# ÍNDICE HISTÓRICO DO FUTEBOL BRASILEIRO — IHFB

## BLOCO 9 — COMPETIÇÕES CONTINENTAIS

### REGULAMENTO DAS COMPETIÇÕES CONTINENTAIS — VERSÃO 1.0

**BLOCO 9 APROVADO — versão 1.0**  
**Data da aprovação e do congelamento:** 14 de agosto de 2026  
**Estado:** **aprovado e congelado** por autorização expressa do responsável pelo projeto  
**Versão anterior preservada:** proposta 0.1, de 14 de agosto de 2026  
**Dependências normativas:** subordinada aos Regulamentos dos Blocos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, todos aprovados e congelados em suas versões 1.0  
**Escopo:** definir como o IHFB identificará, reconstruirá, periodizará e comparará competições sul-americanas de clubes enquadráveis em A6-CON, casos pertinentes de A5-ISC e reconhecimentos continentais posteriores, preservando a fronteira com A7-ICO e A8-MUN, sem atribuir pontos e sem analisar o efeito sobre clubes.

### Registro de aprovação

Esta versão consolida, sem alteração material, a proposta 0.1. As **100 decisões** enumeradas na Seção 21 foram aprovadas integralmente e passam a integrar a metodologia congelada do IHFB.

Qualquer modificação futura dependerá de autorização expressa, causa metodológica admitida, registro da regra anterior e da nova regra, análise do impacto esperado e publicação de nova versão.

| Versão | Data | Estado | Alteração |
|---|---|---|---|
| 0.1 | 14 ago. 2026 | Proposta preservada | Formulação inicial completa da metodologia para competições continentais |
| 1.0 | 14 ago. 2026 | Aprovada e congelada | Consolidação sem alteração material após aprovação integral das 100 decisões |

### Resultado recomendado em uma frase

> Cada competição–edição sul-americana deverá ser reconstruída dentro do sistema continental de sua própria época: primeiro se provam oficialidade, alcance institucional, função, universo, rotas nacionais e continentais de acesso, campo, formato, interdependências, continuidade e prestígio transnacional; depois se aplicam ARC, SAC, FCP, DCT, IPC e PCE, sem transformar “continental”, “principal”, “secundária”, “de campeões” ou “predecessora” em peso automático.

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## 1. Problema que precisamos resolver

### 1.1 “Continental” não designa uma estrutura única

O conjunto habitualmente chamado de competições continentais reúne fenômenos distintos:

- copa concebida como principal disputa de clubes da confederação;
- copa paralela ou secundária;
- torneio reservado a campeões atuais;
- torneio reservado a campeões históricos;
- recopa entre vencedores de competições diferentes;
- competição subcontinental ou bilateral;
- competição com participantes convidados de outra confederação;
- competição qualificatória para torneio intercontinental ou mundial;
- família extinta que recebeu narrativa posterior de precedência ou sucessão;
- edição extraordinária, de transição ou realizada sob crise.

Todos esses eventos podem ser oficiais e relevantes. Isso não os torna equivalentes em alcance, função, acesso, campo, força, dificuldade, prestígio ou prioridade.

### 1.2 Confederação, continente geográfico e universo competitivo não são sinônimos

Uma competição será A6-CON por sua inserção no sistema competitivo continental e por seu Universo Regulamentar Elegível — URE, conforme o Bloco 2. A localização geográfica dos clubes, a nacionalidade do organizador e o uso da palavra “América” não bastam isoladamente.

É igualmente possível que uma competição oficial entre clubes de dois ou mais países sul-americanos permaneça A5-ISC, caso seu universo seja bilateral, zonal ou intraconfederativo restrito e não constitua a competição de alcance continental demonstrada.

### 1.3 O convite externo não transforma sozinho uma competição em intercontinental

Clubes de associação externa à CONMEBOL podem aparecer por convite, acordo ou rota excepcional. O participante externo deverá ser registrado em VEX, mas a edição não se torna automaticamente A7-ICO.

Será necessário distinguir exceção convidada de um universo ordinário que, por desenho institucional, integre mais de um sistema continental.

### 1.4 O olhar exclusivamente brasileiro produziria viés

O IHFB classificará campanhas de clubes brasileiros, mas o valor de uma competição continental depende de todo o sistema:

- associações filiadas;
- rotas nacionais de classificação;
- clubes elegíveis e efetivos;
- exclusões e prioridades de diferentes países;
- imprensa em vários centros;
- calendário e economia relativos de cada associação;
- força do campo completo.

Uma conclusão baseada apenas em jornais, dirigentes, públicos ou interesses brasileiros não representará o prestígio nem a prioridade continentais.

### 1.5 A mesma família mudou profundamente

Há famílias que começaram com campeões nacionais e depois incorporaram vice-campeões, posições de liga, vencedores de copas, fases preliminares, campeões continentais e transferências entre torneios.

Essas mudanças alteram ARC, SAC, FCP e DCT. Mudanças de calendário, televisão, premiação, formato e relação com outras competições também podem alterar IPC e PCE.

O nome persistente não autoriza um valor uniforme.

### 1.6 “Principal” e “secundária” são funções históricas, não pesos prontos

Uma competição poderá ser demonstrada como principal ou secundária em determinada era. Essa classificação informa HSC e contexto, mas não substitui o vetor de seis variáveis.

Também não se deverá confundir “competição continental secundária” com “segunda divisão continental”. Uma copa paralela pode não pertencer a nenhuma pirâmide vertical de acesso e descenso.

### 1.7 Competições de campeões exigem decomposição

Torneios reservados a vencedores podem ter poucos participantes ou poucos jogos, mas exigir conquista prévia extraordinariamente seletiva. Outros podem admitir campeões muito antigos cujo nível atual seja heterogêneo.

SAC deverá medir a dificuldade do acesso; FCP, a força atual dos participantes; DCT, o caminho interno. Uma mesma condição de campeão não poderá ser premiada nas três variáveis.

### 1.8 Os sistemas nacionais alimentam o continental sem transferir valor

Uma vaga pode exigir título nacional, título de copa, alta colocação em liga, playoff, tabela agregada, ranking, convite ou conquista continental anterior. O mérito de classificação pertence a SAC da competição de destino.

O valor integral da competição alimentadora não será somado à campanha continental. Qualificação e conquista são relações diferentes.

### 1.9 Torneios podem ser simultâneos, excludentes ou conectados

Em algumas eras, competições continentais coexistem de modo independente. Em outras, participantes são transferidos de uma para outra, impedidos de disputar ambas, selecionados por critérios sobrepostos ou incorporados em fase posterior.

Sem um registro de interdependência, o IHFB poderá duplicar jogos, mérito de acesso ou oportunidade competitiva.

### 1.10 Logística pode ser relevante sem virar folclore

Distância, altitude, clima, fronteiras, transporte, segurança e disponibilidade de voos podem afetar dificuldade e prioridade. Tais fatores só entrarão quando forem estruturais, comparáveis, historicamente contextualizados e empiricamente sustentados.

O sistema não atribuirá bônus por narrativas genéricas de “viagem difícil”, “caldeirão” ou “mística”.

### 1.11 Reconhecimento posterior precisa ser decomposto

Uma entidade pode, no presente:

- listar uma competição antiga entre seus torneios oficiais;
- chamá-la de predecessora de outra;
- agrupar campeões em comunicação institucional;
- reconhecer um título continental;
- equiparar estatisticamente famílias diferentes;
- alterar nomenclatura sem declarar equivalência esportiva.

Cada efeito deverá ser registrado. Nenhum deles reescreverá automaticamente o URE, o campo, o formato ou o prestígio original.

### 1.12 Dados antigos serão assimétricos entre países

Arquivos digitalizados, séries econômicas, escalações, circulação de jornais e bases de resultados possuem coberturas desiguais. Países com melhor preservação documental não poderão receber, por isso, maior importância presumida.

Ausência de evidência será tratada como incerteza, não como prova de ausência de prestígio ou prioridade.

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## 2. Proposta metodológica

### 2.1 O Bloco 9 é protocolo de aplicação

O Bloco 9 não cria uma sétima variável. Ele determina como as seis variáveis congeladas serão aplicadas ao ambiente continental:

1. **ARC** — abrangência e representatividade competitiva;
2. **SAC** — seletividade e acesso competitivo;
3. **FCP** — força competitiva dos participantes;
4. **DCT** — dificuldade do caminho ao título;
5. **IPC** — prestígio contemporâneo;
6. **PCE** — prioridade competitiva efetiva.

### 2.2 Unidade principal

A unidade principal será a **competição–edição**. Quando a evidência sustentar estabilidade, edições poderão compartilhar parâmetros por era, preservados os dados anuais.

Nenhum parâmetro será transferido apenas por nome, taça, patrocinador, organizador ou lista moderna de campeões.

### 2.3 Dossiê de Competição Sul-Americana — DCS

Toda edição potencialmente pertinente receberá um **Dossiê de Competição Sul-Americana — DCS**, contendo:

- identidade e datas;
- organizador, executor e via de oficialidade;
- Teste de Continentalidade — TCO;
- PEC completo;
- posição no Sistema Continental Competitivo Histórico — SCCH;
- universo potencial, elegível e efetivo;
- Árvore de Rotas de Acesso Continental — ARA-C;
- campo previsto e efetivo;
- função histórica;
- formato e caminhos possíveis;
- interdependências com outras competições;
- continuidade, rupturas e reconhecimento posterior;
- ARC, SAC, FCP, DCT, IPC e PCE;
- fontes, controvérsias, incertezas e versão.

### 2.4 Dupla porta de entrada

Uma campanha poderá entrar no universo principal do IHFB continental por uma destas portas:

1. **porta estrutural:** edição comprovadamente A6-CON e elegível pelo Bloco 1;
2. **porta institucional posterior:** edição de AEC histórica distinta que possua ato vigente reconhecendo o título como continental ou equiparação continental expressa, registrada por **DIP-CON**, sem apagar sua classificação original.

Competições A5-ISC oficiais e historicamente pertinentes serão catalogadas em camada própria. Sua eventual inclusão em uma visão continental ampla não as converterá em A6-CON.

### 2.5 Saídas do DCS

Cada DCS terminará em um dos estados:

- **DCS-A6:** continentalidade estrutural comprovada;
- **DCS-A5:** competição intraconfederativa restrita comprovada;
- **DCS-A7/A8:** reclassificação para o Bloco 10;
- **DCS-DIP-CON:** inclusão institucional posterior, com AEC histórica preservada;
- **DCS-NE:** não elegível pelo Bloco 1;
- **DCS-PD:** pendência documental material.

### 2.6 Neutralidade e mascaramento

Quando possível, testes de classificação, continuidade, força, prestígio e comparação serão desenvolvidos com:

- nomes de clubes mascarados;
- totais de títulos ocultados;
- múltiplos avaliadores;
- justificativas anteriores à inserção das campanhas brasileiras;
- registro de conflitos de interesse.

### 2.7 População esportiva

Permanece o escopo congelado no Bloco 1: equipes principais masculinas adultas de clubes no futebol de onze. Competições femininas, de base, reservas, futsal, futebol de areia ou seleções não serão misturadas; poderão receber índices próprios.

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## 3. Critérios normativos não negociáveis

### 3.1 Elegibilidade antes de importância

Nenhuma competição será valorada antes de resolver:

- oficialidade;
- autonomia do título;
- categoria territorial;
- modalidade e população esportiva;
- resultado institucional;
- eventuais pendências do Bloco 1.

Uma competição pode ser oficial e ter baixo valor esportivo. Outra pode ter enorme prestígio histórico e permanecer fora do ranking principal por não cumprir elegibilidade.

### 3.2 PEC completo

O DCS aplicará os cinco eixos do Perfil Estrutural da Competição — PEC:

- AEC;
- EVC;
- FSC;
- HSC;
- AUT.

Não haverá atalho do tipo “organizada pela CONMEBOL = A6 e principal”.

### 3.3 Residência única da evidência

A Matriz de Residência da Evidência Continental — **MRE-C** atribuirá residência principal a cada evidência.

Exemplos:

- título nacional exigido para ingresso: SAC;
- quantidade e diversidade de associações no URE: ARC;
- força atual do campeão nacional participante: FCP;
- bye ou entrada tardia: DCT;
- linguagem de prioridade de dirigentes: IPC/PCE conforme o fenômeno;
- premiação relativa: indicador auxiliar de IPC/PCE, não sétima variável.

### 3.4 Nenhuma fórmula neste bloco

O Bloco 9 não definirá:

- pontos;
- multiplicadores;
- intervalos numéricos finais;
- proporções entre Libertadores, Sul-Americana, supercopas ou torneios extintos;
- porcentagem de vice;
- bônus por vaga mundial;
- desconto por convite.

Essas decisões pertencem aos Blocos 11, 14 e 15, usando os perfis aqui produzidos.

### 3.5 Comparação vetorial

Quando houver alegação relevante de superioridade, igualdade ou proximidade entre competições ou eras, será utilizado o Dossiê de Comparabilidade Contemporânea — DCC do Bloco 7.

Uma competição poderá superar outra em SAC e perder em FCP; ou possuir IPC alto com DCT curta. O sistema preservará esse perfil até a fórmula congelada.

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## 4. Teste de Continentalidade — TCO

### 4.1 Finalidade

O **Teste de Continentalidade — TCO** determinará se a edição pertence estruturalmente a A6-CON, A5-ISC, A7-ICO, A8-MUN ou outra categoria.

