ÍNDICE HISTÓRICO DO FUTEBOL BRASILEIRO — IHFB
BLOCO 12 — DIVISÕES INFERIORES, PROMOÇÃO E ACESSO
REGULAMENTO DAS DIVISÕES INFERIORES E DA MOBILIDADE VERTICAL — VERSÃO 1.0
Estado: aprovado e congelado
Data da proposta: 18 de setembro de 2026
Data da aprovação: 18 de setembro de 2026
Dependência normativa: subordinada aos Blocos 1 a 11, todos aprovados e congelados em suas versões 1.0
Escopo desta versão: definir a elegibilidade e o tratamento estrutural de títulos e vices de divisões inferiores, distinguir resultado, promoção, classificação e implementação do acesso, reconstruir os sistemas verticais históricos e estabelecer restrições para a futura valoração. Nenhum ponto, multiplicador ou efeito sobre clubes é calculado neste bloco.
| Versão | Data | Estado | Alteração |
|---|---|---|---|
| 0.1 | 18 set. 2026 | Proposta | Formulação inicial completa da metodologia para divisões inferiores, promoção e acesso |
| 1.0 | 18 set. 2026 | Aprovada e congelada | Aprovação integral das 100 decisões, sem alteração material |
Resultado recomendado em uma frase: títulos e vices de divisões inferiores oficiais e autônomas poderão integrar o IHFB com o mesmo protocolo geral de resultado, sem bônus separado por promoção; o menor estrato será refletido pelas seis variáveis já aprovadas e por uma garantia relacional de que V1 > V2 > V3 dentro do mesmo sistema e época, sem tabela fixa universal e sem impedir que uma divisão inferior de âmbito amplo supere uma elite pertencente a outro sistema.
1. Problema que precisamos resolver
1.1 Divisão inferior não é categoria territorial
Uma segunda divisão pode ser estadual, regional ou nacional. O código V2 descreve sua posição vertical; A1-EST, A3-REG ou A4-NAC descrevem sua abrangência. Misturar os dois eixos criaria uma escala falsa na qual “nacional” significaria automaticamente “elite” e “estadual” significaria automaticamente “inferior”.
1.2 O futebol brasileiro possui pirâmides simultâneas
Um clube pode estar, na mesma temporada, na primeira divisão estadual e na quarta divisão nacional. Isso não é contradição: são sistemas verticais distintos. Classificar-se pelo estadual para a Série D não transforma o estadual em quinta divisão nacional e não rebaixa o clube dentro do sistema estadual.
1.3 Título e promoção são fatos diferentes
O regulamento pode definir o campeão depois de já ter identificado os promovidos. Pode promover quatro ou seis clubes e ter apenas um campeão e um vice. Pode também declarar campeão sem conceder promoção, ou retirar a implementação do acesso por renúncia, licença ou reforma posterior.
Logo, devem permanecer separados:
- resultado terminal da competição;
- direito esportivo de promoção;
- homologação institucional;
- participação efetiva no estrato superior.
1.4 Nem todo promovido é campeão ou vice
Se quatro clubes sobem, o terceiro e o quarto não se tornam vices. Receber “pontos de acesso” além do resultado terminal transformaria uma consequência da competição em uma segunda realização e violaria a Regra do Único Resultado Aplicável aprovada no Bloco 11.
1.5 Nem toda classificação é promoção
Vaga na Copa do Brasil, Série D, competição regional ou continental pode decorrer de campeonato estadual sem produzir mudança de estrato naquele campeonato. Promoção exige deslocamento vertical dentro do mesmo sistema histórico; qualificação apenas abre uma rota para outra competição.
1.6 O nome “divisão de acesso” não prova verticalidade
Uma seletiva, fase preliminar ou torneio de ingresso pode trazer “acesso” no nome e ainda assim não constituir V2 ou V3. O inverso também ocorre: uma divisão inferior pode conservar seu estrato mesmo quando uma edição extraordinária não concede promoção.
1.7 A pirâmide brasileira nem sempre foi estável
Houve períodos sem segunda divisão nacional regular; campeonatos com acesso por estaduais; séries criadas, extintas, fundidas ou ampliadas; módulos paralelos; convites; torneios de transição; edições sem descenso; e anos em que o direito esportivo não coincidiu com a composição do campeonato seguinte.
Projetar a pirâmide atual sobre o passado produziria anacronismo.
1.8 A força real pode desafiar o rótulo
Uma V2 pode reunir campo forte, grandes audiências e longa disputa. Esses fatos devem aparecer em FCP, DCT, IPC e PCE. Contudo, dentro do mesmo sistema e época, ela continua estruturalmente subordinada à V1, conforme os Blocos 2 e 3 já congelados.
1.9 Um desconto fixo seria simples e historicamente falso
Determinar previamente que toda V2 vale 50% da V1 e toda V3 vale 25% ignoraria diferenças entre épocas, sistemas, campos, formatos e intervalos reais de força. Também confundiria posição vertical com um multiplicador universal.
1.10 Ignorar as divisões inferiores também seria incorreto
Um título oficial de acesso é uma conquista real. Excluí-lo por completo apagaria parte relevante da história de clubes, federações e do próprio sistema nacional. A solução precisa reconhecer sem equiparar.
1.11 Rebaixamento não é “título negativo”
O IHFB mede realizações positivas. Rebaixamentos, permanências e ausências serão documentados para reconstruir contexto, campo e oportunidades, mas não subtrairão pontos diretamente nem apagarão conquistas anteriores.
1.12 A documentação é desigual
Divisões profundas e antigas possuem acervos incompletos. Incluir apenas campanhas famosas criaria viés de sobrevivência documental. A metodologia deve exigir cobertura por competição e época, não pesquisa seletiva por clube.
2. Arquitetura metodológica proposta
2.1 Unidade de análise
A unidade continua sendo a competição–edição, vinculada ao sistema vertical histórico e às campanhas dos clubes. A promoção será registrada por campanha–clube–competição–edição–destino, pois clubes da mesma edição podem obter estados de acesso diferentes.
2.2 Dossiê de Divisão Inferior e Acesso — DDIA
Toda competição–edição potencialmente tratada como divisão inferior receberá um DDIA contendo, no mínimo:
- identificação e oficialidade;
- PEC completo;
- sistema vertical histórico;
- estrato e prova do estrato;
- competição superior e inferior relacionadas;
- regulamento de permanência, promoção e rebaixamento;
- título, vice e demais posições oficiais;
- direito esportivo de promoção;
- licenciamento e homologação;
- implementação no campeonato de destino;
- rupturas, exceções e fontes;
- qualidade documental e estado de validação.
2.3 Sistema Vertical Histórico — SVH
SVH é o conjunto de competições e regras que, em determinada jurisdição e época, organiza clubes em estratos relacionados por permanência, promoção, rebaixamento ou subordinação institucional comprovada.
Cada SVH terá identificador próprio. Exemplos abstratos:
- SVH-NAC-BRA-ERA-X;
- SVH-EST-SP-ERA-Y;
- SVH-REG-Z-ERA-W.
Os exemplos não antecipam classificação de qualquer competição real.
2.4 Grafo Vertical Histórico — GVH
O GVH representará, por temporada, as competições–edições como nós e as relações como arestas:
- PROMOVE_PARA;
- REBAIXA_DE;
- QUALIFICA_PARA;
- PERMANECE_EM;
- SUBSTITUI_VAGA_DE;
- INCORPORA_ESTRATO;
- SUCEDE_ESTRATO;
- PARALELA_A;
- FASE_DE.
O grafo impedirá que uma simples vaga entre competições seja confundida com promoção.
2.5 Teste de Divisão Inferior — TDI
O TDI verificará cumulativamente:
- existência do SVH pertinente;
- posição institucional abaixo de outro estrato;
- regras ordinárias de composição e permanência;
- promoção, rebaixamento ou outra subordinação vertical demonstrável;
- autonomia da competição;
- contemporaneidade da prova;
- ausência de melhor classificação como simples seletiva ou fase.
