# ÍNDICE HISTÓRICO DO FUTEBOL BRASILEIRO — IHFB

## BLOCO 11 — VICE-CAMPEONATOS E OUTRAS COLOCAÇÕES

### REGULAMENTO DO RESULTADO ESPORTIVO E DAS CAMPANHAS — VERSÃO 1.0

**Estado:** **aprovado e congelado**  
**Data da proposta:** 14 de agosto de 2026  
**Data da aprovação:** 18 de setembro de 2026  
**Dependências normativas:** subordinada aos Regulamentos dos Blocos 1 a 10, todos aprovados e congelados em suas versões 1.0  
**Escopo:** definir quais resultados de campanha poderão ser reconhecidos pelo IHFB, como provar campeão, vice-campeão e demais colocações, como tratar formatos diferentes, pênaltis, desempates, posições compartilhadas e classificações administrativas, e quais informações serão entregues ao Bloco 14 para calibração matemática, sem escolher percentuais finais e sem calcular pontos de clubes.

| Versão | Data | Estado | Alteração |
|---|---|---|---|
| 0.1 | 14 ago. 2026 | Proposta | Formulação inicial completa da metodologia para vice-campeonatos e outras colocações |
| 1.0 | 18 set. 2026 | Aprovada e congelada | Aprovação integral das 100 decisões, sem alteração material |

### Resultado recomendado em uma frase

> Cada clube receberá, em cada competição–edição elegível, um único estado terminal de resultado comprovado; campeão e vice formarão o núcleo obrigatório, o coeficiente do vice será universal e testado nos cenários de 25%, 30%, 35% e 40%, diferenças de formato e acesso permanecerão nas variáveis já aprovadas, proximidade do título será apenas diagnóstica, e terceiro, quarto e semifinalistas formarão camada experimental separada antes de qualquer decisão sobre sua entrada no IHFB Principal.

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## 1. Problema que precisamos resolver

### 1.1 “Vice-campeão” pode nascer de estruturas muito diferentes

O segundo colocado pode ser:

- o derrotado de uma final em jogo único;
- o derrotado de uma final em ida e volta;
- o segundo de uma liga por pontos corridos;
- o segundo de um quadrangular ou grupo final;
- o derrotado de uma série decisiva;
- o clube situado em segundo após aplicação de critérios de desempate;
- uma posição posteriormente modificada por decisão administrativa.

Esses caminhos não são idênticos. Contudo, criar uma porcentagem própria para cada formato duplicaria diferenças que ARC, SAC, FCP e DCT já foram construídos para medir.

### 1.2 Posição oficial não é sinônimo de proximidade matemática

Um vice pode perder:

- por um gol;
- nos pênaltis;
- pelo critério de desempate;
- por larga margem;
- por pequena diferença de pontos;
- com antecedência em uma liga longa.

Essas diferenças descrevem a campanha, mas não alteram o fato institucional de que houve um campeão e um vice. Se a margem modificasse automaticamente o coeficiente, o IHFB passaria a premiar resultados esteticamente dramáticos e a punir formatos nos quais o campeão foi dominante.

### 1.3 Nem toda aparição em fase final é uma colocação geral

“Vice do grupo”, “vice de turno”, “segundo de uma chave”, “campeão de fase”, “melhor eliminado” e “finalista de consolação” não são necessariamente posições da competição inteira.

Antes de pontuar qualquer resultado, será preciso provar:

1. qual era a unidade competitiva autônoma;
2. qual classificação o regulamento produzia;
3. se a posição era geral ou apenas interna a uma fase;
4. se o organizador reconhecia título ou colocação independente.

### 1.4 Semifinal não significa automaticamente terceiro lugar

Quando existe disputa oficial de terceiro lugar, o vencedor pode ser terceiro e o derrotado, quarto. Quando não existe, os dois eliminados são semifinalistas indistintos, salvo classificação oficial em contrário.

Inventar terceiro e quarto pela campanha anterior, saldo ou ranking retrospectivo criaria posições que o próprio torneio não decidiu.

### 1.5 Pontuar demasiadas colocações pode transformar presença em grandeza

Se oitavas, quartas, semifinal, terceiro e vice forem somados cumulativamente, uma única campanha produzirá vários créditos. Se toda posição superior à metade da tabela pontuar, décadas de participações poderão superar conquistas.

O IHFB precisa reconhecer profundidade competitiva sem converter participação recorrente em equivalente de título.

### 1.6 Poucos participantes não tornam o vice inexistente

Em uma decisão entre dois classificados, o derrotado torna-se segundo sem eliminar adversário dentro da unidade. Isso não significa que a vaga tenha sido fácil: a dificuldade de chegar pode estar em SAC, e a estrutura da disputa, em DCT.

Exigir vitória interna para reconhecer o vice puniria justamente competições de acesso extremamente seletivo. Por outro lado, o IHFB não poderá copiar novamente o mérito da competição classificatória.

### 1.7 O regulamento pode decidir posições empatadas

Pontos, vitórias, saldo, gols marcados, confronto direto, disciplina, sorteio, jogo-extra e outros mecanismos foram usados historicamente. Quando previstos e aplicados pela autoridade competente, eles produzem classificação oficial, ainda que a diferença esportiva seja mínima.

O método deverá respeitar a ordem normativa sem transformar o desempate em bônus ou desconto subjetivo.

### 1.8 Pênaltis determinam vencedor, mas não apagam o empate do jogo

As Regras do Jogo distinguem o resultado da partida do procedimento usado para determinar quem avança ou vence. O IHFB registrará ambos:

- empate após o tempo regulamentar ou prorrogação;
- vencedor do confronto por pênaltis;
- campeão e vice conforme o regulamento.

O vice não receberá bônus de “quase campeão”, e o título não será reduzido por ter sido decidido nos pênaltis.

### 1.9 A classificação de campo pode ser alterada depois

Perda de pontos, escalação irregular, exclusão, decisão judicial, revisão do organizador ou anulação podem modificar a tabela final. O banco precisa preservar:

- resultado originalmente ocorrido;
- classificação inicialmente publicada;
- ato modificador;
- classificação oficial vigente;
- situação de recurso;
- data de corte utilizada.

### 1.10 Títulos e posições compartilhados exigem outra regra

Empate sem critério, torneio interrompido, reconhecimento múltiplo e decisão administrativa podem produzir mais de um ocupante da mesma posição. O Bloco 11 identificará o estado; o Bloco 13 decidirá a fração ou distribuição de eventual crédito.

### 1.11 O resultado é diferente do valor da competição

O segundo lugar em uma competição muito forte poderá valer mais, em pontos futuros, que o título de outra muito fraca. Isso não transforma vice em título. Significa apenas que:

- o valor da competição mede o desafio histórico;
- o estado de resultado mede quanto daquele valor a campanha realizou.

Essas duas dimensões não podem ser confundidas.

### 1.12 A identidade do clube não pode definir relevância

Uma regra não poderá considerar mais importante determinado vice porque foi obtido por clube tradicional, nem desconsiderar uma semifinal porque pertence a clube de menor projeção. O estado de resultado depende da competição–edição e do regulamento, não do nome do beneficiário.

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## 2. Proposta metodológica

### 2.1 Unidade: campanha–clube–competição–edição

O Bloco 11 acrescenta à unidade competição–edição dos blocos anteriores a unidade de resultado:

> **campanha de um clube em uma competição–edição autônoma**.

Cada unidade receberá identificador próprio. Mudança de clube, competição, edição ou unidade autônoma gera novo registro.

### 2.2 Dossiê de Classificação e Resultado Alcançado — DCRA

Toda campanha potencialmente pontuável receberá um **DCRA**, contendo:

- competição e edição;
- clube;
- unidade autônoma;
- formato;
- regulamento aplicável;
- classificação final publicada;
- estado terminal de resultado;
- natureza do vice, quando houver;
- mecanismo de decisão;
- existência de empate ou compartilhamento;
- decisão administrativa posterior;
- grau de evidência;
- fontes e versão.

### 2.3 Quadro de Prova do Resultado Oficial — QPRO

O QPRO separará quatro afirmações:

1. **posição em campo:** o que os resultados disputados produziram;
2. **posição regulamentar:** o que a aplicação das regras determinou;
3. **posição institucional:** o que o organizador proclamou ou publicou;
4. **posição vigente:** o que permanece válido na data de corte após recursos e revisões.

Quando forem iguais, o dossiê registrará convergência. Quando divergirem, nenhuma camada será apagada.

### 2.4 Taxonomia de Estados de Resultado — TER-IHFB

Os estados terminais serão:

| Código | Estado | Definição resumida |
|---|---|---|
| R1-TIT | campeão | vencedor ou primeiro colocado oficial da unidade |
| R2-VIC | vice-campeão | segundo colocado único ou derrotado da decisão titular |
| R3-TER | terceiro colocado | terceiro oficialmente determinado |
| R4-QUA | quarto colocado | quarto oficialmente determinado |
| RSF | semifinalista indistinto | eliminado na semifinal sem ordenação oficial entre 3º e 4º |
| RQF | quartas de final | eliminado entre os oito finais, sem colocação superior |
| RFASE | outra fase | marco de campanha abaixo das quartas |
| RPART | participação | presença sem marco pontuável |
| RCOMP | posição compartilhada ou composta | resultado dependente do Bloco 13 |
| RPD | posição pendente de determinação | evidência ou decisão insuficiente |

### 2.5 Núcleo obrigatório e camada experimental

O sistema terá duas camadas:

1. **Núcleo de Resultado Principal — NRP:** R1-TIT e R2-VIC;
2. **Camada de Profundidade Competitiva — CPC:** R3-TER, R4-QUA e RSF.

RQF, RFASE e RPART serão catalogados, mas não candidatos à pontuação do ranking principal na versão inicial.

### 2.6 Coeficiente de Resultado Desportivo — CRD

O CRD será o futuro mecanismo que traduzirá o estado terminal em fração do valor da campanha. Neste bloco:

- não será fixado valor numérico;
- o campeão será a referência máxima;
- o vice será significativamente inferior;
- terceiro, quarto e semifinalista, se ativados, serão inferiores ao vice;
- participação não terá CRD positivo no ranking principal.

