ÍNDICE HISTÓRICO DO FUTEBOL BRASILEIRO — IHFB
BLOCO 8 — COMPETIÇÕES NACIONAIS
REGULAMENTO DAS COMPETIÇÕES NACIONAIS — VERSÃO 1.0
BLOCO 8 APROVADO — versão 1.0
Data da aprovação e do congelamento: 14 de agosto de 2026
Estado: aprovado e congelado por autorização expressa do responsável pelo projeto
Versão anterior preservada: proposta 0.1, de 13 de agosto de 2026
Dependências normativas: subordinada aos Regulamentos dos Blocos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, todos aprovados e congelados em suas versões 1.0
Escopo: definir como o IHFB identificará, reconstruirá, periodizará e comparará competições A4-NAC e casos formalmente reconhecidos ou equiparados posteriormente como títulos nacionais, sem atribuir pontos, sem igualar torneios por decisão administrativa e sem antecipar o efeito sobre qualquer clube.
Registro de aprovação
Esta versão consolida, sem alteração material, a proposta 0.1. As 100 decisões enumeradas na Seção 21 foram aprovadas integralmente e passam a integrar a metodologia congelada do IHFB.
Qualquer modificação futura dependerá de autorização expressa, causa metodológica admitida, registro da regra anterior e da nova regra, análise do impacto esperado e publicação de nova versão.
| Versão | Data | Estado | Alteração |
|---|---|---|---|
| 0.1 | 13 ago. 2026 | Proposta preservada | Formulação inicial completa da metodologia para competições nacionais |
| 1.0 | 14 ago. 2026 | Aprovada e congelada | Consolidação sem alteração material após aprovação integral das 100 decisões |
Resultado recomendado em uma frase
Cada competição–edição nacional deverá ser reconstruída como parte do sistema brasileiro de sua própria época: primeiro se provam nacionalidade estrutural, oficialidade, função, universo, acesso, campo, formato, autonomia, continuidade e camadas de reconhecimento; depois se aplicam ARC, SAC, FCP, DCT, IPC e PCE, sem presumir igualdade entre campeonatos, copas, supercopas, formatos ou títulos posteriormente agrupados.
1. Problema que precisamos resolver
1.1 “Competição nacional” não é uma realidade única
O rótulo reúne fenômenos estruturalmente diferentes:
- campeonato do primeiro estrato;
- campeonato de divisão inferior;
- copa aberta ou multiestrato;
- competição entre campeões;
- qualificatória nacional;
- torneio autônomo organizado por liga e sancionado pela entidade competente;
- campeonato modular;
- disputa extraordinária ou de edição única;
- competição posteriormente reconhecida ou agrupada como nacional;
- título incorporado a uma competição maior;
- competição principal ou paralela em contexto de cisão.
Todos podem ser oficiais e nacionais, mas isso não os torna equivalentes em função, estrato, dificuldade, prestígio ou valor histórico.
1.2 Organizador nacional não basta
Uma entidade nacional pode organizar uma competição regional, seletiva, de base ou de outro universo restrito. De modo inverso, uma liga de clubes ou terceiro poderá organizar uma competição nacional formalmente delegada, sancionada ou reconhecida.
O Bloco 2 já congelou que A4-NAC depende do Universo Regulamentar Elegível — URE e da finalidade institucional, não apenas do nível do organizador.
1.3 Nome nacional não basta
Expressões como “Brasil”, “brasileiro”, “nacional”, “taça” ou “copa” podem refletir marca, tradição, aspiração ou uso posterior. O nome será evidência, nunca prova isolada.
Também há nomes semelhantes para competições historicamente distintas. Sem teste documental, proximidade lexical poderá fabricar continuidades inexistentes.
1.4 A nacionalização do futebol foi um processo
O sistema brasileiro não nasceu com a configuração atual. Distâncias, transportes, estádios, poder das federações, calendário, interesse político, receitas e relações internacionais condicionaram a criação e a expansão de competições entre clubes.
Uma edição antiga não deverá ser penalizada por não reproduzir a representação territorial de 2026. Tampouco deverá receber abrangência plena apenas porque hoje integra uma lista de campeonatos nacionais.
1.5 Reconhecimento posterior não reescreve automaticamente a edição
É necessário distinguir:
- oficialidade original;
- finalidade e identidade contemporâneas;
- reconhecimento oficial posterior;
- equivalência posterior;
- agrupamento estatístico atual;
- tratamento esportivo histórico do IHFB.
Uma decisão institucional posterior pode ser suficiente para admitir a oficialidade segundo o Bloco 1. Ela não altera retroativamente o campo real, o formato, a força dos participantes, a seletividade, o prestígio contemporâneo ou a prioridade da época.
1.6 Campeonato principal mudou de nome e formato
O principal campeonato nacional já utilizou mata-matas, grupos, fases, módulos, classificações carregadas, pontos corridos, acessos assimétricos e quantidades muito diferentes de participantes.
Não é metodologicamente defensável declarar que todas as edições valem exatamente o mesmo por pertencerem à mesma lista atual. Também não é defensável reduzir automaticamente formatos antigos por se distanciarem do modelo contemporâneo.
1.7 Copa nacional pode coexistir com campeonato nacional
Uma copa pode ser oficial, autônoma, nacional e central no calendário sem substituir o campeonato. Sua função, acesso, campo e forma de apuração são diferentes.
O IHFB não poderá presumir nem igualdade nem uma razão fixa entre campeonato e copa. A relação terá de surgir das seis variáveis em cada era.
1.8 Competição de campeões combina acesso difícil e caminho curto
Supercopas ou disputas entre vencedores anteriores podem reunir apenas dois participantes e ter uma única partida. Esse caminho interno curto não apaga a seletividade necessária para chegar à competição.
SAC e DCT deverão permanecer separadas. Número de jogos não será convertido em valor por atalho.
1.9 Duas competições nacionais podem coexistir na mesma temporada
O ano civil não é a unidade do IHFB. Poderão existir campeonato principal, copa paralela, competição de campeões e, excepcionalmente, torneios nacionais adicionais.
Se forem competições AU1 independentes, nenhuma será fracionada apenas porque outra também existiu. A oferta competitiva será registrada na MOCT; eventual ajuste agregado pertence aos Blocos 14 e 15.
1.10 Estratos e nomes podem ser enganosos
Uma competição chamada “primeira divisão” pode não ter sido o estrato superior; uma “divisão extra” pode ter exercido essa função; módulos cromáticos ou regionais podem ter relações hierárquicas não expressas pelo nome.
O EVC será apurado pela posição real na pirâmide, critérios de acesso, relações regulamentares e tratamento contemporâneo.
1.11 Pirâmide nacional nem sempre teve promoção e rebaixamento
A ausência de acesso ou descenso em determinada época não transforma automaticamente uma competição de elite em torneio sem estrato. Convites, indicações federativas e seleção institucional podem ter estruturado o campo.
Essas propriedades serão registradas em EVC, SAC, ARC e função histórica, sem julgamento anacrônico.
1.12 Módulos e cisões criam ambiguidades de unidade
Em algumas temporadas poderá haver:
- módulos internos de uma competição única;
- títulos incorporados;
- competições paralelas autônomas;
- regulamento comum com fase cruzada;
- ruptura entre organizador formal e liga executora;
- partidas previstas e não realizadas;
- decisões administrativas ou judiciais posteriores.
Antes de pontuar qualquer campanha, o IHFB deverá resolver a unidade competitiva e o status de cada resultado.
1.13 Decisão judicial e avaliação esportiva respondem a perguntas diferentes
Uma decisão judicial definitiva pode fixar o reconhecimento institucional de um campeão, a validade de um regulamento ou os limites de atuação da entidade. O IHFB respeitará esse estado jurídico.
Isso não autoriza o Poder Judiciário, a CBF ou o próprio IHFB a alterar retroativamente FCP, DCT, IPC ou PCE. Status do resultado e valor esportivo permanecerão em camadas distintas.
1.14 Convites possuem causas diferentes
Convites podem decorrer de mérito anterior, prestígio, mercado, representação territorial, decisão política, sede, substituição ou crise. Não invalidam automaticamente uma competição, mas modificam a leitura do acesso e da representatividade.
1.15 Universo potencial, elegível e participante não coincidem
O sistema nacional poderá possuir muitos clubes ativos, um regulamento elegível mais estreito e um campo efetivo ainda menor. Em outras edições, a árvore alimentadora estadual ou regional poderá representar indiretamente um universo enorme.
ARC, SAC e FCP precisam enxergar universos diferentes sem duplicar a mesma evidência.
1.16 Poucos participantes não implicam pouca abrangência
Uma fase final entre campeões estaduais ou vencedores de competições anteriores pode condensar uma grande árvore classificatória. O campo final será pequeno, mas a integração do sistema e a barreira de acesso poderão ser altas.
1.17 Muitos participantes não implicam maior força ou dificuldade
Expansão pode aumentar representação e reduzir exclusões; também pode diluir o campo, criar grupos pouco conectados ou multiplicar caminhos assimétricos. Não haverá sinal automático para aumento do número de clubes.
1.18 Entrada tardia e byes exigem decomposição
Quando participantes entram em fases diferentes, há duas propriedades:
- a razão e a seletividade do privilégio de entrada — SAC;
- o caminho interno que cada rota enfrenta — DCT.
O mesmo benefício não poderá ser somado duas vezes.
1.19 Pontos corridos e mata-mata não formam hierarquia universal
Pontos corridos tendem a produzir exposição mais ampla e reduzir variância; mata-matas podem impor eliminação imediata, caminhos sorteados e confrontos decisivos. Sistemas híbridos combinam propriedades dos dois.
Formato será descrito e modelado em DCT, não transformado em bônus nominal.
1.20 Representatividade e força são independentes
Uma competição pode cobrir muitos estados e deixar parte do núcleo esportivo fora. Outra pode concentrar grande força em poucos centros. ARC e FCP devem aceitar ambas as configurações.
1.21 Função e prestígio podem mudar sem mudança de nome
Criação de copa paralela, reestruturação continental, exclusão de participantes, mudança de calendário, televisão, profissionalização gerencial ou reforma da pirâmide podem alterar centralidade, prestígio e prioridade.
O nome preservado não impedirá uma nova era.
1.22 Mudança de nome pode conservar a competição
Patrocínio, rebatismo, troca de troféu ou redesignação oficial podem ocorrer sem ruptura material. A continuidade será provada por documentos, e não por impressão nominal.
1.23 Rankings administrativos não são rankings históricos
O Ranking Nacional de Clubes — RNC da CBF possui finalidades contemporâneas próprias, janela móvel e convenção de pontos institucional. Pode participar de critérios de acesso e de contexto, mas seus pontos não serão importados para o IHFB.
1.24 Edições extraordinárias não são automaticamente inferiores
Crises econômicas, disputas judiciais, pandemias, ausência de organizador, intervenção política ou mudança emergencial podem produzir formato excepcional. O fato será registrado; seu efeito dependerá das propriedades realmente alteradas.
1.25 Os mesmos jogos podem valer por duas competições
Partidas compartilhadas, títulos incorporados ou aproveitamento de resultados criam risco de duplicação. Cada título pode ser oficialmente real, mas a soma futura deverá conhecer a sobreposição material.
1.26 Divisões inferiores continuam nacionais
Séries de acesso podem ser A4-NAC e CAM/HP dentro de seu estrato. Sua subordinação vertical permanece obrigatória. O Bloco 8 as classifica e documenta; o tratamento valorativo específico pertence ao Bloco 12.
1.27 Fontes são desiguais por período e centro
Regulamentos antigos podem estar incompletos; cobertura jornalística pode se concentrar em determinados mercados; listas atuais podem simplificar controvérsias. Ausência documental ampliará incerteza, nunca será convertida automaticamente em irrelevância.
1.28 O efeito sobre clubes não pode contaminar a regra
Nenhuma decisão deste bloco poderá usar a quantidade de conquistas, a identidade de vencedores ou a posição esperada no ranking. Estudos de caso futuros serão codificados com a metodologia já congelada.
2. Proposta metodológica
2.1 Natureza do Bloco 8
O Bloco 8 será um protocolo de aplicação às competições A4-NAC e aos casos DIP-NAC, e não uma nova variável de valor.
Ele operacionalizará:
- prova de nacionalidade estrutural;
- reconstrução do sistema nacional de cada época;
- classificação de campeonato, copa, competição de campeões, qualificatória e torneio extraordinário;
- universo, acesso e campo efetivo;
- formato e distribuição de caminhos;
- continuidade, famílias e eras;
- módulos, cisões e organização por terceiros;
- reconhecimento e equivalência posteriores;
- sobreposição de partidas e oferta competitiva;
- aplicação das seis variáveis congeladas;
- qualidade documental, controvérsia e auditoria.
2.2 Dupla porta de entrada no DNC
Receberão DNC:
- competições estruturalmente classificadas como A4-NAC;
- competições cuja AEC histórica seja outra ou permaneça pendente, mas que possuam RP-O ou RP-E formal e vigente como título nacional, registrado no marcador DIP-NAC.
DIP-NAC não será uma nova AEC. Ele permitirá que o IHFB respeite o status nacional posterior sem reescrever a estrutura original. O resultado integrará o catálogo institucional de competições nacionais e o futuro Ranking Nacional com dupla identificação — AEC histórica + DIP-NAC —, sem bônus de reconhecimento e com VVC reconstruído na própria época.
2.3 Unidade principal
A unidade permanece:
competição–edição
Cada edição receberá um Dossiê Nacional de Competição — DNC. O pertencimento a uma família histórica ou a uma lista estatística não substituirá o dossiê da edição.
2.4 Sistema Nacional Competitivo Histórico — SNCH
O SNCH representará, para cada temporada ou período estável:
- entidades competentes;
- competições nacionais existentes;
- estratos verticais;
- relações de acesso e descenso;
- competições paralelas;
- árvores alimentadoras estaduais e regionais;
- ligações com competições continentais;
- calendário e conflitos;
- títulos incorporados;
- interrupções, cisões e decisões vigentes.
O SNCH será um mapa institucional e esportivo. Não produzirá pontuação própria.
2.5 Fluxo obrigatório em treze etapas
Cada DNC seguirá a ordem abaixo:
- Elegibilidade: aplicar o Bloco 1 e registrar a via de oficialidade.