O resultado será:
| Código | Resultado |
|---|---|
| TDI-C | divisão inferior confirmada |
| TDI-N | não é divisão inferior; classificar por outra função |
| TDI-X | caso excepcional ou transicional a remeter ao Bloco 13 |
| TDI-PD | documentação insuficiente |
2.6 Matriz de Relação Vertical — MRV
A MRV sincronizará, para cada edição:
- estrato de origem;
- edição superior de referência;
- edição inferior de referência;
- quantidade ordinária de vagas móveis;
- mecanismo da mobilidade;
- datas de aquisição, homologação e implementação;
- reformas conhecidas antes, durante ou depois da disputa.
2.7 Quadro de Promoção e Acesso — QPA
O QPA separará quatro camadas:
| Camada | Pergunta |
|---|---|
| DCP — Direito Competitivo à Promoção | o clube conquistou em campo uma posição que concedia ascensão? |
| HPA — Homologação da Promoção/Acesso | a entidade competente confirmou o direito? |
| CPA — Condição de Participação | licenças, estádio, finanças ou outros requisitos foram cumpridos? |
| IPA — Implementação da Promoção/Acesso | o clube efetivamente integrou a edição de destino? |
2.8 Natureza do movimento ascendente — NMA
| Código | Natureza |
|---|---|
| NMA-ESP | posição esportiva ordinária |
| NMA-PLY | playoff ou confronto específico de acesso |
| NMA-COM | combinação de tabela e playoff |
| NMA-EXP | expansão ou reestruturação |
| NMA-SUB | substituição de clube impedido ou desistente |
| NMA-ADM | escolha ou decisão administrativa |
| NMA-JUD | decisão jurisdicional |
| NMA-CONV | convite |
| NMA-PD | fundamento pendente |
A natureza descreve o acesso; não cria pontuação.
2.9 Estado final da implementação — EFI
| Código | Estado |
|---|---|
| EFI-IMP | implementado na edição de destino |
| EFI-REN | renunciado |
| EFI-LIC | impedido por licenciamento ou requisito equivalente |
| EFI-SAN | impedido por sanção |
| EFI-EXT | destino extinto, suspenso ou reformado |
| EFI-SUB | substituído por outro clube |
| EFI-PEN | pendente de decisão ou recurso |
| EFI-NA | implementação não aplicável |
2.10 Fronteira Promoção–Qualificação — FPQ
Será promoção somente o movimento entre estratos do mesmo SVH. Será qualificação a obtenção de vaga em competição pertencente a outro eixo ou sistema, ainda que a vaga tenha elevado valor esportivo.
2.11 Diagnóstico do Vão entre Estratos — DVE
O DVE medirá, sem criar uma sétima variável:
- diferença ex ante entre distribuições de força de estratos adjacentes;
- desempenho das coortes promovidas e rebaixadas em janelas cronológicas;
- conectividade entre as redes de partidas;
- sobreposição de clubes entre eras;
- incerteza e qualidade dos dados.
O DVE auxiliará FCP, IFE e a futura garantia vertical. O desempenho posterior de um clube nunca reescreverá individualmente o valor já conhecido em T0; somente bases cronológicas e agregadas poderão calibrar o sistema.
2.12 Garantia de Estrato Vertical — GEV
A fórmula futura deverá assegurar:
V1 > V2 > V3 > V4... dentro do mesmo SVH e era comparável.
A GEV será uma restrição estrutural, não um prêmio para a V1 nem um desconto nominal isolado. Serão testados:
- GEV-O: ordem apenas, com ajuste mínimo necessário;
- GEV-E: separação informada pelo DVE;
- GEV-H: solução híbrida entre valor bruto e separação empírica;
- GEV-F: escada fixa universal apenas como cenário de controle, não recomendada.
Nenhum parâmetro numérico é escolhido neste bloco.
2.13 Cobertura das Divisões Inferiores — CDI
A ativação de um conjunto no ranking dependerá de cobertura minimamente sistemática:
| Grau | Condição |
|---|---|
| CDI-A | edições, resultados e relações verticais praticamente completos |
| CDI-B | lacunas pequenas, identificadas e sem viés nominal relevante |
| CDI-C | lacunas materiais; somente publicação condicionada ou especializada |
| CDI-D | cobertura insuficiente; catálogo, sem agregação principal |
3. Escopo e elegibilidade
3.1 Competições abrangidas
O Bloco 12 aplica-se a competições confirmadas como V2, V3, V4 ou estrato inferior sucessivo pelo Bloco 2, em qualquer AEC compatível com uma pirâmide doméstica ou histórica comprovada.
3.2 Competições não abrangidas automaticamente
Não serão tratadas como divisões inferiores apenas por serem chamadas “secundárias”:
- copas paralelas;
- supercopas e recopas;
- competições continentais secundárias;
- seletivas sem estrato próprio;
- fases preliminares;
- módulos sem posição vertical demonstrada;
- campeonatos estaduais que apenas classificam para competição nacional;
- categorias de base, reservas ou modalidades fora do escopo do Bloco 1.
3.3 Títulos elegíveis
Poderão entrar no IHFB títulos de divisões inferiores que sejam:
- elegíveis pelo Bloco 1;
- TDI-C;
- AU1, ou AU2 sujeito ao controle de sobreposição;
- oficialmente apurados;
- documentados com qualidade suficiente;
- mensuráveis pelas seis variáveis aprovadas.
3.4 Vices elegíveis
Nos termos do Bloco 11 aprovado, vices de divisões inferiores receberão o mesmo Coeficiente de Resultado Desportivo universal aplicado às demais competições, incidindo sobre o valor final da competição–edição após a mensuração e a GEV. Não haverá “percentual de vice de acesso” distinto.
3.5 Promoções sem título
Promoções de terceiros, quartos, vencedores de playoff ou substitutos serão registradas no Painel Histórico de Acessos, mas não gerarão pontuação principal autônoma. Se a CPC do Bloco 11 for futuramente ativada, a colocação poderá ser tratada por suas regras universais, nunca pelo simples fato de ter promovido.
3.6 Competição sem campeão
Se o torneio apenas selecionar promovidos e não declarar campeão ou posição terminal equivalente, não será inventado título. A unidade poderá ser elegível como QUA, mas o acesso não substituirá R1-TIT ou R2-VIC.
3.7 Profundidade aberta, sem inclusão seletiva
Não haverá limite metodológico fixo em V4 ou V5. Qualquer estrato oficial poderá ser catalogado. A entrada no ranking dependerá, porém, de CDI suficiente e será feita por conjuntos completos, evitando escolher apenas títulos de clubes conhecidos.
3.8 Sem pontuação negativa
Rebaixamento, última colocação ou ausência de acesso não subtrairão pontos. Tais fatos serão usados para reconstrução de SVH, campo, oferta competitiva e trajetória.
4. Reconstrução do sistema vertical histórico
4.1 A pirâmide será reconstruída por temporada
O SVH não será presumido a partir da configuração atual. Cada temporada deverá identificar quais estratos existiam, como eram compostos e a qual edição posterior levavam.
4.2 Identidade da pirâmide
Mudança de nome comercial não cria novo SVH. Em contrapartida, integração de competições, mudança de jurisdição, ruptura de acesso, fusão de módulos ou substituição da finalidade podem produzir nova era vertical.
4.3 Eventos de ruptura vertical — ERV
Serão examinados:
- criação ou extinção de estrato;
- implantação ou suspensão de promoção e descenso;
- unificação ou regionalização;
- expansão ou contração extraordinária;
- integração entre sistemas antes independentes;
- mudança de acesso por estaduais para permanência nacional;
- cisão, módulos paralelos ou liga rival;
- alteração estrutural do licenciamento;
- ruptura longa de continuidade.