A fórmula de integração entre CRD e o Vetor de Valor Competitivo pertencerá ao Bloco 14.

### 2.7 Regra do Único Resultado Aplicável — RUA

Dentro de uma competição–edição, cada clube receberá apenas o estado terminal mais alto válido.

Exemplo:

> um vice não acumula créditos autônomos por participação, quartas, semifinal e final; recebe somente R2-VIC.

Resultados de competições alimentadoras autônomas permanecem campanhas separadas, conforme as regras de sobreposição já aprovadas.

### 2.8 Princípio da universalidade do CRD

O mesmo estado de resultado usará o mesmo CRD em todas as categorias e eras. Não haverá “vice mundial”, “vice nacional” ou “vice estadual” com porcentagens próprias.

As diferenças históricas residirão no valor da competição–edição e, quando aplicável, no perfil de rota da campanha.

### 2.9 Proximidade apenas diagnóstica

Será criado o **Diagnóstico de Proximidade do Resultado — DPR**, com campos como:

- diferença de pontos;
- diferença de gols;
- empate no placar agregado;
- prorrogação;
- pênaltis;
- critério de desempate;
- jogo-extra;
- antecedência matemática da definição.

O DPR não alterará o CRD principal. Poderá sustentar análise descritiva ou cenário de sensibilidade separado, expressamente identificado.

### 2.10 Proibição de ajuste retrospectivo pela dramaticidade

Não haverá bônus por:

- derrota nos pênaltis;
- vice invicto;
- menor saldo adverso;
- final decidida nos minutos finais;
- empate em pontos;
- campanha considerada “azarada”;
- avaliação estética ou narrativa posterior.

Também não haverá desconto ao campeão por margem pequena.

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## 3. Prova da posição e grau de evidência

### 3.1 Graus de Evidência da Posição — GEP

| Grau | Base probatória | Uso |
|---|---|---|
| GEP-A | ato, regulamento, boletim ou lista oficial nomeia expressamente a posição | prova direta preferencial |
| GEP-B | tabela final oficial do organizador determina a posição | prova institucional suficiente |
| GEP-C | estrutura decisória torna a posição necessária, como o derrotado de uma final titular | inferência estrutural controlada |
| GEP-D | reconstrução histórica reproduzível a partir de regulamento e resultados completos | admissível com documentação reforçada |
| GEP-PD | conflito ou lacuna impede conclusão segura | suspende pontuação |

### 3.2 Precedência sem fetichismo documental

GEP-A será preferível, mas a ausência da palavra “vice-campeão” não excluirá automaticamente o derrotado de uma final inequívoca ou o segundo de uma tabela oficial.

Em sentido inverso, uma fonte posterior chamando informalmente clube de “vice” não superará regulamento que não produzia segundo colocado geral.

### 3.3 Requisitos de GEP-D

Reconstrução histórica exigirá cumulativamente:

1. identificação da unidade autônoma;
2. regulamento ou descrição contemporânea confiável do formato;
3. resultados completos necessários;
4. critérios de classificação conhecidos;
5. ausência de conflito institucional material;
6. ao menos duas fontes independentes, salvo arquivo primário conclusivo;
7. memória de cálculo publicável.

### 3.4 Posição oficial vigente

O ranking principal utilizará a posição institucional vigente na data de corte. A classificação originalmente obtida em campo permanecerá em coluna histórica própria.

Recurso pendente ou ato sem trânsito institucional suficiente poderá gerar RPD temporário.

### 3.5 Linguagem variável no tempo

Termos como “vice-campeão”, “segundo colocado”, “finalista”, “runner-up”, “subcampeón”, “finalista vencido” e equivalentes serão interpretados dentro do regulamento e da língua da época.

Nenhum vocábulo isolado decidirá o estado.

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## 4. Metodologia específica para vice-campeonatos

### 4.1 Definição geral

Será R2-VIC o clube que:

- ocupar sozinho o segundo lugar final oficial; ou
- perder a decisão que, por desenho regulamentar, define campeão e vice; ou
- receber validamente essa posição por ato institucional competente.

### 4.2 Naturezas do vice — NVR

| Código | Natureza | Exemplo estrutural hipotético |
|---|---|---|
| NVR-FIN | finalista derrotado | final única ou em ida e volta |
| NVR-LIG | segundo de liga | tabela geral por pontos |
| NVR-GRF | segundo de grupo final | quadrangular decisivo |
| NVR-SER | derrotado em série titular | melhor de partidas ou série com reinício |
| NVR-EST | segundo estrutural reconstruído | formato antigo sem proclamação nominal preservada |
| NVR-ADM | vice institucional após decisão | classificação modificada pela autoridade |
| NVR-COM | vice compartilhado ou composto | depende de regra do Bloco 13 |

As naturezas serão descritivas; não criarão porcentagens próprias.

### 4.3 Universalidade entre formatos

NVR-FIN, NVR-LIG, NVR-GRF e NVR-SER receberão o mesmo CRD de vice no modelo principal. As diferenças de dificuldade já pertencem ao valor da competição e ao caminho da campanha.

### 4.4 Final em jogo único

O derrotado será vice quando a partida for a decisão titular oficial. Prorrogação, pênaltis, mando, neutralidade e margem serão registrados, sem ajuste no CRD.

### 4.5 Final em ida e volta

O derrotado no conjunto regulamentar será vice. Resultado de cada partida, agregado, critérios de desempate e eventual jogo-extra serão preservados no DCRA.

### 4.6 Pontos corridos

O segundo da classificação final, após todos os critérios oficiais, será vice. Diferença de pontos, número de vitórias ou definição antecipada integrarão o DPR, não o CRD.

### 4.7 Grupo ou quadrangular final

O segundo da tabela decisiva será vice se essa fase definir o título geral. O segundo de grupo preliminar não será vice da competição.

### 4.8 Entrada direta na decisão

Entrada em semifinal ou final não reduzirá o CRD do vice. A assimetria será tratada por SAC e DCT-R, conforme os blocos anteriores.

### 4.9 Vice sem vitória interna

Não haverá requisito mínimo de vitória para R2-VIC. Em competição válida com dois participantes, o derrotado poderá ser vice, pois acesso e formato já compõem a mensuração da competição.

Essa regra não cria pontos de participação para os demais inscritos.

### 4.10 Consequências do vice

Vaga em competição posterior, medalha, premiação ou classificação decorrente do vice serão registradas como evidência institucional de relevância, mas não serão somadas como novo resultado da mesma campanha.

### 4.11 Vice de fase

O segundo de turno, grupo, zona, conferência ou chave somente será vice pontuável se a unidade possuir AUT de competição autônoma e título próprio segundo os blocos anteriores.

### 4.12 Mais de um vice

Se o organizador declarar dois ou mais vice-campeões, o registro será RCOMP e a distribuição ficará suspensa até aplicação do Bloco 13. Não haverá 100% automático para cada ocupante.

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## 5. Mecanismos de decisão e proximidade

### 5.1 Mecanismo Decisório do Resultado — MDR

O DCRA utilizará, quando pertinentes:

| Código | Mecanismo |
|---|---|
| MDR-PTS | tabela por pontos e critérios de classificação |
| MDR-JU | partida única |
| MDR-AGG | agregado de ida e volta |
| MDR-EXT | prorrogação |
| MDR-PEN | disputa de pênaltis |
| MDR-JEX | jogo-extra ou desempate |
| MDR-REP | repetição de partida ou final |
| MDR-REG | critério regulamentar específico |
| MDR-SOR | sorteio ou moeda quando autorizado |
| MDR-ADM | decisão administrativa |
| MDR-PD | mecanismo não comprovado |

Vários códigos poderão coexistir na mesma decisão.

### 5.2 Pênaltis

Quando o regulamento usar pênaltis para determinar vencedor:

- o vencedor regulamentar será tratado como vencedor do confronto;
- o derrotado da decisão titular será vice;
- o empate do jogo permanecerá nos dados;
- não haverá bônus ao vice nem desconto ao campeão.

### 5.3 Prorrogação

A prorrogação integra o caminho decisório previsto. Sua ocorrência será registrada, mas não alterará o estado terminal ou seu CRD.

### 5.4 Critérios de desempate em tabela

A classificação final seguirá a ordem oficialmente aplicável. Se o segundo lugar for decidido por vitórias, saldo, gols, confronto, disciplina, sorteio ou outro critério válido, continuará sendo R2-VIC.

### 5.5 Critérios históricos posteriormente abandonados

Gol qualificado, média de gols, goal average, melhor campanha, vantagem regulamentar, renda, escanteios, sorteio e outros mecanismos antigos não serão julgados pela preferência atual. Serão aplicados conforme a edição, com registro crítico e sem ajuste de resultado.

### 5.6 Derrota por decisão administrativa

W.O., perda de pontos ou exclusão poderão produzir posição oficial, desde que o ato competente esteja consolidado. A anomalia será marcada e examinada também no Bloco 13.

### 5.7 Proximidade não é nova variável

O DPR não integrará ARC, SAC, FCP, DCT, IPC ou PCE e não será sétima variável de competição. É atributo descritivo da campanha.

### 5.8 Cenário experimental de proximidade

Somente o Bloco 15 poderá testar, separadamente, um cenário limitado de proximidade. Esse cenário:

- não substituirá o IHFB Principal;
- terá limites estreitos;
- não usará narrativa subjetiva;
- publicará impacto;
- dependerá de dados comparáveis entre formatos.

A recomendação desta versão é manter o DPR sem efeito pontual.

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## 6. Outras colocações

### 6.1 Terceiro lugar oficial

R3-TER exigirá:

- partida oficial de terceiro lugar; ou
- tabela final oficial que determine terceiro; ou
- outro mecanismo regulamentar inequívoco.

Sem isso, não será inferido terceiro por saldo, ranking ou campanha anterior.

### 6.2 Quarto lugar oficial

R4-QUA será usado quando houver classificação oficial de quarto, inclusive como derrotado de disputa formal de terceiro lugar.