- Nacionalidade: aplicar o Teste de Nacionalidade Estrutural — TNE.
- Perfil: atribuir PEC, MHE, RPE, VEX e DIP do Bloco 2.
- Identidade: testar continuidade e família histórica.
- Sistema: reconstruir o SNCH da temporada.
- Universo e acesso: mapear URE, NOV, UPN e Árvore de Rotas de Acesso Nacional — ARA-N.
- Campo: registrar CPE-N, ausências, convites, substituições e núcleo ex ante.
- Formato: construir o Perfil de Apuração Nacional — PAN e a distribuição dos caminhos.
- Função e tempo: estimar a Matriz de Função Nacional — MFN e testar Pontos de Ruptura Nacional — PRN.
- Variáveis: estimar ARC, SAC, FCP, DCT, IPC e PCE.
- Reconhecimento e controvérsia: preencher QCRN e, quando necessário, DCMN.
- Sobreposição e oferta: preencher RSN e a camada nacional da MOCT.
- Auditoria: registrar fontes, incerteza, versão, decisões e código reproduzível.
Nenhuma etapa poderá ser invertida para ajustar o resultado final.
2.6 Dossiê Nacional de Competição — DNC
O DNC conterá, no mínimo:
- identidade, edição, temporada e datas;
- organizador, executor, sanção, homologação e via de oficialidade;
- TNE e provas de A4-NAC ou, quando cabível, marcador DIP-NAC;
- PEC completo e relações no MHE;
- posição no SNCH;
- URE, NOV, UPN e ARA-N;
- participantes, ausências, convites e substituições;
- CPE-N, T0-FCP, NPN, NEN e diagnósticos de cobertura;
- regulamento, fases, entradas, grupos, mandos, sorteios e desempates;
- PAN e distribuição DCT;
- MFN, BCC, calendário, IPC e PCE;
- família, TCN, PRNs e era atribuída;
- QCRN e atos posteriores;
- eventual DCMN;
- eventual RSN;
- VVC completo;
- qualidade, intervalos e dados ausentes;
- controvérsias, argumentos favoráveis e contrários;
- fontes com trechos e interpretação;
- versão, responsável, revisão e trilha de auditoria.
2.7 Saída não escalar
O Bloco 8 não produzirá:
- pontos;
- peso-base nacional;
- coeficiente por formato;
- equivalência automática entre títulos;
- razão fixa entre campeonato e copa;
- desconto automático por crise, convite ou mata-mata;
- bônus por reconhecimento posterior;
- ordem final entre clubes.
Sua saída será o DNC auditável e o vetor já congelado:
[ VVC = (ARC,\ SAC,\ FCP,\ DCT,\ IPC,\ PCE) ]
3. Nacionalidade estrutural
3.1 Teste de Nacionalidade Estrutural — TNE
O TNE operacionalizará o Art. 23 do Bloco 2. Uma competição será A4-NAC se houver prova suficiente de ao menos uma das rotas:
| Rota | Núcleo da prova | Sentido |
|---|---|---|
| TNE-SIS | o URE corresponde ao sistema futebolístico brasileiro como um todo | nacionalidade pelo universo sistêmico |
| TNE-TIT | a competição foi institucionalmente criada para declarar título ou copa nacional | nacionalidade pela finalidade formal |
As duas rotas podem coexistir. Nenhuma exige participação efetiva de todas as unidades federativas.
3.2 Evidências do TNE
O teste procurará, em ordem de prioridade:
- regulamento contemporâneo;
- resolução, ata, ofício, relatório ou boletim do organizador;
- ato de delegação, sanção ou homologação;
- definição do título e do universo de vagas;
- posição no calendário e no sistema oficial;
- consequências classificatórias contemporâneas;
- documentos dos participantes;
- imprensa contemporânea de mais de um centro;
- estudos históricos e acadêmicos.
3.3 Resultados do TNE
O TNE admitirá:
- TNE-A4: nacionalidade estrutural comprovada em grau A ou B;
- TNE-NÃO-A4: evidência suficiente de outra abrangência;
- TNE-PD: nacionalidade pendente por insuficiência ou conflito documental.
TNE-PD indispensável à valoração suspenderá a pontuação da edição.
3.4 Provas insuficientes isoladamente
Não bastarão, sozinhos:
- nome nacional;
- organização pela CBF, CBD ou entidade equivalente;
- presença de clubes famosos;
- participação de muitos estados;
- transmissão nacional;
- uso atual em estatística unificada;
- vaga continental;
- reconhecimento posterior sem reconstrução da finalidade original.
3.5 Nacionalidade sem cobertura total
Uma competição poderá ser A4-NAC mesmo com participação efetiva restrita. A diferença entre finalidade nacional e integração material será registrada em ARC.
3.6 Nacionalidade sem entidade nacional executora
Competição executada por liga ou terceiro poderá ser A4-NAC se:
- possuir URE ou finalidade nacionais;
- passar pelo Bloco 1 por delegação, sanção ou reconhecimento formal;
- constituir unidade competitiva verificável.
3.7 Reconhecimento posterior e AEC original
O reconhecimento posterior poderá:
- estabelecer oficialidade atual;
- agrupar estatisticamente resultados;
- declarar equivalência administrativa;
- fornecer indícios sobre a finalidade original.
Não poderá, sozinho, apagar o PEC contemporâneo. Quando o ato posterior não demonstrar finalidade nacional original, a AEC histórica permanecerá como apurada e o reconhecimento será registrado em DIP e QCRN.
Se o ato formal e vigente atribuir status de título nacional, a edição receberá DIP-NAC, DNC e inclusão no catálogo institucional nacional, ainda que o TNE conclua TNE-NÃO-A4. Essa inclusão não recategorizará a AEC histórica, não criará prestígio retroativo e não igualará seu peso ao de edições A4-NAC.
3.8 Seleções, base e modalidades distintas
Competição nacional de seleções estaduais, categorias de base, futebol feminino ou modalidade diversa não será misturada ao universo principal se estiver fora do escopo geral congelado no Bloco 1. Nacionalidade não supera o requisito de população elegível do projeto.
3.9 Convidado estrangeiro
Convidado externo será registrado em VEX. Ele não converte automaticamente competição doméstica nacional em internacional, salvo transformação material do URE e da finalidade demonstrada pelo Bloco 2.
3.10 Fronteira com regionais e interestaduais
Força elevada, prestígio ou centralidade supraestadual não bastarão para converter A2-INT ou A3-REG em A4-NAC. Quando houver alegação de proximidade esportiva, o DCC do Bloco 7 será aplicado sem equivalência institucional.
4. Sistema nacional, função e hierarquia contextual
4.1 Matriz de Função Nacional — MFN
A MFN aplicará, sem alterar, FSC e HSC do Bloco 2.
| Configuração possível | FSC provável | HSC a testar | Observação |
|---|---|---|---|
| campeonato do estrato superior | CAM | HP | a função deve ser comprovada em cada sistema e era |
| copa nacional autônoma | COP | HPP ou HS | HPP e HP não são automaticamente iguais nem ordenadas |
| supercopa ou disputa entre campeões | CCH | HC | acesso seletivo e caminho curto permanecem separados |
| divisão inferior nacional | CAM | HP dentro do estrato | EVC mantém subordinação a V1 |
| seletiva nacional | QUA | HQ | pode ser AU0, AU1 ou AU2 |
| torneio autônomo extraordinário | TAU ou outra FSC comprovada | HSC a apurar | excepcionalidade não define valor |
| estrutura que combina funções | MIX | HSC a apurar | exige decomposição documental |
O quadro é orientador. A classificação final dependerá do PEC da edição.
4.2 Campeonato principal — CAM/HP
Para identificar o campeonato principal do estrato superior, serão examinados:
- declaração institucional do título;
- posição no calendário;
- composição do estrato;
- vínculo com promoção e descenso, quando existente;
- consequência continental;
- tratamento contemporâneo por entidades, clubes e imprensa;
- relação com competições paralelas.
Nenhum desses elementos isolados será suficiente.
4.3 Copa paralela — COP/HPP ou COP/HS
Uma copa poderá ser HPP quando constituir objetivo nacional central, autônomo e paralelo ao campeonato; poderá ser HS quando sua subordinação contextual estiver documentada.
HPP não significará igualdade automática com HP. HS não será inferida apenas do formato eliminatório.
4.4 Competição de campeões — CCH/HC
Uma CCH será descrita por:
- competições alimentadoras;
- critérios de substituição quando um clube reúne as vagas;
- fase de entrada;
- local e mando;
- premiação e consequências;
- posição no calendário;
- IPC e PCE próprios.
Seu valor não será copiado das competições alimentadoras nem reduzido ao número de partidas.
4.5 Divisões inferiores
V2, V3 e demais estratos poderão ser CAM/HP dentro de seus próprios níveis. A dominância vertical congelada permanece:
V1 > V2 > V3… dentro da mesma pirâmide e época.
O Bloco 12 definirá o tratamento valorativo das conquistas de acesso e das divisões inferiores.
4.6 Competições qualificatórias
Uma competição QUA/HQ será ligada à competição-alvo. Se for AU0, não haverá campanha autônoma. Se for AU1 ou AU2, o título será registrado sem equivalência automática à competição-alvo.
4.7 Coexistência nacional
O SNCH e o MHE deverão mostrar todas as competições nacionais disponíveis na temporada. A coexistência não produzirá, por si:
- divisão de pontos;
- teto anual;
- equivalência;
- rebaixamento da copa;
- exclusividade artificial do campeonato.
4.8 Principalidade não é exclusividade
O fato de uma competição ser HP não impede a existência de HPP, HS, HC ou HQ na mesma temporada. A hierarquia é parcial, não uma lista total presumida.
4.9 Consequências esportivas
Vagas continentais, acesso, descenso, supercopa e classificação para outra competição serão registradas como relações sistêmicas. Poderão informar HSC, IPC e SAC da competição de destino, respeitando a residência da evidência.
Não formarão bônus autônomo.
4.10 Ausência de promoção e descenso
Convite ou indicação em lugar de promoção não altera sozinho a condição de V1. A pirâmide da época será reconstruída por posição funcional, campo, regulamento e tratamento institucional.
4.11 Ranking oficial como instrumento do sistema
Quando RNC, RNF ou ranking equivalente definir vaga, pote, mando ou entrada tardia, será registrado na ARA-N e em DCT/SAC conforme a propriedade usada.
Sua convenção de pontos não será tratada como avaliação histórica do IHFB.
4.12 Painel do sistema por temporada
A camada nacional da MOCT conterá, para cada temporada:
- competições existentes;
- estratos e funções;
- clubes potencialmente elegíveis;
- motivos de inelegibilidade ou ausência;
- conflitos de calendário;
- títulos incorporados;
- sobreposição de jogos;
- competições interrompidas ou substitutas.
5. Universo, representação, acesso e campo
5.1 Universo Potencial Nacional — UPN
O UPN será o conjunto historicamente integrável de clubes adultos principais vinculados ao sistema brasileiro pertinente à edição.
Ele será reconstruído conforme:
- filiação e atividade;
- jurisdições existentes;
- estratos ativos;
- condições institucionais e materiais do período;
- elegibilidade básica do regulamento;
- cobertura das competições alimentadoras.
O UPN não exigirá que todos os clubes tivessem rota direta ou economicamente viável em padrões atuais.
5.2 UPN, URE, NOV e CPE-N
Permanecerão separados:
| Universo | Conteúdo | Função metodológica principal |
|---|---|---|
| UPN | ecossistema nacional historicamente integrável | contexto de ARC |
| URE | quem o regulamento admitia | ARC e SAC |
| NOV | núcleo ordinário de seleção | estrutura de acesso |
| CPE-N | participantes efetivamente admitidos | FCP e formato |
Nenhum universo será usado como sinônimo de outro.
5.3 Árvore de Rotas de Acesso Nacional — ARA-N
Cada vaga deverá ser ligada a uma rota documentada. A ARA-N registrará:
- origem da vaga;
- universo concorrente;
- competição ou critério alimentador;
- posição necessária;
- temporada de referência;
- fase de entrada;
- substituições;
- natureza da rota;
- fonte contemporânea;
- incerteza.
5.4 Tipologia das rotas
As rotas serão descritas, no mínimo, como:
- campeão ou colocado estadual;
- campeão ou colocado regional;
- permanência em divisão nacional;
- promoção de divisão inferior;
- colocação nacional anterior;
- campeão vigente;
- campeão de outra competição nacional;
- ranking de clube ou federação;
- indicação federativa;
- convite por mérito;
- convite por prestígio;
- convite comercial;
- convite institucional ou político;
- sede ou anfitrião;
- licença ou requisito administrativo;
- substituição por desistência;
- determinação administrativa ou judicial.
Categorias poderão coexistir na mesma rota.
5.5 Competição alimentadora externa
Resultado obtido em campeonato estadual, regional ou nacional distinto que conceda vaga integrará SAC da competição de destino. Os jogos da alimentadora não entrarão na DCT interna da destinatária.
A conquista alimentadora poderá ser pontuada futuramente como campanha própria, mas seu valor não será copiado integralmente para SAC.
5.6 Preliminar interna
Fase preliminar pertencente juridicamente e competitivamente à mesma edição integrará DCT e determinará o T0-FCP da edição integral, conforme o Bloco 5.
5.7 Entradas tardias
Para cada entrada tardia serão registrados:
- fundamento do privilégio;
- seletividade da rota;
- quantidade de vagas;
- fase de entrada;
- caminho interno remanescente;
- efeitos de seeding e mando.
SAC registrará a barreira; DCT registrará o caminho. Não haverá bônus ou desconto nominal.
5.8 Convites
Convite não invalidará automaticamente a edição. A causa será documentada e residirá principalmente em SAC, ARC e, se pertinente, IPC/PCE.
No FCP, o convidado contará apenas por sua força ex ante real.
5.9 Substituições e desistências
O DNC preservará:
- campo originalmente previsto;
- desistente;
- causa;
- substituto;
- data do ato;
- fase afetada;
- força congelada no T0-FCP.
Desistência não será confundida com inelegibilidade, exclusão ou recusa política.