O teste será obrigatório quando:

- a abrangência não for documentalmente óbvia;
- houver convidados externos;
- o torneio anteceder a arquitetura moderna da CONMEBOL;
- o nome sugerir alcance maior que o URE;
- houver organização conjunta;
- reconhecimento posterior alegar caráter continental.

### 4.2 Sistema Continental Competitivo Histórico — SCCH

O **SCCH** é a reconstrução do sistema sul-americano de clubes em determinada temporada. Ele deverá mapear:

- confederação e associações integrantes;
- competições principais, secundárias, restritas e qualificatórias;
- rotas nacionais de acesso;
- torneios intercontinentais ou mundiais de destino;
- calendários, simultaneidades e exclusões;
- transferências entre competições;
- sanções, boicotes, crises e acordos externos;
- consequências esportivas oficiais.

### 4.3 Duas rotas de prova

O TCO admitirá duas rotas principais:

#### TCO-SIS — rota sistêmica

A edição será A6-CON quando integrar o sistema continental da confederação ou estrutura equivalente e possuir universo regulamentar concebido para clubes provenientes do conjunto continental pertinente, ainda que nem todas as associações estejam representadas efetivamente.

#### TCO-TIT — rota de título continental

A edição poderá ser A6-CON quando seu ato constitutivo, regulamento e prática institucional demonstrem que foi criada para declarar título continental de clubes, mesmo sob infraestrutura histórica anterior ou campo reduzido.

O rótulo promocional isolado não satisfará TCO-TIT.

### 4.4 Elementos obrigatórios

O TCO registrará:

1. ato constitutivo ou regulamento;
2. organizador, executor e sanção;
3. URE por associação e por tipo de clube;
4. finalidade declarada;
5. rotas de classificação;
6. campo previsto e efetivo;
7. relação com o SCCH;
8. presença e natureza de convidados externos;
9. tratamento contemporâneo;
10. tratamento institucional posterior.

### 4.5 Representação total não é requisito

A ausência de uma ou mais associações membro não impede automaticamente A6-CON. Deverão ser distinguidas:

- inelegibilidade estrutural;
- não classificação;
- não inscrição;
- recusa;
- retirada;
- suspensão política ou esportiva;
- inexistência de competição classificatória;
- vaga não preenchida;
- exclusão pela organização.

### 4.6 A5-ISC

Será A5-ISC a competição oficial cujo URE esteja restrito, por desenho ordinário, a:

- duas associações;
- zona subcontinental;
- bloco estável de associações inferior ao universo continental;
- campeões de um acordo bilateral;
- corredor geográfico ou político específico;
- subconjunto intraconfederativo sem finalidade continental plena demonstrada.

Força e prestígio elevados não transformam A5 em A6.

### 4.7 Fronteira com A7-ICO e A8-MUN

Será remetida ao Bloco 10 a competição cujo universo ordinário integre clubes de duas ou mais confederações continentais, ou cujo propósito seja declarar campeão intercontinental ou mundial.

O fato de uma conquista A6 qualificar para A7 ou A8 não transfere à competição continental o valor da competição posterior.

### 4.8 Participante externo e VEX

Participante externo será registrado em VEX com:

- associação e confederação de origem;
- fundamento do ingresso;
- regularidade ou excepcionalidade;
- direitos e restrições;
- impacto no URE;
- impacto em ARC, SAC, FCP e DCT;
- tratamento institucional do título.

Convite episódico não recategoriza. Elegibilidade externa ordinária e persistente poderá exigir novo TCO e Ponto de Ruptura Continental.

### 4.9 Resultados do teste

O TCO produzirá:

- **TCO-A6**;
- **TCO-A5**;
- **TCO-A7/A8**;
- **TCO-OUTRA**;
- **TCO-PD**.

TCO-PD em campo indispensável suspenderá mensuração final.

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## 5. Sistema, função e hierarquia histórica

### 5.1 Matriz de Função Continental — MFC

A **Matriz de Função Continental — MFC** aplicará EVC, FSC, HSC e AUT a cada edição, sem criar nova variável.

Ela responderá:

- a competição está em estrutura vertical?
- é campeonato, copa, competição de campeões, qualificatória, taça autônoma ou híbrida?
- exerce função principal, principal paralela, secundária, complementar, qualificatória ou outra?
- o título é autônomo?

### 5.2 Competição principal

Uma competição somente será HP quando evidências contemporâneas convergirem sobre centralidade sistêmica, incluindo:

- prioridade institucional;
- acesso aos melhores qualificados nacionais;
- tratamento no calendário;
- consequência esportiva;
- participação e prioridade dos clubes;
- cobertura e linguagem contemporâneas;
- posição relativa às concorrentes.

O uso atual da expressão “principal competição” não provará HP em todas as eras anteriores.

### 5.3 Principal paralela

HPP será admitida quando duas competições simultâneas possuírem centralidade elevada e funções distintas sem dominância total demonstrada.

HPP não equivale a igualdade de VVC nem a divisão automática de um valor principal.

### 5.4 Competição secundária

HS identificará função secundária demonstrada no SCCH. Poderão contribuir:

- destinação a clubes não classificados para a principal;
- exclusão ordinária dos participantes da principal;
- consequência esportiva inferior;
- menor prioridade institucional e esportiva;
- declaração contemporânea consistente;
- posição no calendário e no mercado.

Nenhum indicador isolado resolverá a classificação.

### 5.5 Secundária não significa V2

Uma copa secundária permanecerá VM ou VN conforme sua estrutura, salvo existência comprovada de pirâmide vertical com promoção, rebaixamento ou equivalência funcional a um segundo estrato.

O IHFB não chamará uma competição de “segunda divisão continental” apenas por estar abaixo de outra em prestígio.

### 5.6 Competição de campeões

FSC-CCH será aplicada quando a qualificação ordinária depender de conquista anterior identificável. O DCS distinguirá:

- campeões da temporada imediatamente anterior;
- campeões de famílias diferentes;
- campeões históricos;
- campeões nacionais;
- campeões continentais;
- campo misto de campeões e convidados.

### 5.7 Recopa

Uma recopa poderá ser CCH/HC e AU1 mesmo com dois participantes. Essa classificação não fixa peso.

SAC captará a exigência de chegar à disputa; FCP, a força atual dos dois classificados; DCT, a estrutura efetiva da decisão; IPC e PCE, seu significado contemporâneo.

### 5.8 Torneio de campeões históricos

Quando o URE depender de títulos obtidos em épocas muito diferentes:

- o título pretérito sustentará SAC;
- o nível atual dos clubes será medido em FCP;
- eventual convite ou substituição será registrado;
- não se presumirá que todos os participantes continuem sendo a elite contemporânea.

### 5.9 Competições simultâneas

Duas ou mais competições continentais no mesmo ano poderão ser:

- autônomas e independentes;
- funcionalmente hierarquizadas;
- parcialmente sobrepostas;
- mutuamente excludentes;
- ligadas por transferência de eliminados;
- integradas como fases de unidade maior;
- institucionalmente paralelas em disputa.

A resposta virá do SCCH, AUT, RSN/RSC e fontes, não do número de troféus.

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## 6. Universos e Árvore de Rotas de Acesso Continental

### 6.1 Quatro universos

O DCS distinguirá:

1. **Universo Continental Potencial — UCP:** clubes pertencentes ao sistema geográfico-institucional pertinente e capazes de alcançar a competição pelas estruturas disponíveis;
2. **Universo Regulamentar Elegível Continental — URE-C:** clubes que satisfazem as regras formais daquela edição;
3. **Núcleo Ordinário de Vagas Continental — NOV-C:** conjunto esperado pelas rotas ordinárias antes de convites, substituições e exceções;
4. **Campo de Participantes Efetivos Continental — CPE-C:** clubes que efetivamente ingressaram na edição.

UCP, URE-C, NOV-C e CPE-C não serão tratados como sinônimos.

### 6.2 Dupla camada da classificação nacional

Uma vaga continental frequentemente possui duas decisões:

1. a confederação atribui quantidade e tipo de vagas a uma associação;
2. a associação define quais competições ou posições nacionais preenchem essas vagas.

A ARA-C reconstruirá as duas camadas. A simples expressão “classificado pelo país” é insuficiente.

### 6.3 Árvore de Rotas de Acesso Continental — ARA-C

Cada vaga terá uma rota própria, com:

- associação de origem;
- norma continental;
- norma nacional complementar;
- competição ou critério alimentador;
- universo inicial;
- filtros sucessivos;
- posição exigida;
- fase de entrada;
- natureza meritória, institucional ou convidada;
- substituições e contingências;
- fonte e data.

### 6.4 Tipologia mínima de rotas

A ARA-C distinguirá:

- campeão nacional;
- vice ou colocado de liga;
- campeão de copa nacional;
- tabela agregada;
- playoff ou seletiva;
- campeão continental vigente;
- campeão de competição continental paralela;
- campeão histórico;
- ranking de clubes;
- licença ou requisito administrativo;
- convite por prestígio;
- convite comercial;
- convite institucional;
- convite de associação externa;
- substituição de desistente;
- transferência de outra competição;
- vaga do país-sede, quando existir;
- rota extraordinária.

### 6.5 Mérito da classificatória

O mérito necessário para obter a vaga residirá em SAC da competição continental. Não se somará o valor total do torneio nacional alimentador.

Exemplo hipotético: se a vaga exige vencer uma liga nacional forte, o DCS registra alta seletividade dessa rota. A campanha continental não recebe novamente os pontos hipotéticos do título nacional como parte de DCT.

### 6.6 Qualificação defasada no tempo

Quando a classificação decorrer de temporada anterior:

- SAC usará o sistema e a dificuldade no momento da obtenção da vaga;
- FCP medirá a equipe no T0-FCP da competição continental;
- mudanças de elenco e desempenho entre os momentos não serão confundidas.

### 6.7 Entrada tardia

Clubes que ingressam em fase posterior terão o privilégio decomposto:

- fundamento da entrada em SAC;
- caminho remanescente e distribuição dos caminhos em DCT;
- força atual em FCP.

O bye não será premiado como seletividade e simultaneamente como caminho mais difícil.

### 6.8 Preliminares

Fase preliminar pertencente à mesma edição integrará:

- o CPE-C;
- o T0-FCP;
- o perfil DCT;
- a ARA-C.

Competição qualificatória autônoma será classificada separadamente por AUT e vinculada à competição-alvo.

### 6.9 Convites

Convite não invalida nem valoriza automaticamente. O DCS registrará:

- quem convidou;
- regra e motivação;
- universo de possíveis convidados;
- critério público ou discricionário;
- recorrência;
- fase de entrada;
- substituição possível;
- consequências esportivas;
- reação contemporânea.

### 6.10 Licenciamento e impedimentos

Requisitos de estádio, licença, finanças, segurança ou elegibilidade administrativa serão registrados separadamente da classificação esportiva.

Quando alterarem o campo, deverão informar ARC, SAC ou DCT conforme residência, sem presumir menor valor moral ou esportivo.

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## 7. Campo continental e representatividade

### 7.1 Campo previsto e campo efetivo

O DCS preservará:

- vagas previstas por associação;
- titulares esportivos das vagas;
- inscritos;
- recusas e desistências;
- substitutos;
- participantes que iniciaram a edição;
- participantes transferidos posteriormente;
- fases de entrada.

### 7.2 T0-FCP continental

O T0-FCP será fixado imediatamente antes da primeira partida da edição, incluindo preliminares que pertençam à competição.

Clubes que ingressam mais tarde serão avaliados no mesmo T0, impedindo conhecimento retrospectivo do campeão ou de sua forma posterior.

### 7.3 Núcleo Potencial Continental — NPC

O **NPC** identificará, ex ante e por critérios reproduzíveis, os clubes de maior força no UCP de cada temporada.

Não haverá lista eterna de “gigantes”. O NPC poderá ser construído por distribuição de força estimada, com intervalos simultâneos e limiar congelado antes de examinar o campo.

### 7.4 Núcleo Elegível Continental — NEC

O **NEC** aplicará o mesmo critério de força ao URE-C. Ele responde quais clubes fortes poderiam efetivamente classificar-se sob aquelas regras.

A diferença NPC–NEC revelará exclusões estruturais sem culpar a competição por clubes que nunca foram elegíveis.

### 7.5 Cobertura Continental Potencial e Elegível

Serão publicados:

- **CCC-P:** cobertura do NPC pelo campo;
- **CCC-E:** cobertura do NEC pelo campo.

Ambos serão diagnósticos de ARC/FCP, não novas variáveis nem multiplicadores.

### 7.6 Associação representada não equivale a clube forte

Contar países presentes informa representatividade, mas não substitui FCP. Uma edição poderá ter grande diversidade associativa e força média modesta, ou campo concentrado em poucas associações com alta força esportiva.

O IHFB preservará as duas informações.

### 7.7 Ausências

Cada ausência relevante será classificada como:

- não elegível;
- não classificado;
- eliminado em preliminar;
- recusou inscrição;
- desistiu após inscrição;
- suspenso;
- excluído;
- impedido por simultaneidade;
- afetado por crise política, sanitária ou logística;
- sem rota disponível.

### 7.8 Expansão e contração

Mais participantes não significam automaticamente competição mais difícil. Expansão poderá:

- elevar ARC;
- reduzir seletividade média de algumas rotas;
- aumentar DCT;
- alterar FCP média ou máxima;
- modificar IPC/PCE.