### 6.3 Semifinalistas indistintos

Quando não houver disputa ou ordenação oficial, os dois eliminados receberão RSF. Nenhum será artificialmente chamado de terceiro ou quarto.

### 6.4 Relação entre R3, RSF e R4

Caso a CPC seja ativada no futuro, deverão vigorar as restrições:

> CRD do vice > CRD do terceiro;  
> CRD do terceiro ≥ CRD do semifinalista indistinto ≥ CRD do quarto;  
> todos serão muito inferiores ao CRD do título.

Os valores exatos pertencem ao Bloco 14.

### 6.5 Terceiro de pontos corridos e terceiro de mata-mata

O CRD de R3-TER será universal. Diferenças entre liga, grupo final e disputa de terceiro lugar já aparecem na competição e no DCT.

### 6.6 Ausência de exceção mundial

Uma competição mundial não receberá regra especial de resultado. Seu terceiro lugar poderá ser valioso porque a competição possui VVC elevado, não porque R3 tenha porcentagem mundial própria.

### 6.7 Quartas de final

RQF será catalogado e poderá alimentar rankings descritivos de presença em fases, mas não será candidato ao IHFB Principal na versão inicial.

### 6.8 Colocações abaixo do quarto

Quinto lugar, sexto, oitavas, fase de grupos e demais posições não terão CRD positivo no ranking principal. Permanecerão disponíveis para fichas históricas e estudos de consistência.

### 6.9 Ranking completo em ligas

Embora ligas produzam tabela do primeiro ao último, apenas os estados previamente elegíveis serão considerados. O simples fato de uma posição ser oficialmente numerada não a torna pontuável.

### 6.10 Camada de Profundidade Competitiva — CPC

A CPC será calculada separadamente durante os testes. Três cenários serão comparados:

1. **CPC-0:** somente título e vice;
2. **CPC-T3:** inclusão de terceiro oficial;
3. **CPC-T4:** inclusão de terceiro, quarto e semifinalistas indistintos.

Nenhum cenário será escolhido antes da análise de sensibilidade mascarada.

### 6.11 Recomendação provisória sobre outras colocações

Recomenda-se que o primeiro IHFB Principal utilize o NRP — título e vice — e que a CPC seja publicada inicialmente como ranking especializado. Sua eventual entrada no ranking geral dependerá dos testes previstos nos Blocos 14 e 15 e de decisão expressa antes do congelamento integral.

Essa reserva foi criada antes da inserção de campanhas e não poderá ser usada para favorecer clube.

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## 7. Formatos especiais

### 7.1 Fase final em pontos

Quando a fase final por pontos zerar resultados anteriores, somente sua tabela decidirá as posições, salvo disposição diversa. Quando carregar pontos, o cálculo seguirá o regulamento integral.

### 7.2 Playoff após liga

Se o playoff definir o título, o derrotado da final será vice, ainda que não tenha sido segundo na fase classificatória. A posição da fase anterior será marco interno não cumulativo.

### 7.3 Melhor campanha e final

“Melhor campanha” não substituirá o resultado titular se o regulamento determinar uma final. Prêmio, vantagem ou vaga associada serão registrados separadamente.

### 7.4 Turnos com final

Vencedores de turnos classificam-se à decisão. O derrotado da decisão geral é vice; vice de turno somente existe como resultado autônomo se AUT o comprovar.

### 7.5 Série melhor de jogos

O derrotado da série que define o campeão será vice. Jogos individuais não gerarão resultados de campanha autônomos.

### 7.6 Dupla eliminação e repescagem

O DCRA reconstruirá a lógica integral. Perder uma chave ou final preliminar não gera vice se o clube ainda puder alcançar o título.

### 7.7 Consolação

Vencedor de torneio ou chave de consolação não será automaticamente terceiro. Precisará de classificação oficial geral ou AUT próprio.

### 7.8 Conferências, zonas e grupos paralelos

Campeões e vices internos serão marcos de fase. Somente a decisão global ou autonomia comprovada poderá gerar R1/R2 pontuável.

### 7.9 Competição sem final

Não é necessária partida final para haver campeão e vice. Uma tabela final válida basta.

### 7.10 Competição sem segundo oficial

Se o formato apenas proclamar campeão e não permitir reconstrução única do segundo, o estado será RPD ou marco de fase, nunca vice inventado.

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## 8. Empates, compartilhamentos e decisões posteriores

### 8.1 Empate resolvido

Se o regulamento resolver o empate, haverá posições distintas. A proximidade será registrada no DPR.

### 8.2 Empate não resolvido

Se duas ou mais equipes permanecerem oficialmente na mesma posição, o registro será RCOMP. A fração de crédito dependerá do Bloco 13.

### 8.3 Campeões compartilhados

O Bloco 11 não atribuirá vice automaticamente quando houver mais de um campeão. Será preciso examinar o ato e a estrutura no Bloco 13.

### 8.4 Final não disputada

Cancelamento, abandono, recusa ou impossibilidade de disputar a final não produzirão vice automático. O ato oficial decidirá quais estados existem.

### 8.5 Reconhecimento posterior

Reconhecimento posterior de posição será registrado com data, autoridade, conteúdo e alcance. Não retroagirá automaticamente ao prestígio contemporâneo nem apagará a classificação original.

### 8.6 Sanções e recursos

Enquanto recurso capaz de alterar posição estiver pendente e houver risco material, a campanha poderá ficar RPD. Depois da decisão, o banco será versionado.

### 8.7 Fonte jornalística e ato oficial

Notícia contemporânea poderá provar uso social de “vice”, mas não substituirá decisão institucional clara em sentido contrário.

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## 9. Antissobreposição e participação

### 9.1 Resultado terminal único

RUA impede soma de fases dentro da mesma unidade.

### 9.2 Classificação para competição posterior

Vaga obtida por vice, terceiro ou colocação será consequência esportiva. Ela poderá elevar SAC da competição posterior, mas não criará pontos adicionais na campanha de origem.

### 9.3 Prêmio financeiro por fase

Premiações demonstram que organizadores distinguem etapas, mas não serão copiadas como CRD. Economia contemporânea poderá informar IPC/PCE, não o coeficiente do resultado.

### 9.4 Participação

Inscrição, presença, entrada em campo ou disputa de fase inicial não gerarão pontos no IHFB Principal.

### 9.5 Vitória e empate isolados

Resultados de partidas não serão somados separadamente ao crédito terminal, salvo futuro ranking estatístico especializado sem mistura com o IHFB.

### 9.6 Campanha invicta

Invencibilidade será dado descritivo. Um vice invicto continuará vice e um campeão com derrotas continuará campeão.

### 9.7 Recordes

Maior goleada, artilharia, melhor ataque, defesa, público ou sequência não gerarão CRD adicional.

### 9.8 Troféus internos

Taça de fase, campeão simbólico, placa, medalha ou prêmio interno somente terão pontuação própria se AUT os reconhecer como competição independente conforme os blocos anteriores.

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## 10. Interface com o modelo matemático

### 10.1 Resultado não é sétima variável de competição

ARC, SAC, FCP, DCT, IPC e PCE continuam descrevendo a competição–edição. CRD descreve o resultado alcançado por uma campanha.

### 10.2 Saída do Bloco 11

O Bloco 11 entregará ao Bloco 14:

- estado TER-IHFB;
- natureza NVR;
- QPRO e GEP;
- MDR;
- DPR;
- flag de CPC;
- RUA;
- incerteza e controvérsias.

### 10.3 Cenários obrigatórios do vice

O Bloco 14 deverá calcular, no mínimo:

| Cenário | CRD do vice em relação ao título | Interpretação aritmética |
|---|---:|---|
| V25 | 25% | quatro vices equivalem numericamente a um título da mesma unidade de valor |
| V30 | 30% | aproximadamente 3,33 vices equivalem a um título |
| V35 | 35% | aproximadamente 2,86 vices equivalem a um título |
| V40 | 40% | 2,5 vices equivalem a um título |

Essas relações são cenários de teste, não decisão de peso.

### 10.4 Cenário apenas títulos

Também será calculado V0, com CRD do vice igual a zero, exclusivamente como ranking alternativo de controle e não como recomendação do Bloco 11.

### 10.5 Restrições de dominância

Qualquer calibração deverá assegurar:

- título como resultado máximo;
- um título superior a dois vices da mesma competição;
- vice superior a qualquer outra colocação isolada;
- terceiro, quarto ou semifinal sem capacidade de aproximar participação de conquista;
- monotonicidade sem inversões.

Os quatro cenários propostos para vice já respeitam a segunda restrição.

### 10.6 CRD universal

Escolhido o parâmetro, ele será aplicado a todas as competições e eras. Não poderá ser recalibrado por categoria, clube ou efeito observado.

### 10.7 Campanha com VVC de rota

Quando os blocos anteriores produzirem valor específico por rota, o CRD incidirá sobre a unidade de campanha correspondente. Não será calculado sobre caminho que o clube não percorreu.

### 10.8 Incerteza

Incerteza sobre valor da competição e incerteza sobre posição serão mantidas separadas. RPD indispensável suspenderá a pontuação da campanha.

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## 11. Análise de sensibilidade específica

### 11.1 Matriz mínima

Serão cruzados:

- V0, V25, V30, V35 e V40;
- CPC-0, CPC-T3 e CPC-T4;
- cenários conservador e contextual das variáveis históricas já previstas;
- limites inferior, central e superior de incerteza.

### 11.2 Indicadores de robustez

A comparação incluirá:

- correlação de postos de Spearman;
- concordância ordinal de Kendall;
- mudanças no top 10, top 20 e demais faixas definidas antes da abertura nominal;
- proporção da pontuação proveniente de títulos, vices e CPC;
- concentração por categoria e era;
- número de inversões causadas por pequena mudança de parâmetro.

### 11.3 Teste de inflação de campanha

Será medido se resultados não titulares passam a dominar a pontuação total. Sinal de alerta ocorrerá quando pequenas mudanças em CRD produzirem alterações generalizadas ou quando a CPC se tornar fonte majoritária sem justificativa histórica.

### 11.4 Teste mascarado

Os primeiros cálculos usarão identificadores anônimos de clubes. Parâmetros não poderão ser escolhidos para produzir ordem nominal desejada.