4.4 Ausência temporária de promoção
Uma edição pode continuar V2 sem promoção quando a posição institucional estiver comprovada e a suspensão for excepcional. A ausência deverá ser registrada e poderá afetar IPC ou PCE, mas não recategorizará automaticamente a competição.
4.5 Sistema fechado ou estrato terminal
O último estrato nacional existente não transforma todas as competições estaduais em divisão nacional imediatamente inferior. A base aberta do sistema será descrita por rotas de qualificação, não por ficção ordinal.
4.6 Ramos territoriais
Grupos regionais de uma mesma divisão poderão integrar um único Vn quando forem partes AU0 de uma competição nacional. Se declararem títulos autônomos ou formarem pirâmides próprias, cada unidade passará por AUT, TDI e controle de sobreposição.
4.7 Módulos
Cor, letra, grupo ou módulo não prova estrato. A classificação dependerá de regulamento, composição, cruzamento, acesso, centralidade e reconhecimento institucional. Casos controvertidos permanecerão VX/TDI-X e seguirão ao Bloco 13.
4.8 Primeira edição
Uma nova divisão poderá ser V2 ou V3 mesmo sem ter recebido clubes por rebaixamento anterior, desde que seu lugar na nova pirâmide tenha sido formalmente estabelecido.
4.9 Última edição
A extinção posterior não apaga o estrato nem o título de uma edição validamente disputada.
4.10 Clube sem série nacional
Não integrar uma divisão nacional não equivale automaticamente a pertencer a uma hipotética V5. O clube pode continuar em SVH estadual e buscar qualificação para o nível nacional disponível.
5. Promoção, classificação e implementação
5.1 Momento do direito esportivo
O DCP nasce quando o regulamento e os resultados tornam o direito esportivo objetivamente adquirido, sujeito aos recursos previstos. Esse momento pode ocorrer antes da final que decidirá o título.
5.2 Homologação
HPA registrará o ato que confirma a classificação e eventuais alterações posteriores. A falta de documento formal poderá ser suprida por evidência institucional convergente, conforme graus já aprovados.
5.3 Licenciamento
Licenciamento será condição de implementação, salvo quando o regulamento o transformar expressamente em requisito prévio do próprio direito. Título e posição de campo não serão apagados apenas porque o clube não pôde disputar a edição superior.
5.4 Renúncia
Renúncia ao acesso não transfere título ou vice. O substituto recebe NMA-SUB e o promovido esportivo conserva seu DCP, com EFI-REN.
5.5 Substituição
Substituição será ligada à vaga liberada e ao ato que definiu o critério. O substituto não herdará a colocação, o título ou o vice do clube originário.
5.6 Expansão
Clube incluído por expansão sem conquistar vaga esportiva receberá NMA-EXP. A expansão não será tratada como promoção esportiva e não gerará resultado retroativo.
5.7 Convite
Convite para divisão superior será NMA-CONV e VEX. Não produzirá título de acesso, não reclassificará a campanha anterior e não será presumido como prova de força.
5.8 Decisão administrativa ou judicial
Atos administrativos e jurisdicionais serão obedecidos na extensão vigente, com datas, competência, fundamento e efeitos separados. A classificação de campo permanecerá preservada para auditoria.
5.9 Destino extinto ou reformado
Se a competição de destino for cancelada, fundida ou reformada, o DCP permanecerá registrado e IPA receberá EFI-EXT. Não será criada pontuação compensatória.
5.10 Acesso no mesmo ano ou no ano seguinte
O QPA registrará o vínculo exato entre origem e destino. “Temporada de 2025” poderá promover para edição de 2025, 2026 ou outro ciclo, conforme o regulamento.
5.11 Playoff entre estratos
Playoff poderá ser:
- fase da divisão inferior;
- fase da divisão superior;
- competição autônoma;
- unidade conjunta de acesso.
AUT, regulamento e governança decidirão onde reside o resultado. Não haverá soma automática entre campanha regular e playoff.
5.12 Vaga nacional por estadual
Quando um estadual concede vaga à Série D, Copa do Brasil ou competição regional, o vínculo será QUALIFICA_PARA. O clube permanece no estrato estadual apurado; a vaga alimentará SAC da competição de destino.
6. Resultado esportivo e antissobreposição
6.1 Regra geral
O resultado terminal continuará sendo título, vice ou outra colocação definida pelo Bloco 11. Promoção não será um segundo resultado terminal.
6.2 Campeão promovido
Receberá R1-TIT aplicado ao valor da divisão inferior. DCP/HPA/IPA serão exibidos, mas não somados como bônus.
6.3 Vice promovido
Receberá R2-VIC aplicado ao mesmo valor-base da competição, conforme o CRD universal que vier a ser escolhido. Não haverá bônus de acesso.
6.4 Promovido sem final
Terceiro, quarto ou vencedor de playoff de acesso conservará sua posição oficial. Não será convertido em vice nem receberá crédito por uma final que não disputou.
6.5 Campeão não promovido
Conservará o título se este permanecer institucionalmente válido. A falta de implementação será registrada no QPA.
6.6 Vaga por título
O fato de o campeão obter promoção poderá ser evidência de IPC e PCE contemporâneos, mas o valor da divisão superior não será copiado para a competição inferior.
6.7 Mérito residente
O mérito da campanha reside no resultado da competição de origem; o mérito da entrada na divisão superior reside em SAC da edição de destino. A mesma classificação não será integralmente pontuada nas duas pontas.
6.8 Títulos de grupo
Primeiro lugar de grupo que apenas concede promoção ou avanço será AU0, salvo prova de título próprio. Não será chamado campeão de divisão por costume jornalístico.
6.9 Mais de um campeão
Campeões de módulos, zonas ou chaves somente produzirão campanhas autônomas conforme AU1/AU2 e regras do Bloco 13. A quantidade de promovidos não determina a quantidade de campeões.
6.10 Recorrência
Um clube poderá somar títulos independentes de divisões inferiores em temporadas distintas. Não haverá teto nominal por clube; a calibragem vertical e os testes de inflação controlarão eventual distorção sistêmica.
7. Valoração da divisão inferior
7.1 As seis variáveis permanecem suficientes
Cada competição–edição receberá:
- ARC — abrangência e representatividade competitiva;
- SAC — seletividade de acesso à própria edição;
- FCP — força competitiva dos participantes;
- DCT — dificuldade do caminho ao título;
- IPC — importância e prestígio contemporâneos;
- PCE — prioridade competitiva efetiva.
EVC não se tornará uma sétima variável livre; funcionará como restrição estrutural por meio da GEV.
7.2 FCP próprio
A força da V2, V3 ou V4 será medida pelos clubes realmente elegíveis e participantes. O IFE da elite servirá de referência sistêmica, jamais será transferido integralmente.
7.3 SAC da divisão inferior
SAC medirá como se ingressava naquela edição — descenso, permanência, promoção inferior, estadual, ranking, convite ou seleção excepcional. A dificuldade de subir depois não será confundida com a dificuldade de entrar.
7.4 DCT e promoção
Fases que concedem promoção antes da disputa do título continuarão compondo o caminho esportivo da competição conforme o regulamento. Entretanto, a emoção ou o valor econômico do “jogo do acesso” não criará bônus fora de DCT, IPC e PCE.
7.5 IPC e PCE
Serão observados tratamento institucional, imprensa, público, prioridade de escalação, premiação, consequências e discurso contemporâneo. O objetivo de acesso pode elevar a importância da disputa, mas não igualá-la automaticamente ao estrato superior.
7.6 Ausência de fator geográfico automático
Uma Série B nacional não receberá valor alto apenas por ser nacional; uma A2 estadual não receberá valor baixo apenas por ser estadual. AEC e EVC permanecerão ortogonais.
7.7 Dominância interna
Depois da mensuração bruta, GEV impedirá que V2 iguale ou supere V1 do mesmo SVH e era por ruído, cobertura ou compensação excessiva.