O sinal será determinado por variável.

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## 8. Força competitiva em ambiente continental

### 8.1 Aplicação integral do Bloco 5

FCP será estimada pelo protocolo congelado do Bloco 5, incluindo:

- T0-FCP;
- Grafo de Conectividade Histórica — GCH;
- modelos e proxies por regime de dados;
- intervalos de incerteza;
- Campo Potencial Elegível — CPE;
- Núcleo Competitivo Elegível — NCE;
- auditoria de viés e sensibilidade.

### 8.2 Calibração entre associações

Comparar clubes de sistemas nacionais diferentes exige conectividade. O modelo utilizará, conforme disponibilidade:

- jogos continentais anteriores sem vazamento do futuro;
- jogos nacionais para estimar a posição interna do clube;
- confrontos oficiais interestaduais ou internacionais pertinentes;
- elencos e desempenho contextual como proxies auxiliares;
- pontes temporais e entre competições documentadas.

Não será presumida igualdade de força entre associações nem superioridade permanente de qualquer país.

### 8.3 Perfil de Força Associativa — PFA

O **PFA** resumirá a distribuição de força dos sistemas nacionais filiados em uma época. Ele servirá para:

- contextualizar a dificuldade das rotas nacionais;
- diagnosticar concentração de força;
- construir NPC e NEC;
- interpretar lacunas de conectividade.

PFA não será bônus por nacionalidade nem multiplicador adicional. A força dos participantes efetivos continuará em FCP.

### 8.4 Força média, máxima e profundidade

O perfil continental publicará pelo menos:

- força média do campo;
- força mediana;
- força dos percentis superiores;
- máximo estimado;
- dispersão;
- profundidade por fase;
- incerteza.

Um único clube extraordinário não representará sozinho todo o campo.

### 8.5 Participantes de entrada tardia

Todos serão avaliados no mesmo T0-FCP. O fato de ingressarem em fase posterior altera DCT e talvez SAC, não o relógio de medição de força.

### 8.6 Campeão vigente

Título anterior poderá explicar a vaga em SAC. FCP medirá a força presente do campeão vigente, que pode ser maior, igual ou menor que na temporada da conquista.

### 8.7 Ranking oficial da CONMEBOL

Ranking oficial poderá informar seeding, sorteio e regras de acesso. Não será copiado como medida de FCP, porque incorpora objetivos, janelas e pesos próprios, inclusive desempenho histórico.

Seu efeito esportivo real — por exemplo, cabeças de chave — residirá em DCT.

### 8.8 Dados escassos

Em eras de baixa conectividade:

- serão ampliados intervalos;
- proxies receberão grau de evidência;
- hipóteses alternativas serão preservadas;
- comparações fortes poderão ser suspensas;
- ausência documental não se converterá em baixa força.

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## 9. Formato e dificuldade do caminho ao título

### 9.1 Perfil de Arquitetura Continental — PAC

O **PAC** registrará, por edição:

- número de participantes e fases;
- preliminares;
- grupos e chaves;
- turno único ou ida e volta;
- pontos, saldo e desempates;
- mata-mata em jogo único ou duplo;
- finais únicas, em ida e volta ou com desempate;
- byes e entradas tardias;
- seeding e proteção por associação;
- mandos e sede;
- transferência de clubes entre competições;
- prorrogação, pênaltis e gol qualificado;
- mudanças regulamentares durante a edição.

PAC será perfil, não escala ordinal automática.

### 9.2 Distribuição ex ante de caminhos

DCT será estimada pela distribuição dos caminhos possíveis no início da edição, e não pelo caminho retrospectivo do vencedor.

O método considerará:

- quantidade de adversários possíveis;
- força esperada por fase;
- probabilidade de cada rota;
- assimetrias de entrada;
- mandos e seeding;
- risco estrutural do formato;
- número e natureza das fases.

### 9.3 Mata-mata, grupos e pontos

Nenhum formato receberá bônus universal. Mata-mata pode elevar variância; grupos podem reduzir acaso e exigir consistência; pontos corridos podem aumentar profundidade. O efeito concreto dependerá do PAC e do campo.

### 9.4 Finais em formatos distintos

Final única, ida e volta ou jogo de desempate serão descritos sem preferência normativa. O DCS avaliará:

- neutralidade real da sede;
- regra de mando;
- custos de viagem;
- tempo de preparação;
- força esperada dos finalistas;
- critérios de desempate;
- distribuição ex ante do caminho.

### 9.5 Seeding e proteção nacional

Potes, rankings, impossibilidade de clubes do mesmo país no grupo, cruzamentos dirigidos e vantagens por campanha serão modelados porque alteram a distribuição de adversários.

O prestígio histórico embutido em ranking de seeding não será novamente contado em IPC.

### 9.6 Logística, altitude e mando

Logística entrará em DCT apenas quando:

- afetar de modo sistemático caminhos possíveis;
- houver dados ou literatura de suporte;
- o efeito estiver contextualizado por transporte e época;
- não for mera descrição do caminho realizado pelo campeão;
- não estiver já refletido integralmente na força e no mando.

### 9.7 Calendário e recuperação

Intervalos entre jogos, viagens sucessivas, choque com competições nacionais e datas FIFA poderão informar DCT ou PCE. A MRE-C definirá residência conforme o fenômeno:

- restrição estrutural do caminho: DCT;
- escolha efetiva de priorização: PCE.

### 9.8 Número de jogos

Quantidade de partidas será componente descritivo do PAC. Não será medida isolada de dificuldade.

### 9.9 Alteração emergencial

Mudança ocorrida durante a edição será versionada com:

- momento da decisão;
- motivo;
- clubes afetados;
- caminhos eliminados ou criados;
- efeito ex ante e ex post;
- grau de previsibilidade.

Não será inventado resultado que o campo não produziu.

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## 10. Prestígio contemporâneo e prioridade transnacional

### 10.1 Aplicação dos Blocos 4 e 5

IPC e PCE conservarão seus protocolos congelados. O Bloco 9 acrescenta requisitos de cobertura continental, não novas dimensões.

### 10.2 Corpus Multinacional Contemporâneo — CMC

O **CMC** reunirá evidências da própria época em idiomas e centros relevantes:

- documentos da CONMEBOL e organizadores antecessores;
- regulamentos e atas;
- documentos de associações nacionais;
- documentos de clubes participantes e elegíveis;
- jornais e revistas de diferentes países;
- transmissões, programas e publicidade;
- declarações de jogadores, técnicos e dirigentes;
- públicos, receitas e premiações contextualizados;
- escalações, viagens, desistências e conflitos de calendário.

### 10.3 Cobertura mínima geográfica

Sempre que as fontes existirem, o CMC deverá conter:

- organizador continental;
- Brasil;
- ao menos dois outros centros participantes;
- associações de diferentes perfis de força e mercado;
- fontes favoráveis, neutras e críticas.

Em controvérsia relevante, uma única imprensa nacional não bastará.

### 10.4 Equilíbrio de idioma e arquivo

Português e espanhol serão obrigatórios quando pertinentes. Outros idiomas serão incluídos para participantes externos.

Quantidade bruta de páginas não será confundida com importância: mercados maiores e arquivos mais digitalizados produzem mais documentos.

### 10.5 Linguagem institucional contemporânea

Expressões como “máxima competição”, “segunda competição”, “glória continental” ou “torneio de campeões” serão evidência para RIC/IPC quando contemporâneas. Não fixarão peso nem serão retroprojetadas a eras anteriores.

### 10.6 Prioridade heterogênea

PCE poderá variar entre grupos de participantes. O DCS investigará:

- titulares utilizados;
- convocações e preservação física;
- declarações de objetivos;
- conflitos com ligas e copas nacionais;
- recusas e desistências;
- incentivos econômicos;
- comportamento por fase;
- diferença entre associações.

Uma média continental ocultará heterogeneidade relevante; por isso, serão publicados perfis por agrupamento quando a evidência permitir.

### 10.7 Economia relativa

Premiação, bilheteria, direitos e receitas serão contextualizados por:

- moeda e inflação;
- câmbio e controles cambiais;
- orçamento e folha dos clubes;
- receitas das competições nacionais concorrentes;
- renda e mercado de cada associação;
- fase e garantia de pagamento.

Valor nominal em dólares não atravessará décadas sem transformação.

### 10.8 Celebração posterior

Memória, museus e comemorações posteriores serão evidência de legado. Não substituirão o prestígio contemporâneo original.

### 10.9 Cobertura midiática

Volume de cobertura será normalizado por tamanho do veículo, disponibilidade de páginas, concorrência noticiosa e mercado. Narrativa heroica ou promocional será analisada como discurso, não tomada literalmente como escala de importância.

### 10.10 Ausência de fontes

Quando a cobertura multinacional for insuficiente:

- IPC/PCE terão intervalo mais amplo;
- a inferência será rotulada;
- proxies não substituirão silenciosamente testemunho contemporâneo;
- o DCS poderá permanecer PD para comparação forte.

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## 11. Continuidade, famílias e eras continentais

### 11.1 Família Continental de Competição — FCC

A **Família Continental de Competição — FCC** reunirá edições que apresentem continuidade, sucessão, substituição ou parentesco institucional demonstrado.

Pertencer à mesma FCC não implica:

- identidade jurídica perfeita;
- mesma função;
- mesma categoria AEC;
- mesmo HSC;
- mesmo VVC;
- mesmo peso futuro.

### 11.2 Teste de Continuidade Continental — TCC

Toda alegação relevante de continuidade ou sucessão aplicará o **TCC**, que examinará:

1. atos institucionais;
2. organizador e governança;
3. regulamentos e URE;
4. troféu, nome e marca;
5. função no SCCH;
6. rotas de acesso;
7. campo pretendido;
8. calendário;
9. consequências esportivas;
10. narrativa contemporânea e posterior.

### 11.3 Resultados do TCC

O TCC poderá concluir:

- continuidade forte;
- continuidade com ruptura de era;
- sucessão funcional;
- substituição institucional;
- parentesco sem identidade;
- ausência de continuidade;
- pendência documental.

### 11.4 Ponto de Ruptura Continental — PRC

Um **PRC** será aberto quando evento verificável alterar materialmente uma ou mais propriedades:

- universo ou quotas por associação;
- função principal/secundária;
- simultaneidade com outra competição;
- entrada ou saída de convidados externos;
- desenho de classificação;
- formato e fase de entrada;
- consequência intercontinental ou mundial;
- calendário e prioridade;
- premiação e mercado relativos;
- governança ou oficialidade;
- identidade institucional.

### 11.5 Proibição de eras arbitrárias

Não criarão era por si sós:

- mudança de década;
- aniversário;
- troca de patrocinador;
- alteração estética do troféu;
- campeão específico;
- narrativa atual conveniente;
- crescimento ou queda de um clube brasileiro.

### 11.6 Granularidade por variável

Uma ruptura poderá afetar apenas parte do VVC. Exemplos hipotéticos:

- expansão de vagas altera ARC/SAC, mas IPC permanece estável;
- final única altera DCT, sem mudar FCP;
- criação de concorrente altera IPC/PCE antes de modificar formato;
- nova consequência mundial altera SAC/IPC, não o campo já definido.

As seis variáveis poderão possuir eras diferentes, posteriormente harmonizadas no Bloco 14 sem apagar a evidência.

### 11.7 Nome igual e nome diferente

Nome igual não prova continuidade. Nome diferente não prova ruptura.

Mudança de “Copa de Campeões” para denominação posterior, por exemplo hipotético, exigirá TCC, não decisão lexical.

### 11.8 “Predecessora”

O termo predecessor será decomposto em:

- predecessor jurídico;
- predecessor institucional;
- predecessor estatístico;
- predecessor funcional;
- inspiração histórica;
- narrativa promocional posterior.

Uma relação de precedência não produzirá automaticamente identidade, equivalência ou transferência de VVC.

### 11.9 Interrupção e retomada

Família retomada após hiato relevante exigirá:

- novo TCC;
- novo SCCH;
- reavaliação de função;
- novo CMC;
- verificação de campo e acesso;
- PRC se houver mudança material.

### 11.10 Homonímias

Competições com nomes iguais ou semelhantes receberão identificadores institucionais distintos até resolução documental.

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## 12. Relação entre competições continentais

### 12.1 Sem tabela hierárquica fixa

O Bloco 9 não congelará relações como:

- principal = valor fixo;
- secundária = porcentagem fixa da principal;
- recopa = porcentagem fixa da soma das classificatórias;
- competição extinta = equivalente atual;
- mais países = maior peso;
- mais jogos = maior dificuldade.

### 12.2 Função e valor permanecem separados

HSC descreve posição histórica. O VVC descreve propriedades mensuráveis. A fórmula posterior combinará as informações sem contar a função duas vezes.

### 12.3 Competição secundária forte

Uma competição de função HS poderá apresentar:

- campo efetivo forte;
- alta DCT;
- elevado IPC;
- grande prioridade;
- acesso relativamente amplo.

O rótulo secundário não apagará esses dados. Também não a tornará automaticamente equivalente à principal.

### 12.4 Competição principal enfraquecida em uma edição

Uma edição HP poderá sofrer:

- boicote;
- ausências de associações fortes;
- prioridade reduzida;
- crise de calendário;
- campo incomum.

