, sistema, campo, função e variáveis até o ponto da interrupção, sem inventar campeão.
11.8 Título compartilhado
Quando houver campeão conjunto formal, o DRI registrará autonomia, causa e decisão institucional. A fração de pontuação não será decidida neste bloco e dependerá dos Blocos 11, 13 e 14.
11.9 Competição extinta
Extinção não reduz retrospectivamente o valor. A edição será avaliada por sua época. A condição extinta será metadado e poderá delimitar a família ou era.
11.10 Reconhecimento posterior
Reconhecimento ou equivalência posterior seguirá DIP do Bloco 1. Não alterará automaticamente TCEH, AEC, MFHR ou VVC original.
12. Evidências, fontes, qualidade e dados
12.1 Hierarquia de fontes
Aplica-se a hierarquia já congelada:
- documentos do organizador;
- FIFA;
- CONMEBOL;
- CBF/CBD;
- federações e ligas competentes;
- documentos oficiais dos clubes;
- jornais e revistas contemporâneos;
- documentos históricos;
- trabalhos acadêmicos;
- livros especializados;
- bases estatísticas reconhecidas.
Fontes colaborativas servirão para localização, nunca como autoridade final de controvérsia quando houver fonte superior.
12.2 Regra contemporânea
Território, função, prestígio e prioridade antigos deverão privilegiar fontes do período. Uma narrativa posterior poderá contextualizar, mas não substituir integralmente regulamentos, atas, jornais, programas e declarações contemporâneas.
12.3 Equilíbrio territorial do corpus
Cada estudo definirá cotas de busca, não de conclusão, por:
- SEH participante;
- tipo de veículo;
- capital e interior, quando materialmente relevante;
- organizador e clubes;
- fontes externas ao TCEH para alegações supraregionais.
Ausência de fonte em um sistema será publicada, não preenchida por fonte de outro.
12.4 Cadastro mínimo de evidência
Cada item registrará:
- identificador;
- fonte;
- data;
- instituição ou veículo;
- autor, quando houver;
- local;
- link ou referência arquivística;
- trecho ou dado relevante;
- variável ou campo ao qual se aplica;
- interpretação;
- posição favorável, contrária ou neutra;
- qualidade;
- limitações;
- responsável pela codificação.
12.5 Qualidade do DRI — QDRI
| Grau | Requisito geral | Conclusão admitida |
|---|---|---|
| QDRI-A | documentos primários suficientes, corpus territorial amplo e variáveis principais estimáveis | conclusão robusta com intervalos |
| QDRI-B | boa documentação, lacunas não decisivas e triangulação adequada | conclusão principal com ressalvas |
| QDRI-C | lacunas materiais, rede esparsa ou corpus territorial desigual | comparação limitada e sensibilidade obrigatória |
| QDRI-D | documentação insuficiente ou contraditória em ponto essencial | estado pendente, sem conclusão valorativa |
Qualidade não será bônus ou penalidade esportiva.
12.6 Estados de dado
Serão usados:
- NA: não aplicável;
- ND: não disponível após busca documentada;
- NC: não comparável;
- PD: decisão pendente;
- CONT: controvertido;
- HER: herdado de era demonstrada;
- PROX: proxy identificada.
Nenhum desses estados equivalerá a zero.
12.7 Dados mínimos da tabela regional
Além dos campos gerais do projeto, a futura base incluirá:
- TCEH e versão;
- SRIH;
- resultado TFTR;
- modo MO;
- SEHs elegíveis e representados;
- URE e NOV;
- ARA-RI;
- tipo de cada vaga;
- CPE-RI;
- URP, NRP e NRE;
- CRN-P e CRN-E;
- AER;
- MFHR;
- PRRI e era;
- competição alimentadora, alvo ou mãe;
- sobreposição de jogos;
- DCC, quando houver;
- QDRI;
- fontes e controvérsias.
12.8 Auditoria mascarada
Sempre que possível, decisões de classificação, era, indicador e comparabilidade serão revisadas sem exibir:
- campeão da edição;
- clube beneficiado;
- pontuação acumulada;
- posição projetada no ranking.
Identificadores neutros poderão ser usados na validação.
12.9 Reprodutibilidade
O DRI deverá permitir que terceiro reconstrua:
- documentos usados;
- universo e rotas;
- campo e corte temporal;
- transformações de dados;
- decisões de codificação;
- incerteza;
- versão do código e da metodologia.
13. Justificativa histórica
13.1 O sistema esportivo admite organizações regionais
A legislação esportiva brasileira reconheceu entidades e ligas regionais e distinguiu sua organização do calendário oficial nacional. Isso sustenta a separação entre nível do organizador, território da competição e integração ao sistema oficial.
13.2 A geografia administrativa mudou
O IBGE registra sucessivas divisões regionais do Brasil e mudanças na composição territorial. Portanto, as cinco Grandes Regiões atuais não podem ser retroagidas como chave universal de todo torneio histórico.
13.3 Regulamentos recentes demonstram decomposição necessária
Documentos atuais da CBF mostram competições regionais com:
- universo de federações expressamente delimitado;
- vagas provenientes de campeonatos estaduais e rankings;
- exclusão de participantes por conflito continental;
- substituições;
- título autônomo;
- consequência classificatória nacional;
- blocos internos com títulos vinculados.
Esses elementos pertencem a dimensões diferentes e não cabem em um único “peso regional”.
13.4 Competições históricas mudaram de função
Estudos institucionais sobre a organização do futebol brasileiro mostram que disputas entre centros estaduais, sua expansão territorial e o surgimento de campeonatos nacionais ocorreram em processos, não em hierarquia atemporal pronta.
13.5 Imprensa contemporânea é indispensável
Acervos da Hemeroteca Digital permitem observar linguagem, calendário, expectativa, cobertura e repercussão no momento da disputa. Essa evidência será analisada comparativamente, sem transformar volume de páginas em valor automático.
13.6 Força e integração exigem redes históricas
Os métodos congelados nos Blocos 5 e 6 permitem conectar clubes e SEHs sem usar fama posterior. O Bloco 7 aproveita esses perfis para distinguir ecossistema potencial, elegibilidade e campo real.
14. Vantagens
- Mantém intactas as categorias A2-INT e A3-REG congeladas.
- Torna verificável o conceito de território esportivo funcional.
- Evita igualar região esportiva à geografia administrativa atual.
- Impede hierarquia automática estadual–regional–nacional.
- Separa sistema regional de campo participante.
- Reconstrói rotas de acesso e exclusividade.
- Reconhece que poucos participantes podem exigir longa classificação.
- Mede a presença da elite por critérios ex ante, não por fama.
- Registra ausências sem desconto duplicado.
- Permite mudança histórica sem coeficiente arbitrário por década.
- Trata retorno, interrupção e mudança de nome de modo documental.