7.8 Liberdade entre sistemas
A GEV não impedirá que uma V2 nacional ou de sistema forte supere uma V1 de outro sistema, época ou abrangência. Essa comparação dependerá do vetor completo e da incerteza.
7.9 Mesmo número não significa mesmo valor
V2 paulista, V2 de outro estado e V2 nacional não compartilharão multiplicador por conveniência. Cada unidade conservará seu próprio VVC e sua relação com o SVH pertinente.
7.10 Estrato sem superior disputado
Quando a edição superior não ocorrer, a comparação usará a referência da era, com incerteza ampliada. Se não houver referência segura, o valor ficará limitado, parcial ou pendente.
7.11 Anomalia de força
Se o DVE indicar V2 materialmente tão forte quanto ou mais forte que V1, o IHFB publicará a anomalia e verificará se há erro de classificação, ruptura de era, competição paralela ou sistema excepcional. A GEV não esconderá o diagnóstico.
7.12 Sem bônus por “retorno imediato”
Voltar à elite na primeira tentativa não acrescentará pontos. O título ou vice já registra a campanha; a velocidade do retorno será dado narrativo e analítico.
7.13 Sem desconto por clube tradicional
Participar de divisão inferior não reduz títulos anteriores. A tradição do clube tampouco aumenta o valor da edição; apenas a força ex ante documentada integra FCP.
7.14 Sem desconto cronológico
Divisões antigas não serão depreciadas por falta de profissionalização, transmissão ou calendário moderno. Serão medidas no próprio contexto.
7.15 Valor positivo e teto relacional
Título elegível de divisão inferior poderá receber valor positivo. Seu limite decorrerá das variáveis, da GEV e das restrições do Bloco 14, não de arredondamento nominal ou valor simbólico fixo.
8. Cenários especiais
8.1 Final depois do acesso
Quando semifinalistas ou vencedores de grupos já estiverem promovidos, a final continuará decidindo título e vice. A promoção anterior não torna a final amistosa nem cria pontuação duplicada.
8.2 Acesso por quartas e playoffs de eliminados
Se o regulamento conceder promoção a semifinalistas e também a vencedores de playoffs entre eliminados, todos os DCPs serão válidos, mas apenas as posições terminais aprovadas pelo Bloco 11 poderão pontuar.
8.3 Acesso coletivo de grupo
Quando os dois primeiros de cada grupo sobem, DCP será atribuído individualmente. A classificação geral somente será construída se o regulamento a determinar.
8.4 Sem rebaixamento inferior
Uma última divisão pode não rebaixar por não existir estrato abaixo. Isso não a torna VN nem invalida sua posição se o vínculo superior estiver comprovado.
8.5 Rebaixamento administrativo
Sanção que desloca clube de estrato será registrada como movimento descendente administrativo. Não reduzirá retroativamente o valor de títulos válidos, salvo ato que altere formalmente a classificação da edição.
8.6 Desistência durante a competição
Efeitos sobre tabela, título, promoção e substituição seguirão regulamento e decisão competente. O caso poderá ser remetido ao Bloco 13.
8.7 Liga paralela
Duas competições simultâneas que reivindiquem o mesmo estrato não serão ordenadas por nome. Cada uma terá PEC, SVH, campo e governança próprios; a relação ficará VX/TDI-X até decisão documentada.
8.8 Competição de transição
Torneio criado apenas para compor nova pirâmide poderá ser QUA, TAU ou CAM. Sua classificação dependerá da autonomia e da função naquela temporada, não do que ocorreu depois.
8.9 Título honorífico de acesso
Taça, placa ou expressão comemorativa concedida a promovido não cria título autônomo sem AUT suficiente.
8.10 Equipes B e reservas
Restrições de promoção, filiação e coexistência com equipe principal serão registradas. A elegibilidade continuará subordinada ao escopo do Bloco 1 e às regras contemporâneas.
8.11 Mudança de entidade do clube
Sucessão esportiva, SAF, fusão ou mudança jurídica não será resolvida pelo Bloco 12. O DDIA registrará o movimento e remeterá a identidade do clube ao protocolo competente.
8.12 Acesso recusado por estádio ou finanças
O resultado esportivo permanecerá separado da licença. CPA e EFI indicarão o motivo, a fonte e a decisão final.
9. Saídas públicas
9.1 IHFB Geral
Incluirá títulos e vices elegíveis de divisões inferiores com o valor final submetido à GEV e ao CRD aprovado.
9.2 Ranking de Divisões Inferiores
Apresentará apenas campanhas V2+, mantendo AEC, SVH, estrato, era e qualidade documental visíveis. Não substituirá o ranking geral.
9.3 Painel Histórico de Acessos
Mostrará, sem pontos autônomos:
- direitos esportivos conquistados;
- promoções homologadas;
- promoções implementadas;
- acessos administrativos;
- renúncias, substituições e impedimentos;
- destino e temporada.
9.4 Atlas das Pirâmides
Publicará GVHs por temporada, permitindo visualizar quais divisões existiam e como se relacionavam.
9.5 Cobertura e pendências
Toda saída indicará CDI, edições ausentes, casos TDI-PD e limitações de comparação.
10. Exemplos exclusivamente hipotéticos
Exemplo A — quatro promovidos e dois finalistas
A Série Alfa promove os dois primeiros de dois grupos; apenas os líderes disputam a final. Quatro clubes recebem DCP. O vencedor recebe R1-TIT, o derrotado R2-VIC e os demais conservam suas posições oficiais, sem bônus de promoção.
Exemplo B — campeão impedido por licença
O Clube Beta vence a V2, mas não satisfaz requisito de estádio. Mantém R1-TIT, DCP e HPA conforme o ato; recebe EFI-LIC e não participa da V1 seguinte. O substituto recebe NMA-SUB, sem herdar o título.
Exemplo C — estadual qualifica para quarta divisão nacional
O terceiro do Estadual Gama obtém vaga nacional. O vínculo é QUALIFICA_PARA, não PROMOVE_PARA. O clube continua V1 estadual e ingressa por SAC na V4 nacional.
Exemplo D — segunda divisão sem acesso excepcional
Uma edição V2 ocorre durante reforma e não promove ninguém. Permanece V2 se a subordinação institucional estiver comprovada; EFI-NA registra a ausência de implementação.
Exemplo E — módulo chamado “B”
O Módulo B cruza com o Módulo A e ambos podem disputar o mesmo título. O nome não basta para V2; o caso fica VX até reconstrução do sistema.
Exemplo F — V2 ampla contra V1 de outro sistema
A V2 do Sistema Delta pode superar a V1 do Sistema Épsilon se o vetor completo assim indicar. A GEV só ordena estratos dentro do mesmo SVH e era.
Exemplo G — acesso por expansão
O Clube Zeta termina em oitavo e é incluído na V1 ampliada. Recebe NMA-EXP e EFI-IMP, mas nenhum resultado retroativo de promoção esportiva.
Exemplo H — playoff autônomo
Um torneio entre clubes de V1 e V2 decide duas vagas. AUT e regulamento determinarão se é fase de uma competição, unidade autônoma ou mecanismo conjunto. Não haverá soma antes dessa decisão.
11. Vantagens da proposta
- reconhece títulos de acesso sem equipará-los à elite;
- preserva a distinção congelada entre AEC e EVC;
- impede dupla pontuação por título e promoção;
- evita transformar todo promovido em vice;
- distingue promoção esportiva de convite, expansão e substituição;
- reconstrói pirâmides conforme a época;
- permite comparar sistemas diferentes sem escada fixa universal;
- preserva anomalias reais de força sem romper a dominância estrutural;
- impede o falso conceito de estadual como “quinta divisão nacional”;
- permite rankings especializados e auditoria completa;
- controla viés de documentação por CDI;
- mantém a fórmula final reservada aos Blocos 14 e 15.
12. Riscos e salvaguardas
12.1 GEV rígida esconder força real
Risco: uma V2 excepcionalmente forte ser artificialmente comprimida.