5.10 Núcleo Potencial Nacional — NPN
O NPN será um diagnóstico ex ante dos clubes esportivamente inseparáveis do topo estimado do UPN, aplicando a lógica de intervalos simultâneos familiares de 95% já adotada nos blocos anteriores.
Não haverá lista fixa de “grandes”, número predeterminado ou reputação retrospectiva.
5.11 Núcleo Elegível Nacional — NEN
O NEN aplicará o mesmo critério ao universo efetivamente elegível. Sua comparação com o NPN mostrará se ausências fortes decorreram do regulamento ou do insucesso classificatório.
5.12 Diagnósticos de cobertura
Serão publicados:
- CCN-P: cobertura do NPN pelo CPE-N;
- CCN-E: cobertura do NEN pelo CPE-N.
São diagnósticos de ARC/FCP, não variáveis novas nem multiplicadores.
5.13 Arquivo de Ausências Nacionais — AAN
Cada ausência relevante será tipificada como:
- competição inexistente para o clube ou sistema;
- inelegibilidade estrutural;
- não classificação esportiva;
- exclusão regulamentar;
- sanção;
- recusa;
- desistência;
- conflito de calendário;
- limitação econômica ou logística documentada;
- decisão administrativa ou judicial;
- causa pendente.
O AAN explica o campo; não aplica desconto duplicado.
5.14 Estados e federações representados
Número de estados, federações e regiões será publicado, mas ARC avaliará integração material, diversidade de rotas e cobertura histórica. Quantidade bruta não será uma variável adicional.
5.15 Expansão ou contração
Alteração no número de participantes não terá sinal prévio. O DNC verificará separadamente:
- ARC;
- SAC;
- FCP;
- DCT;
- equilíbrio de caminhos;
- PCE e IPC;
- eventual PRN.
5.16 Campo efetivo
FCP utilizará exclusivamente o CPE-N efetivo no T0-FCP. Clube forte ausente não será artificialmente inserido no campo; sua ausência aparecerá no AAN, NPN/NEN e ARC.
5.17 Representação indireta por alimentadoras
Em competição final restrita a campeões, a árvore de estaduais ou regionais poderá elevar ARC e SAC, mesmo com CPE-N pequeno. FCP continuará limitado aos finalistas reais.
6. Formato e dificuldade competitiva
6.1 Perfil de Apuração Nacional — PAN
O PAN descreverá o mecanismo de determinação do resultado. Admitirá, sem ordem valorativa:
- liga em turno único;
- liga em turno e returno;
- pontos corridos com fase final;
- eliminatório em jogo único;
- eliminatório em ida e volta;
- grupos seguidos de mata-mata;
- sistema zonal;
- sistema modular;
- quadrangular ou grupo final;
- confronto entre campeões;
- formato híbrido;
- formato extraordinário ou indeterminado.
6.2 PAN não é variável nova
O perfil alimentará DCT e auxiliará a identificação de rupturas. Não produzirá coeficiente próprio.
6.3 Distribuição de caminhos
DCT será construída sobre a distribuição dos caminhos possíveis antes da edição, incluindo:
- fases de entrada;
- quantidade de adversários;
- força esperada por fase;
- grupos e cruzamentos;
- seeding;
- sorteios;
- byes;
- mandos;
- desempates;
- carregamento de resultados;
- fases classificatórias internas;
- assimetria entre rotas;
- probabilidade estrutural de chegada ao título.
6.4 Proibição do caminho retrospectivo
O caminho efetivamente percorrido pelo futuro campeão não definirá DCT da competição. Poderá integrar ajuste de campanha somente se o Bloco 11 criar regra universal e congelada.
6.5 Pontos corridos
Serão descritos:
- cobertura de confrontos;
- simetria de mandos;
- número de turnos;
- critérios de desempate;
- efeitos de calendário;
- carregamento de pontos;
- existência de fase final.
Não haverá bônus automático por “justiça” ou duração.
6.6 Mata-mata
Serão descritos:
- jogo único ou ida e volta;
- mando e neutralidade;
- sorteio e chaveamento;
- vantagem regulamentar;
- prorrogação e pênaltis;
- gol qualificado, quando existente;
- entradas tardias;
- repetição de partida, quando prevista.
Aleatoriedade, risco e exigência não serão tratados como sinônimos.
6.7 Sistemas híbridos
Cada fase será modelada, e a transição entre fases será explícita. A média simples de jogos não substituirá a distribuição de caminhos.
6.8 Sistemas zonais
Regionalização interna poderá reduzir viagens e separar adversários fortes. O efeito dependerá de composição, cruzamento e força. Zona interna não transforma automaticamente a competição nacional em regional.
6.9 Sistemas modulares
Módulos serão analisados simultaneamente pelo PAN e pelo DCMN. Antes de medir DCT, será determinado se são:
- fases AU0;
- títulos incorporados AU2;
- competições paralelas AU1;
- unidades ainda pendentes.
6.10 Finais
Final em jogo único, ida e volta, grupo final ou ausência de final não altera o status do título. A regra de apuração e seus efeitos entram em DCT.
6.11 Vantagens regulamentares
Melhor campanha, empate favorável, escolha de mando ou entrada avançada serão modelados como assimetrias ex ante. Não serão avaliados depois de conhecido o beneficiário.
6.12 Logística
Distâncias, infraestrutura e deslocamentos entrarão em DCT apenas quando comuns ao formato, contextualizados historicamente e mensuráveis. Não haverá prêmio por desorganização.
6.13 Alteração durante a edição
Mudança efetivamente aplicada será versionada no DNC, com:
- texto original;
- ato modificador;
- data;
- motivo;
- participantes afetados;
- efeitos em ARC, SAC, FCP ou DCT;
- tratamento de incerteza.
6.14 Edição interrompida ou decidida administrativamente
O Bloco 8 descreverá sistema e formato realizados. Elegibilidade e resultado serão resolvidos pelos Blocos 1, 11 e 13. Não será presumido campeão, vice ou fração de pontos.
7. Continuidade, famílias e eras
7.1 Família Nacional de Competições — FNC
FNC agrupará competições relacionadas por continuidade, sucessão, substituição ou função histórica demonstrada.
Pertencer à mesma FNC não implica:
- identidade integral;
- mesmo PEC;
- mesmo VVC;
- mesmo peso;
- equivalência de títulos.
7.2 Teste de Continuidade Nacional — TCN
O TCN examinará:
- ato de criação, extinção ou substituição;
- declaração de continuidade do organizador;
- organizador e governança;
- propriedade institucional e regulamentos;
- URE, NOV e ARA-N;
- EVC, FSC, HSC e AUT;
- calendário e função;
- troféu, marca e numeração de edições;
- tratamento contemporâneo;
- tratamento histórico posterior.
7.3 Resultados do TCN
O teste poderá concluir:
- TCN-C: continuidade suficientemente comprovada;
- TCN-F: mesma família, mas unidade distinta;
- TCN-R: ruptura demonstrada;
- TCN-PD: pendência documental.
7.4 Nome igual e nome diferente
Nome igual não provará continuidade. Nome diferente não provará ruptura. Patrocinador, tradução, apelido ou rebatismo serão registrados sem conclusão automática.
7.5 Homonímias históricas
Denominações semelhantes, inclusive as expressões históricas “Copa Brasil” e “Copa do Brasil”, não serão fundidas sem TCN. O identificador da base será institucional, não apenas textual.
7.6 Ponto de Ruptura Nacional — PRN
PRN será evento verificável capaz de alterar uma ou mais propriedades da competição.
Poderão gerar PRN:
- mudança de AEC, URE ou NOV;
- criação ou extinção de estrato;
- introdução efetiva de promoção e descenso;
- transformação ampla das rotas de acesso;
- mudança material do campo elegível;
- reforma profunda do formato;
- nova competição nacional concorrente;
- mudança de calendário e prioridade;
- exclusão sistemática de participantes por compromissos continentais;
- mudança de governança;
- cisão ou reunificação;
- interrupção prolongada e retomada;
- alteração relevante de consequência continental;
- profissionalização institucional ou comercial com efeito demonstrado;
- crise extraordinária que altere propriedades centrais.
7.7 Provas insuficientes para PRN
Não bastarão isoladamente:
- ano redondo;
- troca de campeão;
- mudança de patrocinador;
- novo desenho de taça;
- pequena alteração de participantes;
- percepção atual;
- interesse em produzir eras simétricas.
7.8 Granularidade das eras
Uma mesma competição poderá ter:
- eras de acesso;
- eras de formato;
- eras de IPC;
- eras de PCE;
- eras de FCP;
- eras de governança.
O Bloco 14 decidirá como combinar essas granularidades sem criar multiplicadores redundantes.
7.9 Marcos históricos como candidatos, não conclusões
Criação de nova competição, expansão, introdução de copa paralela, implantação de pontos corridos ou reconhecimento posterior serão candidatos a PRN. Nenhum ano ou torneio será previamente declarado uma era antes do DNC e do teste causal.
7.10 Retomadas
Competição retomada após intervalo receberá novo TCN e nova análise de IPC, PCE, acesso, campo e função. Ela poderá ser continuação, nova era ou nova competição da mesma família.
7.11 Transferência de valor proibida
Nenhuma edição herdará automaticamente o VVC de outra apenas por pertencer à mesma FNC. Herança de era exigirá estabilidade demonstrada e será registrada edição a edição.
8. Reconhecimento, equivalência e agrupamento posterior
8.1 Quadro de Camadas de Reconhecimento Nacional — QCRN
O QCRN manterá visíveis, no mínimo, as seguintes camadas:
| Camada | Pergunta |
|---|---|
| 1. identidade original | como a edição foi denominada e delimitada? |
| 2. oficialidade original | quem organizou, delegou, sancionou ou homologou? |
| 3. PEC original | qual era sua estrutura contemporânea? |
| 4. resultado original | que título e colocações foram formalmente declarados? |
| 5. designação contemporânea | como entidades e fontes da época tratavam a conquista? |
| 6. RP-O | houve reconhecimento oficial posterior? |
| 7. RP-E | houve equivalência institucional posterior? |
| 8. RP-H | houve reconhecimento histórico posterior? |
| 9. RP-M | houve mudança de nomenclatura ou marca? |
| 10. agrupamento atual | a entidade hoje inclui a edição em lista, estatística ou família comum? |
| 11. estado jurídico vigente | há decisão administrativa ou judicial operativa? |
| 12. tratamento IHFB | qual efeito elegível decorre das camadas anteriores? |
8.2 Oficialidade posterior
RP-O poderá tornar a competição elegível pela via de reconhecimento formal do Bloco 1, desde que o ato seja autêntico e alcance grau suficiente.
8.3 Equivalência posterior
RP-E será fonte institucional de alta prioridade, mas não imporá igualdade de peso. O IHFB poderá reconhecer o mesmo status estatístico e conservar diferenças esportivas demonstráveis.
8.4 Agrupamento estatístico
Listas atuais de campeões, artilheiros, participações ou títulos serão registradas como agrupamento contemporâneo. Não substituirão o DNC de cada edição.
8.5 Prestígio contemporâneo não retroage
Reconhecimento posterior jamais será usado como evidência direta de IPC da época. Poderá explicar memória histórica posterior, não a valorização contemporânea original.
8.6 Efeito sobre outras variáveis
Atos posteriores não alterarão retroativamente:
- CPE-N;
- T0-FCP;
- ARA-N original;
- formato;
- FCP;
- DCT;
- PCE contemporânea.
8.7 Estado temporal do reconhecimento
A base preservará:
- data de cada ato;
- autoridade;
- vigência;
- revogação ou substituição;
- decisão judicial relacionada;
- estado atualmente operativo.
8.8 Revogação
Se reconhecimento for revogado, a base não apagará o ato anterior. O ranking principal aplicará o estado institucional vigente, preservando a cronologia e a justificativa.
8.9 Decisão judicial
Decisão transitada em julgado ou de cumprimento obrigatório será respeitada quanto ao estado institucional do resultado. Sua força jurídica não será convertida em força esportiva.
8.10 Documento posterior como pista
Documento atual que descreva a finalidade de competição antiga poderá localizar fontes e formular hipótese. Controvérsia relevante exigirá confrontá-lo com documentos da época sempre que disponíveis.
8.11 Dupla publicação
Toda edição reconhecida posteriormente publicará duas leituras lado a lado:
- perfil histórico da edição;
- status institucional atual.
Nenhuma delas ocultará a outra.
9. Cisões, módulos, ligas e decisões excepcionais
9.1 Dossiê de Cisão e Modularidade Nacional — DCMN
O DCMN será obrigatório quando houver dúvida sobre quantas competições, títulos ou unidades esportivas existiram.
9.2 Elementos do DCMN
Serão reconstruídos:
- entidades envolvidas;
- competência formal;
- delegação ou sanção;
- regulamentos e versões;
- adesões dos participantes;
- módulos, grupos e campos;
- título comum ou títulos próprios;
- cruzamentos previstos;
- cruzamentos realizados;
- disciplina e arbitragem;
- direitos comerciais;
- vagas e consequências;
- decisões administrativas;
- processos judiciais;
- tratamento contemporâneo e atual.
9.3 Estados analíticos do DCMN
O dossiê poderá concluir:
- DCMN-U: competição única com módulos ou fases AU0;
- DCMN-I: competição-mãe com título ou títulos incorporados AU2;
- DCMN-P: competições paralelas autônomas AU1;
- DCMN-X: unidade controvertida ou pendente.
Esses estados descrevem a unidade; o PEC continuará sendo o código estrutural oficial.
9.4 Regulamento comum
Regulamento único, título geral, autoridade disciplinar comum e fase de cruzamento são evidências fortes de unidade, mas deverão ser confrontados com execução material e atos posteriores.
9.5 Execução por liga
Organização material por liga não cria competição paralela se houver delegação/sanção e unidade regulamentar. Sem essa base, aplicam-se os testes de terceiro organizador do Bloco 1.
9.6 Cruzamento não realizado
Se fase comum prevista não ocorrer, o IHFB não inventará resultado. Serão registrados:
- obrigação regulamentar;
- causa da não realização;
- atos posteriores;
- resultado institucional vigente;
- campanhas esportivamente realizadas.
O tratamento de campeão, vice ou título compartilhado será decidido nos Blocos 11 e 13.