- Permite comparação séria com nacionais sem equiparação automática.
- Controla títulos AU2 e sobreposição de jogos.
- Trata convites sem invalidar nem valorizar automaticamente.
- Exige corpus contemporâneo territorialmente equilibrado.
- Separa qualidade documental de valor esportivo.
- Produz dados auditáveis para os Blocos 8, 13, 14 e 15.
- Não depende do clube vencedor nem do ranking final.
- Torna visível a desigualdade histórica de oportunidades sem fabricar conquistas hipotéticas.
- Impede tetos geográficos e descontos automáticos sobre campanhas independentes.
15. Riscos e possíveis distorções
15.1 Regionalização retrospectiva
Risco: aplicar mapa atual a torneio antigo.
Controle: TCEH versionado, UJH/SEH e correspondência IBGE apenas descritiva.
15.2 Promocionalismo institucional
Risco: aceitar a palavra “regional” em material publicitário como prova completa.
Controle: TFTR cumulativo e corroboração funcional.
15.3 Nacionalização por prestígio
Risco: reclassificar competição forte como nacional.
Controle: AEC determinada por URE/finalidade; DCC separado.
15.4 Desconto triplo por ausência da elite
Risco: reduzir ARC, FCP e PCE pelo mesmo fato.
Controle: MRE-RI, AER e justificativa causal distinta para cada residência.
15.5 Topo falando pelo campo
Risco: um participante excepcional definir toda a força.
Controle: perfil vetorial FCP.
15.6 Número de estados como representatividade
Risco: premiar extensão nominal.
Controle: ARC material, URE/NOV e cobertura real.
15.7 Número de jogos como dificuldade
Risco: favorecer formatos longos.
Controle: distribuição de caminhos condicionada ao FCP.
15.8 Quilometragem como mérito
Risco: premiar ineficiência logística ou penalizar território compacto.
Controle: contextualização histórica e efeito esportivo demonstrado.
15.9 Imprensa dos grandes centros
Risco: acervo abundante parecer prestígio maior.
Controle: desenho territorial do corpus e QDRI.
15.10 Continuidade nominal
Risco: transportar valor por nome.
Controle: PRRI e teste de continuidade.
15.11 Excesso de eras
Risco: segmentar até obter resultado desejado.
Controle: prova mínima, causa e impacto esperados antes de pontuar clubes.
15.12 Poucas eras
Risco: apagar transformações reais.
Controle: gatilhos estruturais e revisão por evidência nova.
15.13 Convite interpretado como força
Risco: convite por prestígio virar mérito de acesso.
Controle: tipologia CON e SAC por rota.
15.14 Dupla contagem de competição alimentadora
Risco: somar título estadual e repetir toda sua exigência dentro da regional.
Controle: separar SAC externo de DCT interno.
15.15 Dupla contagem de AU2
Risco: pontuar duas vezes os mesmos jogos.
Controle: vínculo com competição-mãe e suspensão da agregação.
15.16 Falsa precisão do DCC
Risco: converter proximidade parcial em igualdade numérica.
Controle: comparação vetorial e vocabulário limitado.
15.17 Dados ausentes como fraqueza
Risco: penalizar regiões com acervo incompleto.
Controle: ND/PD, intervalos e QDRI sem efeito esportivo.
15.18 Circularidade clubística
Risco: escolher rupturas ou critérios por seus efeitos no ranking.
Controle: auditoria mascarada e congelamento anterior à coleta de campanhas.
15.19 Inflação por oferta competitiva desigual
Risco: interpretar maior quantidade de torneios disponíveis como maior força intrínseca de um clube ou sistema.
Controle: MOCT, separação entre valor e oportunidade e variante diagnóstica de exposição no Bloco 14.
15.20 Correção geográfica arbitrária
Risco: impor teto a regionais, desconto territorial ou crédito fictício a sistemas sem competição equivalente.
Controle: valor independente por edição, ausência de compensação presumida e ajustes somente por sobreposição material universalmente demonstrada.
16. Exemplos exclusivamente hipotéticos
Exemplo 1 — bilateral forte
O Torneio Alfa reúne dois SEHs muito fortes, mas não há região institucional integrada. Será A2-INT. Seu FCP poderá ser elevado sem recategorização.
Exemplo 2 — região esportiva não coincidente com o mapa atual
A Copa Beta reúne seis SEHs de duas macrorregiões administrativas sob regulamento, vagas e título comuns. O TFTR poderá classificá-la A3-REG/MO-MR.
Exemplo 3 — convidado externo
A Copa Gama possui TCEH estável e recebe um convidado de fora. O convidado entra em FCP e SAC; o TCEH não se amplia automaticamente.
Exemplo 4 — poucos clubes, acesso difícil
A Taça Delta reúne quatro campeões estaduais. SAC poderá ser alta apesar de DCT interna curta.
Exemplo 5 — campo sem a elite potencial
A Copa Épsilon exclui clubes envolvidos em competição continental. NRP permanece contextual; FCP mede apenas o campo real e AER documenta a ausência.
Exemplo 6 — região formal, representação incompleta
O Campeonato Zeta possui URE de oito SEHs, mas dois não enviam representantes. ARC material registra a lacuna; FCP não inclui ausentes.
Exemplo 7 — retorno com função diferente
A Copa Eta retorna após vinte anos, com novo organizador, novo território e função classificatória. O PRRI poderá criar nova era ou nova competição da mesma família.
Exemplo 8 — mesmo nome, outra estrutura
O Torneio Teta conserva o nome, mas passa de bilateral a macroregional. O nome não impede nova versão histórica e nova AEC.
Exemplo 9 — título de bloco
A Copa Iota declara formalmente Campeão Norte e Campeão Centro, cujos vencedores fazem a final geral. Os títulos internos serão AU2 ligados à mãe e ficarão sem soma automática.
Exemplo 10 — mera zona
O Campeonato Kappa possui Grupo Sul, mas não concede título próprio. A zona será AU0 e não produzirá campanha.
Exemplo 11 — prestígio alto e prioridade baixa
A Taça Lambda conserva forte repercussão, mas conflito de calendário leva parte do NCE a escalar reservas. IPC e PCE poderão divergir.
Exemplo 12 — prioridade alta e alcance limitado
O Torneio Mi é tratado como objetivo central pelos participantes, mas integra apenas dois SEHs. PCE alta não transforma ARC nem AEC.
Exemplo 13 — regional e estadual
A Copa Ni reúne campo mais forte e prioridade maior que os estaduais de seus membros. O método aceita esse perfil sem criar regra universal regional > estadual.
Exemplo 14 — proximidade nacional parcial
O Torneio Xi possui FCP e IPC próximos aos do Campeonato Ômicron nacional, mas ARC e SAC muito diferentes. O DCC registrará perfis cruzados, não equivalência.