### 11.5 Escolha final do vice

A seleção entre 25%, 30%, 35% e 40% será feita no Bloco 14, confirmada no Bloco 15 e congelada no Bloco 16. Exigirá:

1. preservação clara da primazia do título;
2. reconhecimento material do vice;
3. estabilidade do ranking;
4. baixa dependência de casos extremos;
5. explicação intuitiva e auditável.

### 11.6 Escolha final da CPC

A CPC somente entrará no IHFB Principal se:

- sua ativação melhorar a representação de campanhas profundas;
- não transformar participação em substituto de conquista;
- não depender de exceção por clube ou categoria;
- permanecer robusta sob parâmetros moderados;
- receber aprovação expressa antes do congelamento integral.

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## 12. Fontes e reconstrução histórica

### 12.1 Hierarquia

A prova seguirá:

1. regulamento e boletim do organizador;
2. ata, resolução ou tabela oficial;
3. FIFA, CONMEBOL, CBF e federações, conforme competência;
4. documentos dos clubes;
5. jornais contemporâneos;
6. trabalhos acadêmicos e livros especializados;
7. bases estatísticas reconhecidas;
8. fontes colaborativas apenas como pista.

### 12.2 Pacote mínimo por edição

O DCRA buscará:

- regulamento;
- tabela ou chave;
- resultados decisivos;
- proclamação ou classificação final;
- eventuais atos disciplinares;
- fonte contemporânea para casos antigos;
- registro de divergência.

### 12.3 Silêncio documental

Ausência de medalha, troféu ou palavra “vice” não será tratada como prova de inexistência. O formato poderá produzir GEP-C ou GEP-D.

### 12.4 Conflito entre fontes

O dossiê publicará as versões concorrentes e justificará a escolhida. Caso o conflito seja decisivo e irresolúvel, usará RPD.

### 12.5 Dados atuais e históricos

Um regulamento contemporâneo poderá ilustrar estruturas, mas nunca será projetado automaticamente sobre edição antiga. Cada edição terá sua própria norma.

---

## 13. Base de dados

### 13.1 Campos mínimos do DCRA

1. `campanha_id`;
2. `clube_id`;
3. `competicao_id`;
4. `edicao_id`;
5. `unidade_autonoma_id`;
6. `elegibilidade_bloco_1`;
7. `categoria_aec`;
8. `formato`;
9. `classificacao_em_campo`;
10. `classificacao_regulamentar`;
11. `classificacao_institucional`;
12. `classificacao_vigente`;
13. `ter_ihfb`;
14. `natureza_vice`;
15. `gep`;
16. `mdr`;
17. `dpr`;
18. `posicao_compartilhada`;
19. `decisao_administrativa`;
20. `recurso_pendente`;
21. `cpc_status`;
22. `resultado_aplicavel_rua`;
23. `fonte_primaria`;
24. `fontes_corroboração`;
25. `data_corte`;
26. `versao`;
27. `observacoes`;
28. `controversia`.

### 13.2 Campos do DPR

Quando disponíveis:

- pontos do campeão e vice;
- diferença de pontos;
- placar agregado;
- diferença de gols;
- decisão em prorrogação;
- decisão por pênaltis;
- critério de desempate;
- rodada da definição;
- final única ou múltipla;
- resultado de campo e resultado oficial.

### 13.3 Proveniência

Cada campo factual relevante terá fonte, data de consulta, instituição, trecho ou dado e interpretação.

### 13.4 Versionamento

Alteração de classificação criará nova versão, nunca substituição silenciosa. O histórico conservará regra anterior, regra nova, causa e impacto esperado.

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## 14. Exemplos exclusivamente hipotéticos

### Exemplo A — liga com empate em pontos

O Clube Alfa termina empatado com o campeão, mas perde no primeiro critério regulamentar. Recebe R2-VIC, NVR-LIG e MDR-PTS/MDR-REG. O empate integra DPR e não altera CRD.

### Exemplo B — final por pênaltis

O Clube Beta empata a final e perde nos pênaltis. Recebe R2-VIC, NVR-FIN e MDR-JU/MDR-PEN. Não recebe bônus de proximidade.

### Exemplo C — semifinal sem disputa de terceiro

Clubes Gama e Delta perdem semifinais e o torneio não ordena as posições. Ambos recebem RSF. Nenhum é chamado de terceiro.

### Exemplo D — terceiro lugar disputado

Clubes Épsilon e Zeta jogam decisão oficial. O vencedor recebe R3-TER e o derrotado, R4-QUA.

### Exemplo E — segundo de grupo preliminar

O Clube Eta fica em segundo na chave e cai nas quartas. Seu estado terminal é RQF, não R2-VIC.

### Exemplo F — torneio de dois campeões continentais

O Clube Teta entra diretamente na decisão e perde. Se a competição for elegível e a decisão produzir vice oficial, recebe R2-VIC. SAC e DCT descrevem a seletividade e o caminho; CRD não é reduzido por não haver fase anterior interna.

### Exemplo G — decisão administrativa pendente

O Clube Iota termina em segundo, mas processo pode alterar a classificação. O registro preserva posição de campo e fica RPD até ato suficientemente definitivo.

### Exemplo H — competição antiga sem uso da palavra vice

O regulamento e a coleção completa de resultados demonstram final titular inequívoca. O derrotado pode receber R2-VIC por GEP-C, mesmo sem medalha ou proclamação nominal localizada.

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## 15. Vantagens da proposta

1. reconhece o vice sem aproximá-lo excessivamente do título;
2. aplica a mesma porcentagem a todas as categorias;
3. evita bônus narrativo por pênaltis ou margem apertada;
4. respeita formatos históricos;
5. não duplica SAC e DCT;
6. impede acúmulo de fases na mesma campanha;
7. separa terceiro oficial de semifinalista;
8. conserva decisões administrativas e versões anteriores;
9. permite testar outras colocações sem contaminá-las imediatamente no ranking principal;
10. mantém base suficiente para análises futuras.

---

## 16. Riscos e possíveis distorções

### 16.1 Percentual de vice alto demais

Pode permitir que acumulação de segundos lugares se aproxime excessivamente de conquistas.

**Controle:** teto dos cenários em 40%, teste de dominância e análise de sensibilidade.

### 16.2 Percentual baixo demais

Pode tornar campanhas finalistas quase irrelevantes.

**Controle:** piso experimental de 25% e comparação com V0.

### 16.3 Universalidade esconder diferenças de formato

Um finalista de liga e um derrotado em jogo único percorrem caminhos distintos.

**Controle:** essas diferenças já são captadas pelo VVC, pelo perfil da campanha e por DCT; multiplicar ajustes seria dupla contagem.

### 16.4 Pontuar CPC em excesso

Pode premiar presença habitual mais do que conquista.

**Controle:** camada separada, coeficientes inferiores, RUA e testes antes da ativação.

### 16.5 Fonte posterior criar posição inexistente

Compilações podem chamar semifinalista de terceiro.

**Controle:** QPRO, GEP e preferência por regulamento/tabela contemporâneos.

### 16.6 Decisão administrativa instável

Recursos podem mudar a posição.

**Controle:** data de corte, RPD e versionamento.

### 16.7 Excesso de precisão

CRDs com muitas casas ou ajustes de margem sugeririam ciência inexistente.

**Controle:** poucos cenários, intervalos controlados e linguagem de incerteza.

---

## 17. Alternativas consideradas

### Alternativa A — não pontuar vice

**Rejeitada para o IHFB Principal.** Contraria o objetivo aprovado de reconhecer campanhas finalistas e reduz toda história à contagem ponderada de títulos.

### Alternativa B — dar metade do título ao vice

**Rejeitada.** Aproxima excessivamente derrota e conquista e fica fora dos cenários previamente solicitados.

### Alternativa C — porcentagem diferente por formato

**Rejeitada.** Duplica DCT e cria numerosas escolhas arbitrárias.

### Alternativa D — bônus por pênaltis ou diferença mínima

**Rejeitada no modelo principal.** Introduz dramaticidade, disponibilidade desigual de dados e incentivos retrospectivos.

### Alternativa E — pontuar todas as posições

**Rejeitada.** Converte participação prolongada em grandeza e favorece competições longas apenas pelo número de classificados.

### Alternativa F — pontuar apenas campeão e vice

**Adotada como núcleo recomendado.** Mantém clareza e permite ranking principal conservador.

### Alternativa G — top 4 automático em todo torneio

**Não adotada de imediato.** Será testada na CPC antes de qualquer ativação.

### Alternativa H — top 4 somente em mundiais

**Rejeitada.** Cria exceção geográfica; o valor superior do mundial já aparece no VVC.

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## 18. Recomendação

Recomenda-se aprovar:

1. DCRA e QPRO;
2. TER-IHFB;
3. GEP-A a GEP-D e GEP-PD;
4. NRP formado por campeão e vice;
5. CRD universal por estado de resultado;
6. cenários V25, V30, V35 e V40, com V0 de controle;
7. ausência de ajuste por pênaltis, margem, invencibilidade ou empate em pontos;
8. RUA e proibição de acúmulo de fases;
9. distinção entre terceiro oficial, quarto oficial e semifinalista indistinto;
10. CPC experimental separada;
11. catálogo sem pontuação para quartas e fases inferiores;
12. versionamento de classificações administrativas;
13. reserva da fórmula e dos valores finais aos Blocos 14 e 15.

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## 19. Regulamento do Resultado Esportivo e das Campanhas — versão 1.0

### CAPÍTULO I — OBJETO, SUBORDINAÇÃO E PRINCÍPIOS

#### Art. 1 — Objeto

O Bloco 11 disciplina a prova, a classificação e a futura mensuração dos resultados alcançados pelos clubes em competições–edições elegíveis.

#### Art. 2 — Subordinação

Este Regulamento se subordina integralmente aos Blocos 1 a 10 aprovados e congelados.

#### Art. 3 — Ausência de pontos

O Bloco 11 não fixa pontos, percentuais finais, multiplicadores ou fórmula de integração.

#### Art. 4 — Neutralidade

Identidade, torcida, tradição, número de títulos e posição projetada de clube não poderão informar regra de resultado.