O IHFB preservará HP como função, mas o VVC refletirá a edição ou era afetada.

### 12.5 Múltiplas competições secundárias

Quando coexistirem duas ou mais copas paralelas, cada uma terá DCS próprio. Serão investigados:

- universos mutuamente exclusivos ou sobrepostos;
- critérios comerciais e esportivos;
- associações participantes;
- força e prioridade;
- consequências;
- continuidade posterior.

Não haverá soma, média ou equivalência automática.

### 12.6 Supercopa por nome

A palavra “Supercopa” não fixa FSC, HSC nem peso. Uma competição longa reservada a campeões históricos poderá ser CCH, mas terá DCT, FCP e IPC próprios; uma disputa curta entre campeões atuais terá outro perfil.

### 12.7 Recopa e valor das classificatórias

O valor de chegar à recopa será captado em SAC. O valor integral dos títulos classificatórios não será multiplicado nem somado novamente dentro da recopa.

### 12.8 Consequência mundial

Classificação para competição A7/A8 será registrada como consequência esportiva e evidência contemporânea. Não será “incorporada” como se o campeão continental já tivesse vencido a competição posterior.

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## 13. Interdependência, transferências e sobreposição

### 13.1 Registro de Sobreposição Continental — RSC

O **RSC** ligará competições quando houver:

- mesmos jogos reconhecidos em mais de um torneio;
- fase incorporada;
- resultado que concede dois títulos;
- clube transferido durante a temporada;
- chave ou módulo comum;
- classificação carregada;
- título AU2 vinculado à competição-mãe.

### 13.2 Registro de Sobreposição Nacional — RSN

Quando jogos nacionais também integrarem classificação ou fase continental, RSN do Bloco 8 e RSC serão cruzados.

Nenhum jogo ou resultado será contado duas vezes sem decisão explícita do Bloco 14.

### 13.3 Transferência entre competições

Quando clube eliminado ou colocado em uma competição migra para outra:

- a competição de origem preserva sua campanha própria;
- a competição de destino registra a rota como transferência;
- o clube integra o CPE-C da competição de destino na fase correspondente;
- SAC e DCT serão decompostas;
- não se transferirá automaticamente o valor da campanha anterior.

### 13.4 Transferência e T0-FCP

Se a transferência estiver prevista desde o início, o clube será considerado no universo e na distribuição ex ante da competição de destino. Sua força será estimada no T0-FCP definido para essa competição, com regra prospectiva uniforme.

### 13.5 Matriz de Oferta Continental por Temporada — MOCT-C

A **MOCT-C** registrará, para cada temporada e grupo de clubes brasileiros:

- competições existentes;
- elegibilidade possível;
- vagas nacionais disponíveis;
- exclusões recíprocas;
- transferências possíveis;
- conflitos de calendário;
- recusas, desistências e participação;
- título autônomo disponível.

### 13.6 Finalidade da MOCT-C

Ela impedirá que o IHFB:

- penalize clube por competição inexistente;
- suponha acesso aberto quando não havia rota;
- conte como duas oportunidades o que era caminho alternativo único;
- desconte automaticamente títulos independentes conquistados no mesmo ano;
- atribua pontos hipotéticos por oportunidade não disputada.

### 13.7 Títulos autônomos simultâneos

Dois títulos AU1 oficialmente independentes não serão fracionados apenas por ocorrerem na mesma temporada. Sua eventual redundância de valor será examinada no Bloco 14 com RSC, MOCT-C e MRE-C.

### 13.8 AU2

Título AU2 será preservado, catalogado e vinculado à competição-mãe. Não receberá soma automática até regra geral do Bloco 14.

### 13.9 Campanha herdada

Pontos, saldo, posição ou vantagem carregados de outra competição serão documentados. O IHFB não fingirá que a campanha de destino começou do zero nem atribuirá integralmente o mérito herdado duas vezes.

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## 14. Convites, associações externas e campos híbridos

### 14.1 Princípio geral

Participação por convite não invalida a competição. Ela altera a análise de acesso, representatividade e, eventualmente, função.

### 14.2 Tipos de convite

O DCS distinguirá:

- **prestígio:** seleção baseada em reputação ou mérito histórico;
- **comercial:** mercado, audiência ou contrato como fundamento principal;
- **institucional:** acordo entre entidades;
- **representativo:** indicação de associação;
- **esportivo indireto:** campeão ou colocado de competição não prevista na rota ordinária;
- **substitutivo:** preenchimento de vaga abandonada;
- **extraordinário:** crise, expansão ou edição especial.

### 14.3 Convite misto

Quando houver múltiplos fundamentos, todos serão registrados com grau de evidência. O sistema não forçará rótulo único.

### 14.4 Critério discricionário

Falta de critério transparente poderá reduzir seletividade demonstrável da rota, mas não implica campo fraco. FCP medirá os convidados efetivos.

### 14.5 Convidado forte

Um convidado de alta força pode elevar FCP sem elevar SAC. O modelo preservará essa dissociação.

### 14.6 Convidado externo recorrente

Recorrência produzirá revisão do URE-C. Serão avaliados:

- direito estável ou convite anual;
- quantidade de vagas;
- participação na governança;
- possibilidade de título e consequências;
- tratamento pela confederação de origem;
- impacto no propósito do torneio.

### 14.7 Direitos limitados

Se convidado não puder receber determinada vaga, sediar final, conservar título ou acessar consequência, a restrição será registrada em ARA-C, ARC e DCT conforme o caso.

### 14.8 Campo híbrido

Competição com campeões, classificados esportivos e convidados terá cada rota decomposta. Não se atribuirá uma seletividade média fictícia a todos.

### 14.9 Ausência de convidados inicialmente previstos

O campo previsto será preservado. Recusa externa não será tratada como prova de irrelevância sem CMC que demonstre a causa.

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## 15. Reconhecimento posterior e competições históricas restritas

### 15.1 Quadro de Camadas de Reconhecimento Continental — QCRC

O **QCRC** registrará separadamente:

1. nome contemporâneo;
2. organizador contemporâneo;
3. sanção contemporânea;
4. finalidade contemporânea;
5. AEC contemporânea;
6. oficialidade original;
7. reconhecimento oficial posterior;
8. equiparação posterior;
9. agrupamento estatístico atual;
10. narrativa de predecessor ou sucessor;
11. status institucional vigente;
12. tratamento histórico-esportivo do IHFB.

### 15.2 DIP-CON

**DIP-CON** marcará inclusão institucional posterior como título continental quando o ato vigente assim determinar, preservando:

- AEC histórica;
- data do ato;
- autoridade;
- extensão e linguagem;
- possibilidade de revogação;
- ausência de equivalência esportiva automática.

### 15.3 RP-O e RP-E

Reconhecimento posterior de oficialidade — RP-O — poderá constituir via de elegibilidade nos termos do Bloco 1. Reconhecimento ou equiparação continental — RP-E — poderá sustentar DIP-CON.

O DCS não confundirá reconhecimento oficial com prova de IPC original.

### 15.4 A5-ISC historicamente importante

Competição A5 poderá ser:

- oficial;
- de enorme prestígio;
- forte;
- difícil;
- antecessora funcional de arquitetura posterior.

Ela continuará A5, salvo ato e prova estrutural em sentido diverso. O ranking principal poderá incluí-la segundo elegibilidade e fórmula geral, mas o relatório preservará sua abrangência restrita.

### 15.5 Ranking Continental estrito e visão sul-americana ampla

Recomenda-se produzir futuramente:

- **Ranking Continental Estrito:** campanhas A6-CON e DIP-CON vigente, com origem histórica visível;
- **Visão Sul-Americana Ampla:** acrescenta A5-ISC oficiais pertinentes em coluna separada;
- **Ranking Geral IHFB:** aplica a fórmula comum a todas as campanhas elegíveis sem apagar AEC.

A escolha de apresentação não alterará a pontuação de uma campanha.

### 15.6 Predecessor institucional

Declaração atual de que uma competição foi predecessora de outra será fonte importante para FCC e TCC. Não prova que ambas tiveram mesmo URE, mesma função ou mesmo prestígio.

### 15.7 Listas oficiais modernas

Palmarés, museus, páginas comemorativas e bancos institucionais atuais servirão para status vigente. Edições antigas continuarão exigindo regulamento, atos e fontes contemporâneas.

### 15.8 Revogação e conflito de atos

Atos posteriores conflitantes serão ordenados cronologicamente. O status vigente seguirá o ato competente atual, enquanto o histórico conservará todos os estados anteriores.

### 15.9 Decisão judicial ou arbitral

Decisão obrigatória resolverá status e resultado na extensão do dispositivo. Não fixará força, prestígio, prioridade ou peso, salvo se contiver evidência pertinente analisada separadamente.

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## 16. Contextos econômicos, políticos e logísticos

### 16.1 Economia comparável

Dados econômicos serão convertidos em indicadores relativos, como:

- premiação sobre folha ou orçamento;
- receita sobre faturamento anual;
- bilheteria sobre renda local;
- direitos sobre receitas nacionais concorrentes;
- custo de viagem sobre orçamento;
- garantia de pagamento e risco cambial.

### 16.2 Moedas e inflação

Hiperinflação, múltiplas moedas, controles cambiais e conversões oficiais/paralelas serão documentados. Comparação nominal será proibida.

### 16.3 Viagens históricas

O DCS reconstruirá, quando material:

- distância e tempo efetivo;
- número de conexões;
- meio de transporte;
- fronteiras e vistos;
- intervalo de recuperação;
- altitude e aclimatação;
- condições sazonais;
- custos relativos.

### 16.4 Efeito de mando

Vantagem de mando poderá ser estimada por era e competição. Não se presumirá constante entre países, décadas ou estádios.

### 16.5 Altitude

Altitude não produzirá bônus automático. Seu efeito será incorporado apenas com desenho comparável, evitando selecionar retrospectivamente jogos em que pareceu decisiva.

### 16.6 Crises políticas e diplomáticas

Boicotes, fronteiras fechadas, ditaduras, conflitos diplomáticos, sanções e problemas de segurança serão registrados no SCCH. Não gerarão desconto universal; o efeito será localizado em acesso, campo, caminho ou prioridade.

### 16.7 Crises sanitárias

Edições afetadas por epidemias ou pandemias terão protocolo extraordinário:

- formato original e alterado;
- sede e portões fechados;
- substituições;
- calendário;
- disponibilidade de atletas;
- desigualdade regulatória;
- incerteza.

### 16.8 Profissionalismo desigual

Diferenças de profissionalização entre associações serão captadas por FCP, PFA, IPC/PCE e economia relativa. Não haverá coeficiente moral ou cronológico contra épocas antigas.

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## 17. Protocolos por tipo de competição

### 17.1 Copa continental principal

O protocolo exigirá:

- prova de HP por era;
- reconstrução de todas as quotas nacionais;
- evolução de campeões para múltiplos classificados;
- preliminares e entradas tardias;
- relação com torneio mundial/intercontinental;
- campo completo e ausências;
- mudanças de final e seeding;
- CMC multinacional.

Nenhuma família é declarada uniforme previamente.

### 17.2 Copa continental secundária

O protocolo exigirá:

- prova de HS/HPP por era;
- relação de elegibilidade com a principal;
- clubes impedidos ou transferidos;
- rotas nacionais próprias;
- prioridade por associação;
- consequências para edição seguinte;
- teste de continuidade com antecessoras alegadas.

### 17.3 Torneio de campeões históricos

O protocolo exigirá:

- lista de conquistas que conferem acesso;
- perpetuidade ou janela do direito;
- substituições e convites;
- força atual dos elegíveis;
- campo de campeões ausentes;
- DCT do formato completo;
- relação com copas simultâneas.

### 17.4 Copa de campeões atuais ou recopa

O protocolo exigirá:

- competições alimentadoras;
- autonomia AU1/AU2;
- época de obtenção das vagas;
- formato decisório;
- prioridade efetiva;
- consequências;
- prevenção de dupla contagem.

### 17.5 Competição comercial ou por convites

O protocolo exigirá:

- organizador e sanção;
- fundamento de cada convite;
- direitos comerciais e esportivos;
- clubes fortes não convidados;
- abrangência pretendida e efetiva;
- função no SCCH;
- fontes contemporâneas de prioridade.

### 17.6 Competição subcontinental ou bilateral

O protocolo exigirá:

- TCO-A5;
- território funcional;
- acordos entre associações;
- alcance e exclusões;
- relação com torneios continentais;
- eventual DIP-CON posterior.

### 17.7 Competição qualificatória

QUA/HQ será ligada à competição-alvo. Título autônomo somente existirá com AU1 ou AU2 demonstrada. A vaga não será confundida com conquista continental principal.

### 17.8 Edição única ou extraordinária

O protocolo exigirá:

- razão de criação;
- regulamento original;
- convites e vagas;
- contexto de crise;
- promessa ou não de continuidade;
- oficialidade e autonomia;
- CMC específico.

### 17.9 Casos a pesquisar, sem conclusão antecipada

Após o congelamento serão estudados individualmente, entre outros:

- Copa Libertadores e suas denominações históricas;
- Copa Sul-Americana;
- Supercopa Libertadores;
- Copa CONMEBOL;
- Copa Mercosul;
- Recopa Sul-Americana;
- competições sul-americanas restritas anteriores à arquitetura moderna;
- outras competições oficiais da CONMEBOL ou de estruturas antecessoras pertinentes.