Exemplo 15 — rede desconectada
A Copa Pi possui poucos confrontos externos anteriores. FCP fica intervalar e QDRI-C; IPC não será usado para preencher força.
Exemplo 16 — competição integralmente por convite
A Taça Rô seleciona oito participantes por convite institucional. Permanece analisável e possivelmente elegível, mas SAC distinguirá ausência de classificação esportiva.
Exemplo 17 — duas oportunidades independentes
O Sistema Sigma oferece campeonato estadual e copa regional autônomos; o Sistema Tau oferece apenas campeonato estadual. As duas conquistas de Sigma permanecem campanhas reais e distintas, enquanto a MOCT registra a exposição desigual para análise posterior. Tau não recebe pontos hipotéticos.
Exemplo 18 — ausência com causas diferentes
Três clubes não disputam a Copa Upsilon: um era inelegível por regulamento, outro não conseguiu classificação e o terceiro recusou vaga conquistada. A MOCT registra OF-IE, OF-NQ e OF-RD, impedindo que ausências historicamente distintas sejam tratadas como simples desinteresse.
17. Alternativas consideradas
Alternativa A — peso fixo para todo regional
Rejeitada. Apaga diferenças de força, território, acesso, função, época e prioridade.
Alternativa B — número de estados
Rejeitada. Confunde extensão com integração, força e prestígio.
Alternativa C — região do IBGE como regra absoluta
Rejeitada. Produz anacronismo e ignora territórios esportivos funcionais.
Alternativa D — organizador define abrangência
Rejeitada. Entidade nacional pode coordenar competição regional.
Alternativa E — lista permanente de grandes clubes
Rejeitada. Introduz reputação posterior e favoritismo.
Alternativa F — valor pelo campeão mais famoso
Rejeitada. É circular e depende do resultado que será pontuado.
Alternativa G — todos os regionais abaixo de todo nacional
Rejeitada. AEC isolada não determina valor e há perfis históricos cruzados.
Alternativa H — equiparar regional forte a nacional
Rejeitada. Força ou prestígio não altera universo institucional.
Alternativa I — continuidade pelo nome
Rejeitada. Nomes persistem enquanto estrutura muda.
Alternativa J — nova era a cada formato
Rejeitada. Mudança pequena não implica ruptura sistêmica.
Alternativa K — contar integralmente títulos AU2
Adiada e não recomendada como padrão. Pode duplicar os mesmos jogos; depende do Bloco 14.
Alternativa L — ignorar convites
Rejeitada. Convites são fatos de acesso que precisam ser tipificados.
Alternativa M — público como peso regional
Rejeitada. Público pertence ao IPC e requer contextualização.
Alternativa N — quilometragem como dificuldade
Rejeitada. Distância isolada não mede exigência esportiva.
Alternativa O — um escore de proximidade nacional agora
Rejeitada. Anteciparia fórmula e esconderia dimensões conflitantes.
Alternativa P — teto geográfico para regionais
Rejeitada. Presumiria inferioridade por território, impediria exceções históricas justificadas e violaria a neutralidade.
Alternativa Q — limitar a soma de estadual e regional
Rejeitada como regra automática. Duas competições autônomas correspondem a duas campanhas reais; eventual controle dependerá de sobreposição ou redundância estrutural, não do rótulo das competições.
Alternativa R — compensar torneios inexistentes
Rejeitada. Pontos hipotéticos transformariam ausência de oportunidade em conquista fictícia. A desigualdade será exibida pela MOCT e testada em ranking alternativo de exposição.
18. Recomendação
Recomenda-se aprovar o protocolo com os seguintes pilares:
- DRI obrigatório por competição–edição;
- TCEH e SRIH históricos e versionados;
- TFTR cumulativo para A2/A3;
- URE, NOV, URP e campo real separados;
- ARA-RI por rota;
- NRP/NRE ex ante, sem lista fixa;
- FCP do campo e IFE apenas contextual, sem multiplicação;
- MRE-RI contra dupla contagem;
- MFHR para função sistêmica;
- PRRI somente por ruptura verificável;
- DCC vetorial e sem equivalência automática;
- AU2 catalogado e não somado até o Bloco 14;
- convites tipificados;
- QDRI separado do valor;
- MOCT não valorativa para registrar oferta e causa das ausências;
- valor individual separado da quantidade de oportunidades;
- nenhuma pontuação antes do congelamento metodológico.
19. Regulamento das Competições Regionais e Interestaduais — versão 1.0
CAPÍTULO I — OBJETO, ESCOPO E PRINCÍPIOS
Art. 1º — Objeto
Este Regulamento disciplina a reconstrução metodológica das competições A2-INT e A3-REG no IHFB.
Art. 2º — Subordinação
O Regulamento subordina-se integralmente aos Blocos 1 a 6 congelados.
Art. 3º — Unidade
A unidade principal será a competição–edição.
Art. 4º — DRI
Toda edição elegível receberá Dossiê Regional–Interestadual próprio.
Art. 5º — Natureza instrumental
O Bloco 7 será protocolo de aplicação das seis variáveis e não variável valorativa adicional.
Art. 6º — Proibição de pontos
Esta versão não definirá peso, coeficiente, pontuação ou fórmula.
Art. 7º — Ausência de hierarquia territorial
Não haverá ordem automática entre competição estadual, interestadual, regional e nacional.
Art. 8º — Separação dimensional
Abrangência, acesso, força, dificuldade, prestígio e prioridade permanecerão separados.
Art. 9º — Historicidade
Cada edição será interpretada segundo o território, o sistema e o calendário de sua época.
Art. 10 — Neutralidade
Regra não poderá depender do campeão, do clube beneficiado ou do impacto no ranking.
Art. 11 — Ex ante
Força e núcleos esportivos obedecerão ao T0-FCP e não usarão resultados da própria edição.
Art. 12 — Não anacronismo
Percepção, mapa, fama e hierarquia de 2026 não serão retroagidos.
Art. 13 — Não duplicação
O mesmo fato não produzirá efeitos valorativos repetidos em dimensões ou campanhas distintas.
Art. 14 — Incerteza
Lacuna documental ampliará incerteza e nunca será convertida automaticamente em baixo valor.
Art. 15 — Agregação futura
Agregação caberá ao Bloco 14 e sensibilidade ao Bloco 15.
CAPÍTULO II — TERRITÓRIO, SISTEMA E CLASSIFICAÇÃO
Art. 16 — TCEH
TCEH será o conjunto versionado de UJHs e SEHs que formava o universo territorial formal ou funcional da edição.
Art. 17 — Cadastro do TCEH
O cadastro conterá membros, datas, fronteiras, filiações, inclusões, exclusões e fontes.
Art. 18 — SRIH
SRIH será o arranjo institucional responsável por coordenar a competição ou articular seus SEHs.
Art. 19 — Separação organizador–território
Nível do organizador não determinará AEC.