Salvaguarda: publicar valor bruto, DVE, ruptura possível e ajuste da GEV separadamente.
12.2 GEV fraca permitir inversão absurda
Risco: ruído de dados colocar V3 acima de V1 do mesmo sistema.
Salvaguarda: dominância obrigatória e testes GEV-O/E/H.
12.3 Divisões profundas inflarem o ranking
Risco: recorrência de títulos inferiores superar realizações de elite.
Salvaguarda: valoração estratificada, teste de inflação, composição percentual e análise sem clubes identificados.
12.4 Cobertura seletiva favorecer clubes famosos
Risco: pesquisar apenas títulos conhecidos.
Salvaguarda: ativação por competição–era e CDI, nunca por clube.
12.5 Promoção administrativa parecer conquista
Risco: convite ou expansão entrar como acesso esportivo.
Salvaguarda: NMA, DCP e IPA separados.
12.6 Uso do desempenho futuro
Risco: clube que vai bem na elite retroativamente valorizar sua campanha inferior.
Salvaguarda: T0, validação cronológica e uso apenas agregado para calibrar DVE.
12.7 Dupla contagem do prêmio “acesso”
Risco: destino superior ser copiado para o valor de origem e novamente para SAC do destino.
Salvaguarda: Matriz de Residência da Evidência e proibição de bônus autônomo.
12.8 Confusão entre sistemas simultâneos
Risco: tratar V1 estadual como nível acima de V2 nacional.
Salvaguarda: ID do SVH obrigatório e GEV restrita ao mesmo sistema.
13. Alternativas consideradas
Alternativa A — excluir todas as divisões inferiores
Rejeitada. Apaga conquistas oficiais e parte estrutural da história do futebol brasileiro.
Alternativa B — contar todo título inferior com o mesmo peso da elite
Rejeitada. Viola EVC e a relação V1 > V2 > V3 congelada.
Alternativa C — usar escada fixa universal
Rejeitada como regra principal. Pode existir somente como controle GEV-F, pois desconsidera sistemas e épocas.
Alternativa D — conceder pontos extras por acesso
Rejeitada. Duplica o mérito da mesma campanha e favorece regulamentos com mais vagas.
Alternativa E — chamar todos os promovidos de vices
Rejeitada. Falsifica a classificação oficial.
Alternativa F — usar o desempenho do clube na divisão superior
Rejeitada para avaliação individual. Introduz informação futura e premia ou pune retrospectivamente o campeão.
Alternativa G — tratar vaga estadual na Série D como promoção nacional
Rejeitada. Confunde sistemas simultâneos e qualificação com verticalidade.
Alternativa H — pontuar apenas promoções, sem títulos
Rejeitada. Substitui resultado oficial por consequência e deixa de reconhecer campeões não promovidos.
14. Recomendação
Recomenda-se aprovar a seguinte arquitetura:
- todas as divisões inferiores passarão por DDIA, SVH, GVH e TDI;
- títulos e vices AU1/TDI-C poderão integrar o IHFB;
- promoção não gerará pontos autônomos;
- DCP, HPA, CPA e IPA permanecerão separados;
- NMA distinguirá mérito esportivo de expansão, convite e decisão administrativa;
- as seis variáveis já aprovadas mensurarão a competição;
- EVC atuará por GEV, sem nova variável livre;
- GEV será relacional ao mesmo SVH e era, nunca universal entre sistemas;
- GEV-O, GEV-E e GEV-H serão testadas; GEV-F será apenas controle;
- a entrada de divisões profundas dependerá de CDI suficiente;
- não haverá pontos negativos por rebaixamento;
- a fórmula, os parâmetros e a sensibilidade permanecerão nos Blocos 14 e 15.
15. Regulamento das Divisões Inferiores e da Mobilidade Vertical — versão 1.0
CAPÍTULO I — OBJETO, SUBORDINAÇÃO E PRINCÍPIOS
Art. 1 — Objeto
Este Regulamento disciplina o tratamento das divisões inferiores, dos títulos e vices nelas obtidos e das relações de promoção, rebaixamento, qualificação e acesso no IHFB.
Art. 2 — Subordinação
O Bloco 12 subordina-se aos Blocos 1 a 11, todos aprovados e congelados em suas versões 1.0.
Art. 3 — Ausência de pontos
Esta versão não fixa pontos, percentuais, multiplicadores ou valores por estrato.
Art. 4 — Neutralidade
Nenhuma regra será escolhida em função dos clubes beneficiados ou prejudicados.
Art. 5 — Historicidade
Toda classificação vertical será contemporânea à competição–edição.
Art. 6 — Ortogonalidade
AEC, EVC, FSC, HSC e AUT continuarão eixos distintos.
Art. 7 — Divisão inferior
Divisão inferior é competição verticalmente subordinada dentro de SVH demonstrado.
Art. 8 — Não inferioridade territorial
Menor estrato não equivale a menor abrangência espacial.
Art. 9 — Conquista real
Título oficial de divisão inferior não será excluído apenas por pertencer a V2 ou estrato inferior.
Art. 10 — Não equivalência
O reconhecimento do título não produzirá equivalência automática com V1.
Art. 11 — Resultado e consequência
Título, vice, promoção e participação posterior serão campos independentes.
Art. 12 — Sem bônus de acesso
Promoção não gerará crédito principal autônomo além do resultado terminal.
Art. 13 — Sem penalidade de rebaixamento
Rebaixamento não produzirá dedução direta no IHFB.
Art. 14 — Reprodutibilidade
Toda conclusão deverá ser reconstruível por fontes, campos e memória de decisão.
Art. 15 — Incerteza
Dúvida documental será expressa, jamais convertida silenciosamente em zero ou certeza.
CAPÍTULO II — DOSSIÊ, SISTEMA E GRAFO VERTICAL
Art. 16 — DDIA
Toda unidade potencialmente V2+ receberá Dossiê de Divisão Inferior e Acesso.
Art. 17 — Unidade principal
A unidade de valoração será a competição–edição; a unidade de acesso acrescentará clube e destino.
Art. 18 — SVH
Sistema Vertical Histórico identificará a pirâmide pertinente em determinada jurisdição e época.
Art. 19 — Identificador
Cada SVH receberá identificador estável e versionado.
Art. 20 — Multiplicidade
Um clube poderá integrar simultaneamente mais de um SVH.
Art. 21 — GVH
O Grafo Vertical Histórico representará competições–edições e seus vínculos.
Art. 22 — Nós
Cada nó do GVH corresponderá a unidade competitiva autônoma ou fase identificada.
Art. 23 — Arestas
Promoção, rebaixamento, qualificação, sucessão, substituição e incorporação serão arestas distintas.
Art. 24 — Temporada
O GVH será reconstruído por temporada ou ciclo regulamentar equivalente.
Art. 25 — Destino
Toda promoção indicará a competição–edição de destino, e não apenas o nome da família.
Art. 26 — Origem
Todo rebaixamento indicará a competição–edição de origem e o fundamento.
Art. 27 — Persistência
Ausência excepcional de mobilidade não extinguirá SVH comprovado.
Art. 28 — Sistemas independentes
SVHs estaduais e nacional não serão fundidos apenas porque existe rota de qualificação entre eles.
Art. 29 — Versionamento
Mudanças estruturais gerarão nova versão ou era do SVH.
Art. 30 — Auditoria
DDIA, GVH e fontes deverão permitir auditoria independente.
CAPÍTULO III — TESTE E CLASSIFICAÇÃO DA DIVISÃO INFERIOR
Art. 31 — TDI
O Teste de Divisão Inferior será obrigatório antes de qualquer valoração V2+.
Art. 32 — TDI-C
TDI-C exigirá posição inferior demonstrada dentro do SVH.
Art. 33 — TDI-N
TDI-N remeterá a unidade à função estrutural adequada sem punição nominal.
Art. 34 — TDI-X
TDI-X identificará transição, módulo ou controvérsia material para o Bloco 13.