A inclusão na agenda não declara AEC, continuidade, equivalência, função ou peso.

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## 18. Operação do vetor continental

### 18.1 VVC continental

O resultado técnico de cada DCS será:

\[
VVC_C = (ARC,\ SAC,\ FCP,\ DCT,\ IPC,\ PCE)
\]

com intervalos, qualidade documental e dependências publicados.

### 18.2 ARC continental

ARC utilizará:

- UCP e URE-C;
- associações e regiões representadas;
- cobertura NPC/NEC;
- desenho ordinário e campo efetivo;
- convidados externos;
- exclusões estruturais;
- amplitude histórica possível.

Não se reduzirá a contar bandeiras.

### 18.3 SAC continental

SAC utilizará a ARA-C completa, incluindo:

- dificuldade nacional de conquistar vaga;
- quantidade de vagas por universo;
- fase de entrada;
- título prévio exigido;
- playoffs e preliminares autônomas;
- convites e substituições;
- transferências de outras competições.

### 18.4 FCP continental

FCP medirá o CPE-C efetivo no T0-FCP, com calibração internacional e incerteza. Nacionalidade, tradição e títulos históricos não substituirão estimativa de força.

### 18.5 DCT continental

DCT usará PAC e distribuição ex ante de caminhos, incluindo seeding, mandos, byes, fases, adversários possíveis e logística estrutural.

### 18.6 IPC continental

IPC usará CMC, equilíbrio geográfico e linguagem contemporânea. Reconhecimento moderno não será retroprojetado.

### 18.7 PCE continental

PCE observará comportamento efetivo de clubes e participantes por associação e fase. Discurso sem conduta convergente terá peso probatório limitado.

### 18.8 Qualidade documental

Cada campo receberá grau:

- **A:** evidência primária direta e convergente;
- **B:** evidência forte com lacuna limitada;
- **C:** reconstrução por fontes secundárias/proxies consistentes;
- **D:** evidência fraca ou contraditória;
- **PD:** insuficiência material.

Qualidade da fonte não se confunde com valor da competição.

### 18.9 Regra de não compensação silenciosa

ARC alta não compensará automaticamente PCE baixa; SAC alta não neutralizará FCP baixa. A agregação somente ocorrerá na fórmula aprovada.

### 18.10 Auditabilidade

Terceiro deverá poder reproduzir:

- classificação AEC;
- URE e rotas;
- campo;
- função;
- eras;
- evidências;
- transformações;
- intervalos;
- versão.

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## 19. Avaliação do regulamento

### 19.1 Justificativa histórica

A história documentada da principal competição sul-americana mostra alteração do universo original de campeões nacionais para campos ampliados. A estrutura contemporânea também contém preliminares, vagas diretas, seeding e transferência de clubes entre competições.

Isso demonstra que nome, organizador e título continental não bastam para comparar edições. O método precisa separar acesso, campo, caminho, função e contexto.

### 19.2 Vantagens

- evita brasileirismo metodológico;
- preserva A5, A6, A7 e A8 sem confusão;
- reconhece convites sem invalidar automaticamente;
- separa função secundária de divisão inferior;
- captura o mérito de chegar a competições curtas;
- modela transferências e sobreposição;
- permite eras diferentes por variável;
- respeita reconhecimentos posteriores sem apagar a história;
- produz resultados reproduzíveis e sensíveis à incerteza.

### 19.3 Riscos

- grande custo de pesquisa multinacional;
- assimetria de arquivos entre países;
- conectividade esportiva escassa em eras antigas;
- excesso de granularidade;
- subjetividade na função histórica;
- dupla contagem entre acesso, força e caminho;
- dependência excessiva de linguagem promocional;
- anacronismo econômico e logístico.

### 19.4 Controles

- formulários padronizados;
- MRE-C;
- CMC geograficamente balanceado;
- TCO, TCC e PRC documentais;
- intervalos e estados PD;
- auditoria mascarada;
- DCC vetorial;
- RSC, RSN e MOCT-C;
- sensibilidade posterior.

### 19.5 Possíveis distorções

| Distorção | Causa | Controle |
|---|---|---|
| inflar competição por ser continental | bônus territorial automático | VVC por seis variáveis |
| reduzir competição secundária a V2 | confusão entre função e estrato | PEC e MFC separados |
| premiar duas vezes título classificatório | SAC + soma do alimentador | residência única |
| ignorar clubes de outros países | corpus brasileiro | CMC multinacional |
| transformar convite forte em acesso difícil | FCP confundida com SAC | rotas individualizadas |
| contar países como força | ARC confundida com FCP | PFA e FCP próprios |
| retroprojetar prestígio atual | memória institucional | fontes contemporâneas |
| duplicar campanha transferida | interdependência omitida | RSC e MOCT-C |
| favorecer arquivos digitalizados | disponibilidade = importância | grau de cobertura e incerteza |
| folclorizar altitude e viagens | anedota retrospectiva | desenho empírico e ex ante |

### 19.6 Exemplos apenas hipotéticos

**Exemplo A:** Copa Alfa admite apenas campeões nacionais. Possui SAC elevada, campo pequeno e DCT curta. O vetor preserva as três propriedades sem desconto pelo número de jogos.

**Exemplo B:** Copa Beta recebe muitos classificados, tem representatividade ampla e campo forte, mas clubes de três associações a tratam como objetivo secundário. ARC/FCP podem ser altas e PCE heterogênea.

**Exemplo C:** Copa Gama é reservada a campeões históricos. Um convidado mantém força elevada, mas sua rota não prova seletividade esportiva atual. FCP e SAC divergem.

**Exemplo D:** Terceiros colocados da Copa Delta migram à Copa Épsilon. O RSC registra a transferência; a campanha anterior não vira pontos da segunda copa.

**Exemplo E:** Torneio bilateral muito prestigiado permanece A5. Sua importância não é negada, mas sua abrangência não é reescrita.

**Exemplo F:** Competição atual chama torneio extinto de predecessor. O TCC conclui sucessão funcional, não identidade. Ambas permanecem na mesma FCC com VVCs próprios.

### 19.7 Alternativas rejeitadas ou mantidas para sensibilidade

#### Alternativa 1 — peso fixo por rótulo

Rejeitada como metodologia principal. É simples, mas anacrônica e incapaz de tratar mudanças de campo, formato e prioridade.

#### Alternativa 2 — ranking oficial do organizador como força

Rejeitada como medida direta. Pode ser usado para regras e seeding, mas tem pesos e memória próprios.

#### Alternativa 3 — apenas campeão e número de jogos

Rejeitada. Confunde caminho interno com seletividade de acesso.

#### Alternativa 4 — somente competições atuais

Rejeitada por eliminar parte essencial da história oficial.

#### Alternativa 5 — todas as competições internacionais juntas

Rejeitada. A5, A6, A7 e A8 possuem universos distintos.

#### Alternativa 6 — cenário conservador

Mantida para o Bloco 15: menor variação entre eras, sem alterar dados históricos subjacentes.

#### Alternativa 7 — cenário contextual

Mantida para o Bloco 15: maior influência controlada de IPC/PCE, dentro dos limites do Bloco 14.

### 19.8 Recomendação

Recomenda-se aprovar a arquitetura DCS–TCO–SCCH–MFC–ARA-C–PAC–CMC–FCC/TCC/PRC–QCRC–RSC/MOCT-C, subordinada aos oito blocos congelados.

Ela oferece o melhor equilíbrio entre rigor histórico, neutralidade, auditabilidade e viabilidade, sem converter categorias em pesos antes da fórmula.

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## 20. Regulamento das Competições Continentais — versão 1.0

### CAPÍTULO I — OBJETO, ESCOPO E PRINCÍPIOS

#### Art. 1º — Objeto

Este Regulamento disciplina a identificação, reconstrução, classificação, periodização e comparação das competições sul-americanas de clubes pertinentes ao IHFB.

#### Art. 2º — Dependência normativa

O Regulamento subordina-se integralmente aos Blocos 1 a 8 congelados, prevalecendo a norma anterior em caso de conflito não autorizado.

#### Art. 3º — Escopo esportivo

Aplicar-se-á a equipes principais masculinas adultas de clubes no futebol de onze, conforme o Bloco 1.

#### Art. 4º — Unidade

A unidade principal será competição–edição, admitida agregação por era somente após prova de estabilidade.

#### Art. 5º — Protocolo

O Bloco 9 será protocolo de aplicação das seis variáveis, e não variável adicional.

#### Art. 6º — Neutralidade

Nenhuma regra utilizará identidade, quantidade de títulos, posição projetada ou interesse de clube brasileiro.

#### Art. 7º — Prospectividade

Critérios serão congelados antes da coleta sistemática das campanhas continentais dos clubes.

#### Art. 8º — Separações obrigatórias

Oficialidade, alcance territorial, função, importância, força, dificuldade e peso permanecerão conceitos distintos.

#### Art. 9º — VVC

Cada edição produzirá VVC composto por ARC, SAC, FCP, DCT, IPC e PCE, com incerteza e qualidade documental.

#### Art. 10 — Ausência de fórmula

Este Regulamento não atribuirá pontos, multiplicadores, porcentagens ou relações fixas entre competições.

#### Art. 11 — Não anacronismo

Toda edição será avaliada no SCCH e no contexto documental de sua própria época.

#### Art. 12 — Não antecipação

Exemplos de competições concretas orientarão a agenda de pesquisa sem antecipar classificação, equivalência, era ou peso.

### CAPÍTULO II — DOSSIÊ E ELEGIBILIDADE

#### Art. 13 — DCS obrigatório

Toda edição potencialmente elegível receberá Dossiê de Competição Sul-Americana — DCS.

#### Art. 14 — Conteúdo mínimo

O DCS conterá identidade, oficialidade, TCO, PEC, SCCH, acesso, campo, formato, função, continuidade, reconhecimento, VVC, fontes e incerteza.

#### Art. 15 — Elegibilidade prévia

Nenhuma mensuração será finalizada antes da aplicação do Regulamento de Elegibilidade do Bloco 1.

#### Art. 16 — Portas de entrada

Admitir-se-ão porta estrutural A6-CON e porta institucional posterior quando RP-O reconhecer expressamente o título como continental ou RP-E continental estiver vigente, sempre marcada DIP-CON.

#### Art. 17 — AEC preservada

DIP-CON não alterará a AEC contemporânea da edição.

#### Art. 18 — A5-ISC

Competições A5-ISC oficiais pertinentes serão catalogadas em camada própria sem conversão automática em A6-CON.

#### Art. 19 — Fronteira superior

Competições A7-ICO e A8-MUN serão remetidas ao Bloco 10.

#### Art. 20 — Populações separadas

Competições femininas, de base, reservas, seleções ou outras modalidades não integrarão o ranking principal.

#### Art. 21 — Estados do DCS

O DCS terminará como A6, A5, A7/A8, DIP-CON, NE ou PD.

#### Art. 22 — Pendência material

DCS-PD em requisito indispensável suspenderá classificação ou mensuração final.

#### Art. 23 — Terceiro organizador

Execução por terceiro não invalidará a competição quando houver via válida de delegação, sanção, homologação ou reconhecimento.

#### Art. 24 — Organizador continental

Organização pela confederação não provará sozinha A6, HP ou alto valor.

#### Art. 25 — Nome

Nome, marca, troféu ou expressão geográfica serão evidências auxiliares, nunca prova isolada.

#### Art. 26 — Autonomia

AUT será resolvida antes de tratar qualquer resultado como título independente.

#### Art. 27 — Mascaramento

Auditorias sensíveis a viés ocultarão clubes, campeões e totais quando tecnicamente possível.

#### Art. 28 — Reprodutibilidade

Terceiro deverá poder reconstruir a decisão de elegibilidade a partir das fontes e regras versionadas.

### CAPÍTULO III — CONTINENTALIDADE E SISTEMA HISTÓRICO

#### Art. 29 — TCO

O Teste de Continentalidade — TCO será obrigatório nos casos não óbvios, antigos, híbridos, convidados ou posteriormente reconhecidos.

#### Art. 30 — Rotas do TCO

TCO-SIS e TCO-TIT serão as rotas principais de prova de A6-CON.

#### Art. 31 — TCO-SIS

TCO-SIS exigirá inserção no sistema continental e URE concebido para o universo confederativo pertinente.

#### Art. 32 — TCO-TIT

TCO-TIT exigirá ato, regulamento e prática institucional destinados a declarar título continental, além de rótulo promocional.

#### Art. 33 — Representação incompleta

A6-CON não exigirá presença efetiva de todas as associações membro.

#### Art. 34 — Causa da ausência

Cada ausência associativa será classificada por elegibilidade, classificação, inscrição, recusa, retirada, suspensão, exclusão ou vaga não preenchida.

#### Art. 35 — A5 estrutural

Universo ordinariamente bilateral, zonal ou subcontinental permanecerá A5, salvo prova em contrário.

#### Art. 36 — Convite externo

Convidado externo será registrado em VEX e não produzirá recategorização automática.

#### Art. 37 — Universo multiconfederativo

Elegibilidade ordinária e estrutural de mais de uma confederação exigirá teste de A7/A8.

#### Art. 38 — SCCH

Cada temporada terá Sistema Continental Competitivo Histórico — SCCH reconstruído.

#### Art. 39 — Conteúdo do SCCH

O SCCH mapeará entidades, associações, competições, funções, acessos, calendários, exclusões, transferências e consequências.