9.7 Vencedores de módulos
Vencedor de módulo somente será campanha autônoma se houver título oficial AU1 ou AU2. Liderança de fase AU0 não será convertida em título.
9.8 Campos de força desiguais
Se módulos possuírem campos distintos, cada subcampo será descrito no DCMN. O FCP da competição seguirá a unidade validada; eventuais títulos AU2 terão vínculo e perfil próprios sem dupla contagem automática.
9.9 Decisão administrativa posterior
Resolução da entidade será registrada no QCRN. Ela poderá resolver status oficial, mas não substituir a reconstrução esportiva de módulos e caminhos.
9.10 Decisão judicial posterior
O DCMN registrará dispositivo, alcance, trânsito, partes e efeito. Argumentos jurídicos não serão convertidos diretamente em IPC ou FCP.
9.11 Crise e excepcionalidade
Uma cisão, impasse judicial ou ausência temporária do organizador não impõe desconto automático. O DNC medirá as propriedades efetivamente afetadas e aumentará a incerteza quando necessário.
9.12 Casos históricos futuros
Edições nacionais marcadas por módulos, cisões ou organização excepcional receberão dossiês específicos somente após o congelamento deste bloco. O regulamento não antecipará o reconhecimento de qualquer campanha.
10. Protocolos por família funcional
10.1 Campeonatos nacionais de elite
Cada edição de competição classificada A4-NAC · V1 · CAM · HP será avaliada individualmente. Serão obrigatórios:
- TNE;
- SNCH;
- ARA-N;
- CPE-N e NPN/NEN;
- PAN;
- MFN;
- TCN/PRN;
- QCRN;
- VVC.
Não haverá “peso do Campeonato Brasileiro” invariável para toda a história.
10.2 Competições anteriores e sucessoras
Taça Brasil, Torneio Roberto Gomes Pedrosa, Campeonato Nacional de Clubes, diferentes denominações do campeonato brasileiro e Copa João Havelange serão objeto de DNCs e TCNs próprios.
O elenco é agenda de pesquisa, não declaração prévia de igualdade, continuidade ou peso.
10.3 Copas nacionais
Para cada copa, o DNC enfatizará:
- universo aberto ou multiestrato;
- vagas estaduais, regionais e nacionais;
- exclusões estruturais;
- entradas tardias;
- seeding, sorteio e mando;
- importância econômica contextual;
- consequência continental;
- relação HPP/HS com o campeonato;
- mudanças por era.
10.4 Copa do Brasil
A Copa do Brasil receberá estudo por edição e por PRNs verificáveis. Expansões, exclusões de participantes, novas rotas, retornos, entradas tardias e mudanças da final serão candidatos a ruptura, nunca coeficientes automáticos.
10.5 Supercopa nacional
Cada edição será tratada como CCH/HC, salvo prova estrutural contrária. O DNC separará:
- dificuldade de obter vaga;
- força dos participantes;
- dificuldade da disputa;
- prestígio e prioridade;
- sobreposição com outras competições.
Uma partida poderá coexistir com SAC elevada.
10.6 Divisões nacionais inferiores
O Bloco 8 resolverá nacionalidade, unidade, estrato, acesso, campo e formato. O Bloco 12 decidirá a regra de reconhecimento valorativo e a relação entre título e condição de estar fora da elite.
10.7 Torneios extraordinários
Uma competição nacional realizada uma vez poderá ser elegível se passar pelo Bloco 1 e pelo TNE. Será classificada por PEC e medida pelas seis variáveis sem bônus ou desconto por duração histórica.
10.8 Competições classificatórias
Se a finalidade principal for selecionar representantes para competição superior, FSC-QUA e HSC-HQ serão testados. Eventual título autônomo não herdará o valor da competição-alvo.
10.9 Competições extintas
Extinção não reduz valor histórico. O DNC reconstruirá a importância enquanto existia e explicará a ruptura que levou ao desaparecimento ou substituição.
10.10 Catálogo aberto
O catálogo nacional permanecerá aberto à descoberta de outras competições. Inclusão dependerá do mesmo protocolo, e não de fama ou reivindicação contemporânea.
11. Aplicação das seis variáveis
11.1 Matriz de Residência de Evidências Nacional — MRE-N
A MRE-N impedirá que um mesmo fato gere valor múltiplo.
| Evidência | Residência principal | Uso secundário permitido |
|---|---|---|
| cobertura de estados e sistemas alimentadores | ARC | contexto de SAC |
| exigência de título ou colocação para entrar | SAC | contexto sistêmico |
| força ex ante dos participantes | FCP | condicionante de DCT |
| fases, sorteio, mando e byes | DCT | identificação de PRN |
| tratamento simbólico e institucional contemporâneo | IPC | contexto de HSC |
| escalações, escolhas e conflitos reais | PCE | validação de IPC |
| vaga continental | HSC/IPC da origem; SAC do destino | jamais bônus autônomo |
| prêmio financeiro | IPC contextual | corroboração de PCE |
| reconhecimento posterior | QCRN/DIP | elegibilidade, nunca IPC original |
| ranking oficial usado para vaga | SAC/DCT conforme função | contexto administrativo |
11.2 ARC nacional
ARC medirá:
- amplitude institucional do URE;
- diversidade territorial;
- integração material;
- cobertura por rotas;
- alcance das alimentadoras;
- representação efetiva;
- CCN-P e CCN-E;
- barreiras históricas de integração.
Não medirá força esportiva.
11.3 SAC nacional
SAC será publicada por rota. Distinguirá mérito, permanência, promoção, título, ranking, indicação, convite, sede, licença e decisão excepcional.
Poucos participantes poderão coexistir com SAC elevada; campo numeroso poderá coexistir com acesso pouco seletivo.
11.4 FCP nacional
FCP seguirá integralmente o Bloco 5:
- T0-FCP comum;
- CPE-N efetivo;
- MRDH-IHFB;
- EEC e validadores;
- perfil de topo, centro, profundidade, base e dispersão;
- intervalos de incerteza;
- proibição de hindsight.
Não haverá “fator nacional” adicional.
11.5 DCT nacional
DCT combinará o PAN, a distribuição de caminhos e a força condicionante do campo, sem contar novamente FCP como variável separada dentro da fórmula futura.
O Caderno Técnico do Bloco 14 deverá demonstrar como a dependência FCP–DCT será controlada.
11.6 IPC nacional
IPC utilizará corpus contemporâneo nacionalmente equilibrado e o protocolo do Bloco 4. Serão buscados:
- atos e relatórios do organizador;
- objetivos declarados pelos clubes;
- imprensa de diferentes centros;
- público contextualizado;
- premiação e receitas relativas;
- vaga e posição sistêmica;
- celebração e memória próximas à edição.
Reconhecimento décadas depois não substituirá o corpus contemporâneo.
11.7 PCE nacional
PCE verificará:
- NCE-FCP;
- campo médio;
- escalações e disponibilidade;
- planejamento;
- conflitos com estaduais, regionais, copas e continentais;
- recusas ou desistências;
- esforço nas fases relevantes;
- conduta dos participantes, e não apenas do vencedor.
11.8 Calendário concorrente
O BCC deverá incluir apenas objetivos realmente disponíveis aos mesmos clubes naquela época. Um conflito inexistente não poderá ser reconstruído com o calendário atual.
11.9 Comparação entre competições nacionais
Afirmações de igualdade, substituição funcional ou dominância entre campeonato, copa, supercopa ou eras diferentes exigirão DCC, com comparação das seis dimensões e das relações estruturais.
11.10 Comparação não é equivalência
O DCC poderá concluir:
- proximidade em dimensões específicas;
- perfis cruzados;
- superioridade multidimensional documentada;
- incomparabilidade por dados insuficientes.
Não declarará pontos iguais antes do Bloco 14.
11.11 Qualidade separada do valor
Uma competição não valerá mais porque possui documentação melhor. Qualidade alta estreita incerteza; qualidade baixa amplia a faixa ou suspende a conclusão.
12. Sobreposição, títulos múltiplos e oferta competitiva
12.1 Registro de Sobreposição Nacional — RSN
O RSN será obrigatório quando duas unidades utilizarem:
- as mesmas partidas;
- resultados carregados;
- fase comum;
- título incorporado;
- classificação automática produzida pela própria edição;
- calendário formalmente compartilhado.
12.2 Campos do RSN
Serão registrados:
- competições envolvidas;
- partidas coincidentes;
- fases;
- regulamento e acordo;
- títulos declarados;
- AU0/AU1/AU2;
- sobreposição de acesso;
- efeito em DCT;
- risco de dupla contagem;
- tratamento pendente do Bloco 14.
12.3 Títulos independentes na mesma temporada
Duas competições A4-NAC · AU1 poderão produzir títulos independentes no mesmo ano. Não haverá fração automática, desde que não exista sobreposição material ou redundância estrutural demonstrada.
12.4 Ano civil não limita títulos
O identificador será competição–edição. Uma edição atravessando dois anos não será partida artificialmente; duas edições no mesmo ano não serão fundidas por calendário.
12.5 Jogos coincidentes
Se os mesmos jogos valerem por duas competições oficiais, ambos os resultados serão catalogados. A agregação não será automaticamente integral antes do Bloco 14.
12.6 Título incorporado
AU2 será vinculado à competição-mãe. Não será apagado, nem somado automaticamente como campanha totalmente independente.
12.7 Mérito classificatório duplicado
Conquista de competição alimentadora poderá gerar campanha própria e SAC no destino, mas a dificuldade não será reproduzida integralmente nas duas pontuações.
12.8 MOCT nacional
A MOCT registrará, para cada clube e sistema, se a competição:
- existia;
- estava disponível;
- possuía rota aplicável;
- era estruturalmente inacessível;
- exigia classificação não obtida;
- excluía por regulamento;
- conflitava com outro objetivo;
- foi recusada ou abandonada;
- foi efetivamente disputada.
12.9 Ausência de oportunidade
Não haverá pontuação hipotética para clube que não pôde disputar competição inexistente ou estruturalmente indisponível.
12.10 Excesso de oportunidade
Não haverá desconto automático para clube que disputou e venceu competições independentes. Variantes de exposição serão testadas apenas no Bloco 15, conforme a decisão 95 do Bloco 7.
12.11 Regra universal
Qualquer tratamento não integral por sobreposição deverá ser universal, definido antes do ranking e aplicável a todos os casos equivalentes.
13. Evidências, fontes, qualidade e incerteza
13.1 Hierarquia de fontes
Será mantida a prioridade definida pelo projeto:
- documentos do organizador;
- FIFA;
- CONMEBOL;
- CBF/CBD e predecessoras pertinentes;
- federações;
- documentos oficiais dos clubes;
- jornais e revistas contemporâneos;
- documentos históricos;
- trabalhos acadêmicos;
- livros especializados;
- bases estatísticas reconhecidas.
Wikipedia, blogs e sites colaborativos serão localizadores, não autoridades finais em controvérsias.
13.2 Fonte adequada à pergunta
Hierarquia não elimina pertinência:
- regulamento responde formato e acesso;
- resolução responde reconhecimento;
- decisão judicial responde estado jurídico;
- jornal contemporâneo responde repercussão e prioridade;
- rating causal responde força;
- estudo histórico contextualiza processo.
Uma fonte não será usada para afirmar o que não mede.
13.3 Contemporaneidade
IPC, PCE, função histórica e designação original privilegiarão fontes da época. Documento posterior será contextualizador ou pista, salvo quando a própria pergunta for reconhecimento atual.
13.4 Equilíbrio geográfico
O corpus buscará:
- organizador;
- centros participantes;
- centros ausentes relevantes;
- imprensa nacional quando existente;
- fontes regionais para corrigir concentração documental.
13.5 Registro de fonte
Cada conclusão importante conterá:
- autor ou instituição;
- título;
- data;
- tipo documental;
- link ou localização física;
- página, artigo ou trecho;
- dado extraído;
- interpretação;
- variável ou campo servido;
- grau de qualidade;
- posição favorável ou contrária em controvérsia.
13.6 Qualidade do DNC — QDNC
| Grau | Requisito | Efeito |
|---|---|---|
| QDNC-A | documentação primária essencial completa, convergência e alta reprodutibilidade | conclusão pontual com intervalo adequado |
| QDNC-B | núcleo essencial suficiente, lacunas não decisivas | conclusão admitida com incerteza explícita |
| QDNC-C | lacuna ou conflito em campo indispensável | pendência; sem pontuação principal |
| QDNC-D | inconsistência grave ou ausência de prova mínima | exclusão ou catálogo separado conforme Bloco 1 |
13.7 Qualidade por campo
Além do grau geral, cada eixo — TNE, PEC, acesso, campo, formato, IPC, PCE, continuidade e reconhecimento — receberá qualidade própria.
13.8 Dados ausentes
Ausência será representada por NA, intervalo aberto ou estado pendente. Nunca será convertida automaticamente em zero, nível mínimo ou competição irrelevante.
13.9 Conflito documental
Quando fontes fortes divergirem, o DNC apresentará:
- cada posição;
- base documental;
- cronologia;
- competência da autoridade;
- razão da escolha ou da pendência;
- impacto potencial.
13.10 Fonte atual da CBF
Página institucional contemporânea poderá provar o tratamento atual. Não será tomada, sem corroboração, como transcrição exata da percepção histórica da edição.
13.11 Bases estatísticas
Serão usadas para localizar resultados e validar completude. Em controvérsia de status, regulamento, ato institucional e fonte contemporânea prevalecerão.
13.12 Auditoria mascarada
Sempre que decisões humanas puderem ser contaminadas pelo vencedor, os dossiês serão revisados com identificadores neutros e sem totais de clubes.
13.13 Reprodutibilidade
Dados, regras de transformação, versões, fontes e código deverão permitir que terceiro refaça o DNC e encontre a mesma conclusão ou a mesma faixa de incerteza.
14. Justificativa histórica
14.1 A história institucional demonstra mudança, não uniformidade
A pesquisa histórica da CBD/CBF mostra que a competição nacional de clubes foi construída por etapas: a integração por campeões estaduais, a ampliação para outros centros e clubes, a formação de campeonatos mais abrangentes, a reorganização em divisões, a criação de copa paralela e posteriores reformas de calendário e formato.
Esse percurso torna inadequadas duas simplificações opostas:
- todas as edições oficialmente agrupadas são esportivamente idênticas;
- tudo o que antecede o formato atual é necessariamente inferior.