Art. 35 — TDI-PD
TDI-PD suspenderá agregação até prova suficiente.
Art. 36 — Nome insuficiente
“Série B”, “A2”, “módulo inferior” ou “divisão de acesso” não provarão EVC isoladamente.
Art. 37 — Numeração
Numeração oficial será evidência relevante, mas não exclusiva.
Art. 38 — Promoção
Promoção ordinária será evidência forte de subordinação vertical.
Art. 39 — Rebaixamento
Recepção de clubes rebaixados será evidência de posição no SVH.
Art. 40 — Permanência
Regras de permanência e composição serão examinadas conjuntamente.
Art. 41 — Licenciamento
Licenciamento poderá demonstrar estrato, sem determinar sozinho valor esportivo.
Art. 42 — Ausência excepcional
Suspensão temporária de acesso não mudará automaticamente EVC.
Art. 43 — Seletiva
QUA não será V2 sem estrato estável e relação vertical comprovada.
Art. 44 — Fase
AU0 não constituirá divisão autônoma.
Art. 45 — Copa secundária
HS, HPP ou HC não significará V2.
Art. 46 — Continental secundária
Competição continental secundária não será tratada como segunda divisão continental.
Art. 47 — Multiestrato
VM não será reduzida a um único Vn.
Art. 48 — Não divisional
VN permanecerá fora da GEV divisional.
Art. 49 — Estrato controvertido
VX não receberá fator presumido.
Art. 50 — Prova contemporânea
Rótulo posterior não substituirá regulamento e sistema da época.
CAPÍTULO IV — PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ACESSO
Art. 51 — FPQ
A Fronteira Promoção–Qualificação separará movimentos verticais de vagas entre sistemas.
Art. 52 — Promoção
PROMOVE_PARA exigirá deslocamento para estrato superior do mesmo SVH.
Art. 53 — Qualificação
QUALIFICA_PARA concederá vaga sem alterar necessariamente o estrato de origem.
Art. 54 — Série D por estadual
Vaga estadual em competição nacional será qualificação, salvo prova de SVH único excepcional.
Art. 55 — Copa
Vaga para copa não será promoção.
Art. 56 — Competição regional
Vaga regional decorrente de estadual não será promoção automática.
Art. 57 — DCP
Direito Competitivo à Promoção registrará a conquista esportiva prevista no regulamento.
Art. 58 — HPA
Homologação da Promoção/Acesso registrará confirmação institucional e recursos.
Art. 59 — CPA
Condição de Participação registrará licenças e requisitos adicionais.
Art. 60 — IPA
Implementação da Promoção/Acesso registrará participação efetiva no destino.
Art. 61 — Independência temporal
DCP, HPA, CPA e IPA poderão ocorrer em datas diferentes.
Art. 62 — NMA-ESP
NMA-ESP identificará promoção ordinária por colocação esportiva.
Art. 63 — NMA-PLY
NMA-PLY identificará promoção decidida em playoff.
Art. 64 — NMA-COM
NMA-COM identificará combinação de tabela e playoff.
Art. 65 — NMA-EXP
NMA-EXP identificará inclusão por expansão ou reforma.
Art. 66 — NMA-SUB
NMA-SUB identificará substituição de vaga.
Art. 67 — NMA-ADM
NMA-ADM identificará decisão administrativa não derivada diretamente da posição ordinária.
Art. 68 — NMA-JUD
NMA-JUD identificará implementação decorrente de decisão jurisdicional.
Art. 69 — NMA-CONV
NMA-CONV identificará convite.
Art. 70 — NMA-PD
NMA-PD manterá fundamento pendente sem presunção esportiva.
Art. 71 — EFI
O estado final da implementação será obrigatório.
Art. 72 — Renúncia
EFI-REN não transferirá resultado esportivo ao substituto.
Art. 73 — Licença
EFI-LIC preservará separadamente posição, direito e impedimento.
Art. 74 — Destino extinto
EFI-EXT não apagará DCP válido.
Art. 75 — Recurso
EFI-PEN impedirá conclusão definitiva enquanto o recurso for materialmente relevante.
CAPÍTULO V — TÍTULOS, VICES E RESIDÊNCIA DO MÉRITO
Art. 76 — Elegibilidade do título
Título V2+ exigirá Bloco 1, TDI-C e AUT suficiente.
Art. 77 — Resultado oficial
O resultado seguirá classificação institucional vigente, preservada a classificação de campo.
Art. 78 — Campeão promovido
Campeão promovido receberá apenas R1-TIT como resultado principal da campanha.
Art. 79 — Vice promovido
Vice promovido receberá apenas R2-VIC, conforme o Bloco 11 aprovado.
Art. 80 — Outros promovidos
Promovidos abaixo do vice não receberão resultado superior ao oficial.
Art. 81 — Sem bônus
DCP, HPA ou IPA não serão somados ao CRD.
Art. 82 — Campeão não promovido
Impedimento de acesso não apagará título institucionalmente válido.
Art. 83 — Substituto
Substituto não herdará título, vice ou colocação do titular da vaga.
Art. 84 — Expansão
Inclusão por expansão não criará resultado retroativo.
Art. 85 — Convite
Convite não criará título de acesso.
Art. 86 — Grupo
Primeiro de grupo AU0 não será campeão autônomo.
Art. 87 — Módulo
Título de módulo dependerá de AUT e Bloco 13.
Art. 88 — Competição sem campeão
Promovidos não produzirão R1-TIT por presunção.
Art. 89 — Residência na origem
Resultado esportivo residirá na competição de origem.
Art. 90 — Residência no destino
Mérito da rota de entrada residirá em SAC da competição de destino.
CAPÍTULO VI — VALOR, DVE E GARANTIA DE ESTRATO
Art. 91 — Seis variáveis
ARC, SAC, FCP, DCT, IPC e PCE mensurarão toda divisão inferior elegível.
Art. 92 — EVC como restrição
EVC não será sétima variável livre.
Art. 93 — FCP próprio
Cada estrato terá campo e força próprios.
Art. 94 — IFE de referência
IFE-V1 poderá referenciar o sistema, sem transferência integral.
Art. 95 — Entrada na inferior
SAC da divisão inferior medirá acesso à própria edição.
Art. 96 — Saída da inferior
Promoção oferecida não será confundida com SAC de entrada.
Art. 97 — Consequência
Promoção poderá servir de evidência para IPC/PCE, sem bônus autônomo.
Art. 98 — DCT
O caminho titular será reconstruído mesmo quando o acesso for decidido antes da final.
Art. 99 — DVE
O Diagnóstico do Vão entre Estratos será publicado com método e incerteza.
Art. 100 — T0
DVE respeitará informação ex ante e validação cronológica.
Art. 101 — Coortes
Promovidos e rebaixados poderão formar pontes agregadas de calibração.
Art. 102 — Futuro individual proibido
Desempenho posterior do campeão não reescreverá sua edição.
Art. 103 — GEV
A Garantia de Estrato Vertical será obrigatória na fórmula final.
Art. 104 — Dominância
V1 > V2 > V3 valerá dentro do mesmo SVH e era comparável.
Art. 105 — Limite sistêmico
GEV não imporá ordem automática entre SVHs diferentes.
Art. 106 — GEV-O
GEV-O testará restrição ordinal com intervenção mínima.
Art. 107 — GEV-E
GEV-E testará separação informada pelo DVE.
Art. 108 — GEV-H
GEV-H testará combinação de valor bruto e vão empírico.
Art. 109 — GEV-F
GEV-F será controle de escada fixa, sem recomendação principal.
Art. 110 — Sem número neste bloco
Nenhuma razão ou distância entre estratos será congelada agora.
Art. 111 — Valor bruto
O sistema conservará o valor pré-GEV para auditoria.
Art. 112 — Ajuste publicado
Qualquer ajuste vertical será exibido separadamente.