Art. 20 — A2-INT
A2-INT seguirá a definição congelada: associação multijurisdicional sem território regional integrado demonstrado.
Art. 21 — A3-REG
A3-REG seguirá a definição congelada: bloco territorial esportivo tratado institucionalmente como região competitiva.
Art. 22 — TFTR
O TFTR será obrigatório em toda distinção A2/A3 não documentalmente óbvia.
Art. 23 — Delimitação
O primeiro requisito do TFTR será delimitação multijurisdicional por fonte institucional ou equivalente.
Art. 24 — Unidade competitiva
O segundo requisito será tratamento do território como unidade por vagas, governança, título, calendário ou finalidade.
Art. 25 — Corroboração
O terceiro requisito será evidência independente de alimentação territorial, coordenação, identidade, recorrência ou consequência regional.
Art. 26 — Resultado TFTR
O resultado será TFTR-A3, TFTR-A2 ou TFTR-PD.
Art. 27 — Função do TFTR
TFTR classificará território e não medirá valor.
Art. 28 — Competição única
Recorrência não será condição necessária para A3 quando os demais requisitos forem robustos.
Art. 29 — Bilateral
Competição bilateral será A2 salvo prova de território regional funcional.
Art. 30 — Macroregional
Bloco que atravesse divisões administrativas poderá ser A3-REG se funcionalmente integrado.
Art. 31 — IBGE
Divisão regional do IBGE será correspondência histórica, não chave esportiva obrigatória.
Art. 32 — Territórios históricos
Fusões, desmembramentos, territórios, Distrito Federal e mudanças de filiação serão lidos conforme a época.
Art. 33 — Convite externo
VEX não ampliará o TCEH nem recategorizará a edição automaticamente.
Art. 34 — Sede
Cidade, estado ou sede única não determinarão AEC.
Art. 35 — Modos MO
Serão admitidos MO-BI, MO-PA, MO-RI, MO-MR, MO-TX e MO-PD como descritores não ordinais.
Art. 36 — Divergência documental
Persistindo conflito relevante sobre território ou sistema, o caso ficará pendente, sem presunção.
CAPÍTULO III — FAMÍLIA, FUNÇÃO E TEMPO
Art. 37 — Família histórica
Pertença a uma família exigirá continuidade institucional, competitiva ou funcional demonstrada.
Art. 38 — Limite da família
Família não transferirá valor, categoria, centralidade, oficialidade ou prestígio entre edições.
Art. 39 — Nome
Nome igual não garantirá continuidade e nome diferente não a impedirá.
Art. 40 — MFHR
MFHR documentará o papel da competição no calendário sem criar nova variável.
Art. 41 — Códigos preexistentes
Função e centralidade serão codificadas exclusivamente por FSC e HSC do Bloco 2.
Art. 42 — Principal supraestadual
Condição de principal disputa supraestadual não converterá A2/A3 em A4.
Art. 43 — Coexistência nacional
Criação de competição nacional não reduzirá automaticamente a regional.
Art. 44 — PRRI
PRRI identificará evento verificável que altere estrutura, função ou variável relevante.
Art. 45 — Gatilhos
Território, URE, NOV, governança, acesso, campo, formato, calendário, consequência, IPC e PCE poderão fundamentar PRRI.
Art. 46 — Prova de ruptura
PRRI registrará evento, data, fonte, mecanismo causal, propriedade afetada e primeira edição atingida.
Art. 47 — Proibições de ruptura
Década, campeão, nome, patrocinador ou resultado atípico isolados serão insuficientes.
Art. 48 — Interrupção
Retorno após hiato exigirá teste de identidade, território, acesso, função, formato e calendário.
Art. 49 — Resultado do retorno
O retorno poderá ser continuidade, nova era, nova competição da mesma família ou PD.
Art. 50 — Granularidade
Era estrutural não obrigará IPC, PCE, FCP, ARC, SAC e DCT a compartilhar a mesma granularidade.
CAPÍTULO IV — UNIVERSO, ACESSO E REPRESENTAÇÃO
Art. 51 — Separação de universos
URE, NOV, URP e CPE-RI permanecerão distintos.
Art. 52 — URE
URE conservará a definição do Bloco 2 e orientará AEC e ARC.
Art. 53 — NOV
NOV conterá somente vias ordinárias, excluídas exceções não integrantes do padrão.
Art. 54 — URP
URP reunirá clubes adultos principais ativos dos SEHs do TCEH no estrato pertinente.
Art. 55 — Limite do URP
Clube do URP ausente da edição não integrará FCP.
Art. 56 — CPE-RI
CPE-RI conterá participantes confirmados no T0-FCP da edição integral.
Art. 57 — ARA-RI
Toda edição terá Árvore de Rotas de Acesso Regional–Interestadual.
Art. 58 — Cadastro da rota
Cada rota registrará fonte, vagas, universo concorrente, filtro, mérito, excepcionalidade e fase de entrada.
Art. 59 — Tipos de rota
Serão admitidos título, colocação, copa, seletiva, ranking, divisão, campeão anterior, sede, convite, indicação e substituição.
Art. 60 — Alimentadora externa
Competição autônoma que conceda vaga informará SAC e ARC por propriedades distintas, sem integrar DCT interna.
Art. 61 — Preliminar interna
Preliminar pertencente à própria edição integrará DCT e determinará T0-FCP conforme o Bloco 5.
Art. 62 — Perfil de SAC
SAC será publicado por rota e distribuição antes de qualquer agregação.
Art. 63 — Igualdade de vagas
Igualdade numérica entre SEHs não implicará representatividade plena.
Art. 64 — Desigualdade de vagas
Desigualdade será analisada por finalidade, força, tamanho, cobertura e regra contemporânea, sem sinal automático.
Art. 65 — Representação formal
O DRI registrará SEHs elegíveis e com vagas ordinárias.
Art. 66 — Representação material
O DRI registrará SEHs presentes e quantidade de participantes, sem transformar contagem bruta em ARC.
Art. 67 — Ausência territorial
SEH elegível ausente será explicado em ARC, SAC, FCP ou PCE apenas pela propriedade correspondente.
Art. 68 — Consequência do título
Vaga obtida pelo campeão será consequência sistêmica, não pontos ou equivalência automática.
Art. 69 — Fase de entrada
Entrada tardia e bye serão registrados em SAC e DCT segundo seus efeitos distintos.
Art. 70 — Não repetição do mérito alimentador
O resultado conquistado em competição alimentadora não será pontuado novamente como campanha da regional.
CAPÍTULO V — CAMPO, NÚCLEOS E FORÇA
Art. 71 — FCP
FCP medirá exclusivamente a distribuição de força do CPE-RI no T0-FCP.
Art. 72 — Modelo
Serão aplicados MRDH-IHFB, UCM, BRC, CMR, REN, DRC e regimes informacionais do Bloco 5.