14.2 A própria documentação distingue finalidade, campo e formato
Regulamentos atuais da Série A e da Copa do Brasil demonstram que duas competições igualmente nacionais podem ter:
- universos distintos;
- rotas de entrada diferentes;
- fases de entrada assimétricas;
- formas de apuração diferentes;
- consequências próprias;
- títulos e vices autônomos.
Logo, “nacional” é categoria estrutural necessária, mas insuficiente para determinar peso.
14.3 Reconhecimentos posteriores exigem camadas
Atos de unificação, revogação e decisões judiciais demonstram que o estado institucional pode mudar décadas depois da disputa. Sem QCRN, a base correria dois riscos:
- ignorar a autoridade oficial vigente;
- projetar essa autoridade sobre a realidade esportiva original.
A publicação simultânea do perfil histórico e do status atual resolve a tensão sem negar nenhum dos dois.
14.4 Competições de campeões provam que jogos e acesso são diferentes
Uma supercopa moderna possui poucos jogos porque os participantes já venceram outras competições. Edições históricas podem até compartilhar partidas com torneios distintos. Isso confirma a necessidade de separar SAC, DCT e RSN.
14.5 Módulos e organização por terceiros exigem unidade antes do valor
Edições excepcionais mostram que a entidade competente pode delegar ou ratificar organização por liga, e que módulos podem pertencer a uma competição única ou a unidades paralelas. Contar resultados antes de resolver AU0/AU1/AU2 criaria títulos artificiais ou apagaria títulos reais.
14.6 O calendário altera prioridade e oportunidade
Conflitos entre campeonatos nacionais, estaduais, regionais e continentais mudaram historicamente. MOCT, BCC, IPC e PCE são indispensáveis para evitar que o calendário atual seja projetado sobre o passado.
14.7 O método preserva neutralidade
As decisões são tomadas por competição–edição, com campos ex ante e identificadores neutros. Nenhum clube aparece como fundamento de regra. Resultados particulares serão inseridos somente depois do congelamento.
15. Vantagens
- Respeita a oficialidade sem confundi-la com peso: atos da entidade entram no lugar correto.
- Evita anacronismo: cada edição é lida no sistema de sua época.
- Preserva diferenças reais: campeonato, copa, supercopa e divisão não são fundidos.
- Aceita formatos antigos: mata-mata, módulos e convites são medidos, não ridicularizados.
- Aceita reformas modernas: pontos corridos e expansão entram por propriedades verificáveis.
- Controla dupla contagem: AU2, jogos coincidentes e alimentadoras ficam vinculados.
- Trata poucos jogos corretamente: SAC não desaparece diante de DCT curta.
- Reconstrói campos ausentes: NPN, NEN e AAN separam exclusão de não classificação.
- Distingue reconhecimento e equivalência: QCRN impede igualdade automática.
- Resolve cisões de forma documentada: DCMN separa unidade, resultado jurídico e valor esportivo.
- Permite eras causais: PRN exige evento e propriedade alterada.
- Conserva incerteza: documentação incompleta não vira zero.
- Permite comparação auditável: DCC mostra em que dimensões duas competições se aproximam.
- Protege a fórmula futura: o bloco entrega vetores, não pesos escolhidos prematuramente.
- É neutro em relação aos clubes: nenhuma regra depende do beneficiário.
16. Riscos e possíveis distorções
| Risco | Distorção possível | Controle proposto |
|---|---|---|
| usar lista atual como história completa | apagar diferenças entre edições | QCRN + DNC por edição |
| negar ato institucional posterior | excluir título oficialmente reconhecido | RP-O/RP-E e status vigente |
| usar reconhecimento posterior no IPC | prestígio retroativo artificial | corpus contemporâneo obrigatório |
| igualar “nacional” a forte | bônus territorial duplicado | AEC separada de FCP e VVC |
| presumir pontos corridos superiores | viés de formato contemporâneo | PAN não ordinal + DCT |
| premiar mata-mata por risco | aleatoriedade confundida com dificuldade | decomposição da distribuição de caminhos |
| usar número de jogos | penalizar supercopa ou finais restritas | separação SAC–DCT |
| usar número de participantes | expansão parecer sempre melhor | ARC, SAC e FCP separados |
| listas fixas de grandes clubes | reputação posterior e viés clubístico | NPN/NEN ex ante com intervalos |
| ausente forte entrar no FCP | campo fictício | FCP apenas do CPE-N |
| ausente forte desaparecer | exclusão não registrada | AAN + CCN-P/E |
| convite sempre invalidar | apagar sistema histórico real | tipologia causal das rotas |
| convite sempre prestigiar | acesso comercial parecer mérito | SAC por rota |
| fase alimentadora entrar em DCT | dupla contagem de caminho | competição externa em SAC |
| entrada tardia contada duas vezes | privilégio superestimado | residência SAC/DCT |
| módulo virar título | inflação de campanhas | DCMN + AUT |
| título de módulo ser apagado | perda de AU2/AU1 verdadeiro | prova documental de autonomia |
| decisão judicial virar peso | argumento legal substituindo esporte | estado jurídico separado do VVC |
| cisão ser resolvida por torcida | parcialidade | dossiê contraditório e auditoria mascarada |
| família transferir valor | edições heterogêneas iguais | TCN + DNC individual |
| ano civil limitar conquistas | fracionamento artificial | unidade competição–edição |
| títulos com mesmos jogos somados integralmente | duplicação material | RSN + decisão futura universal |
| copa ser sempre secundária | viés contra função paralela | HPP/HS por era |
| supercopa copiar valor das alimentadoras | duplicação de mérito | SAC limitada e fórmula futura |
| divisão inferior parecer elite pela força | reclassificação indevida | dominância vertical EVC |
| ranking CBF ser importado | janela administrativa virar história | uso somente como instrumento do sistema |
| cobertura jornalística desigual | centros documentados parecerem mais prestigiosos | corpus nacionalmente equilibrado |
| lacuna virar nota baixa | punição por falta de arquivo | NA, intervalo e QDNC |
| eras por conveniência | ajuste retroativo | PRN causal e controle de versão |
17. Exemplos exclusivamente hipotéticos
17.1 Nacional com poucos participantes e ampla alimentação
A Taça Alfa reúne apenas campeões de 20 competições estaduais. O CPE-N é pequeno, mas a árvore integra muitos sistemas e a rota ordinária exige título. ARC e SAC podem ser elevadas; FCP depende dos campeões reais; DCT mede o mata-mata interno.
17.2 Copa numerosa com elite entrando tarde
A Copa Beta possui 120 participantes. Vinte entram na quinta fase por permanência no estrato superior; os demais vêm de estaduais e regionais. O IHFB publica SAC e DCT por rota, em vez de fingir caminho uniforme.
17.3 Campeonato concentrado em poucos centros
O Campeonato Gama foi criado para declarar título nacional, mas admite clubes de apenas quatro jurisdições. Ele pode ser A4-NAC pela finalidade; ARC material registra a concentração; FCP mede o campo sem reclassificar a competição.
17.4 Liga executora
Uma liga organiza a Copa Delta mediante delegação expressa da entidade nacional, que homologa o regulamento e o campeão. O Bloco 1 pode admiti-la; o TNE determina o A4; a identidade do executor não reduz valor.
17.5 Módulos com final comum
O Nacional Épsilon possui quatro módulos e regulamento único. Os vencedores avançam a uma fase final que define um só campeão. Os módulos são AU0 salvo título próprio comprovado.
17.6 Módulo com título incorporado
Na Copa Zeta, cada bloco recebe oficialmente troféu e título regional, e os vencedores disputam o título nacional. Os títulos internos são AU2, vinculados à competição-mãe, sem soma automática.
17.7 Competições paralelas
Duas entidades realizam torneios distintos na mesma temporada; ambos têm regulamentos, campos e títulos próprios. O DCMN verifica competência, sanção e relações. Se AU1, cada campanha permanece autônoma; eventual conflito institucional é registrado.
17.8 Reconhecimento tardio
Décadas depois, a entidade inclui o Torneio Eta na lista de campeonatos nacionais. O ranking passa a reconhecer sua oficialidade conforme o ato, mas reconstrói ARC, SAC, FCP, DCT, IPC e PCE da época sem usar o reconhecimento tardio como prestígio contemporâneo.
17.9 Supercopa de jogo único
A Supertaça Teta reúne os vencedores do campeonato e da copa. SAC pode ser muito alta, DCT interna curta, FCP concentrada e IPC/PCE variáveis. Nenhuma dimensão apaga a outra.
17.10 Jogos com dupla validade
Duas partidas da competição continental Lambda também definem uma supercopa nacional. Os dois títulos são catalogados, o RSN marca 100% de sobreposição das partidas decisivas e a agregação fica para o Bloco 14.
17.11 Expansão sem sinal único
O Campeonato Mi cresce de 20 para 40 clubes. ARC aumenta, FCP médio cai, o topo permanece, DCT se torna assimétrica e PCE muda pouco. O IHFB conserva o perfil cruzado em vez de aplicar bônus ou desconto único.
17.12 Divisão inferior forte
A Série Ni reúne campo esportivamente respeitável, mas é V2 com acesso a V1. FCP pode ser alta para o estrato; a subordinação vertical continua válida.
17.13 Edição em crise
O Campeonato Xi é realizado por liga em ano de crise e depois ratificado. O formato excepcional, os convites e o campo real são medidos. “Crise” não é coeficiente negativo.
17.14 Mesmo nome, outra competição
A Copa Ômicron retorna após 25 anos com novo organizador, novo universo e nova função. O TCN pode concluir mesma família com ruptura, sem transferir o VVC antigo.
17.15 Nomes diferentes, continuidade
O Campeonato Pi muda de marca comercial, conserva regulamento, estrato, acesso, organizador e numeração. O TCN pode reconhecer continuidade sem PRN material.
18. Alternativas consideradas
18.1 Um peso único para todo campeonato brasileiro
Rejeitada. É simples, mas apaga mudanças de acesso, campo, formato, prestígio e prioridade.
18.2 Aceitar integralmente qualquer equivalência administrativa
Rejeitada como regra de valor. A decisão institucional será respeitada no status do título, mas igualdade esportiva precisa ser demonstrada.
18.3 Ignorar reconhecimentos posteriores
Rejeitada. Violaria a prioridade da autoridade competente e excluiria títulos hoje oficiais.
18.4 Valor por nome ou família
Rejeitada. Nome igual pode ocultar ruptura; nomes diferentes podem conservar continuidade.
18.5 Hierarquia fixa campeonato > copa > supercopa
Rejeitada. A relação provável não deve ser presumida em todos os períodos. FSC/HSC, SAC, FCP, DCT, IPC e PCE resolverão a diferença.
18.6 Peso proporcional ao número de jogos
Rejeitada. Confunde duração, acesso e força.
18.7 Peso proporcional ao número de participantes ou estados
Rejeitada. Confunde ARC com FCP, SAC e DCT.
18.8 Pontuar somente o campeonato de elite
Rejeitada. Apagaria copas, supercopas, divisões e torneios nacionais oficiais autônomos.
18.9 Contar todo vencedor de módulo como campeão
Rejeitada. Autonomia precisa ser provada por AU1/AU2.
18.10 Contar apenas o título geral e apagar módulos
Rejeitada. Títulos incorporados verdadeiros devem ser catalogados.
18.11 Resolver cisões exclusivamente pela força do campo
Rejeitada. Força não determina oficialidade, unidade ou estado jurídico.
18.12 Resolver cisões exclusivamente por ato administrativo atual
Rejeitada como reconstrução completa. O ato resolve status institucional, não substitui a campanha e o contexto.
18.13 Usar o RNC da CBF como peso
Rejeitada. É ferramenta contemporânea com objetivo, janela e convenção próprios.
18.14 Aplicar desconto fixo a convites e crises
Rejeitada. Causas e efeitos variam.
18.15 Somar integralmente títulos com os mesmos jogos
Adiada e submetida a controle. O RSN preserva os títulos; o Bloco 14 definirá regra universal contra duplicação.
18.16 Criar agora eras fixas
Rejeitada. PRNs precisam ser demonstrados por competição e propriedade.
19. Recomendação
Recomenda-se aprovar a seguinte arquitetura:
- DNC obrigatório por competição–edição;
- TNE com rotas TNE-SIS e TNE-TIT;
- SNCH e MFN para reconstruir função e hierarquia contextual;
- UPN, ARA-N, NPN, NEN, CCN-P/E e AAN para universo, acesso e ausências;
- PAN não ordinal para formatos;
- FNC, TCN e PRN para continuidade e eras;
- QCRN para separar oficialidade, equivalência, agrupamento e valor;
- DCMN para módulos, cisões, ligas e decisões judiciais;
- RSN e MOCT para sobreposição e oferta;
- aplicação estrita de ARC, SAC, FCP, DCT, IPC e PCE;
- nenhuma pontuação até o Bloco 14;
- dossiês específicos apenas depois do congelamento.
O conjunto transforma “competição nacional” em uma categoria histórica auditável, sem transformar a autoridade institucional em peso esportivo automático nem substituir a autoridade por opinião do pesquisador.
20. Regulamento das Competições Nacionais — versão 1.0
CAPÍTULO I — OBJETO, DEPENDÊNCIA E PRINCÍPIOS
Art. 1º — Objeto
Este Regulamento disciplina a identificação, reconstrução e mensuração histórica das competições nacionais do IHFB.
Art. 2º — Dependência normativa
O Regulamento subordina-se integralmente aos Blocos 1 a 7 aprovados e congelados.
Art. 3º — Limite material
Este bloco não atribui pontos, pesos, coeficientes ou posições a clubes.
Art. 4º — Unidade
A unidade principal será competição–edição.
Art. 5º — Neutralidade
Nenhuma regra poderá ser definida pela identidade ou quantidade de conquistas dos clubes afetados.
Art. 6º — Contemporaneidade
Cada edição será reconstruída segundo o sistema, os recursos, o calendário e a percepção de sua época.
Art. 7º — Não anacronismo
Configuração, prestígio ou formato contemporâneos não serão retroagidos sem prova histórica.
Art. 8º — Oficialidade e valor
Oficialidade é condição de elegibilidade; não é medida suficiente de valor.