#### Art. 5 — Unidade

A unidade de registro será a campanha–clube–competição–edição em unidade competitiva autônoma.

#### Art. 6 — Elegibilidade prévia

Nenhum estado de resultado ingressará no ranking principal se a competição não superar a elegibilidade do Bloco 1.

#### Art. 7 — Valor e resultado

Valor da competição e resultado da campanha permanecerão dimensões distintas.

#### Art. 8 — Resultado máximo

O título será o estado terminal máximo e a referência superior do CRD.

#### Art. 9 — Vice relevante

O vice-campeonato será resultado esportivo relevante e obrigatoriamente testado no IHFB Principal.

#### Art. 10 — Primazia do título

O CRD do vice será suficientemente inferior para preservar diferença substancial entre conquistar e terminar em segundo.

#### Art. 11 — Universalidade

Cada estado TER-IHFB usará CRD universal, sem porcentagem própria por categoria, competição ou era.

#### Art. 12 — Sem retroajuste

O CRD não será escolhido ou modificado em razão do clube beneficiado ou da ordem final produzida.

#### Art. 13 — Momento histórico

Posições e mecanismos serão reconstruídos segundo o regulamento e a linguagem da própria edição.

#### Art. 14 — Reprodutibilidade

Toda classificação pontuável deverá ser reproduzível a partir do DCRA e de suas fontes.

#### Art. 15 — Incerteza

Lacuna indispensável receberá RPD e suspenderá pontuação até resolução suficiente.

### CAPÍTULO II — DOSSIÊ, PROVA E CLASSIFICAÇÃO VIGENTE

#### Art. 16 — DCRA

Toda campanha potencialmente pontuável receberá Dossiê de Classificação e Resultado Alcançado.

#### Art. 17 — QPRO

O Quadro de Prova do Resultado Oficial separará posição em campo, regulamentar, institucional e vigente.

#### Art. 18 — Não apagamento

Alteração institucional não apagará o resultado de campo nem a classificação anteriormente publicada.

#### Art. 19 — Data de corte

Cada DCRA indicará a data de corte utilizada para determinar a posição vigente.

#### Art. 20 — GEP-A

GEP-A corresponderá a ato ou documento oficial que nomeie expressamente a posição.

#### Art. 21 — GEP-B

GEP-B corresponderá a tabela final oficial que determine a posição.

#### Art. 22 — GEP-C

GEP-C corresponderá a inferência estrutural necessária, como a condição do derrotado de final titular inequívoca.

#### Art. 23 — GEP-D

GEP-D corresponderá a reconstrução histórica reproduzível com regulamento, resultados e corroboração suficientes.

#### Art. 24 — GEP-PD

GEP-PD corresponderá a posição não demonstrada com segurança.

#### Art. 25 — Ausência nominal

A ausência do termo “vice-campeão” não impedirá GEP-B, C ou D quando o segundo lugar for objetivamente demonstrado.

#### Art. 26 — Rótulo insuficiente

O uso isolado e posterior da palavra “vice” não provará posição geral contra o desenho da competição.

#### Art. 27 — Reconstrução reforçada

GEP-D exigirá unidade, regra, resultados completos, critérios, ausência de conflito material e memória de cálculo.

#### Art. 28 — Dupla fonte

GEP-D terá ao menos duas fontes independentes, salvo arquivo primário conclusivo.

#### Art. 29 — Recurso pendente

Recurso com capacidade material de alterar a posição poderá manter o registro em RPD.

#### Art. 30 — Versionamento

Toda mudança de posição produzirá nova versão, com ato, data, regra anterior e impacto esperado.

### CAPÍTULO III — TAXONOMIA E RESULTADO ÚNICO

#### Art. 31 — TER-IHFB

A Taxonomia de Estados de Resultado será obrigatória para todas as campanhas registradas.

#### Art. 32 — R1-TIT

R1-TIT identificará o campeão ou primeiro colocado oficial da unidade autônoma.

#### Art. 33 — R2-VIC

R2-VIC identificará o segundo colocado único ou derrotado da decisão titular.

#### Art. 34 — R3-TER

R3-TER identificará terceiro lugar oficialmente determinado.

#### Art. 35 — R4-QUA

R4-QUA identificará quarto lugar oficialmente determinado.

#### Art. 36 — RSF

RSF identificará semifinalista sem ordenação oficial entre terceiro e quarto.

#### Art. 37 — RQF

RQF identificará eliminação nas quartas sem posição superior.

#### Art. 38 — RFASE

RFASE identificará outro marco terminal de fase.

#### Art. 39 — RPART

RPART identificará participação sem resultado elegível.

#### Art. 40 — RCOMP

RCOMP identificará posição compartilhada ou composta dependente do Bloco 13.

#### Art. 41 — RPD

RPD identificará posição pendente de prova ou decisão.

#### Art. 42 — NRP

O Núcleo de Resultado Principal será formado por R1-TIT e R2-VIC.

#### Art. 43 — CPC

A Camada de Profundidade Competitiva será formada por R3-TER, R4-QUA e RSF.

#### Art. 44 — RUA

A Regra do Único Resultado Aplicável concederá a cada campanha apenas seu estado terminal mais alto.

#### Art. 45 — Não acumulação

Participação, quartas, semifinal e final não serão acumuladas dentro da mesma unidade.

### CAPÍTULO IV — VICE-CAMPEONATOS

#### Art. 46 — Definição do vice

Será vice o segundo colocado único, o derrotado de decisão titular ou quem receba validamente essa posição pela autoridade competente.

#### Art. 47 — NVR

Toda campanha R2-VIC receberá natureza do vice.

#### Art. 48 — NVR-FIN

NVR-FIN identificará o derrotado de final titular.

#### Art. 49 — NVR-LIG

NVR-LIG identificará o segundo da classificação final de liga.

#### Art. 50 — NVR-GRF

NVR-GRF identificará o segundo de grupo ou fase final titular.

#### Art. 51 — NVR-SER

NVR-SER identificará o derrotado de série decisiva.

#### Art. 52 — NVR-EST

NVR-EST identificará segundo estrutural historicamente reconstruído.

#### Art. 53 — NVR-ADM

NVR-ADM identificará vice decorrente de decisão administrativa vigente.

#### Art. 54 — NVR-COM

NVR-COM identificará vice compartilhado ou composto a ser resolvido pelo Bloco 13.

#### Art. 55 — Natureza descritiva

As naturezas NVR não criarão percentuais diferentes no modelo principal.

#### Art. 56 — Final única

O derrotado da final única será R2-VIC, independentemente de prorrogação, pênaltis, mando ou margem.

#### Art. 57 — Ida e volta

O derrotado do confronto decisivo integral será R2-VIC.

#### Art. 58 — Liga

O segundo da tabela final, após critérios oficiais, será R2-VIC.

#### Art. 59 — Grupo final

O segundo de grupo final será R2-VIC quando a fase determinar o título geral.

#### Art. 60 — Série

O derrotado de série titular será R2-VIC, sem créditos separados pelos jogos.

### CAPÍTULO V — ACESSO, ENTRADA DIRETA E CONSEQUÊNCIAS

#### Art. 61 — Entrada direta

Entrada direta em semifinal ou final não reduzirá o CRD do vice.

#### Art. 62 — Residência da assimetria

A assimetria de entrada residirá em SAC e DCT-R, não em novo tipo de CRD.

#### Art. 63 — Sem vitória mínima

R2-VIC não exigirá vitória dentro da unidade competitiva.

#### Art. 64 — Dois participantes

Em competição elegível de dois participantes, o derrotado poderá ser vice quando o regulamento assim o determinar.

#### Art. 65 — Mérito classificatório

O mérito da competição alimentadora não será copiado novamente para o CRD do vice.

#### Art. 66 — Consequência esportiva

Vaga obtida pelo vice será consequência, não novo resultado pontuável da mesma campanha.

#### Art. 67 — Premiação

Medalha, prêmio ou receita do vice serão evidência institucional, não coeficiente matemático pronto.

#### Art. 68 — Vice de grupo

Segundo de grupo preliminar não será vice geral.

#### Art. 69 — Vice de turno

Vice de turno somente será pontuável se AUT provar unidade autônoma.

#### Art. 70 — Vice de chave

Derrotado de chave, conferência ou zona não será vice geral sem relação titular formal.

#### Art. 71 — Finalista de consolação

Finalista de consolação não será vice da competição principal.

#### Art. 72 — Melhor campanha

Melhor campanha classificatória não substituirá o vice definido pela fase titular.

#### Art. 73 — Playoff

Se o playoff definir o campeonato, o derrotado de sua final será vice geral.

#### Art. 74 — Autonomia

Resultado de unidade alimentadora autônoma permanecerá campanha distinta, submetida ao controle de sobreposição.

#### Art. 75 — Mais de um vice

Mais de um vice oficial produzirá RCOMP, sem 100% automático para cada ocupante.

### CAPÍTULO VI — MECANISMOS DECISÓRIOS E PROXIMIDADE

#### Art. 76 — MDR

Todo DCRA identificará o mecanismo ou a combinação de mecanismos que determinou o resultado.

#### Art. 77 — Pontos

MDR-PTS registrará tabela por pontos e seus critérios.

#### Art. 78 — Jogo único

MDR-JU registrará decisão em partida única.

#### Art. 79 — Agregado

MDR-AGG registrará decisão por agregado de partidas.

#### Art. 80 — Prorrogação

MDR-EXT registrará prorrogação sem alterar o CRD.

#### Art. 81 — Pênaltis

MDR-PEN registrará disputa de pênaltis sem bônus ao vice ou desconto ao campeão.

#### Art. 82 — Jogo-extra

MDR-JEX registrará partida adicional de desempate.

#### Art. 83 — Repetição

MDR-REP registrará repetição de partida ou decisão.

#### Art. 84 — Critério específico

MDR-REG registrará critério regulamentar não abrangido pelos demais códigos.

#### Art. 85 — Sorteio

MDR-SOR registrará sorteio, moeda ou equivalente previsto na época.

#### Art. 86 — Administração

MDR-ADM registrará determinação administrativa.