Art. 73 — Perfil
FCP preservará topo, centro, profundidade, base e dispersão.
Art. 74 — IFE
IFE dos SEHs será contexto ou componente hierárquico, nunca multiplicador repetido.
Art. 75 — NRP
NRP reunirá clubes do URP não inferiores ao topo regional por intervalos simultâneos familiares de 95%.
Art. 76 — NRE
NRE aplicará o mesmo critério ao universo formalmente elegível.
Art. 77 — Tamanho dos núcleos
NRP e NRE não possuirão número fixo.
Art. 78 — Proibição reputacional
Títulos, fama, torcida, longevidade e posição futura não definirão NRP ou NRE.
Art. 79 — Rede incerta
Núcleo em rede fraca será conservador, intervalar ou pendente.
Art. 80 — CRN-P
CRN-P diagnosticará cobertura do núcleo regional potencial pelo campo.
Art. 81 — CRN-E
CRN-E diagnosticará cobertura do núcleo regional elegível pelo campo.
Art. 82 — Natureza diagnóstica
CRN-P e CRN-E não serão novas variáveis e obedecerão à MRE-RI.
Art. 83 — AER
Ausências elegíveis relevantes seguirão o cadastro e as salvaguardas do Bloco 5.
Art. 84 — Exclusão por calendário
Exclusão de participantes de outra competição será registrada sem invalidar automaticamente a edição.
Art. 85 — Convidado
Convidado integrará FCP segundo sua força real, sem sinal prévio decorrente do convite.
CAPÍTULO VI — VARIÁVEIS E RESIDÊNCIA DA EVIDÊNCIA
Art. 86 — VVC
Toda edição publicará ARC, SAC, FCP, DCT, IPC e PCE ou o estado de dado correspondente.
Art. 87 — MRE-RI
Cada evidência receberá uma residência valorativa principal.
Art. 88 — ARC
ARC medirá integração formal e material da diversidade pertinente ao TCEH e às alimentadoras.
Art. 89 — ARC proibido
ARC não será igual ao número de estados, população, área, PIB ou força dos SEHs.
Art. 90 — Concentração territorial
Concentração do campo será comparada ao universo pretendido e não penalizada sem contexto.
Art. 91 — SAC
SAC medirá exigência e exclusividade de cada rota da ARA-RI.
Art. 92 — Convite em SAC
Convite será descrito por sua natureza e não receberá presunção de mérito esportivo.
Art. 93 — Poucos participantes
Quantidade reduzida de participantes não implicará SAC baixa ou DCT baixa.
Art. 94 — FCP sem bônus regional
FCP não receberá fator adicional por tradição, região, organizador ou alcance.
Art. 95 — Resultado da edição
Campanha interna, campeão e vice não atualizarão retrospectivamente FCP.
Art. 96 — DCT
DCT medirá a distribuição dos caminhos regulamentares condicionada ao campo.
Art. 97 — Jogos
Número de jogos será componente de formato, nunca medida suficiente de dificuldade.
Art. 98 — Geografia em DCT
Deslocamento só integrará DCT se estrutural, contextualizado, verificável e não duplicado.
Art. 99 — Assimetria
Byes, mandos, grupos territoriais, entradas tardias e cabeças de chave serão modelados como distribuição.
Art. 100 — IPC
IPC será reconstruído pelo protocolo do Bloco 4 e por corpus contemporâneo territorialmente equilibrado.
Art. 101 — Alegação nacional
Alegação de prestígio supraregional exigirá fontes externas ao TCEH.
Art. 102 — BCC-RI
BCC-RI conterá apenas objetivos efetivamente disponíveis aos participantes no período.
Art. 103 — PCE
PCE medirá conduta efetiva dos participantes, do NCE-FCP e das fases relevantes.
Art. 104 — Conflito
Conflito de calendário será codificado por alternativa, clube, fase, escolha, consequência e fonte.
Art. 105 — Conduta isolada
Conduta de participante isolado não definirá toda a edição.
Art. 106 — Economia
Premiação, receita e direitos serão relativos ao período e residirão principalmente em IPC.
Art. 107 — Vaga superior
Consequência classificatória poderá informar IPC/HSC e SAC do destino, sem entrar em FCP.
Art. 108 — Prestígio e força
IPC não preencherá lacuna de FCP.
Art. 109 — Força e prestígio
FCP elevado não provará IPC elevado.
Art. 110 — Ausência e duplicação
Ausência de núcleo forte não produzirá múltiplos descontos sem causas conceitualmente distintas.
CAPÍTULO VII — COMPARABILIDADE E POSIÇÃO HISTÓRICA
Art. 111 — DCC
DCC será exigido para alegação metodológica de proximidade entre competições de categorias diferentes.
Art. 112 — Contemporaneidade
Comparações principais usarão períodos sobrepostos ou funções contemporâneas comparáveis.
Art. 113 — Segmentação anterior
As versões históricas serão segmentadas antes do DCC.
Art. 114 — Comparação vetorial
DCC comparará cada uma das seis variáveis e os condicionantes estruturais separadamente.
Art. 115 — Incerteza
Conclusões do DCC incluirão intervalos, qualidade e evidência contrária.
Art. 116 — Vocabulário
DCC usará apenas comparabilidade insuficiente, proximidade, superioridade dimensional, perfis cruzados, dominância multidimensional ou indeterminação.
Art. 117 — Proibição de equivalência
DCC não declarará equivalência de títulos, igualdade de pontos ou conversão de AEC.
Art. 118 — Ausência nacional
Inexistência de A4-NAC contemporânea não transformará A2/A3 em nacional.
Art. 119 — Centralidade supraestadual
Função de principal disputa supraestadual poderá ser registrada em MFHR e HSC.
Art. 120 — Dossiê Rio–São Paulo
O Torneio Rio–São Paulo receberá DRIs por versão histórica e DCC apenas após aprovação deste regulamento.
Art. 121 — Neutralidade do caso específico
Nenhuma regra do Bloco 7 será alterada para acomodar conclusão sobre o Torneio Rio–São Paulo.
Art. 122 — Fontes do caso
O estudo Rio–São Paulo equilibrará fontes dos dois sistemas e exigirá fontes externas para alegação nacional.
Art. 123 — Demais regionais
Todas as demais competições regionais e interestaduais usarão o mesmo DRI e os mesmos testes.
Art. 124 — Competição contemporânea
Regional contemporâneo não receberá sinal prévio em relação a estaduais ou nacionais.
Art. 125 — Dominância
Eventual dominância multidimensional não definirá proporção de pontos antes do Bloco 14.
CAPÍTULO VIII — AUTONOMIA, CONVITES E CASOS ESPECIAIS
Art. 126 — AU0
Zona ou fase sem título formal será AU0 e não produzirá campanha autônoma.