Art. 9º — AEC e valor
A4-NAC é classificação estrutural; não concede bônus automático.
Art. 10 — Separação dimensional
ARC, SAC, FCP, DCT, IPC e PCE permanecerão independentes até a fórmula do Bloco 14.
Art. 11 — Residência da evidência
Cada indicador possuirá uma residência valorativa principal.
Art. 12 — Incerteza
Incerteza documental será publicada separadamente do valor.
CAPÍTULO II — DNC E SISTEMA HISTÓRICO
Art. 13 — DNC obrigatório
Toda competição–edição A4-NAC elegível e todo título elegível com RP-O ou RP-E nacional vigente receberão Dossiê Nacional de Competição.
Parágrafo único. O segundo caso será marcado DIP-NAC e conservará sua AEC histórica.
Art. 14 — Conteúdo mínimo
O DNC conterá identidade, oficialidade, TNE, PEC, sistema, acesso, campo, formato, função, eras, reconhecimento, VVC, fontes e auditoria.
Art. 15 — Sistema Nacional Competitivo Histórico
O SNCH reconstruirá o conjunto de competições e relações válidas na temporada.
Art. 16 — Escopo do SNCH
O SNCH incluirá estratos, copas, competições de campeões, qualificatórias, alimentadoras, relações continentais e decisões excepcionais.
Art. 17 — SNCH não valorativo
O SNCH não produzirá escore próprio.
Art. 18 — Fluxo de análise
O DNC obedecerá à ordem de elegibilidade, nacionalidade, perfil, identidade, sistema, acesso, campo, formato, função, variáveis, reconhecimento, sobreposição e auditoria.
Art. 19 — Proibição de inversão
O fluxo não será invertido para justificar efeito desejado.
Art. 20 — Edição e temporada
O identificador distinguirá nome oficial, número ou ano da edição, datas reais e temporada de referência.
Art. 21 — Edição plurianual
Edição atravessando anos civis permanecerá unidade única.
Art. 22 — Edições no mesmo ano
Duas edições ou competições no mesmo ano não serão fundidas automaticamente.
Art. 23 — Perfil por edição
Valores herdados de era deverão ser registrados novamente e poderão ser revistos por ruptura documentada.
Art. 24 — Identificadores neutros
Revisões humanas utilizarão identificadores mascarados quando houver risco de viés.
Art. 25 — Saída
A saída será o DNC e o VVC, sem pontuação.
CAPÍTULO III — NACIONALIDADE ESTRUTURAL
Art. 26 — TNE
O Teste de Nacionalidade Estrutural será obrigatório em todo caso A4-NAC não óbvio.
Art. 27 — Rota sistêmica
TNE-SIS exigirá URE correspondente ao sistema futebolístico brasileiro como um todo.
Art. 28 — Rota de finalidade
TNE-TIT exigirá criação institucional para declarar título ou copa nacional.
Art. 29 — Cobertura territorial
Não será exigida representação efetiva de todas as unidades federativas.
Art. 30 — Organizador
Entidade nacional organizadora não bastará sem universo ou finalidade nacionais.
Art. 31 — Nome
Nome nacional não bastará para A4-NAC.
Art. 32 — Evidência prioritária
Regulamento, ato do organizador, delegação, sanção, URE e designação do título precederão fontes posteriores.
Art. 33 — TNE-A4
TNE-A4 exigirá prova grau A ou B de ao menos uma rota.
Art. 34 — TNE-NÃO-A4
Evidência de universo ou finalidade subnacionais conduzirá à AEC pertinente.
Art. 35 — TNE-PD
Conflito ou lacuna indispensável produzirá pendência e suspensão valorativa.
Art. 36 — Executor terceiro
Liga ou terceiro poderá executar competição A4-NAC se passar pelo Bloco 1 e pelo TNE.
Art. 37 — Reconhecimento posterior
Reconhecimento posterior poderá provar oficialidade ou fornecer indícios, mas não apagará sozinho o PEC original.
Parágrafo único. RP-O ou RP-E nacional vigente produzirá DIP-NAC e inclusão institucional nacional sem recategorização estrutural ou bônus valorativo.
Art. 38 — Convidado externo
Convidado estrangeiro será VEX e não alterará AEC sem transformação material do URE.
Art. 39 — Fronteira territorial
Força ou prestígio de A2-INT/A3-REG não produzirão conversão em A4-NAC.
CAPÍTULO IV — FUNÇÃO, ESTRATO E COEXISTÊNCIA
Art. 40 — MFN
A Matriz de Função Nacional aplicará FSC, HSC e EVC do Bloco 2.
Art. 41 — Campeonato de elite
CAM/HP de V1 será identificado por função sistêmica e prova contemporânea.
Art. 42 — Copa nacional
COP poderá ser HPP ou HS conforme sua centralidade em cada era.
Art. 43 — Ausência de ordem HP–HPP
HP e HPP não serão automaticamente iguais nem ordenadas.
Art. 44 — Competição de campeões
CCH/HC não será colocada automaticamente acima ou abaixo de suas alimentadoras.
Art. 45 — Divisão inferior
CAM/HP de V2 ou inferior continuará verticalmente subordinada a V1.
Art. 46 — Qualificatória
QUA/HQ será vinculada à competição-alvo sem equivalência de título.
Art. 47 — Autonomia
AU0, AU1, AU2 e AUP serão resolvidos antes do registro de campanha.
Art. 48 — Coexistência
Competições nacionais simultâneas não serão presumidas equivalentes nem redundantes.
Art. 49 — Principalidade
HP não exclui HPP, HS, HC ou HQ na mesma temporada.
Art. 50 — Consequências
Vagas, acesso, descenso e supercopa serão relações sistêmicas, não bônus automáticos.
Art. 51 — Pirâmide sem descenso
Ausência histórica de promoção ou rebaixamento não impedirá V1 quando a posição funcional estiver comprovada.
Art. 52 — Ranking administrativo
RNC, RNF ou equivalente será instrumento de acesso e contexto; seus pontos não integrarão o IHFB.
Art. 53 — MOCT nacional
Todas as competições e disponibilidades da temporada integrarão a camada nacional da MOCT.
CAPÍTULO V — UNIVERSOS, ACESSO E AUSÊNCIAS
Art. 54 — UPN
O Universo Potencial Nacional reunirá o ecossistema historicamente integrável pertinente à edição.
Art. 55 — Integrabilidade histórica
UPN será contextual e não exigirá estrutura de 2026.
Art. 56 — Separação de universos
UPN, URE, NOV e CPE-N permanecerão separados.
Art. 57 — ARA-N
Todas as vagas receberão rota na Árvore de Rotas de Acesso Nacional.
Art. 58 — Campos da rota
Cada rota conterá origem, universo, filtro, posição, temporada, fase, substituição, natureza, fonte e incerteza.
Art. 59 — Mérito
Rotas por título, colocação, permanência, promoção ou ranking serão identificadas especificamente.
Art. 60 — Convite
Convites serão tipificados por mérito, prestígio, comércio, instituição, política, sede ou substituição.
Art. 61 — Neutralidade do convite
Convite não invalidará nem valorará automaticamente a competição.
Art. 62 — Alimentadora externa
Competição autônoma que concede vaga informará SAC, não a DCT interna do destino.
Art. 63 — Preliminar interna
Preliminar pertencente à edição integrará DCT e T0-FCP.
Art. 64 — Entrada tardia
Fundamento de entrada residirá em SAC; caminho remanescente, em DCT.
Art. 65 — Proibição de duplicação
O mesmo privilégio de entrada não será somado duas vezes.
Art. 66 — Substituição
Campo previsto e campo efetivo serão preservados com datas e causas.
Art. 67 — Desistência
Desistência será distinguida de inelegibilidade, não classificação, exclusão e recusa.
Art. 68 — NPN
O Núcleo Potencial Nacional usará força ex ante e intervalos simultâneos familiares de 95%.
Art. 69 — Proibição de lista reputacional
NPN não terá número fixo nem lista histórica de “grandes”.
Art. 70 — NEN
O Núcleo Elegível Nacional aplicará o mesmo critério ao universo elegível.
Art. 71 — CCN-P e CCN-E
Os diagnósticos publicarão cobertura do NPN e do NEN pelo campo.
Art. 72 — Diagnósticos não valorativos
CCN-P e CCN-E não serão novas variáveis ou multiplicadores.
Art. 73 — AAN
Ausências relevantes receberão causa no Arquivo de Ausências Nacionais.
Art. 74 — Ausente e FCP
Clube ausente não integrará o FCP da edição.
Art. 75 — Representatividade
Ausência poderá afetar ARC, SAC ou diagnóstico de campo conforme a causa, sem desconto duplicado.
Art. 76 — Representação indireta
Árvore alimentadora poderá elevar ARC e SAC sem ampliar artificialmente CPE-N.
Art. 77 — Participantes brutos
Quantidade de clubes, estados ou federações não terá sinal automático.
Art. 78 — Expansão
Expansão e contração serão avaliadas separadamente nas seis dimensões.
CAPÍTULO VI — CAMPO, FORMATO E DIFICULDADE
Art. 79 — CPE-N
O campo nacional efetivo será o CPE do Bloco 5 aplicado à edição.
Art. 80 — T0-FCP
Todos os participantes serão avaliados no mesmo corte ex ante.
Art. 81 — FCP
FCP seguirá MRDH-IHFB, EEC, validadores, perfis e intervalos do Bloco 5.
Art. 82 — Proibição de fator nacional
Não haverá multiplicador de FCP por a competição ser A4-NAC.
Art. 83 — PAN
O Perfil de Apuração Nacional descreverá o formato sem ordem valorativa.
Art. 84 — Tipos de PAN
Liga, eliminatório, grupos, híbrido, zonal, modular, grupo final e confronto de campeões serão descritores.
Art. 85 — PAN e DCT
PAN será insumo de DCT, não variável autônoma.
Art. 86 — Distribuição de caminhos
DCT usará todos os caminhos possíveis ex ante, inclusive fases, seeding, sorteios, byes, mandos e desempates.
Art. 87 — Caminho do vencedor
O caminho retrospectivo do campeão não definirá DCT da edição.
Art. 88 — Número de jogos
Quantidade bruta de partidas não medirá dificuldade isoladamente.
Art. 89 — Pontos corridos
Pontos corridos não receberão bônus automático por duração ou robustez.
Art. 90 — Mata-mata
Mata-mata não receberá bônus automático por risco nem desconto por aleatoriedade.
Art. 91 — Híbrido
Sistemas híbridos serão decompostos por fase.
Art. 92 — Zonas
Zonas internas não alterarão AEC quando a unidade nacional permanecer comprovada.
Art. 93 — Módulos
Formato modular exigirá DCMN antes de DCT final.
Art. 94 — Final
Jogo único, ida e volta, grupo final ou ausência de final serão mecanismos de DCT.
Art. 95 — Vantagem regulamentar
Vantagens serão modeladas ex ante sem identificar o futuro beneficiário.
Art. 96 — Logística
Logística entrará em DCT somente se estrutural, contextualizada e verificável.
Art. 97 — Mudança durante a edição
Alteração aplicada será versionada com ato, data, causa e efeito.
Art. 98 — Interrupção
Interrupção ou decisão administrativa será descrita sem inventar resultado.
CAPÍTULO VII — CONTINUIDADE, FAMÍLIAS E ERAS
Art. 99 — FNC
Família Nacional de Competições reunirá unidades relacionadas por continuidade, sucessão, substituição ou função demonstrada.
Art. 100 — Família não é identidade
Pertença à FNC não implica mesma competição, perfil ou valor.
Art. 101 — TCN
Continuidade será submetida ao Teste de Continuidade Nacional.
Art. 102 — Evidências do TCN
Atos, governança, regulamentos, URE, acesso, PEC, calendário, troféu, numeração e tratamento contemporâneo serão examinados em conjunto.
Art. 103 — Estados do TCN
TCN-C, TCN-F, TCN-R e TCN-PD indicarão continuidade, mesma família, ruptura ou pendência.
Art. 104 — Nome igual
Nome igual não provará continuidade.
Art. 105 — Nome diferente
Nome diferente não provará ruptura.
Art. 106 — Homonímia
Denominações semelhantes receberão identificadores institucionais distintos até conclusão do TCN.
Art. 107 — PRN
Ponto de Ruptura Nacional exigirá evento verificável e propriedade materialmente alterada.
Art. 108 — Causas de PRN
Universo, acesso, estrato, formato, governança, calendário, competição concorrente, campo, consequência continental, cisão e crise poderão gerar PRN.
Art. 109 — Insuficiências
Ano redondo, patrocinador, campeão, taça ou pequena alteração isolada não bastarão.
Art. 110 — Granularidade
Variáveis diferentes poderão possuir eras diferentes.
Art. 111 — Marcos candidatos
Datas e reformas históricas serão candidatos, não rupturas presumidas.
Art. 112 — Retomada
Retorno após interrupção exigirá novo TCN e nova análise das seis variáveis.
Art. 113 — Herança
Herança de era dependerá de estabilidade demonstrada.
Art. 114 — Transferência proibida
Valor de uma edição não será transferido automaticamente a outra da mesma família.
CAPÍTULO VIII — RECONHECIMENTO E ESTADO INSTITUCIONAL
Art. 115 — QCRN
Toda edição com ato posterior relevante preencherá Quadro de Camadas de Reconhecimento Nacional.
Art. 116 — Camadas mínimas
QCRN separará identidade, oficialidade, PEC, resultado, designação contemporânea, RP-O, RP-E, RP-H, RP-M, agrupamento atual, estado jurídico e tratamento IHFB.
Art. 117 — RP-O
Reconhecimento oficial posterior poderá constituir via de elegibilidade nos termos do Bloco 1.
Art. 118 — RP-E
Equivalência posterior será respeitada como decisão institucional, sem impor peso idêntico.
Art. 119 — RP-H
Reconhecimento histórico posterior será contextual e não substituirá oficialidade.
Art. 120 — RP-M
Mudança de nomenclatura não apagará a identidade original.
Art. 121 — Agrupamento atual
Lista ou estatística atual não substituirá o DNC.
Art. 122 — Prestígio
Reconhecimento posterior não será evidência direta de IPC contemporâneo.