#### Art. 87 — DPR

O Diagnóstico de Proximidade do Resultado será obrigatório quando os dados estiverem disponíveis.

#### Art. 88 — Não pontuação do DPR

O DPR não modificará o CRD do IHFB Principal.

#### Art. 89 — Historicidade do desempate

Critério válido será aplicado segundo a edição, ainda que posteriormente abandonado.

#### Art. 90 — Cenário de proximidade

Qualquer teste de proximidade será alternativo, limitado, comparável e reservado ao Bloco 15.

### CAPÍTULO VII — TERCEIRO, QUARTO E SEMIFINALISTAS

#### Art. 91 — Terceiro oficial

R3-TER exigirá determinação oficial por tabela, partida ou mecanismo regulamentar.

#### Art. 92 — Quarto oficial

R4-QUA exigirá determinação oficial correspondente.

#### Art. 93 — Disputa de terceiro

Em disputa oficial, o vencedor será R3-TER e o derrotado, R4-QUA.

#### Art. 94 — Ausência de disputa

Sem ordenação oficial, os dois eliminados na semifinal serão RSF.

#### Art. 95 — Proibição de terceiro presumido

Saldo, ranking, fase anterior ou campanha retrospectiva não criarão terceiro lugar inexistente.

#### Art. 96 — Igualdade dos semifinalistas

Sem distinção normativa, ambos os RSF terão o mesmo tratamento futuro.

#### Art. 97 — Relação ordinal

Se ativada a CPC, vice terá CRD superior a terceiro, e terceiro não terá CRD inferior a quarto.

#### Art. 98 — Faixa do RSF

O CRD de RSF, se ativado, ficará entre os limites definidos para terceiro e quarto, sem ordená-los artificialmente.

#### Art. 99 — Universalidade do terceiro

R3-TER utilizará o mesmo CRD em liga, grupo final ou partida de terceiro.

#### Art. 100 — Universalidade do quarto

R4-QUA utilizará o mesmo CRD em todas as categorias elegíveis.

#### Art. 101 — Sem bônus mundial

Terceiro ou semifinalista mundial não receberá porcentagem própria por abrangência.

#### Art. 102 — CPC experimental

R3-TER, R4-QUA e RSF integrarão camada experimental separada até decisão expressa.

#### Art. 103 — CPC-0

CPC-0 calculará apenas campeão e vice.

#### Art. 104 — CPC-T3

CPC-T3 acrescentará terceiro oficial.

#### Art. 105 — CPC-T4

CPC-T4 acrescentará terceiro, quarto e semifinalistas indistintos.

### CAPÍTULO VIII — OUTRAS FASES, PARTICIPAÇÃO E FORMATOS

#### Art. 106 — Quartas

RQF será catalogado, mas não candidato à pontuação do IHFB Principal inicial.

#### Art. 107 — Fases inferiores

RFASE não terá CRD positivo no ranking principal.

#### Art. 108 — Participação

RPART não terá CRD positivo no ranking principal.

#### Art. 109 — Tabela completa

Posição oficial abaixo do quarto não se tornará pontuável apenas por constar de tabela completa.

#### Art. 110 — Liga longa

Duração da liga não ampliará o número de posições pontuáveis.

#### Art. 111 — Fase final zerada

Quando resultados forem zerados, a fase final decidirá posições conforme o regulamento.

#### Art. 112 — Pontos carregados

Quando resultados forem carregados, a classificação seguirá a integração prevista na edição.

#### Art. 113 — Turnos

Vencedores ou segundos de turno serão marcos internos, salvo AUT próprio.

#### Art. 114 — Dupla eliminação

Derrota em chave que preserve chance de título não produzirá resultado terminal.

#### Art. 115 — Repescagem

Fase de repescagem será integrada ao caminho; seu vencedor ou derrotado não receberá colocação geral automática.

#### Art. 116 — Consolação

Chave de consolação somente produzirá posição geral se o regulamento o disser expressamente.

#### Art. 117 — Conferências e zonas

Classificações internas não substituirão a classificação geral.

#### Art. 118 — Competição sem final

Tabela final poderá produzir campeão e vice sem partida decisiva.

#### Art. 119 — Sem segundo único

Formato que não permita segundo único não receberá vice reconstruído por preferência do pesquisador.

#### Art. 120 — Campo reduzido

Número reduzido de participantes será tratado no VVC e não invalidará posição oficial.

### CAPÍTULO IX — EMPATES, COMPARTILHAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

#### Art. 121 — Empate resolvido

Empate solucionado pela regra produzirá posições distintas.

#### Art. 122 — Empate não resolvido

Empate oficialmente mantido produzirá RCOMP.

#### Art. 123 — Campeões múltiplos

Múltiplos campeões não gerarão vice por presunção.

#### Art. 124 — Final cancelada

Final cancelada não produzirá campeão ou vice sem ato institucional.

#### Art. 125 — Torneio interrompido

Posições de torneio interrompido serão remetidas ao Bloco 13.

#### Art. 126 — Reconhecimento posterior

Reconhecimento posterior será registrado com autoridade, data, texto e alcance.

#### Art. 127 — Não retroprojeção

Reconhecimento posterior não alterará automaticamente IPC contemporâneo.

#### Art. 128 — Sanção

Perda de pontos, exclusão ou W.O. poderão alterar posição vigente quando o ato estiver consolidado.

#### Art. 129 — Classificação de campo

A posição em campo permanecerá preservada após sanção.

#### Art. 130 — Instância competente

Somente decisão da autoridade competente, segundo o Bloco 1, alterará posição institucional.

#### Art. 131 — Provisoriedade

Ato provisório será identificado como tal e não tratado como decisão final.

#### Art. 132 — Fração compartilhada

O Bloco 11 não fixará frações para RCOMP.

#### Art. 133 — Sem crédito integral múltiplo

Não haverá concessão automática de CRD integral a todos os ocupantes de posição compartilhada.

#### Art. 134 — Registro da controvérsia

Toda divergência relevante possuirá nota e fontes próprias.

#### Art. 135 — Data de vigência

Mudança posterior afetará o ranking a partir da versão que a incorporar, com memória da anterior.

### CAPÍTULO X — ANTISSOBREPOSIÇÃO E RESIDÊNCIA DO MÉRITO

#### Art. 136 — RUA obrigatória

RUA será aplicada antes de qualquer cálculo.

#### Art. 137 — Sem soma de fases

O resultado terminal substituirá, e não somará, os marcos inferiores da mesma campanha.

#### Art. 138 — Partidas

Vitórias, empates e gols isolados não produzirão pontuação adicional no IHFB Principal.

#### Art. 139 — Invencibilidade

Invencibilidade será atributo descritivo, não resultado autônomo.

#### Art. 140 — Recordes

Recordes de campanha não gerarão CRD adicional.

#### Art. 141 — Prêmio de fase

Premiação por fase não será copiada como resultado histórico.

#### Art. 142 — Medalha e taça interna

Objeto material não provará autonomia sem AUT.

#### Art. 143 — Vaga posterior

Classificação para outro torneio residirá em SAC da competição posterior.

#### Art. 144 — Alimentadora autônoma

Competição alimentadora autônoma poderá pontuar separadamente por ser outra unidade, não por duplicar a vaga.

#### Art. 145 — Troféu integrado

Troféu interno a competição maior seguirá o controle de sobreposição dos Blocos 9, 10 e 13.

#### Art. 146 — Classificação simultânea

Um mesmo resultado poderá ter várias consequências, mas apenas um CRD na unidade de origem.

#### Art. 147 — Ranking estatístico

Vitórias e fases poderão compor ranking estatístico separado, sem mistura com o IHFB Principal.

#### Art. 148 — Não participação acumulativa

Anos de presença não criarão pontos por si mesmos.

#### Art. 149 — Evidência com residência

Cada evidência terá campo primário para impedir dupla contagem entre VVC, CRD e consequências.

#### Art. 150 — Auditoria de sobreposição

Campanhas vinculadas serão auditadas antes da publicação do ranking.

### CAPÍTULO XI — CRD, CENÁRIOS E SENSIBILIDADE

#### Art. 151 — Natureza do CRD

CRD será parâmetro de resultado da campanha, não variável de valor da competição.

#### Art. 152 — Fórmula reservada

A operação matemática entre CRD e VVC será definida somente no Bloco 14.

#### Art. 153 — Referência do título

O título será referência máxima comum a todos os cenários.

#### Art. 154 — V25

O cenário V25 testará vice equivalente a 25% da referência titular.

#### Art. 155 — V30

O cenário V30 testará vice equivalente a 30%.

#### Art. 156 — V35

O cenário V35 testará vice equivalente a 35%.

#### Art. 157 — V40

O cenário V40 testará vice equivalente a 40%.

#### Art. 158 — V0

V0 será cenário de controle apenas títulos.

#### Art. 159 — Sem escolha antecipada

Nenhum dos cenários será declarado oficial neste bloco.

#### Art. 160 — Título e dois vices

O parâmetro oficial deverá manter um título superior a dois vices da mesma unidade de valor.

#### Art. 161 — Monotonicidade

CRDs deverão respeitar ordem esportiva sem inversões.

#### Art. 162 — CPC inferior

Qualquer CRD da CPC será inferior ao CRD do vice.

#### Art. 163 — Matriz

V0–V40 serão cruzados com CPC-0, CPC-T3 e CPC-T4.

#### Art. 164 — Robustez

Spearman, Kendall, mudanças de faixa e composição da pontuação integrarão a análise.

#### Art. 165 — Mascaramento

Calibração inicial utilizará identificadores anônimos de clubes.

### CAPÍTULO XII — FONTES, BANCO, GOVERNANÇA E CONGELAMENTO

#### Art. 166 — Hierarquia de fontes

Regulamento, boletim e tabela do organizador terão precedência, observada a competência institucional.

#### Art. 167 — Fontes contemporâneas

Casos antigos privilegiarão documentos e imprensa da própria época.

#### Art. 168 — Fonte colaborativa

Base colaborativa poderá localizar pistas, mas não decidir controvérsia quando houver fonte superior.