Art. 127 — AU2
Título formal dentro de competição maior será AU2 e ligado à competição-mãe.
Art. 128 — Prova de AU2
AU2 exigirá denominação, regra de conquista, reconhecimento formal e relação com o título geral.
Art. 129 — AU1 alimentadora
Competição autônoma que conceda vaga será AU1 e vinculada por QUALIFICA_PARA.
Art. 130 — Sobreposição
Jogos exclusivos e compartilhados serão identificados antes de qualquer agregação.
Art. 131 — Suspensão de soma
AU2 será catalogado, mas não somado automaticamente até o Bloco 14.
Art. 132 — Blocos convergentes
Títulos de blocos e título geral conservarão unidades e vínculos próprios, sem duplicação de DCT.
Art. 133 — Tipologia CON
Convites serão classificados como CON-PRE, CON-COM, CON-INS, CON-CAM, CON-SUB, CON-HOS, CON-MIX ou CON-PD.
Art. 134 — Competição por convites
Ausência de NOV exigirá análise do universo de seleção, finalidade, representação e padrão institucional.
Art. 135 — Substituição
Toda substituição conservará rota original, causa e fonte.
Art. 136 — Estrato
Participantes de estratos distintos serão tratados por EVC e força real, sem bônus representativo.
Art. 137 — Extraordinária
Edição extraordinária terá ficha de evento, regra anterior, regra nova e impacto por variável.
Art. 138 — Títulos compartilhados e interrupção
Resultado, fração e elegibilidade seguirão os Blocos 1, 11, 13 e 14; este Bloco não presumirá pontuação.
CAPÍTULO IX — OFERTA COMPETITIVA E AGREGAÇÃO FUTURA
Art. 139 — Independência do valor
O valor de cada competição será reconstruído independentemente da quantidade de outras competições disponíveis aos mesmos clubes ou sistemas.
Art. 140 — MOCT
Cada temporada terá Matriz de Oferta Competitiva da Temporada, com competições existentes, disponibilidade estrutural, rotas de acesso, exclusões, sobreposição e calendário.
Art. 141 — Estados de oferta
A futura base por clubes distinguirá competição inexistente, inelegibilidade estrutural, não classificação, exclusão regulamentar, recusa ou desistência, conflito de calendário e participação efetiva.
Art. 142 — Proibição de compensação automática
Não haverá pontos hipotéticos por competição indisponível nem desconto automático por conquista de duas competições independentes.
Art. 143 — Testes de agregação
O Bloco 14 comparará soma integral e variante ajustada por exposição; somente jogos compartilhados, AU2 ou redundância estrutural demonstrada poderão justificar tratamento não integral, mediante regra universal.
CAPÍTULO X — FONTES, QUALIDADE, AUDITORIA E REVISÃO
Art. 144 — Hierarquia
Aplicar-se-á integralmente a hierarquia de fontes do IHFB.
Art. 145 — Fontes contemporâneas
Território, função, IPC e PCE antigos privilegiarão documentação da própria época.
Art. 146 — Equilíbrio do corpus
A busca cobrirá diferentes SEHs, tipos de fonte e, quando necessário, territórios externos.
Art. 147 — Cadastro de evidência
Fonte, data, instituição, trecho, interpretação, residência, posição, qualidade e limitação serão obrigatórios.
Art. 148 — QDRI
Qualidade será classificada de A a D e não alterará valor esportivo.
Art. 149 — Estados de dado
NA, ND, NC, PD, CONT, HER e PROX nunca serão tratados como zero.
Art. 150 — Dados mínimos
A base armazenará todos os campos territoriais, institucionais, de acesso, campo, variáveis, vínculos e controvérsias definidos neste Regulamento.
Art. 151 — Auditoria mascarada
Revisões omitirão campeão, beneficiário e impacto no ranking sempre que possível.
Art. 152 — Reprodutibilidade
Terceiro deverá poder reconstruir fontes, dados, transformações, decisões e versão.
Art. 153 — Revisão metodológica
Alteração dependerá de erro factual, matemático, evidência nova, incoerência ou contradição interna.
Art. 154 — Registro da mudança
Revisão informará regra anterior, regra nova, motivo, evidência e impacto esperado.
Art. 155 — Congelamento
Este Regulamento integra a metodologia congelada do IHFB e somente poderá ser revisto nos termos dos Arts. 153 e 154.
20. Decisões aprovadas e congeladas no Bloco 7
As 95 decisões abaixo integram a versão 1.0 aprovada e congelada. Nenhuma delas atribui pontos ou antecipa o efeito sobre clubes ou competições.
- O Bloco 7 será protocolo de aplicação das seis variáveis, e não sétima variável regional.
- A unidade principal continuará sendo a competição–edição.
- Todo caso A2-INT ou A3-REG receberá DRI próprio.
- O Bloco 7 permanecerá sem pesos, coeficientes e fórmula.
- Não haverá hierarquia automática estadual < regional < nacional.
- Território, acesso, força, dificuldade, prestígio e prioridade permanecerão separados.
- AEC continuará sendo classificação estrutural, e não medida de valor.
- Regras serão congeladas antes de examinar efeitos sobre clubes.
- TCEH representará o território competitivo esportivo válido na época.
- TCEH será formado por UJHs e SEHs versionados.
- SRIH representará o arranjo institucional, separado do território.
- Organizador nacional não tornará automaticamente a competição nacional.
- O TFTR será obrigatório para distinguir A2-INT e A3-REG em caso não óbvio.
- TFTR exigirá delimitação multijurisdicional formal.
- TFTR exigirá tratamento do território como unidade competitiva.
- TFTR exigirá corroboração funcional independente.
- Os resultados serão TFTR-A2, TFTR-A3 ou TFTR-PD.
- O TFTR classificará, mas não valorará.
- Recorrência não será requisito obrigatório para A3-REG.
- Competição bilateral será A2-INT salvo prova de região funcional.
- Região esportiva poderá atravessar macrorregiões administrativas.
- Divisão do IBGE será referência histórica, não regra esportiva absoluta.
- Convite externo não ampliará automaticamente o TCEH.
- Sede única e local dos jogos não definirão AEC.
- MO-BI, MO-PA, MO-RI, MO-MR, MO-TX e MO-PD serão descritores sem hierarquia.
- Família histórica exigirá continuidade demonstrada.
- Pertença à família não transferirá valor ou categoria.
- Nome igual não garantirá continuidade e nome diferente não a impedirá.
- MFHR descreverá função sem criar variável nova.
- FSC e HSC do Bloco 2 continuarão sendo os códigos de função e centralidade.
- Principal disputa supraestadual poderá continuar A2/A3.
- Criação de competição nacional não reduzirá regional automaticamente.
- PRRI exigirá evento histórico verificável e propriedade afetada.
- Mudanças de território, acesso, governança, função, calendário e campo poderão gerar PRRI.