Art. 123 — Variáveis preservadas
Atos posteriores não alterarão retroativamente campo, acesso, formato, FCP, DCT ou PCE.
Art. 124 — Cronologia
Data, vigência, revogação e substituição de cada ato serão preservadas.
Art. 125 — Estado vigente
O ranking principal aplicará o estado institucional atualmente operativo, mantendo o histórico de versões.
Art. 126 — Revogação
Revogação não apagará o ato anterior da base.
Art. 127 — Judiciário
Decisão judicial obrigatória será respeitada quanto ao status, sem determinar peso esportivo.
Art. 128 — Documento posterior
Documento posterior poderá localizar evidências, mas controvérsia histórica exigirá fontes contemporâneas quando disponíveis.
Art. 129 — Dupla publicação
Perfil histórico e status institucional atual serão publicados lado a lado.
Art. 130 — Igualdade não presumida
Oficialidade comum ou equivalência estatística não implicará VVC igual.
CAPÍTULO IX — CISÕES, MÓDULOS E TERCEIROS
Art. 131 — DCMN obrigatório
Havendo dúvida sobre unidade, módulos ou títulos, será produzido DCMN.
Art. 132 — Conteúdo do DCMN
O dossiê conterá entidades, competência, delegação, regulamentos, campos, títulos, cruzamentos, disciplina, direitos, vagas, atos e decisões.
Art. 133 — DCMN-U
Competição única com módulos ou fases sem título próprio será DCMN-U, observada AUT.
Art. 134 — DCMN-I
Título incorporado a competição-mãe será DCMN-I e AU2.
Art. 135 — DCMN-P
Competições paralelas autônomas serão DCMN-P e AU1, se elegíveis.
Art. 136 — DCMN-X
Unidade não resolvida permanecerá pendente sem pontuação.
Art. 137 — Regulamento comum
Regulamento, título, autoridade e fase comum serão evidências de unidade, não provas isoladas.
Art. 138 — Liga executora
Execução por liga não criará torneio paralelo quando delegação, sanção e unidade estiverem comprovadas.
Art. 139 — Terceiro não sancionado
Terceiro sem organização direta, delegação, sanção ou reconhecimento posterior seguirá as exclusões do Bloco 1.
Art. 140 — Cruzamento não realizado
Fase prevista e não realizada será documentada sem resultado inventado.
Art. 141 — Vencedor de módulo
Vencedor de módulo somente constituirá campanha se houver AU1 ou AU2 formal.
Art. 142 — Campo modular
Forças distintas dos módulos serão preservadas antes da consolidação.
Art. 143 — Ato administrativo
Ato posterior resolverá status na extensão de sua competência, não a mensuração histórica.
Art. 144 — Processo judicial
Dispositivo, alcance, trânsito e efeito serão registrados sem conversão valorativa.
Art. 145 — Excepcionalidade
Cisão, crise ou organização emergencial não imporão desconto automático.
Art. 146 — Tratamento de resultado
Campeão, vice, título compartilhado ou campanha incompleta serão remetidos aos Blocos 11 e 13.
CAPÍTULO X — FAMÍLIAS FUNCIONAIS
Art. 147 — Campeonato V1
Cada edição de A4-NAC · V1 · CAM · HP receberá VVC próprio.
Art. 148 — Peso invariável proibido
Não haverá peso único para toda a história de uma família de campeonato.
Art. 149 — Copas
Copas nacionais serão estudadas por universo, rotas, campo, formato, centralidade e eras.
Art. 150 — Relação campeonato–copa
Não haverá proporção fixa entre campeonato e copa.
Art. 151 — Supercopa
Competição entre campeões será avaliada por SAC, FCP, DCT, IPC e PCE próprios.
Art. 152 — Poucas partidas
Poucas partidas não reduzirão automaticamente CCH.
Art. 153 — Divisões inferiores
Bloco 8 classifica; Bloco 12 define tratamento valorativo.
Art. 154 — Torneio único
Edição única poderá ser elegível sem bônus ou desconto pela ausência de longevidade.
Art. 155 — Extinção
Competição extinta será avaliada pelo significado de sua época.
Art. 156 — Catálogo aberto
Nova competição identificada passará pelo mesmo protocolo.
Art. 157 — Estudos nominais
Competições históricas específicas somente receberão conclusão após congelamento deste regulamento.
CAPÍTULO XI — APLICAÇÃO DO VVC
Art. 158 — MRE-N
Matriz de Residência de Evidências Nacional será obrigatória.
Art. 159 — ARC
ARC medirá amplitude, diversidade e integração material do universo nacional.
Art. 160 — SAC
SAC será publicada por rota e distinguirá mérito de convite e decisão excepcional.
Art. 161 — FCP
FCP medirá somente a força ex ante do campo efetivo.
Art. 162 — DCT
DCT medirá a distribuição dos caminhos internos condicionada ao campo.
Art. 163 — Dependência FCP–DCT
O Bloco 14 deverá controlar dependência entre FCP e DCT sem dupla multiplicação.
Art. 164 — IPC
IPC usará corpus contemporâneo nacionalmente equilibrado.
Art. 165 — PCE
PCE usará comportamento do NCE-FCP, do campo médio e das fases relevantes.
Art. 166 — BCC
O conjunto de alternativas incluirá somente objetivos disponíveis na época.
Art. 167 — Vaga e premiação
Consequência e prêmio serão contextualizados, não variáveis autônomas.
Art. 168 — DCC
Comparação histórica relevante entre competições ou eras exigirá DCC.
Art. 169 — Comparação vetorial
DCC comparará dimensões separadas e poderá concluir proximidade, cruzamento, dominância ou pendência.
Art. 170 — Pontos iguais proibidos
DCC não declarará igualdade de pontos antes do Bloco 14.
Art. 171 — Qualidade e valor
Melhor documentação não elevará valor; apenas reduzirá incerteza.
CAPÍTULO XII — SOBREPOSIÇÃO E OFERTA
Art. 172 — RSN
Registro de Sobreposição Nacional será obrigatório para jogos, fases ou resultados compartilhados.
Art. 173 — Campos do RSN
RSN conterá unidades, partidas, fases, atos, AUT, acesso, DCT e risco de duplicação.
Art. 174 — Títulos simultâneos
AU1 independentes poderão coexistir na mesma temporada sem fração automática.
Art. 175 — Jogos coincidentes
Resultados oficiais com jogos coincidentes serão catalogados, mas a soma ficará suspensa até o Bloco 14.
Art. 176 — AU2
Título incorporado será vinculado à competição-mãe sem soma automática.
Art. 177 — Alimentadora
Campanha alimentadora e SAC do destino não reproduzirão integralmente o mesmo mérito.
Art. 178 — MOCT
Existência, disponibilidade, elegibilidade, exclusão, conflito, recusa e participação serão registradas.
Art. 179 — Pontuação hipotética
Clube sem oportunidade não receberá pontos imaginários.
Art. 180 — Desconto automático
Clube com duas conquistas independentes não receberá desconto automático.
Art. 181 — Exposição
Variantes de exposição somente serão testadas nos Blocos 14 e 15.
Art. 182 — Universalidade
Tratamento não integral por sobreposição deverá ser universal e prévio ao ranking.
CAPÍTULO XIII — FONTES, QUALIDADE E AUDITORIA
Art. 183 — Hierarquia
Será aplicada a hierarquia de fontes definida pelo projeto.
Art. 184 — Pertinência
Cada fonte responderá somente às propriedades que documenta adequadamente.
Art. 185 — Fontes contemporâneas
IPC, PCE e função histórica privilegiarão documentos da época.
Art. 186 — Equilíbrio territorial
Corpus nacional buscará centros participantes, ausentes e organizador.
Art. 187 — Cadastro
Toda conclusão registrará fonte, data, instituição, localização, trecho, interpretação, residência e qualidade.
Art. 188 — QDNC
Serão usados QDNC-A, QDNC-B, QDNC-C e QDNC-D.
Art. 189 — Qualidade por campo
TNE, PEC, acesso, campo, formato, função, continuidade e reconhecimento terão graus próprios.
Art. 190 — Dados ausentes
NA ou intervalo substituirá imputação automática de zero.
Art. 191 — Conflito
Divergência forte será publicada com posições, cronologia, escolha ou pendência.
Art. 192 — Página atual
Fonte institucional atual provará tratamento atual, não necessariamente percepção histórica.
Art. 193 — Base estatística
Base reconhecida auxiliará localização e validação, subordinada a fontes superiores em controvérsia.
Art. 194 — Auditoria mascarada
Revisão sensível a viés ocultará vencedores e totais quando possível.
Art. 195 — Reprodutibilidade
Terceiro deverá poder reconstruir fontes, dados, transformações, decisões e versão.
CAPÍTULO XIV — REVISÃO E CONGELAMENTO
Art. 196 — Aplicação prospectiva da regra
Regras serão congeladas antes da codificação sistemática das campanhas nacionais.
Art. 197 — Revisão
Alteração dependerá de erro factual, matemático, evidência nova, incoerência ou contradição interna.
Art. 198 — Registro da mudança
Revisão informará regra anterior, regra nova, motivo, evidência e impacto esperado.
Art. 199 — Proibição de ajuste por resultado
Resultado inesperado no ranking não justificará alteração.
Art. 200 — Congelamento
Este Regulamento integra a metodologia congelada e somente poderá ser revisto com autorização expressa, causa metodológica válida, registro da mudança e publicação de nova versão.
21. Decisões aprovadas e congeladas no Bloco 8
As 100 decisões abaixo foram aprovadas integralmente em 14 de agosto de 2026. Sua redação declaratória registra o conteúdo congelado; nenhuma atribui pontos ou antecipa o efeito sobre clubes.
- O Bloco 8 será protocolo de aplicação, e não sétima variável nacional.
- A unidade principal continuará sendo competição–edição.
- Toda edição A4-NAC e todo título com RP-O/RP-E nacional vigente receberão DNC, conservando-se AEC histórica e marcador DIP-NAC.
- O Bloco 8 permanecerá sem pesos, coeficientes e fórmula.
- Nenhuma regra utilizará a identidade ou a quantidade de títulos dos clubes.
- Cada edição será reconstruída dentro do SNCH de sua época.
- A saída permanecerá o VVC formado por ARC, SAC, FCP, DCT, IPC e PCE.
- Oficialidade, nacionalidade estrutural, importância e peso permanecerão separados.
- O TNE será obrigatório em casos nacionais não óbvios.
- TNE-SIS e TNE-TIT serão as duas rotas de prova da nacionalidade.
- A4-NAC não exigirá representação efetiva de todas as unidades federativas.
- Organizador nacional não bastará para tornar competição A4-NAC.
- Nome nacional não bastará para tornar competição A4-NAC.
- Liga ou terceiro poderá executar competição nacional mediante via válida do Bloco 1 e TNE.
- Os resultados do teste serão TNE-A4, TNE-NÃO-A4 e TNE-PD.
- TNE-PD em campo indispensável suspenderá a pontuação.
- Convidado externo será registrado em VEX sem recategorizar automaticamente a edição.
- Força ou prestígio regional não produzirão equivalência institucional nacional.
- O SNCH mapeará competições, estratos, relações, calendário e decisões de cada temporada.
- A MFN aplicará EVC, FSC, HSC e AUT sem criar nova variável.
- Campeonato do estrato superior será CAM/HP somente mediante prova funcional.
- Copa nacional poderá ser COP/HPP ou COP/HS conforme a era.
- Não haverá proporção fixa ou ordem automática entre campeonato principal e copa paralela.
- Supercopa ou competição de campeões será tratada como CCH/HC, salvo prova contrária.
- Poucas partidas não implicarão baixo valor de CCH.
- V1 > V2 > V3 continuará sendo dominância estrutural dentro da mesma pirâmide e época.
- QUA/HQ será ligada à competição-alvo sem equivalência automática.
- Competições nacionais simultâneas não serão presumidas iguais nem redundantes.
- O ano civil não limitará artificialmente o número de títulos autônomos.
- RNC, RNF ou ranking equivalente será instrumento administrativo, não peso do IHFB.
- O UPN será contextual e historicamente integrável, sem exigir estrutura atual.
- UPN, URE, NOV e CPE-N permanecerão universos distintos.
- A ARA-N mapeará todas as vagas da edição.
- Cada rota registrará origem, universo, filtro, fase, natureza, substituição e fonte.
- Convites serão tipificados por fundamento.
- Convite não invalidará nem valorará automaticamente a competição.
- Competição alimentadora externa informará SAC, não DCT interna.
- Preliminar pertencente à edição integrará DCT e T0-FCP.
- Entrada tardia será decomposta entre fundamento de acesso e caminho remanescente.
- O mesmo privilégio não será somado em SAC e DCT.
- Campo previsto, desistente, substituto, data e causa serão preservados.
- Inelegibilidade, não classificação, exclusão, recusa, desistência e conflito serão distinguidos no AAN.
- NPN será ex ante, com intervalos simultâneos, sem lista fixa de grandes clubes.
- NEN aplicará o mesmo teste ao universo elegível.
- CCN-P e CCN-E publicarão cobertura dos núcleos potencial e elegível.
- CCN-P e CCN-E serão diagnósticos, não novas variáveis.
- FCP medirá somente participantes efetivos no T0-FCP.
- Expansão ou contração do campo não terá sinal valorativo automático.
- PAN será perfil não ordinal do formato.
- Pontos corridos não receberão bônus automático.
- Mata-mata não receberá bônus por risco nem desconto por aleatoriedade.
- Formatos híbridos serão decompostos por fase.
- Zonas internas não alterarão AEC quando a unidade nacional estiver comprovada.
- Sistemas modulares exigirão DCMN antes da mensuração final.
- DCT utilizará a distribuição ex ante de todos os caminhos possíveis.
- O caminho retrospectivo do campeão não definirá DCT da competição.
- Número de jogos não será medida isolada de dificuldade.
- Logística só entrará em DCT quando estrutural, contextualizada e verificável.
- Mudanças aplicadas durante a edição serão versionadas e terão efeitos rastreados.
- Interrupção ou decisão administrativa não autorizará resultado inventado.
- A FNC agrupará continuidade, sucessão, substituição ou função demonstrada.
- Pertença à mesma FNC não implicará identidade, mesmo VVC ou mesmo peso.