#### Art. 169 — Proveniência

Todo dado material terá fonte, instituição, data, conteúdo e interpretação.

#### Art. 170 — Campos obrigatórios

O DCRA conterá TER-IHFB, NVR, QPRO, GEP, MDR, DPR, RUA, CPC, fontes e versão.

#### Art. 171 — Separação de incertezas

Incerteza do valor da competição e incerteza do resultado serão publicadas separadamente.

#### Art. 172 — Revisão factual

Erro de classificação ou nova decisão institucional permitirá correção versionada.

#### Art. 173 — Revisão metodológica

Mudança de regra exigirá autorização expressa, causa válida e nova versão.

#### Art. 174 — Sem efeito nominal

Resultado inesperado de clube não será causa válida de revisão.

#### Art. 175 — Fronteira com o Bloco 12

O Bloco 12 decidirá como CRD se aplica às divisões inferiores e competições de acesso.

#### Art. 176 — Fronteira com o Bloco 13

O Bloco 13 decidirá frações compartilhadas, interrupções, convites extraordinários e classificações controvertidas.

#### Art. 177 — Fronteira com o Bloco 14

O Bloco 14 calibrará CRDs e sua integração matemática.

#### Art. 178 — Fronteira com o Bloco 15

O Bloco 15 executará robustez, CPC e cenários de proximidade.

#### Art. 179 — Fronteira com o Bloco 16

O Bloco 16 escolherá e congelará os parâmetros finais antes da coleta nominal sistemática.

#### Art. 180 — Condição de congelamento

Se aprovado, este Regulamento integrará a metodologia congelada e somente poderá ser revisto por autorização expressa e nova versão.

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## 20. Decisões que precisam ser congeladas

As 100 decisões abaixo podem ser aprovadas em conjunto, rejeitadas ou modificadas individualmente. Nenhuma escolhe o percentual final do vice, atribui pontos ou antecipa o efeito sobre clubes.

1. A unidade de resultado será a campanha–clube–competição–edição em unidade autônoma?
2. Toda campanha potencialmente pontuável receberá DCRA próprio?
3. Posição em campo, regulamentar, institucional e vigente permanecerão separadas no QPRO?
4. O Bloco 11 permanecerá subordinado integralmente aos Blocos 1 a 10 congelados?
5. Este bloco permanecerá sem fórmula, pontos e percentual final?
6. O valor da competição e o resultado da campanha permanecerão dimensões distintas?
7. O título será a referência máxima do resultado?
8. O vice integrará obrigatoriamente o núcleo do IHFB Principal?
9. O vice permanecerá significativamente inferior ao título?
10. Identidade e efeito projetado sobre clubes serão proibidos na escolha dos parâmetros?
11. TER-IHFB será a taxonomia obrigatória dos estados terminais?
12. GEP-A corresponderá à designação oficial expressa?
13. GEP-B corresponderá à tabela final oficial?
14. GEP-C permitirá inferência estrutural necessária, como o derrotado de final titular?
15. GEP-D permitirá reconstrução histórica reproduzível com documentação reforçada?
16. GEP-PD suspenderá pontuação quando a posição não estiver demonstrada?
17. Ausência da palavra “vice” não excluirá segundo lugar objetivamente provado?
18. Uso informal posterior de “vice” não criará posição contra o regulamento?
19. GEP-D exigirá memória de cálculo e, em regra, duas fontes independentes?
20. Toda classificação terá data de corte e versionamento?
21. R1-TIT identificará campeão ou primeiro colocado oficial?
22. R2-VIC identificará segundo colocado único ou derrotado da decisão titular?
23. R3-TER exigirá terceiro lugar oficialmente determinado?
24. R4-QUA exigirá quarto lugar oficialmente determinado?
25. RSF identificará semifinalistas sem ordenação oficial?
26. RQF, RFASE e RPART permanecerão estados catalogáveis, mas fora do núcleo pontuável?
27. RCOMP remeterá posições compartilhadas ao Bloco 13?
28. RPD registrará resultado pendente?
29. NRP será formado por campeão e vice?
30. RUA concederá apenas o estado terminal mais alto da mesma campanha?
31. NVR-FIN, LIG, GRF, SER, EST, ADM e COM serão naturezas descritivas do vice?
32. As naturezas do vice usarão o mesmo CRD no modelo principal?
33. O derrotado de final única será vice sem ajuste por margem ou mecanismo?
34. O derrotado de final em ida e volta será vice pelo confronto integral?
35. O segundo de pontos corridos será vice após aplicação dos critérios oficiais?
36. O segundo de grupo final será vice quando a fase decidir o título geral?
37. O derrotado de série titular será vice sem somar créditos pelos jogos individuais?
38. Entrada direta na final ou semifinal não reduzirá o CRD do vice?
39. A assimetria de entrada permanecerá em SAC e DCT-R?
40. O vice não exigirá vitória mínima dentro da competição?
41. Uma competição elegível de dois participantes poderá produzir vice legítimo?
42. O mérito da classificatória alimentadora não será copiado para o CRD?
43. Vaga, medalha e premiação do vice serão consequências ou evidências, não novos pontos?
44. Segundo de grupo preliminar não será vice geral?
45. Vice de turno, zona ou chave exigirá AUT para pontuação própria?
46. Mais de um vice oficial produzirá RCOMP sem crédito integral automático para todos?
47. MDR registrará todos os mecanismos decisórios pertinentes?
48. Pênaltis determinarão o vencedor regulamentar sem bônus ao vice?
49. Título decidido nos pênaltis não sofrerá desconto?
50. Prorrogação não alterará CRD?
51. Jogo-extra e repetição serão registrados sem porcentagem própria?
52. Critérios de desempate serão respeitados segundo a edição?
53. Critérios históricos abandonados não serão julgados pela preferência atual?
54. DPR registrará proximidade sem alterar o IHFB Principal?
55. Qualquer cenário de proximidade ficará reservado ao Bloco 15 e será alternativo?
56. Terceiro lugar exigirá determinação oficial?
57. Quarto lugar exigirá determinação oficial?
58. Em disputa de terceiro, vencedor será R3 e derrotado R4?
59. Sem disputa ou ordenação, ambos os eliminados serão RSF?
60. Não será inventado terceiro por saldo, ranking ou campanha anterior?
61. Semifinalistas indistintos receberão tratamento igual?
62. Eventual CRD de terceiro será inferior ao de vice?
63. Eventual CRD de RSF ficará entre os limites de terceiro e quarto?
64. Terceiro e quarto usarão CRD universal entre formatos e categorias?
65. Não haverá bônus específico para terceiro ou semifinalista mundial?
66. CPC reunirá R3, R4 e RSF em camada experimental separada?
67. CPC-0 testará somente título e vice?
68. CPC-T3 testará a inclusão de terceiro oficial?
69. CPC-T4 testará terceiro, quarto e semifinalistas?
70. A ativação da CPC no IHFB Principal dependerá de testes e aprovação expressa posterior?
71. Quartas de final permanecerão sem CRD positivo no ranking principal inicial?
72. Posições abaixo do quarto permanecerão apenas catalogadas?
73. Uma tabela completa não tornará todas as posições pontuáveis?
74. Liga longa não ampliará a quantidade de colocações pontuáveis?
75. Fase final zerada ou com pontos carregados seguirá exatamente o regulamento da edição?
76. Playoff titular substituirá a classificação preliminar para definir campeão e vice?
77. Melhor campanha classificatória não substituirá o resultado da decisão?
78. Dupla eliminação e repescagem somente produzirão estado terminal ao fim da possibilidade de título?
79. Consolação não produzirá colocação geral sem previsão expressa?
80. Competição sem final poderá produzir campeão e vice por tabela?
81. Competição sem segundo único não receberá vice inventado?
82. Campo reduzido será tratado no VVC e não invalidará posição oficial?
83. Empate resolvido pelo regulamento produzirá posições distintas?
84. Empate não resolvido produzirá RCOMP?
85. Múltiplos campeões não gerarão vice por presunção?
86. Final cancelada ou torneio interrompido dependerá do Bloco 13?
87. Reconhecimento posterior preservará classificação e IPC originais?
88. Sanção consolidada poderá alterar a posição vigente sem apagar a posição de campo?
89. Recurso materialmente relevante poderá manter a campanha em RPD?
90. Classificação administrativa terá ato, competência, data e alcance documentados?
91. RUA impedirá soma de participação, fases e resultado terminal?
92. Vaga para torneio posterior residirá em SAC da competição posterior?
93. Vitórias, empates, invencibilidade, recordes e prêmios de fase não gerarão crédito adicional?
94. CRD será parâmetro de resultado e não sétima variável da competição?
95. V25, V30, V35 e V40 serão cenários obrigatórios de vice?
96. V0 será controle “apenas títulos”, sem substituir a recomendação de pontuar vice?
97. O parâmetro oficial manterá um título superior a dois vices da mesma unidade de valor?
98. V0–V40 serão cruzados com CPC-0, CPC-T3 e CPC-T4?
99. A calibração usará correlação, mudanças de faixa, composição da pontuação e identificadores anônimos?
100. Depois da aprovação, qualquer mudança dependerá de autorização expressa, causa metodológica válida e nova versão?

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## 21. Registro de fontes

### 21.1 Função do registro

As fontes abaixo demonstram por que posição oficial, formato, mecanismo de desempate e fase alcançada precisam ser campos distintos. Nenhum regulamento contemporâneo será projetado automaticamente sobre o passado; cada competição–edição terá seu próprio DCRA.