- Datas redondas, patrocinador, campeão ou nome isolados serão insuficientes para PRRI.
- Retorno após interrupção exigirá novo teste de continuidade.
- Um retorno poderá resultar em nova era ou nova competição da mesma família.
- Variáveis distintas poderão possuir granularidades temporais diferentes.
- URE, NOV, URP e CPE-RI permanecerão separados.
- URP conterá clubes adultos principais ativos dos SEHs pertinentes.
- Clube do URP ausente não integrará FCP.
- ARA-RI será obrigatória e mapeará todas as rotas de entrada.
- Cada rota registrará vagas, universo, filtro, fase e natureza.
- Competição alimentadora externa informará SAC e ARC sem integrar DCT interna.
- Preliminar pertencente à edição integrará DCT.
- SAC será publicada por rota e distribuição antes da agregação.
- Igualdade de vagas entre SEHs não implicará representatividade plena.
- Desigualdade de vagas não terá sinal automático.
- Representação formal e material serão publicadas separadamente.
- Consequência classificatória do título não criará pontos automáticos.
- FCP medirá apenas participantes reais no T0-FCP.
- MRDH e perfis do Bloco 5 serão aplicados sem fator regional novo.
- IFE contextual não poderá multiplicar FCP derivado da mesma evidência.
- NRP será definido por intervalos simultâneos familiares de 95% no URP.
- NRE aplicará o mesmo critério ao universo elegível.
- NRP e NRE não terão número fixo nem lista reputacional.
- CRN-P e CRN-E serão diagnósticos, não variáveis novas.
- AER conservará causa da ausência e não produzirá desconto duplicado.
- Exclusão de participantes continentais ou nacionais não invalidará automaticamente a edição.
- Convidado integrará FCP segundo sua força real, sem sinal prévio.
- A MRE-RI atribuirá residência principal a cada evidência.
- ARC medirá integração material, não número bruto de estados.
- SAC distinguirá mérito, ranking, campeão, sede, convite e substituição.
- Poucos participantes poderão coexistir com SAC elevada.
- FCP elevado não alterará AEC nem provará IPC.
- DCT medirá distribuição de caminhos, não caminho retrospectivo do campeão.
- Número de jogos não será medida suficiente de dificuldade.
- Logística só entrará em DCT quando estrutural, contextualizada e verificável.
- IPC regional exigirá corpus contemporâneo territorialmente equilibrado.
- Alegação de alcance nacional exigirá fontes externas ao TCEH.
- BCC-RI incluirá somente objetivos realmente disponíveis na época.
- PCE distinguirá NCE, campo médio e fases relevantes.
- Conduta isolada de um clube não definirá a competição.
- Conflito de calendário será codificado por alternativa, fase, escolha e consequência.
- Premiação, público, receita e vaga serão contextualizados e não virarão variáveis autônomas.
- O DCC será obrigatório para alegação de proximidade cruzada relevante.
- DCC comparará as seis dimensões separadamente.
- DCC usará versões históricas e funções contemporâneas compatíveis.
- DCC poderá concluir proximidade dimensional, perfis cruzados ou dominância multidimensional.
- DCC não poderá declarar equivalência de títulos, igualdade de pontos ou conversão em A4-NAC.
- Ausência de campeonato nacional poderá elevar centralidade sem alterar AEC.
- O Torneio Rio–São Paulo receberá DRI por versão histórica, sem conclusão antecipada.
- O estudo Rio–São Paulo equilibrará fontes dos dois sistemas e fontes externas para alegações nacionais.
- A mesma metodologia será aplicada a todos os demais regionais e interestaduais.
- AU0 não produzirá campanha autônoma.
- AU2 será catalogado e ligado à competição-mãe sem soma automática.
- Jogos sobrepostos serão identificados antes da agregação.
- Convites serão tipificados por fundamento sem definir valor sozinhos.
- QDRI-A a QDRI-D serão separados do valor, e estados ausentes nunca serão zero.
- Revisão obedecerá a controle de versões, auditoria mascarada e autorização expressa.
- O valor de cada competição será calculado independentemente da quantidade de outras competições disponíveis ao mesmo clube ou sistema.
- A MOCT registrará, em cada temporada, a oferta competitiva existente em cada sistema territorial.
- A não participação distinguirá competição inexistente, inelegibilidade estrutural, não classificação, exclusão regulamentar, recusa ou desistência, conflito de calendário e participação efetiva.
- Não haverá pontuação hipotética para quem não teve competição disponível nem desconto automático para quem conquistou duas competições independentes.
- O Bloco 14 comparará soma integral e variante ajustada por exposição; somente sobreposição material, AU2 ou redundância estrutural demonstrada poderão justificar tratamento não integral por regra universal.
21. Registro de fontes
| Fonte, data e instituição | Trecho ou dado relevante | Interpretação metodológica do IHFB |
|---|---|---|
| Decreto-Lei nº 3.199/1941 — Presidência da República, 14 abr. 1941 | Organizou federações em Distrito Federal, estados e territórios e disciplinou a estrutura confederativa do período | Ajuda a reconstruir SEHs e coalizões históricas a partir de 1941; não autoriza retroagir essa arquitetura a épocas anteriores |
| Lei nº 9.615/1998, texto consolidado — Presidência da República, 24 mar. 1998 | Os arts. 13, 16 e 20 distinguem entidades regionais, nacionais e ligas; o art. 20 prevê ligas regionais ou nacionais e inclusão de suas competições em calendários oficiais | Demonstra que organizador, sistema oficial e abrangência são propriedades relacionadas, mas distintas; sustenta SRIH e análise documental de ligas |
| Lei nº 14.597/2023 — Lei Geral do Esporte, 14 jun. 2023 | Disciplina a organização esportiva e o sistema contemporâneo brasileiro | Referência para casos atuais; não será projetada automaticamente sobre competições antigas |
| IBGE — Divisão Regional do Brasil, consulta em 13 ago. 2026 | O IBGE registra sucessivas divisões regionais e informa que nova divisão em macrorregiões foi elaborada em 1970 | Fundamenta correspondência territorial versionada e proibição de retroagir as cinco Grandes Regiões atuais a toda a história |
| IBGE — Zonas Fisiográficas de 1942, acervo histórico, consulta em 13 ago. 2026 | A divisão decorreu da Resolução nº 77/1941 e foi adotada oficialmente em 1942 | Demonstra que a própria geografia oficial possuía configuração histórica diferente; TCEH não poderá usar mapa contemporâneo como chave retroativa |