#### Art. 40 — Consequência superior

Vaga intercontinental ou mundial será consequência da competição continental, não parte do título já conquistado.

#### Art. 41 — Resultado do TCO

O TCO produzirá A6, A5, A7/A8, OUTRA ou PD com justificativa documental.

#### Art. 42 — Revisão do TCO

Mudança persistente de URE, governança ou participantes externos exigirá novo TCO e eventual PRC.

### CAPÍTULO IV — FUNÇÃO E ESTRUTURA

#### Art. 43 — MFC

A Matriz de Função Continental — MFC aplicará EVC, FSC, HSC e AUT sem criar variável adicional.

#### Art. 44 — Prova de HP

HP dependerá de centralidade contemporânea convergente, e não da percepção atual isolada.

#### Art. 45 — HPP

HPP será admitida quando funções principais paralelas forem demonstradas, sem implicar VVC idêntico.

#### Art. 46 — HS

HS dependerá da posição efetiva no SCCH e poderá variar por era.

#### Art. 47 — Secundária e estrato

HS não implicará V2 nem estrutura de acesso e descenso.

#### Art. 48 — CCH

FSC-CCH será aplicada quando conquista anterior constituir a rota ordinária de acesso.

#### Art. 49 — Campeões históricos

Título pretérito informará SAC; força contemporânea dos elegíveis e participantes será medida em FCP.

#### Art. 50 — Recopa

Recopa poderá ser CCH/HC e AU1 com poucos jogos, sem peso predeterminado.

#### Art. 51 — Copa

FSC-COP não determinará automaticamente HSC.

#### Art. 52 — Qualificatória

QUA/HQ será ligada à competição-alvo e só terá título autônomo mediante AU1 ou AU2 comprovada.

#### Art. 53 — Competições simultâneas

Competições simultâneas não serão presumidas iguais, redundantes ou mutuamente exclusivas.

#### Art. 54 — Ano civil

O ano civil não limitará artificialmente a quantidade de títulos AU1 possíveis.

#### Art. 55 — Supercopa por rótulo

A palavra Supercopa não fixará função, formato, hierarquia ou peso.

#### Art. 56 — Principal por rótulo atual

Declaração institucional atual de principal ou secundária não será retroprojetada sem CMC histórico.

#### Art. 57 — Campo e função

Campo forte não transforma por si só HS em HP; função alta não garante FCP alta em toda edição.

#### Art. 58 — Competição comercial

Critério comercial ou convite exigirá protocolo próprio, sem perda automática de oficialidade.

#### Art. 59 — Unidade de títulos

Fases, módulos e troféus vinculados serão resolvidos por AUT e RSC antes da contagem.

#### Art. 60 — Perfil, não peso

MFC será descritiva e não substituirá o VVC ou a fórmula posterior.

### CAPÍTULO V — UNIVERSOS E ACESSO

#### Art. 61 — Universos separados

UCP, URE-C, NOV-C e CPE-C serão registrados separadamente.

#### Art. 62 — UCP histórico

UCP refletirá o sistema possível da época, sem exigir a estrutura associativa atual.

#### Art. 63 — URE-C

URE-C conterá todos os clubes formalmente elegíveis segundo regras continentais e nacionais complementares.

#### Art. 64 — NOV-C

NOV-C preservará o campo esperado pelas rotas ordinárias antes de convites, substituições e exceções.

#### Art. 65 — CPE-C

CPE-C conterá todos os clubes que efetivamente ingressaram na edição, inclusive preliminares integrantes.

#### Art. 66 — ARA-C obrigatória

A ARA-C mapeará cada vaga e fase de entrada.

#### Art. 67 — Dupla camada

Toda vaga atribuída a associação registrará norma continental e critério nacional de preenchimento.

#### Art. 68 — Campos da rota

Cada rota conterá origem, universo, filtro, posição, natureza, fase, contingência, substituição e fonte.

#### Art. 69 — Tipos de mérito

Título nacional, posição de liga, copa, playoff, ranking, título continental, convite e transferência serão diferenciados.

#### Art. 70 — SAC da vaga

O mérito da competição alimentadora residirá em SAC da competição de destino, sem cópia integral de valor.

#### Art. 71 — Defasagem temporal

SAC usará o momento da classificação; FCP usará o T0-FCP continental.

#### Art. 72 — Entrada tardia

Fundamento da entrada tardia residirá em SAC e caminho remanescente em DCT.

#### Art. 73 — Preliminar interna

Preliminar da edição integrará CPE-C, DCT e T0-FCP.

#### Art. 74 — Qualificatória autônoma

Competição qualificatória autônoma terá unidade própria e vínculo formal com o destino.

#### Art. 75 — Convite

Convite será tipificado e não invalidará, bonificará ou descontará automaticamente a edição.

#### Art. 76 — Licenciamento

Critérios administrativos de licença serão separados do mérito esportivo e localizados por residência.

#### Art. 77 — Substituição

Desistente, substituto, data, causa e efeito na rota serão preservados.

#### Art. 78 — Vaga do campeão vigente

Direito do campeão vigente informará SAC, sem presumir sua força atual.

#### Art. 79 — Transferência

Transferência de outra competição será rota própria, não convite nem classificação nacional fictícia.

#### Art. 80 — Não duplicação

O mesmo mérito de acesso não será somado em SAC, DCT e consequência esportiva.

### CAPÍTULO VI — CAMPO E FORÇA COMPETITIVA

#### Art. 81 — Campo previsto

Vagas previstas, titulares, inscritos, recusas, desistentes, substitutos e efetivos serão mantidos em registros distintos.

#### Art. 82 — T0-FCP

T0-FCP precederá a primeira partida da edição, inclusive preliminar integrante.

#### Art. 83 — Relógio único

Participantes de entrada tardia serão avaliados no mesmo T0-FCP.

#### Art. 84 — NPC

NPC será construído ex ante por distribuição de força, sem lista fixa de grandes clubes.

#### Art. 85 — NEC

NEC aplicará o mesmo critério ao URE-C.

#### Art. 86 — Cobertura

CCC-P e CCC-E publicarão a cobertura dos núcleos potencial e elegível.

#### Art. 87 — Natureza da cobertura

CCC-P e CCC-E serão diagnósticos, não variáveis ou multiplicadores.

#### Art. 88 — FCP efetiva

FCP medirá participantes efetivos no T0-FCP, não ausentes ou convidados hipotéticos.

#### Art. 89 — Calibração

Força entre associações utilizará GCH, modelos por regime e proxies controlados do Bloco 5.

#### Art. 90 — PFA

PFA contextualizará sistemas nacionais sem produzir bônus por país ou dupla contagem de força.

#### Art. 91 — Perfil de força

Serão publicados média, mediana, percentis superiores, máximo, dispersão, profundidade por fase e incerteza.

#### Art. 92 — Associação representada

Quantidade de associações informará ARC, não substituirá FCP.

#### Art. 93 — Expansão

Expansão ou contração de campo não terá sinal de valor automático.

#### Art. 94 — Campeão atual

O campeão classificatório será medido em força presente, independentemente de sua força na conquista anterior.

#### Art. 95 — Ranking oficial

Ranking oficial informará regras e seeding, mas não será copiado como FCP.

#### Art. 96 — Escassez

Dados escassos ampliarão intervalos e poderão suspender comparação forte, sem impor baixa força.

### CAPÍTULO VII — FORMATO E DIFICULDADE DO CAMINHO

#### Art. 97 — PAC

Toda edição terá Perfil de Arquitetura Continental — PAC.

#### Art. 98 — Conteúdo do PAC

PAC registrará fases, grupos, chaves, jogos, mandos, sede, seeding, byes, desempates, transferências e alterações.

#### Art. 99 — Natureza do PAC

PAC será perfil descritivo, não escala ordinal.

#### Art. 100 — DCT ex ante

DCT utilizará a distribuição ex ante de todos os caminhos possíveis.

#### Art. 101 — Caminho do campeão

O caminho retrospectivo do campeão não definirá a dificuldade da competição.

#### Art. 102 — Formatos

Mata-mata, grupos, pontos corridos ou híbridos não receberão bônus ou desconto universal.

#### Art. 103 — Decomposição por fase

Formato híbrido será modelado fase a fase.

#### Art. 104 — Final

Final única, ida e volta ou desempate serão comparadas por seus efeitos, sem preferência normativa.

#### Art. 105 — Sede

Neutralidade nominal e neutralidade efetiva da sede serão distinguidas.

#### Art. 106 — Seeding

Potes, proteção por associação, campanha anterior e rankings serão incorporados à distribuição de caminhos.

#### Art. 107 — Número de jogos

Quantidade de partidas não será medida isolada de dificuldade.

#### Art. 108 — Logística

Logística somente entrará em DCT quando estrutural, contextualizada, comparável e verificável.

#### Art. 109 — Altitude

Altitude não produzirá bônus automático e dependerá de desenho empírico.

#### Art. 110 — Calendário

Restrição estrutural do calendário residirá em DCT; escolha de prioridade residirá em PCE.

#### Art. 111 — Alteração emergencial

Mudança durante a edição será versionada com momento, causa, previsibilidade e efeitos.

#### Art. 112 — Resultado não disputado

Interrupção ou decisão administrativa não autorizará campanha ou resultado fictício.

### CAPÍTULO VIII — PRESTÍGIO E PRIORIDADE

#### Art. 113 — CMC

IPC e PCE continentais exigirão Corpus Multinacional Contemporâneo — CMC.

#### Art. 114 — Fontes do CMC

CMC reunirá entidades, associações, clubes, imprensa, regulamentos, declarações, públicos, economia e comportamento esportivo contemporâneos.

#### Art. 115 — Cobertura geográfica

Casos relevantes buscarão organizador, Brasil e múltiplos outros centros participantes de perfis distintos.

#### Art. 116 — Idiomas

Português e espanhol serão incluídos quando pertinentes; idiomas externos acompanharão convidados de outras confederações.

#### Art. 117 — Desigualdade de arquivo

Volume documental será normalizado por mercado, digitalização e disponibilidade de arquivo.

#### Art. 118 — Linguagem institucional

Expressões hierárquicas contemporâneas informarão IPC/HSC, sem fixar peso.

#### Art. 119 — Não retroprojeção

Linguagem, prestígio e função atuais não serão projetados sobre edições anteriores.

#### Art. 120 — PCE heterogênea

Prioridade poderá ser publicada por associação, grupo de participantes ou fase quando houver divergência material.

#### Art. 121 — Conduta

Escalações, poupança, recusas, objetivos e conflito de calendário terão precedência sobre discurso promocional isolado.

#### Art. 122 — Economia relativa

Premiação, receitas e custos serão contextualizados por inflação, câmbio, orçamento e concorrentes.

#### Art. 123 — Memória posterior

Celebração posterior informará legado, não substituirá IPC original.

#### Art. 124 — Cobertura midiática

Quantidade e tom de cobertura serão normalizados e criticamente interpretados.

#### Art. 125 — Fonte única

Imprensa de um único país não resolverá controvérsia continental relevante quando houver alternativas.

#### Art. 126 — Insuficiência

CMC insuficiente ampliará incerteza ou produzirá PD, sem inferência silenciosa.

### CAPÍTULO IX — CONTINUIDADE E RECONHECIMENTO

#### Art. 127 — FCC

Família Continental de Competição — FCC reunirá continuidade, sucessão, substituição ou parentesco demonstrado.

#### Art. 128 — Efeito da FCC

Pertença à FCC não implicará identidade, mesma AEC, função, VVC ou peso.

#### Art. 129 — TCC

Teste de Continuidade Continental — TCC será obrigatório em alegações relevantes de continuidade ou sucessão.

#### Art. 130 — Critérios do TCC

TCC examinará atos, governança, URE, regulamento, marca, função, acesso, campo, calendário e narrativas.

#### Art. 131 — Resultados do TCC

TCC distinguirá continuidade, continuidade com ruptura, sucessão funcional, substituição, parentesco, ausência e PD.

#### Art. 132 — PRC

Ponto de Ruptura Continental — PRC exigirá evento verificável e propriedade materialmente alterada.

#### Art. 133 — Datas arbitrárias

Década, aniversário, patrocinador, troféu ou campeão não criarão era isoladamente.

#### Art. 134 — Eras por variável

Variáveis poderão possuir granularidades temporais diferentes.

#### Art. 135 — Nome

Nome igual não provará continuidade; nome diferente não provará ruptura.

#### Art. 136 — Predecessor

Predecessor jurídico, institucional, estatístico, funcional, inspiracional e promocional serão distinguidos.

#### Art. 137 — Hiato

Retomada após hiato relevante exigirá novo TCC, SCCH e CMC.

#### Art. 138 — Homonímia

Homonímias receberão identificadores próprios até decisão documental.

#### Art. 139 — QCRC

QCRC manterá separadas doze camadas de identidade, oficialidade, reconhecimento, equivalência e tratamento.

#### Art. 140 — DIP-CON

DIP-CON registrará inclusão institucional posterior sem apagar a origem histórica.

#### Art. 141 — RP-O

RP-O poderá constituir elegibilidade nos limites do Bloco 1.

#### Art. 142 — RP-E

RP-E continental vigente será respeitada sem impor equivalência esportiva ou peso idêntico.

#### Art. 143 — Prestígio original

Reconhecimento posterior não será evidência direta de IPC contemporâneo original.