### 21.2 Fontes institucionais

| Fonte | Data/edição | Dado relevante | Uso metodológico |
|---|---|---|---|
| [CBF — Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro Série A 2026](https://stcbfsiteprdimgbrs.blob.core.windows.net/img-site/cdn/REC_Brasileiro_SA_rie_A_2026_v15_12_2025_final_02692c1077.pdf) | 15 dez. 2025 | O art. 4º atribui expressamente campeão e vice ao primeiro e segundo; os arts. 14 e 15 definem pontos corridos e ordem de desempate | Prova que liga pode produzir vice oficial sem final e que o desempate integra a classificação |
| [CBF — Regulamento Específico da Copa do Brasil 2026](https://stcbfsiteprdimgbrs.blob.core.windows.net/img-site/cdn/REC_Copa_do_Brasil_2026_66989a5426.pdf) | 6 jan. 2026 | O art. 3º reconhece campeão e vice; os arts. 10, 12, 21 e 22 distinguem fases, final única, agregado e pênaltis | Demonstra vice em mata-mata e necessidade de registrar o mecanismo decisório |
| [CBF — Manual de Competições substitui o RGC](https://www.cbf.com.br/a-cbf/noticias/informes-cbf/a/cbf-divulga-manual-de-competicoes-documento-que-substituira-o-regulamento-geral-das-competicoes) | 27 jan. 2026 | A CBF informa a consolidação das normas gerais e a convivência com regras específicas | Fundamenta a leitura conjunta entre norma geral e regulamento da edição |
| [IFAB — Law 10: Determining the Outcome of a Match](https://www.theifab.com/laws/latest/determining-the-outcome-of-a-match/) | 2026/27 | Distingue empate da partida e procedimentos permitidos para determinar vencedor; pênaltis ocorrem após o término do jogo | Fundamenta o registro simultâneo do empate de campo e do vencedor regulamentar |
| [UEFA — Champions League 2026/27, art. 22](https://documents.uefa.com/r/Regulations-of-the-UEFA-Champions-League-2026/27/Article-22-Match-system-final-Online) | 1 mar. 2026 | A final é jogo único; empate leva à prorrogação e depois aos pênaltis para determinar o vencedor | Corrobora que mecanismos sucessivos não criam categorias diferentes de título ou vice |
| [FIFA Council — formato da Copa do Mundo de Clubes 2025](https://www.fifa.com/en/tournaments/mens/fifa-club-world-cup/articles/fifa-council-confirms-key-details-club-world-cup-2025) | 17 dez. 2023 | O formato previa mata-mata até a final e expressamente não previa disputa de terceiro lugar | Demonstra que dois semifinalistas não devem ser artificialmente ordenados |
| [FIFA — disputa de terceiro lugar do Mundial de Clubes 2023](https://www.fifa.com/en/tournaments/mens/fifa-club-world-cup/saudi-arabia-2023/articles/al-ahly-claim-bronze-urawa-reds-third-place-match) | 22 dez. 2023 | A FIFA identifica partida e medalha de terceiro lugar | Demonstra a diferença entre terceiro formal e simples semifinalista |
| [FIFA — premiação por desempenho na Copa do Mundo de Clubes 2025](https://www.fifa.com/en/tournaments/mens/club-world-cup/usa-2025/articles/record-prize-money-solidarity) | 2025 | O organizador separa participação, oitavas, quartas, semifinal, finalista e vencedor em sua distribuição econômica | Evidência de que fases são institucionalmente distintas; os valores não serão copiados como CRD |
| [CBF — cotas da Copa do Brasil 2026](https://www.cbf.com.br/futebol-brasileiro/noticias/supercopa-masculino/a/cbf-divulga-cotas-da-copa-do-brasil-2026-a-mais-democratica-da-historia) | 4 fev. 2026 | A premiação distingue semifinal, vice e campeão | Corrobora reconhecimento institucional dos marcos, sem fornecer proporção histórica universal |
| [FIFA Legal — Reports & Documents](https://legal.fifa.com/en/official-documents) | consulta em 14 ago. 2026 | Repositório de regulamentos de torneios, circulares e relatórios oficiais | Fonte institucional para futuros DCRAs internacionais |

### 21.3 Fontes acadêmicas de apoio

| Fonte | Data | Conclusão relevante | Uso metodológico |
|---|---|---|---|
| [Ryvkin e Ortmann — *The Predictive Power of Three Prominent Tournament Formats*](https://doi.org/10.1287/mnsc.1070.0856) | 2008 | Formatos distintos possuem capacidades diferentes de selecionar o competidor mais forte | Sustenta deixar a estrutura em DCT/FCP, sem criar coeficiente ad hoc para cada vice |
| [Csató et al. — ranking em round robin incompleto](https://arxiv.org/abs/2503.13569) | 2025 | Equipes com adversários distintos tornam a classificação por pontos metodologicamente desafiadora | Reforça a necessidade de respeitar a regra oficial e registrar formato, em vez de recalcular posições retrospectivas |
| [Csató — importância das regras de desempate](https://arxiv.org/abs/2201.12241) | 2022 | Critérios de desempate podem alterar incentivos e competitividade em grupos | Sustenta registrar o critério sem tratá-lo como detalhe irrelevante |
| [Apesteguia et al. — desenho e justiça em disputas de pênaltis](https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0899825621000919) | 2022 | Mecanismos de ordem podem afetar propriedades de justiça do desempate | Justifica preservar dados de pênaltis, mas não autoriza bônus narrativo ao derrotado |
| [No evidence of first-mover advantage in a large sample of penalty shootouts](https://doi.org/10.1016/j.joep.2025.102816) | 2025 | Amostra ampla não encontra vantagem significativa de primeiro cobrador | Recomenda cautela contra ajustes automáticos baseados em hipóteses não consensuais sobre pênaltis |

### 21.4 Protocolo de utilização

1. localizar a norma específica da edição;
2. identificar unidade e formato;
3. extrair a regra de campeão, vice e classificação final;
4. reconstruir resultados necessários;
5. procurar boletim ou tabela final;
6. verificar sanções e revisões posteriores;
7. atribuir GEP;
8. preencher QPRO;
9. aplicar TER-IHFB e RUA;
10. registrar incerteza e controvérsia.

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## 22. Ficha operacional do DCRA

### 22.1 Identificação

```text
DCRA_ID:
CLUBE_ID:
COMPETICAO_ID:
EDICAO_ID:
UNIDADE_AUTONOMA_ID:
DATA_DE_CORTE:
VERSAO:
```

### 22.2 Elegibilidade e estrutura

```text
ELEGIBILIDADE_BLOCO_1:
AEC:
AUT:
FORMATO:
NUMERO_DE_PARTICIPANTES:
FASE_DE_ENTRADA_DA_CAMPANHA:
PERFIL_DCT_ROTA:
```

### 22.3 Quadro de resultado

```text
POSICAO_EM_CAMPO:
POSICAO_REGULAMENTAR:
POSICAO_INSTITUCIONAL:
POSICAO_VIGENTE:
TER_IHFB:
NVR:
GEP:
RESULTADO_RUA:
CPC_STATUS:
```

### 22.4 Decisão e proximidade

```text
MDR:
PLACAR_OU_PONTUACAO:
DIFERENCA:
PRORROGACAO:
PENALTIS:
CRITERIO_DE_DESEMPATE:
JOGO_EXTRA_OU_REPETICAO:
DPR:
```

### 22.5 Administração e fontes

```text
POSICAO_COMPARTILHADA:
ATO_ADMINISTRATIVO:
AUTORIDADE:
RECURSO_PENDENTE:
FONTE_PRIMARIA:
FONTES_CORROBORACAO:
TRECHO_OU_DADO:
INTERPRETACAO:
CONTROVERSIA:
OBSERVACOES:
```

### 22.6 Estados de validação

| Estado | Significado |
|---|---|
| DCRA-ABERTO | coleta iniciada |
| DCRA-PARCIAL | estrutura conhecida, prova incompleta |
| DCRA-PD | posição decisiva pendente |
| DCRA-VALIDADO | campos e fontes suficientes |
| DCRA-REVISAO | nova evidência ou ato em exame |
| DCRA-CONGELADO | unidade aprovada para cálculo da versão |

### 22.7 Teste de completude

Um DCRA somente poderá seguir ao cálculo quando:

1. a competição for elegível;
2. a unidade autônoma estiver resolvida;
3. o estado TER-IHFB estiver definido;
4. a posição vigente possuir GEP suficiente;
5. MDR estiver identificado quando decisivo;
6. RUA tiver sido aplicada;
7. compartilhamento e sanção estiverem resolvidos ou marcados;
8. as fontes permitirem reprodução independente.

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## 23. Relação com os próximos blocos

### 23.1 Bloco 12 — divisões inferiores

O próximo bloco decidirá:

- quais títulos e vices de acesso entram;
- como distinguir conquista e promoção;
- se vice promovido recebe crédito de posição e como evitar dupla contagem da consequência;
- como reduzir o valor das divisões inferiores sem negar sua oficialidade.

O CRD continuará universal; o nível competitivo será tratado no valor da competição.

### 23.2 Bloco 13 — casos especiais

Receberá RCOMP, títulos e vices compartilhados, finais canceladas, torneios interrompidos, campeões administrativos e decisões extraordinárias.

### 23.3 Bloco 14 — fórmula

Receberá V0, V25, V30, V35, V40, CPC-0, CPC-T3, CPC-T4 e as restrições de monotonicidade e dominância.

### 23.4 Bloco 15 — sensibilidade

Executará testes mascarados, correlações, inflação de campanhas, cenários de proximidade e estabilidade das faixas.

### 23.5 Bloco 16 — congelamento integral

Escolherá o percentual oficial do vice, decidirá o destino da CPC e congelará a fórmula antes da coleta nominal sistemática.

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## 24. Agenda posterior ao congelamento

1. construir modelo de DCRA em planilha;
2. testar com competições fictícias de liga, mata-mata, grupo final e dois participantes;
3. testar classificação oficial versus sanção posterior;
4. testar ausência e presença de disputa de terceiro;
5. validar RUA e sobreposição;
6. somente depois iniciar DCRAs históricos reais;
7. preservar identidades mascaradas durante a calibração.

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## 25. Registro de aprovação

As 100 decisões foram integralmente aprovadas, sem alteração material, em 18 de setembro de 2026, convertendo a proposta em:

> **BLOCO 11 APROVADO — REGULAMENTO DO RESULTADO ESPORTIVO E DAS CAMPANHAS — versão 1.0**

O Bloco 11 encontra-se aprovado e congelado. Qualquer alteração futura exigirá autorização expressa, justificativa metodológica, análise de impacto e nova versão.

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**Fim do Regulamento — Bloco 11, versão 1.0.**