| IBGE — Microrregiões Homogêneas e Grandes Regiões, 1968–1970 | Registra a oficialização de nova divisão em Grandes Regiões e microrregiões no fim da década de 1960 e em 1970 | Oferece marco verificável para correspondência administrativa, sem definir por si só região esportiva |
| CBF — REC da Copa do Nordeste 2026, 11 fev. 2026 | Arts. 2º a 4º delimitam nove federações, rotas por título, vice e rankings, excluem participantes de competições CONMEBOL, preveem substituições e concedem ao campeão vaga na 3ª fase da Copa do Brasil seguinte | Demonstra, em uma única edição, a necessidade de separar TCEH, ARA-RI, SAC, AER/FCP, título e consequência esportiva |
| CBF — REC da Copa Sul-Sudeste 2026, 11 fev. 2026 | Art. 2º reúne seis federações de duas Grandes Regiões usuais, usa estaduais ou seletivas como alimentadoras e exclui participantes CONMEBOL; arts. 4º e 5º definem título e vaga nacional | Confirma que território esportivo pode atravessar divisão administrativa usual e que entidade nacional pode organizar competição regional |
| CBF — documentos técnicos da Copa Verde 2026, 11 fev. 2026 | A edição foi estruturada em blocos Copa Norte e Copa Centro-Oeste, com títulos internos, classificação à final da Copa Verde e vagas nacionais posteriores | Fundamenta o protocolo AU2/competição-mãe, sem antecipar se cada resultado receberá pontuação cumulativa |
| CBF — novo calendário do futebol profissional masculino, 1º out. 2025 | O calendário reservou período para regionais, excluiu deles participantes de competições continentais e declarou objetivos diferentes para segmentos distintos da pirâmide | Demonstra que decisões de calendário podem alterar elegibilidade, campo, PCE, função e oferta competitiva; fundamenta a MOCT sem definir valor por si só |
| CBF — REC da Copa do Brasil 2026, 6 jan. 2026 | O regulamento inclui campeões de competições regionais entre rotas de acesso à copa nacional | Mostra que uma consequência regional pode ser SAC da competição de destino e IPC/HSC da origem, sem equivalência entre os títulos |
| Sarmento — A regra do jogo: uma história institucional da CBF, CPDOC/FGV, 2006 | Reconstrói a organização institucional do futebol brasileiro, a relação entre federações, CBD/CBF e a expansão de competições entre estados | Sustenta análise por sistema, governança, processo e ruptura, em lugar de continuidade inferida somente pelo nome |
| Daniel de Araújo dos Santos — Futebol e política: a criação do Campeonato Nacional de Clubes de Futebol, dissertação FGV, 2012 | O sumário e a pesquisa percorrem o período sem campeonato nacional, Taça Brasil, expansão do Robertão e criação do Nacional, com análise de imprensa e contexto político | Fundamenta a necessidade de comparar funções contemporâneas e tratar a nacionalização como processo histórico, não como degrau atemporal |
| Biblioteca Nacional — A Noite, edição 14.398, p. 14, 1953 | Página contemporânea cobre rodada do Torneio Rio–São Paulo e registra atrações e expectativas daquele calendário | Exemplo do tipo de fonte primária que deverá alimentar IPC/PCE; uma página isolada não autoriza conclusão sobre toda a competição ou era |
| FGV/CPDOC e Museu do Futebol — projeto Futebol, Memória e Patrimônio, iniciado em 2011 | Constituiu acervo de entrevistas de história oral com participantes do futebol brasileiro | Fonte potencial para depoimentos e memória de agentes, submetida a crítica temporal e sem substituir documentação contemporânea |
Nota sobre aplicação das fontes
As fontes acima fundamentam a arquitetura do regulamento. Elas não atribuem peso a nenhuma competição e não encerram controvérsias particulares.
Na aplicação futura, cada competição, edição, território, rota, ruptura e título incorporado terá fontes próprias. Afirmações controversas exigirão evidência favorável e contrária, com prioridade a documentos institucionais e contemporâneos.
22. Ficha operacional do DRI
| Módulo | Campos mínimos | Teste de encerramento |
|---|---|---|
| Identidade | nome, edição, datas, organizador, PEC, oficialidade | unidade competitiva resolvida ou PD justificado |
| Território | TCEH, UJHs, SEHs, IBGE contemporâneo, VEX | TFTR-A2/A3/PD documentado |
| Sistema | SRIH, governança, sanção, família, vínculos | organizador e território separados |
| Acesso | URE, NOV, URP, ARA-RI, substituições | todas as vagas possuem rota e fonte |
| Campo | CPE-RI, T0-FCP, NRP, NRE, CRN-P/E, AER | participantes e ausentes reconstruídos ex ante |
| Formato | fases, mandos, grupos, byes, caminhos, logística | distribuição DCT reproduzível |
| Contexto | MFHR, BCC-RI, calendário concorrente, PRRI | função e era justificadas |
| Variáveis | ARC, SAC, FCP, DCT, IPC, PCE | residência e incerteza publicadas |
| Autonomia | AU0/AU1/AU2, competição-mãe, jogos sobrepostos | risco de duplicação identificado |
| Oferta | MOCT, existência, disponibilidade, elegibilidade, exclusão, conflito, recusa e participação | causa de cada oportunidade ou ausência documentada |
| Comparação | DCC, quando necessário | conclusão vetorial e não equivalência preservada |
| Evidências | cadastro de fontes, trechos, interpretações, posições | QDRI atribuído |
| Auditoria | versão, responsável, revisão, hash/código | reprodução por terceiro possível |
23. Relação com os próximos blocos
Com sua aprovação e seu congelamento, o Bloco 7 entrega:
- ao Bloco 8, uma fronteira clara entre regional forte e competição nacional, além do DCC sem equivalência automática;
- aos Blocos 9 e 10, o mesmo princípio de território funcional, árvore de acesso e títulos incorporados;
- ao Bloco 11, campos, NCE, títulos AU1/AU2 e colocações sem pontuação antecipada;
- ao Bloco 12, competições regionais de acesso corretamente classificadas por EVC;
- ao Bloco 13, convites, crises, interrupções, títulos compartilhados, reconhecimentos e controvérsias cadastrados;
- ao Bloco 14, VVC, MRE-RI, MOCT, sobreposição de jogos, alternativas de tratamento de AU2 e cenários de agregação por exposição;
- ao Bloco 15, PRRIs, DCCs, proxies, núcleos, oferta competitiva e parâmetros sujeitos à sensibilidade;
- ao Bloco 16, DRIs, fontes, dados e versões prontos para congelamento integral.
24. Registro final de congelamento
Por manifestação expressa do responsável pelo projeto, as 95 decisões foram aprovadas integralmente em 13 de agosto de 2026. Fica registrado:
BLOCO 7 APROVADO — REGULAMENTO DAS COMPETIÇÕES REGIONAIS E INTERESTADUAIS — versão 1.0
Qualquer alteração posterior exigirá autorização expressa, causa admitida pelo Art. 153, registro nos termos do Art. 154 e nova versão metodológica.
Fim do regulamento aprovado — Bloco 7, versão 1.0.