- O TCN será obrigatório para alegações relevantes de continuidade.
- Nome igual não provará continuidade.
- Nome diferente não provará ruptura.
- Homonímias receberão identificadores institucionais distintos até decisão.
- PRN exigirá evento verificável e propriedade materialmente alterada.
- Datas redondas, patrocinador, campeão ou troféu isolados não criarão era.
- Variáveis distintas poderão possuir granularidades temporais diferentes.
- Retomada após interrupção exigirá novo TCN e nova avaliação contextual.
- VVC não será transferido automaticamente entre edições da mesma família.
- O QCRN manterá separadas doze camadas de identidade, oficialidade, reconhecimento e tratamento.
- RP-O poderá constituir via de elegibilidade e, quando nacional e vigente, inclusão institucional por DIP-NAC nos termos do Bloco 1.
- RP-E nacional será respeitada com DIP-NAC e inclusão no futuro Ranking Nacional, sem alterar AEC ou impor peso idêntico.
- Agrupamento estatístico atual não substituirá o DNC da edição.
- Reconhecimento posterior não será usado como IPC contemporâneo original.
- O ranking principal aplicará o estado institucional vigente e preservará a cronologia.
- Atos revogados permanecerão no histórico de versões.
- Decisão judicial obrigatória resolverá status na extensão do julgado, não valor esportivo.
- Perfil histórico e status institucional atual serão publicados lado a lado.
- DCMN será obrigatório em cisões, módulos ou dúvida sobre unidade.
- DCMN distinguirá competição única, título incorporado, paralelas autônomas e pendência.
- Execução por liga não criará competição paralela quando delegação, sanção e unidade estiverem provadas.
- Cruzamento previsto e não realizado será documentado sem campanha fictícia.
- Vencedor de módulo só será campanha autônoma se houver AU1 ou AU2 formal.
- Crise, cisão ou organização emergencial não imporá desconto automático.
- Campeão, vice, compartilhamento e interrupção serão remetidos aos Blocos 11 e 13.
- Campeonato de elite, copa, supercopa, divisão inferior e extraordinário terão protocolos funcionais próprios.
- O tratamento valorativo das divisões inferiores permanecerá reservado ao Bloco 12.
- A MRE-N impedirá dupla residência valorativa da mesma evidência.
- Comparações relevantes entre competições ou eras exigirão DCC vetorial.
- Qualidade documental será separada do valor e expressa por QDNC e graus por campo.
- O RSN será obrigatório para jogos, fases ou resultados sobrepostos.
- Títulos AU1 independentes na mesma temporada não serão fracionados automaticamente.
- Títulos oficiais com jogos coincidentes serão catalogados, mas sua soma ficará para o Bloco 14.
- AU2 será preservado e vinculado à competição-mãe sem soma automática.
- A MOCT registrará oferta, disponibilidade, elegibilidade, exclusão, conflito, recusa e participação.
- Não haverá pontuação hipotética por oportunidade inexistente nem desconto automático por duas conquistas independentes.
- Fontes contemporâneas, registro de controvérsia, auditoria mascarada e reprodutibilidade serão obrigatórios.
- Depois da aprovação, qualquer mudança dependerá de autorização expressa, causa metodológica válida e nova versão.
22. Registro de fontes
| Fonte, data e instituição | Trecho ou dado relevante | Interpretação metodológica do IHFB |
|---|---|---|
| Decreto-Lei nº 3.199/1941 — Presidência da República, 14 abr. 1941 | Estruturou confederações, federações e a organização desportiva estatal de seu período | Ajuda a reconstruir competência e SNCH desde 1941; não será retroagido a épocas anteriores |
| Lei nº 9.615/1998, texto consolidado — Presidência da República, 24 mar. 1998 | Disciplina entidades de administração e prevê ligas e sua relação com o sistema oficial | Sustenta a separação entre entidade competente, liga executora, delegação e abrangência; não resolve casos antigos sem fonte contemporânea |
| Lei nº 14.597/2023 — Lei Geral do Esporte, 14 jun. 2023 | Estabelece o marco geral contemporâneo da organização esportiva | Referência para competições atuais, sem projeção retroativa automática |
| CBF — divulgação do Manual de Competições 2026, 27 jan. 2026 | O Manual substitui o regulamento geral anterior, enquanto cada competição preserva REC específico | Confirma que regra geral e regulamento da edição precisam ser consultados conjuntamente no DNC |
| CBF — REC do Campeonato Brasileiro Série A 2026, 15 dez. 2025 | Define 20 participantes por permanência ou promoção, título e vice, 38 rodadas, consequências continentais e descenso | Exemplo atual de A4-NAC · V1 · CAM · HP; demonstra relações entre estrato, acesso, apuração e consequências sem transformá-las em peso pronto |
| CBF — REC da Copa do Brasil 2026, 6 jan. 2026 | Prevê 126 clubes, rotas por Série A, títulos regionais/nacionais e estaduais, entradas em fases diferentes e nove fases com jogos únicos e ida e volta | Demonstra por documento primário por que ARA-N, SAC por rota, entrada tardia e DCT por caminho são indispensáveis |
| CBF — novo calendário do futebol profissional masculino, 1º out. 2025 | Reorganiza competições, amplia vagas nacionais e explicita coexistência com torneios regionais e continentais | Fundamenta SNCH, MOCT e PRN; quantidade de vagas ou datas não define valor por si só |
| CBF — documentos técnicos da Supercopa Rei 2025, 19 dez. 2024 | A competição abre a temporada, reúne campeões das duas competições nacionais anteriores e decide em jogo único | Exemplo de CCH/HC: SAC, FCP, DCT, IPC e PCE precisam permanecer separados |
| CBF — reparação histórica da Supercopa do Brasil de 1990, 29 out. 2025 | Registra que, por acordo e falta de datas, partidas da Libertadores também valeram pela supercopa e que o troféu foi entregue posteriormente | Caso institucional que fundamenta RSN e QCRN: dois títulos podem existir com as mesmas partidas, exigindo proteção contra soma automática |
| CBF — oficialização dos campeões brasileiros de 1959 a 2010, Resolução da Presidência nº 03/2010, divulgada em 4 jan. 2011 | Publica ato de unificação institucional de títulos nacionais | Fundamenta RP-O/RP-E e a obrigação de respeitar status oficial sem impor VVC idêntico às edições agrupadas |
| CBF — Resolução da Presidência nº 06/2011, 15 jun. 2011 | Revoga resolução anterior em cumprimento de decisão judicial e altera o estado institucional então vigente | Demonstra a necessidade de cronologia, vigência, revogação, estado jurídico e controle de versões no QCRN |
| STF — “135 anos do STF: como a Corte resolveu disputas jurídicas do futebol”, 5 jun. 2026 | Reconstrói a formação modular do campeonato de 1987, o cruzamento previsto e a força da coisa julgada nas decisões posteriores | Fundamenta DCMN e a separação entre unidade/regulamento, campanhas realizadas e status jurídico; não serve como peso esportivo |
| Folha de S.Paulo — “Com Gama, CBF ratifica inchaço recorde”, 21 jul. 2000 | Fonte contemporânea registra que a CBF oficializou a Copa João Havelange, dirigida pelo Clube dos 13, como o campeonato nacional de 2000, em estrutura modular extraordinária | Demonstra organização material por liga com ratificação, crise, módulos e alteração excepcional; sustenta o protocolo sem julgar antecipadamente a edição |
| CBF — Ranking Nacional de Clubes e Federações 2026, 24 dez. 2025 | O RNC utiliza uma convenção própria e desempenho nas quatro séries e Copa do Brasil em janela de cinco anos; o RNF distribui vagas | Prova que RNC/RNF são instrumentos administrativos contemporâneos de acesso, não medidas de grandeza histórica importáveis pelo IHFB |
| CBF — história e expansão da Copa do Brasil, 7 jan. 2026 | Registra a criação em 1989 e sucessivas ampliações do campo até 126 participantes | Confirma que uma mesma competição pode requerer PRNs de acesso e formato, sem presumir que expansão tenha sinal único |
| CBF — artilheiros na história do Brasileirão, 13 jan. 2026 | A página atual agrupa diferentes competições e formatos desde 1937 em uma estatística histórica comum | Exemplo de agrupamento atual que deve ser registrado no QCRN, sem substituir o PEC e o VVC originais de cada edição |
| Carlos Eduardo Sarmento — A regra do jogo: uma história institucional da CBF, CPDOC/FGV, 2006 | Reconstrói a criação da Taça Brasil, a ampliação do Roberto Gomes Pedrosa, a formação do campeonato de 1971, a criação da Copa do Brasil e a excepcionalidade de 2000 | Fundamenta a leitura da nacionalização como processo, o TCN, o SNCH e PRNs verificáveis em lugar de eras ou equivalências nominais |
| Daniel de Araújo dos Santos — Futebol e política, dissertação FGV, 2012 | Analisa a gênese e consolidação do campeonato nacional em correlação com o contexto político das décadas de 1960 e 1970 | Sustenta a inclusão de finalidade institucional e contexto político no SNCH sem transformá-los em bônus esportivo automático |
Nota sobre aplicação das fontes
As fontes acima fundamentam a arquitetura do regulamento. Elas não atribuem peso a nenhuma competição, não decidem controvérsias particulares e não avaliam campanhas de clubes.
Depois do congelamento, cada competição–edição exigirá fontes próprias. Para edições antigas, o DNC deverá buscar regulamentos, boletins, atas, relatórios e imprensa contemporânea de múltiplos centros. Fontes atuais servirão para o status atual; não substituirão o corpus histórico.
23. Ficha operacional do DNC
| Módulo | Campos mínimos | Teste de encerramento |
|---|---|---|
| Identidade | nome, edição, datas, temporada, família, organizador, executor | unidade identificada ou pendência justificada |
| Elegibilidade | via do Bloco 1, documentos, grau, decisão vigente | grau A/B ou suspensão |
| Nacionalidade | TNE-SIS/TIT, URE, finalidade, TNE final, eventual DIP-NAC | A4 comprovada, outra AEC + DIP-NAC, reclassificação ou pendência explícita |
| Estrutura | PEC, MHE, RPE, VEX, DIP | cinco eixos classificados |
| Sistema | SNCH, competições paralelas, estratos, calendário, consequências | posição sistêmica reproduzível |
| Acesso | UPN, URE, NOV, ARA-N, convites, substituições | todas as vagas possuem rota |
| Campo | CPE-N, T0-FCP, NPN, NEN, CCN-P/E, AAN | campo e ausências resolvidos ex ante |
| Formato | PAN, fases, entradas, seeding, mandos, desempates, caminhos | distribuição DCT reproduzível |
| Função | MFN, HSC, BCC, IPC, PCE | função e centralidade justificadas |
| Tempo | TCN, FNC, PRNs, eras por variável | continuidade e rupturas documentadas |
| Reconhecimento | QCRN, atos, datas, vigência, revogação, estado jurídico | perfil histórico e status atual separados |
| Controvérsia | DCMN, quando necessário | AU0/AU1/AU2/AUP e unidade resolvidos ou PD |
| Variáveis | ARC, SAC, FCP, DCT, IPC, PCE, MRE-N | residência e incerteza publicadas |
| Sobreposição | RSN e MOCT | jogos, resultados e oportunidades vinculados |
| Evidências | fonte, trecho, dado, interpretação, posição, qualidade | QDNC e graus por campo atribuídos |
| Auditoria | versão, responsável, revisão, dados e código | reprodução independente possível |
24. Relação com os próximos blocos
Com sua aprovação e seu congelamento, o Bloco 8 entrega:
- aos Blocos 9 e 10, as rotas nacionais que qualificam para competições continentais e mundiais, sem transferir valor;
- ao Bloco 11, unidades, títulos AU1/AU2, formatos de apuração, módulos e resultados institucionais para definir vices e outras colocações;
- ao Bloco 12, todas as séries nacionais inferiores classificadas por EVC, ARA-N e SNCH;
- ao Bloco 13, DCMNs, QCRNs, interrupções, convites, decisões administrativas e judiciais para tratamento de casos especiais;
- ao Bloco 14, VVCs, distribuições de acesso e caminho, MRE-N, RSN e relações de dependência necessárias à fórmula;
- ao Bloco 15, PRNs, alternativas de TCN, incertezas, coberturas, exposição e casos controversos para sensibilidade;
- ao Bloco 16, DNCs, fontes, versões e decisões prontas para congelamento integral.
25. Agenda posterior ao congelamento
Depois da aprovação metodológica — e ainda sem inserir resultados de clubes — recomenda-se produzir dossiês históricos de competição na seguinte ordem técnica:
- reconstrução do SNCH por temporada;
- catálogo preliminar de todas as competições potencialmente A4-NAC ou formalmente reconhecidas como nacionais;
- TNE e PEC de cada família;
- TCN e PRNs;
- ARA-N e campos;
- QCRN de reconhecimentos posteriores;
- DCMN de cisões e módulos;
- VVC por edição ou era validada;
- auditoria cruzada e congelamento do catálogo;
- somente depois, coleta sistemática das campanhas dos clubes.
Entre os estudos futuros estarão, sem conclusão antecipada:
- competições nacionais anteriores à consolidação do campeonato regular;
- Taça Brasil;
- Torneio Roberto Gomes Pedrosa e denominações relacionadas;
- campeonatos brasileiros sob diferentes regulamentos;
- temporadas com duas competições de primeira grandeza ou múltiplos títulos nacionais;
- campeonatos modulares e cisões;
- Copa João Havelange;
- Copa do Brasil por eras;
- Supercopa por eras;
- competições nacionais extraordinárias;
- todas as divisões inferiores, em coordenação com o Bloco 12.
O elenco orienta pesquisa. Não declara previamente equivalência, continuidade, centralidade ou peso.
26. Registro final de congelamento
Por manifestação expressa do responsável pelo projeto, as 100 decisões foram aprovadas integralmente em 14 de agosto de 2026. Fica registrado:
BLOCO 8 APROVADO — REGULAMENTO DAS COMPETIÇÕES NACIONAIS — versão 1.0
Qualquer alteração posterior exigirá autorização expressa, causa metodológica válida nos termos dos Arts. 197 e 198 e nova versão metodológica.
Fim do regulamento aprovado — Bloco 8, versão 1.0.