#### Art. 144 — Atos sucessivos

Atos revogados ou substituídos permanecerão no histórico, com status vigente separado.

#### Art. 145 — Decisão obrigatória

Decisão judicial ou arbitral resolverá apenas os efeitos abrangidos por seu dispositivo.

#### Art. 146 — Dupla publicação

Perfil histórico e status institucional atual serão publicados lado a lado.

### CAPÍTULO X — INTERDEPENDÊNCIA E CONVITES

#### Art. 147 — RSC

RSC será obrigatório para jogos, fases, resultados, títulos ou campanhas sobrepostos.

#### Art. 148 — RSN

RSC será cruzado com RSN quando fases nacionais e continentais compartilharem dados ou resultados.

#### Art. 149 — Transferência de campanha

Clube transferido terá campanhas de origem e destino separadas, ligadas por rota documentada.

#### Art. 150 — Mérito transferido

Desempenho anterior não será copiado integralmente como mérito da competição de destino.

#### Art. 151 — MOCT-C

MOCT-C mapeará existência, elegibilidade, vagas, exclusões, transferências, conflitos, recusas e oportunidades.

#### Art. 152 — Oportunidade inexistente

Não haverá pontuação hipotética por competição inexistente ou rota indisponível.

#### Art. 153 — Títulos simultâneos

Títulos AU1 independentes não serão fracionados automaticamente por simultaneidade.

#### Art. 154 — AU2

Título AU2 será preservado e vinculado, sem soma automática antes do Bloco 14.

#### Art. 155 — Campanha herdada

Pontos, posições e vantagens carregadas serão registrados para impedir dupla contagem.

#### Art. 156 — Tipos de convite

Convites serão classificados por prestígio, comércio, instituição, representação, mérito indireto, substituição ou extraordinariedade.

#### Art. 157 — Convite misto

Convite de fundamento misto preservará múltiplas causas e graus de evidência.

#### Art. 158 — Discricionariedade

Discricionariedade poderá afetar SAC demonstrável, não determinar FCP.

#### Art. 159 — Convidado forte

Força do convidado residirá em FCP e não provará seletividade da rota.

#### Art. 160 — Recorrência externa

Convite externo recorrente exigirá revisão de URE-C e TCO.

#### Art. 161 — Direitos limitados

Restrições de título ou consequência aplicáveis ao convidado serão registradas por variável.

#### Art. 162 — Campo híbrido

Rotas esportivas, históricas e convidadas serão decompostas individualmente.

### CAPÍTULO XI — CONTEXTOS E CASOS ESPECIAIS

#### Art. 163 — Crise

Crise política, econômica, sanitária ou institucional não produzirá desconto automático.

#### Art. 164 — Edição extraordinária

Edição única ou emergencial terá DCS completo, sem exclusão por excepcionalidade.

#### Art. 165 — Boicote

Boicote, recusa e suspensão serão diferenciados por causa e momento.

#### Art. 166 — Viagem histórica

Tempo, meio, custo e recuperação serão contextualizados pela infraestrutura disponível na época.

#### Art. 167 — Profissionalismo

Desigualdade de profissionalização será captada nas variáveis, sem penalidade cronológica automática.

#### Art. 168 — Interrupção

Competição interrompida será remetida aos Blocos 11 e 13 quanto a resultado e título.

#### Art. 169 — Compartilhamento

Título compartilhado será catalogado sem atribuição de percentual neste bloco.

#### Art. 170 — Colocações

Vice, semifinal e outras colocações serão definidos no Bloco 11.

### CAPÍTULO XII — FONTES, AUDITORIA E REVISÃO

#### Art. 171 — Hierarquia de fontes

Será aplicada a hierarquia do Bloco 1, privilegiando organizador, CONMEBOL, FIFA, associações, clubes e fontes contemporâneas.

#### Art. 172 — Registro

Toda conclusão importante registrará fonte, data, instituição, link, trecho ou dado e interpretação.

#### Art. 173 — Fonte colaborativa

Wikipédia, blogs e bases colaborativas localizarão pistas, mas não decidirão controvérsia quando houver fonte superior.

#### Art. 174 — QD continental

Qualidade documental será graduada por campo e separada do valor da competição.

#### Art. 175 — MRE-C

MRE-C impedirá dupla residência valorativa da mesma evidência.

#### Art. 176 — DCC

Comparações relevantes entre competições ou eras exigirão DCC vetorial.

#### Art. 177 — Incerteza

Intervalos, cenários alternativos e PD serão publicados quando os dados não sustentarem precisão maior.

#### Art. 178 — Revisão

Mudança dependerá de erro factual ou matemático, evidência nova relevante, incoerência ou contradição interna.

#### Art. 179 — Proibição de ajuste por resultado

Resultado inesperado de clube ou ranking não justificará alteração.

#### Art. 180 — Congelamento

Este Regulamento integra a metodologia congelada e somente poderá ser revisto com autorização expressa, causa metodológica válida, registro da mudança e publicação de nova versão.

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## 21. Decisões aprovadas e congeladas no Bloco 9

As 100 decisões abaixo foram aprovadas integralmente em 14 de agosto de 2026. Sua redação declaratória registra o conteúdo congelado; nenhuma atribui pontos ou antecipa o efeito sobre clubes.

1. O Bloco 9 será protocolo de aplicação das seis variáveis, e não variável continental adicional.
2. A unidade principal continuará sendo competição–edição.
3. O Bloco 9 permanecerá subordinado integralmente aos Blocos 1 a 8 congelados.
4. O Bloco 9 permanecerá sem pontos, multiplicadores, porcentagens ou relações fixas entre torneios.
5. Nenhuma regra utilizará identidade, número de títulos ou posição projetada de clubes.
6. A saída técnica continuará sendo o VVC formado por ARC, SAC, FCP, DCT, IPC e PCE.
7. Toda edição pertinente receberá DCS próprio.
8. O TCO será obrigatório nos casos continentais não óbvios, antigos, híbridos ou posteriormente reconhecidos.
9. TCO-SIS e TCO-TIT serão as duas rotas principais de prova de A6-CON.
10. A6-CON não exigirá representação efetiva de todas as associações membro.
11. Organizador continental não bastará para provar A6-CON, HP ou alto valor.
12. Nome geográfico ou continental não bastará para provar A6-CON.
13. Competição bilateral, zonal ou subcontinental permanecerá A5-ISC quando esse for seu URE ordinário.
14. Força e prestígio elevados não transformarão A5 em A6.
15. Convidado externo será registrado em VEX sem recategorização automática para A7.
16. Elegibilidade externa ordinária e estrutural exigirá novo TCO e possível remessa ao Bloco 10.
17. Consequência intercontinental ou mundial não transferirá o valor da competição posterior ao título continental.
18. TCO-PD em requisito indispensável suspenderá a mensuração final.
19. A porta estrutural A6-CON e a porta institucional posterior DIP-CON serão mantidas separadas.
20. DIP-CON preservará a AEC histórica da edição.
21. Competições A5-ISC oficiais pertinentes serão catalogadas em camada e visão sul-americana ampla próprias, sem mistura silenciosa com o Ranking Continental Estrito.
22. A7-ICO e A8-MUN serão remetidas ao Bloco 10.
23. AUT será resolvida antes de qualquer resultado ser tratado como título independente.
24. O escopo continuará restrito às equipes principais masculinas adultas no futebol de onze.
25. O SCCH será reconstruído por temporada.
26. O SCCH mapeará competições, associações, acessos, calendários, exclusões, transferências e consequências.
27. A MFC aplicará EVC, FSC, HSC e AUT sem criar nova variável.
28. HP dependerá de prova contemporânea por era.
29. HPP não implicará igualdade de VVC ou peso.
30. HS dependerá da função efetiva no SCCH e poderá variar por era.
31. Competição continental secundária não será classificada automaticamente como V2.
32. FSC-CCH dependerá de conquista anterior como rota ordinária de acesso.
33. Em torneio de campeões históricos, o título passado informará SAC e a força atual informará FCP.
34. Recopa poderá ser CCH/HC e AU1 com poucos jogos, sem peso predeterminado.
35. Competições simultâneas não serão presumidas iguais, redundantes ou mutuamente excludentes.
36. UCP, URE-C, NOV-C e CPE-C permanecerão universos distintos.
37. A ARA-C será obrigatória para cada vaga e fase de entrada.
38. Toda vaga nacional registrará a alocação continental e o critério doméstico de preenchimento.
39. Cada rota registrará origem, universo, filtro, posição, natureza, fase, contingência, substituição e fonte.
40. Campeão nacional, colocação de liga, copa, playoff, ranking, título continental, convite e transferência serão rotas diferentes.
41. O mérito da competição alimentadora residirá em SAC sem cópia integral de seu valor.
42. SAC usará o momento de obtenção da vaga e FCP usará o T0-FCP continental.
43. Entrada tardia será decomposta entre SAC e DCT.
44. Preliminar pertencente à edição integrará CPE-C, DCT e T0-FCP.
45. Qualificatória autônoma terá unidade própria e vínculo formal com a competição-alvo.
46. Convites serão tipificados por fundamento.
47. Convite não invalidará, bonificará ou descontará automaticamente a edição.
48. Convidado forte poderá elevar FCP sem elevar SAC.
49. Critério discricionário poderá afetar a seletividade demonstrável, sem determinar força do campo.
50. Licenciamento administrativo será separado da classificação esportiva.
51. Desistente, substituto, data e causa serão preservados.
52. O mesmo mérito de acesso não será somado em SAC, DCT e consequência esportiva.
53. Campo previsto, titulares das vagas, inscritos, recusas, desistentes, substitutos e efetivos serão distintos.
54. O T0-FCP precederá a primeira partida da edição, incluindo preliminares integrantes.
55. Participantes de entrada tardia serão avaliados no mesmo T0-FCP.
56. NPC será ex ante e sem lista eterna de grandes clubes.
57. NEC aplicará o mesmo critério ao universo elegível.
58. CCC-P e CCC-E serão publicados como diagnósticos, não variáveis.
59. FCP medirá somente participantes efetivos no T0-FCP.
60. PFA contextualizará sistemas nacionais sem produzir bônus por país.
61. Associação representada informará ARC e não substituirá FCP.
62. Ranking oficial do organizador poderá informar seeding e acesso, mas não será copiado como FCP.
63. Escassez de dados ampliará incerteza sem impor baixa força.
64. Toda edição receberá PAC.
65. PAC será perfil descritivo, e não escala ordinal.
66. DCT utilizará a distribuição ex ante de todos os caminhos possíveis.
67. O caminho retrospectivo do campeão não definirá DCT.
68. Mata-mata, grupos, pontos corridos e formatos híbridos não receberão bônus universal.
69. Final única, ida e volta ou desempate serão avaliados por efeitos, sem preferência prévia.
70. Seeding, proteção por associação, mandos e byes entrarão na distribuição de caminhos.
71. Número de jogos não será medida isolada de dificuldade.
72. Logística e altitude somente entrarão com efeito estrutural, comparável e verificável.
73. Mudanças emergenciais serão versionadas sem inventar resultados não disputados.
74. IPC e PCE continentais exigirão CMC multinacional contemporâneo.
75. O CMC buscará organizador, Brasil e múltiplos outros centros participantes.
76. Português e espanhol serão incluídos quando pertinentes, com idiomas externos para convidados.
77. Volume documental será normalizado pela desigualdade de mercados e arquivos.
78. Linguagem institucional contemporânea informará função/prestígio sem fixar peso.
79. Linguagem e prestígio atuais não serão retroprojetados a edições antigas.
80. PCE poderá ser publicada por associação, grupo de participantes ou fase.
81. Conduta esportiva convergente terá mais força do que discurso promocional isolado.
82. Economia será comparada relativamente, sem valores nominais entre décadas.
83. FCC poderá reunir continuidade, sucessão, substituição ou parentesco sem impor identidade.
84. O TCC será obrigatório em alegações relevantes de continuidade ou sucessão.
85. Pertença à mesma FCC não implicará mesma AEC, função, VVC ou peso.
86. PRC exigirá evento verificável e propriedade materialmente alterada.
87. Datas redondas, patrocinador, troféu ou campeão isolados não criarão era.
88. Variáveis distintas poderão possuir eras de granularidade diferente.
89. “Predecessora” será decomposta em relações jurídica, institucional, estatística, funcional, inspiracional e promocional.
90. Reconhecimento posterior não será usado como IPC contemporâneo original.
91. QCRC manterá separadas as doze camadas de identidade, oficialidade, reconhecimento e tratamento.
92. RP-O que reconheça expressamente título continental e RP-E continental vigentes serão respeitados sem equivalência esportiva automática.
93. RSC será obrigatório para jogos, fases, resultados, títulos ou campanhas sobrepostos.
94. Clube transferido entre competições terá campanhas separadas e rota vinculante, sem cópia integral de mérito.
95. MOCT-C registrará existência, vagas, elegibilidade, exclusões, transferências, conflitos e oportunidades.
96. Títulos AU1 simultâneos não serão fracionados automaticamente e AU2 não será somado antes do Bloco 14.
97. Não haverá pontuação hipotética por competição inexistente ou rota indisponível.
98. Fontes contemporâneas multinacionais, MRE-C, qualidade documental e auditoria mascarada serão obrigatórias.
99. Comparações relevantes entre competições ou eras exigirão DCC vetorial e incerteza publicada.
100. Depois da aprovação, qualquer mudança dependerá de autorização expressa, causa metodológica válida e nova versão.