Art. 113 — Anomalia
Inversão bruta acionará revisão de EVC, era, dados e sistema.
Art. 114 — Falta de superior
Ausência de referência superior ampliará incerteza ou manterá valor parcial.
Art. 115 — Positividade condicionada
Título elegível poderá ter valor positivo, sujeito às restrições finais.
CAPÍTULO VII — ERAS, FORMATOS E CASOS ESPECIAIS
Art. 116 — ERV
Eventos de Ruptura Vertical definirão eras quando materialmente comprovados.
Art. 117 — Criação
Criação de estrato poderá inaugurar nova era sem exigir rebaixamento anterior.
Art. 118 — Extinção
Extinção posterior não apagará edição válida.
Art. 119 — Suspensão
Interrupção temporária exigirá teste de continuidade.
Art. 120 — Fusão
Fusão de estratos não produzirá equivalência retroativa.
Art. 121 — Regionalização
Ramos territoriais poderão ser fases ou unidades autônomas conforme AUT.
Art. 122 — Expansão
Expansão será evento de oferta e mobilidade, sem sinal valorativo automático.
Art. 123 — Contração
Contração será registrada sem bônus automático de seletividade.
Art. 124 — Módulos paralelos
Módulos paralelos permanecerão VX quando a verticalidade não for segura.
Art. 125 — Liga rival
Competição rival será reconstruída separadamente antes de qualquer ordem.
Art. 126 — Playoff de acesso
AUT determinará a residência de playoff entre estratos.
Art. 127 — Final pós-acesso
Final disputada depois da promoção continuará decidindo título e vice.
Art. 128 — Acesso coletivo
Promoção de grupo não criará classificação geral não prevista.
Art. 129 — Último estrato
Ausência de rebaixamento não descaracterizará o último nível comprovado.
Art. 130 — Base aberta
Clubes sem série não formarão estrato nacional fictício.
Art. 131 — Desistência
Desistência seguirá regulamento, decisão competente e Bloco 13.
Art. 132 — Sanção
Rebaixamento administrativo será separado do esportivo.
Art. 133 — Licença
Impedimento por licença não será tratado como derrota em campo.
Art. 134 — Reestruturação
Reestruturação não criará mérito esportivo retroativo.
Art. 135 — Decisão judicial
Decisão judicial produzirá efeitos na extensão vigente, sem apagar registros anteriores.
Art. 136 — Equipes B
Limites de promoção de reservas serão documentados.
Art. 137 — Profissionalização
Regime amador, misto ou profissional será contexto, não desconto cronológico automático.
Art. 138 — Troféu de acesso
Troféu comemorativo não provará título AU1.
Art. 139 — Mesmo nome
Mesmo nome entre eras não garantirá identidade estrutural.
Art. 140 — Nome diferente
Mudança de nome não romperá continuidade sem alteração material.
CAPÍTULO VIII — COBERTURA, FONTES, DADOS E AUDITORIA
Art. 141 — CDI
Cobertura das Divisões Inferiores será graduada de A a D.
Art. 142 — Ativação por conjunto
O ranking ativará competição–era, não campanhas escolhidas por clube.
Art. 143 — CDI-A
CDI-A permitirá agregação ordinária, mantidas as demais validações.
Art. 144 — CDI-B
CDI-B permitirá agregação com lacunas declaradas e teste de viés.
Art. 145 — CDI-C
CDI-C limitará a publicação a cenário condicionado ou especializado.
Art. 146 — CDI-D
CDI-D permanecerá catálogo sem soma principal.
Art. 147 — Hierarquia de fontes
Regulamentos, atos, tabelas e decisões oficiais contemporâneas terão precedência.
Art. 148 — Participantes seguintes
Lista da edição de destino confirmará IPA, sem substituir a regra de origem.
Art. 149 — Imprensa
Fonte jornalística contemporânea poderá suprir lacunas com qualidade declarada.
Art. 150 — Base colaborativa
Base colaborativa localizará evidências, mas não decidirá controvérsia sozinha.
Art. 151 — Campos obrigatórios
DDIA deverá conter todos os campos críticos ou estado explícito de ausência.
Art. 152 — Proveniência
Cada campo derivado conservará fonte, data e responsável pela codificação.
Art. 153 — Data de corte
Direitos, recursos e implementação terão data de corte publicada.
Art. 154 — Revisão factual
Nova fonte poderá corrigir dado sem mudar metodologia.
Art. 155 — Revisão metodológica
Mudança de regra exigirá autorização e nova versão.
Art. 156 — Matriz de residência
Cada evidência terá residência principal em ARC, SAC, FCP, DCT, IPC, PCE, EVC ou resultado.
Art. 157 — Antidupla contagem
A mesma promoção não será reproduzida como resultado e bônus.
Art. 158 — IDs mascarados
Testes de sensibilidade usarão identificadores anônimos quando possível.
Art. 159 — Log de alterações
Toda recodificação relevante será versionada.
Art. 160 — Reprodutibilidade
Terceiro deverá poder reconstruir TDI, QPA, DVE e GEV a partir do pacote publicado.
CAPÍTULO IX — SAÍDAS, INTERFACES E CONGELAMENTO
Art. 161 — IHFB Geral
O ranking geral poderá incluir títulos e vices V2+ depois da fórmula final.
Art. 162 — Ranking especializado
Ranking de Divisões Inferiores conservará códigos, eras e qualidade.
Art. 163 — Painel de Acessos
Painel de Acessos não será ranking de grandeza nem distribuirá pontos autônomos.
Art. 164 — Atlas
Atlas das Pirâmides publicará GVHs históricos.
Art. 165 — Sem promoção negativa
Fracasso em promover não subtrairá pontuação.
Art. 166 — Sem retorno bônus
Retorno imediato não produzirá multiplicador.
Art. 167 — Recorrência
Títulos inferiores independentes poderão somar, sujeitos à sensibilidade sistêmica.
Art. 168 — Bloco 11
CRD será aplicado conforme o Regulamento de Resultados aprovado no Bloco 11.
Art. 169 — Bloco 13
Módulos, viradas de mesa, títulos compartilhados, interrupções e controvérsias irão ao Bloco 13.
Art. 170 — Bloco 14
Agregação, forma da GEV, parâmetros e limites irão ao Bloco 14.
Art. 171 — Bloco 15
GEV-O/E/H/F, inflação e estabilidade irão ao Bloco 15.
Art. 172 — Bloco 16
Somente o Bloco 16 congelará a fórmula integral antes da coleta nominal definitiva.
Art. 173 — Sem clubes nesta etapa
Nenhuma regra será validada pela posição que clubes reais obteriam.
Art. 174 — Teste mascarado
Calibrações empíricas ocultarão identidades sempre que tecnicamente possível.
Art. 175 — Restrição de dominância
O parâmetro final deverá cumprir V1 > V2 > V3 no mesmo SVH e era.
Art. 176 — Liberdade externa
Não haverá dominância automática entre diferentes SVHs, AECs ou eras.
Art. 177 — Fórmula aberta
Nenhum método aditivo, geométrico, isotônico ou híbrido é escolhido neste bloco.
Art. 178 — Aprovação
As decisões poderão ser aprovadas em conjunto ou modificadas individualmente.
Art. 179 — Dependência pendente
A aprovação expressa simultânea dos Blocos 11 e 12 satisfez integralmente esta dependência normativa.
Art. 180 — Condição de congelamento
Após aprovação expressa, este Regulamento integrará a metodologia e somente poderá ser revisto por nova autorização e versão.
16. Decisões que precisam ser congeladas
As 100 decisões abaixo não escolhem pontos, multiplicadores ou clubes. Podem ser aprovadas em conjunto, rejeitadas ou modificadas individualmente.
- Divisão inferior continuará sendo eixo vertical, não categoria territorial?
- O Bloco 12 permanecerá subordinado aos Blocos 1 a 10 congelados?
- A interface com o Bloco 11 permanecerá provisória até aprovação expressa deste?