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## 22. Registro de fontes

### 22.1 Função deste registro

As fontes abaixo sustentam a arquitetura do regulamento. Elas não encerram a análise de nenhuma competição nem substituem o DCS de cada edição.

Após o congelamento, cada torneio exigirá regulamentos, atas, boletins, documentos nacionais e corpus contemporâneo próprios. Fontes atuais demonstram o estado institucional atual; não provam sozinhas o prestígio de décadas anteriores.

### 22.2 Fontes institucionais e regulamentares

| Fonte | Data | Instituição | Dado relevante | Interpretação metodológica |
|---|---:|---|---|---|
| [CONMEBOL — Manual de Clubes da Libertadores 2025](https://www.conmebol.com/documentos/nrh-manual-de-clubes-conmebol-libertadores-2025-2/) | 12 dez. 2024 | CONMEBOL | Fonte normativa oficial da edição, com regras operacionais, fases e deveres dos participantes | Regulamento da edição tem precedência para ARA-C, PAC, direitos e contingências |
| [CONMEBOL — sorteio da fase de grupos da Libertadores 2026](https://gol.conmebol.com/libertadores/pt-br/news/sorteio-da-fase-de-grupos-da-conmebol-libertadores-2026-data-horario-classificados-potes-e) | 15 mar. 2026 | CONMEBOL | Registra 32 clubes, dez países, 28 vagas diretas, quatro classificados pela Fase 3, grupos, seeding e transferência dos terceiros para a Sul-Americana | Demonstra a necessidade de separar campo, fase de entrada, seeding e transferência entre competições |
| [CONMEBOL — sorteio da fase de grupos da Sul-Americana 2026](https://gol.conmebol.com/sudamericana/pt-br/news/sorteio-da-fase-de-grupos-da-conmebol-sudamericana-2026-data-horario-classificados-potes-e) | 15 mar. 2026 | CONMEBOL | Registra campo de 32, rotas diretas e oriundas da Libertadores, seeding, grupos e playoffs | Fundamenta ARA-C individualizada, RSC e distinção entre ingresso direto e transferido |
| [CONMEBOL — mudança de formato da Sul-Americana 2023](https://www.conmebol.com/pt-br/noticias-pt-br/conmebol-sudamericana-com-novo-formato-ja-conhece-os-duelos-da-primeira-fase/) | 21 dez. 2022 | CONMEBOL | Informa mudança para jogo único na primeira fase e playoff dos segundos de grupo contra terceiros da Libertadores | Mudanças verificáveis de formato e interdependência podem criar PRC e alterar DCT sem alterar todas as variáveis |
| [CONMEBOL — final da Sul-Americana 2026](https://gol.conmebol.com/sudamericana/pt-br/news/final-da-conmebol-sudamericana-2026-sera-disputada-em-barranquilla) | 19 mar. 2026 | CONMEBOL | Registra que finais únicas de Libertadores e Sul-Americana foram implantadas em 2019 | Evidência institucional de ruptura de formato; não prova, isoladamente, mudança de prestígio ou força |
| [CONMEBOL — Racing e Botafogo na Recopa](https://gol.conmebol.com/sudamericana/es/news/racing-y-botafogo-vuelven-encontrarse-en-la-conmebol-sudamericana) | 19 mar. 2026 | CONMEBOL | Descreve a Recopa entre vencedores da Sul-Americana e da Libertadores | Confirma a necessidade de separar seletividade classificatória, campo atual e caminho interno de uma CCH |
| [FIFA — associações da CONMEBOL](https://inside.fifa.com/es/associations/CONMEBOL) | acesso em 14 ago. 2026 | FIFA | Lista Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela no sistema CONMEBOL | O universo confederativo atual é referência institucional, mas edições históricas devem reconstruir o sistema de sua época |
| [FIFA — programa de integridade com as dez associações da CONMEBOL](https://inside.fifa.com/legal/news/conmebol-member-associations-take-part-in-fifa-global-integrity-programme) | 8 abr. 2021 | FIFA | Confirma institucionalmente dez associações membro | Corrobora a estrutura atual sem transformar presença de todas elas em requisito para cada edição A6 |

### 22.3 Fontes históricas institucionais

| Fonte | Data | Instituição | Dado relevante | Interpretação metodológica |
|---|---:|---|---|---|
| [FIFA — 60 anos do primeiro jogo da Libertadores](https://inside.fifa.com/es/news/que-empiece-la-copa-libertadores-2591769) | 19 abr. 2020 | FIFA | Relaciona o Campeonato Sul-Americano de Campeões de 1948 à ideia posterior e registra decisão do congresso continental de 1959 | Inspiração, precedente e continuidade jurídica precisam ser distinguidos por TCC |
| [FIFA — história dos campeões da Libertadores](https://www.fifa.com/es/articles/que-equipo-gano-mas-veces-la-copa-libertadores-historia-de-reyes-con-corona) | 30 nov. 2024 | FIFA | Informa que o torneio nasceu como Copa de Campeões, inicialmente reservado a campeões nacionais, e registra expansão posterior do campo | Prova que uma mesma família pode mudar URE, ARC, SAC, FCP e DCT ao longo do tempo |
| [CONMEBOL — Copa CONMEBOL tratada como predecessora da Sul-Americana](https://gol.conmebol.com/sudamericana/pt-br/news/grupo-b-de-la-conmebol-sudamericana-2026-equipos-calendario-y-posiciones) | acesso em 14 ago. 2026 | CONMEBOL | A comunicação institucional atual emprega relação de precedência entre as famílias | A afirmação alimenta QCRC, FCC e TCC; não impõe identidade nem VVC comum |
| [CONMEBOL — referência à Supercopa de 1988](https://gol.conmebol.com/sudamericana/pt-br/news/pela-segunda-os-campeoes-que-disputarao-conmebol-sudamericana-em-2026) | acesso em 14 ago. 2026 | CONMEBOL | A entidade incorpora a Supercopa à memória oficial de competições internacionais de clubes | Confirma relevância documental para o catálogo, mas cada edição ainda exige prova de acesso, campo, função e prioridade |
| [CONMEBOL — Libertadores como torneio mais importante do continente](https://gol.conmebol.com/libertadores/pt-br/news/formula-do-lanus-para-sonhar-com-gloria-eterna) | 29 mar. 2026 | CONMEBOL | Emprega hierarquia institucional contemporânea para a Libertadores | Evidência atual de HSC/IPC, sem retroprojeção e sem converter expressão editorial em peso |
| [CONMEBOL — Sul-Americana como segundo torneio mais importante](https://gol.conmebol.com/sudamericana/es/news/lanus-campeon-de-la-conmebol-sudamericana) | acesso em 14 ago. 2026 | CONMEBOL | Emprega hierarquia contemporânea e registra consequências de classificação à Libertadores e Recopa | Mostra que função, consequências e acesso são documentáveis, mas permanecem separados do valor matemático |

### 22.4 Fontes acadêmicas de apoio metodológico

| Fonte | Data | Instituição | Dado relevante | Interpretação metodológica |
|---|---:|---|---|---|
| [Drummond, Drummond e Silva — vantagem em casa na Libertadores e na Champions](https://revistas.usp.br/rbefe/pt_BR/article/view/84070) | 2014 | Revista Brasileira de Educação Física e Esporte / USP | Estudo de 1.536 partidas de grupos de 2004–2011 encontrou vantagem de mando maior na amostra da Libertadores e discute fatores como altitude, distância, torcida e arbitragem | Logística e mando podem ser relevantes, mas precisam de estimação por período; não justificam bônus anedótico |
| [Cavalcanti e Capraro — mídia e final da Libertadores de 2012](https://revistas.usp.br/rbefe/pt_BR/article/view/77915) | 2013 | Revista Brasileira de Educação Física e Esporte / USP | Analisa construção de narrativa heroica em jornal brasileiro e seus vínculos culturais e comerciais | Cobertura midiática é evidência de IPC, mas exige crítica do discurso e corpus multinacional |

### 22.5 Protocolo de uso

Para cada fonte, a base registrará:

- título e autoria;
- instituição;
- data de produção e de acesso;
- URL ou identificação arquivística;
- idioma;
- tipo e posição na hierarquia;
- trecho ou dado relevante;
- edição e campo do DCS a que se aplica;
- interpretação;
- limitações;
- eventual fonte contraditória.

Nenhuma página de síntese, ainda que institucional, substituirá o regulamento da edição quando este estiver disponível.

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## 23. Ficha operacional do DCS

| Módulo | Campos mínimos | Teste de encerramento |
|---|---|---|
| Identidade | nome, edição, datas, temporada, organizador, executor, FCC | unidade identificada ou PD justificado |
| Elegibilidade | via do Bloco 1, oficialidade, AUT, população esportiva | grau A/B ou suspensão documentada |
| Continentalidade | TCO-SIS/TIT, URE, VEX, resultado TCO, eventual DIP-CON | A6, A5, A7/A8, DIP-CON, NE ou PD |
| Estrutura | PEC, MFC, EVC, FSC, HSC, AUT | função e estrutura reproduzíveis |
| Sistema | SCCH, concorrentes, calendários, consequências | posição sistêmica documentada |
| Acesso | UCP, URE-C, NOV-C, ARA-C, quotas e regras nacionais | todas as vagas possuem rota |
| Campo | previstos, titulares, inscritos, CPE-C, T0-FCP, NPC, NEC, CCC-P/E | participantes e ausências resolvidos ex ante |
| Força | GCH, PFA, distribuição FCP e intervalos | campo calibrado ou incerteza declarada |
| Formato | PAC, fases, byes, seeding, mandos, sede, desempates | distribuição DCT reproduzível |
| Contexto | CMC, IPC, PCE, economia, logística, política | cobertura multinacional suficiente ou PD |
| Tempo | FCC, TCC, PRCs, eras por variável | continuidade e rupturas justificadas |
| Reconhecimento | QCRC, RP-O/RP-E, DIP-CON, status vigente | história e estado atual separados |
| Interdependência | RSC, RSN, transferências, MOCT-C | jogos, mérito e oportunidades vinculados |
| Evidências | fonte, data, trecho/dado, interpretação, posição, qualidade | grau por campo atribuído |
| Variáveis | ARC, SAC, FCP, DCT, IPC, PCE, MRE-C | residência e incerteza publicadas |
| Auditoria | versão, responsáveis, revisão mascarada, dados e código | reprodução independente possível |

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## 24. Relação com os próximos blocos

Com sua aprovação e seu congelamento, o Bloco 9 entrega:

- ao **Bloco 10**, a fronteira A6/A7/A8, VEX, consequências mundiais e rotas continentais de classificação;
- ao **Bloco 11**, unidades AU1/AU2, formatos, interrupções e resultados para tratar vices e outras colocações;
- ao **Bloco 12**, distinção entre competição secundária e divisão inferior, além de qualificatórias verticais reais;
- ao **Bloco 13**, convites, crises, títulos compartilhados, interrupções, reconhecimentos e campos híbridos;
- ao **Bloco 14**, VVCs, MRE-C, ARA-C, PAC, RSC, MOCT-C e dependências necessárias à fórmula;
- ao **Bloco 15**, PRCs, cenários de continuidade, incerteza, dados escassos e parâmetros de sensibilidade;
- ao **Bloco 16**, DCSs, fontes, versões e decisões prontas para congelamento integral.

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## 25. Agenda posterior ao congelamento

Depois da aprovação metodológica — e ainda sem inserir resultados de clubes — recomenda-se:

1. reconstruir o SCCH por temporada;
2. catalogar todas as competições potencialmente A5/A6 ou formalmente reconhecidas como continentais;
3. executar TCO e PEC;
4. reconstruir UCP, URE-C, NOV-C e ARA-C;
5. montar campos e T0-FCP;
6. testar FCC, TCC e PRCs;
7. elaborar QCRC e DIP-CON;
8. construir CMC multinacional por família e era;
9. calcular apenas os perfis das seis variáveis, sem pontos;
10. auditar o catálogo antes de coletar campanhas dos clubes.

### 25.1 Ordem de estudos de caso

Sem qualquer conclusão prévia, sugere-se a seguinte ordem técnica:

1. Copa Libertadores, por constituir eixo do SCCH;
2. Recopa, para validar competições de campeões e SAC/DCT;
3. Copa Sul-Americana, incluindo transferências atuais;
4. Copa CONMEBOL e alegação de precedência;
5. Supercopa Libertadores e o universo de campeões históricos;
6. Copa Mercosul e convites/seleção de campo;
7. demais competições oficiais da CONMEBOL;
8. competições A5-ISC e antecessoras pertinentes;
9. casos de reconhecimento ou equiparação posterior.

Essa ordem organiza dependências. Não declara hierarquia de valor.

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## 26. Registro final de congelamento

Por manifestação expressa do responsável pelo projeto, as 100 decisões foram aprovadas integralmente em 14 de agosto de 2026. Fica registrado:

> **BLOCO 9 APROVADO — REGULAMENTO DAS COMPETIÇÕES CONTINENTAIS — versão 1.0**

Qualquer alteração posterior exigirá autorização expressa, causa metodológica válida nos termos dos Arts. 178 e 179 e nova versão metodológica.

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**Fim do regulamento aprovado — Bloco 9, versão 1.0.**