- Nenhum ponto ou razão entre estratos será fixado agora?
- Títulos oficiais de divisões inferiores poderão integrar o IHFB?
- Reconhecimento não produzirá equivalência automática com V1?
- Rebaixamento não gerará pontuação negativa direta?
- Identidade dos clubes será proibida na escolha de regras?
- Toda classificação será contemporânea à edição?
- Incerteza será expressa em vez de tratada como zero?
- DDIA será obrigatório para toda competição potencialmente V2+?
- SVH identificará a pirâmide específica de jurisdição e época?
- Cada SVH terá identificador versionado?
- Um clube poderá integrar simultaneamente SVHs estadual e nacional?
- GVH reconstruirá nós e relações por temporada?
- PROMOVE_PARA e QUALIFICA_PARA serão arestas distintas?
- Todo movimento indicará origem e edição de destino?
- Mudança estrutural poderá gerar nova era do SVH?
- Ausência excepcional de mobilidade não extinguirá SVH comprovado?
- DDIA e GVH deverão permitir auditoria independente?
- TDI será obrigatório antes da classificação V2+?
- TDI-C confirmará divisão inferior demonstrada?
- TDI-N remeterá a unidade a outra função sem punição nominal?
- TDI-X enviará transições e módulos controversos ao Bloco 13?
- TDI-PD suspenderá agregação?
- Nome “Série B”, “A2” ou “divisão de acesso” será insuficiente sozinho?
- Promoção, rebaixamento, permanência e licenciamento serão provas combinadas?
- QUA não será V2 sem estrato estável?
- AU0 não constituirá divisão autônoma?
- Competição continental secundária não será segunda divisão continental?
- VM, VN e VX conservarão tratamentos próprios?
- Promoção exigirá deslocamento dentro do mesmo SVH?
- Vaga estadual na Série D será qualificação, não promoção, salvo prova excepcional?
- Vaga em copa ou regional não será promoção automática?
- DCP registrará direito esportivo conquistado?
- HPA registrará homologação?
- CPA registrará requisitos de participação?
- IPA registrará implementação efetiva?
- DCP, HPA, CPA e IPA poderão divergir sem contradição?
- NMA distinguirá ESP, PLY, COM, EXP, SUB, ADM, JUD, CONV e PD?
- Expansão não será chamada promoção esportiva?
- Substituição não transferirá resultado ao substituto?
- Convite não criará conquista de acesso?
- EFI registrará renúncia, licença, sanção, extinção, substituição e pendência?
- O vínculo entre temporadas de origem e destino será explícito?
- Título V2+ exigirá elegibilidade, TDI-C e AUT suficiente?
- Campeão promovido receberá somente seu resultado terminal na origem?
- Vice promovido não receberá bônus de acesso?
- Terceiro ou quarto promovido não será convertido em vice?
- Promoção sem campeão não criará título presumido?
- Campeão impedido de subir conservará título válido?
- Substituto não herdará título ou vice?
- Primeiro de grupo AU0 não será campeão autônomo?
- Títulos de módulos dependerão de AUT e Bloco 13?
- DCP/HPA/IPA não serão somados ao CRD?
- Mérito da campanha residirá na competição de origem?
- Mérito da rota residirá em SAC da edição de destino?
- A consequência “promoção” poderá informar IPC/PCE sem virar sétima variável?
- Títulos inferiores independentes em anos diferentes poderão somar?
- Não haverá teto nominal por clube?
- ARC, SAC, FCP, DCT, IPC e PCE continuarão as seis variáveis?
- EVC funcionará como restrição estrutural, não variável livre?
- Cada estrato terá FCP próprio?
- IFE-V1 não será transferido integralmente a V2+?
- SAC da divisão inferior medirá acesso à edição, não saída dela?
- DCT reconstruirá a campanha mesmo se o acesso ocorrer antes da final?
- DVE medirá o vão entre estratos sem criar pontos próprios?
- DVE usará diferenças de força, coortes e conectividade com incerteza?
- Desempenho futuro individual não reescreverá a edição?
- GEV será obrigatória na fórmula final?
- V1 > V2 > V3 valerá no mesmo SVH e era?
- GEV não imporá ordem entre sistemas diferentes?
- GEV-O testará ajuste ordinal mínimo?
- GEV-E testará separação empírica?
- GEV-H testará solução híbrida?
- GEV-F será apenas controle de escada fixa?
- Valor bruto e ajuste GEV serão publicados separadamente?
- Inversão bruta acionará revisão de classificação e dados?
- Falta de edição superior ampliará incerteza ou produzirá valor parcial?
- Nenhum número da GEV será congelado antes dos Blocos 14 e 15?
- ERV poderá separar eras por criação, extinção, fusão ou reforma?
- Ramos territoriais dependerão de AUT para unidade própria?
- Módulos paralelos não serão ordenados pelo nome?
- Final posterior ao acesso continuará decidindo título e vice?
- Promoção coletiva de grupo não criará classificação geral inexistente?
- Último estrato poderá existir sem rebaixamento?
- Clubes sem série nacional não formarão V5 fictícia?
- Rebaixamento administrativo será separado do esportivo?
- Troféu comemorativo de acesso não provará AU1?
- Mesmo nome não garantirá continuidade, nem nome diferente implicará ruptura?
- CDI-A a CDI-D controlarão a cobertura histórica?
- Ativação ocorrerá por competição–era, nunca por seleção de clubes?
- CDI-C e CDI-D impedirão soma principal irrestrita?
- Regulamentos e atos contemporâneos terão precedência?
- Participantes da edição seguinte confirmarão IPA sem reescrever DCP?
- Matriz de Residência evitará duplicação entre variáveis e resultado?
- IHFB Geral, Ranking de Divisões Inferiores, Painel de Acessos e Atlas serão saídas distintas?
- GEV e recorrência serão testadas com identidades mascaradas?
- Blocos 13, 14, 15 e 16 conservarão suas fronteiras decisórias?
- Qualquer mudança após congelamento exigirá autorização expressa, causa metodológica e nova versão?
17. Registro de fontes
17.1 Função do registro
As fontes contemporâneas abaixo demonstram por que título, promoção, classificação, licença e participação seguinte precisam de campos distintos. Nenhuma arquitetura atual será projetada automaticamente sobre o passado.
17.2 Fontes institucionais e normativas
| Fonte | Dado relevante | Uso metodológico |
|---|---|---|
| CBF — REC do Campeonato Brasileiro Série A 2026 | Participantes por permanência e promoção, título, vice e descenso em liga V1 | Demonstra composição do estrato superior e separação entre origem da vaga e resultado atual |
| CBF — REC do Campeonato Brasileiro Série C 2026 | O art. 4º define campeão e vice; o art. 5º promove dois clubes de cada grupo, totalizando quatro; a final é disputada apenas pelos líderes | Prova institucional direta de que quantidade de promovidos e quantidade de finalistas são fatos distintos |
| CBF — documentos técnicos da Série D 2026 | A edição ampliou campo e arquitetura; o REC próprio disciplina título, acesso e fases | Sustenta reconstrução por edição, ERV e possibilidade de acesso decidido por rotas diferentes da final |
| CBF — página da Série B 2026 | Reúne regulamento, tabela e documentos da competição V2 nacional | Fonte primária para DDIA, classificação, título, promoção e descenso da edição |
| CBF — novo calendário do futebol masculino 2026 | Reforma quantidade de participantes, datas, acessos e oportunidades das séries | Demonstra que a pirâmide muda e exige eras e grafos versionados |
| CBF — Manual de Competições 2026 | Norma geral convive com RECs específicos e substitui o antigo RGC | Fundamenta leitura conjunta da norma geral e da edição |
| FPF — REC da Série A3 de 2024 | Os dois finalistas conquistam acesso; a final posterior decide o campeão; substituição e requisitos são tratados separadamente | Exemplo oficial de título, acesso, licença e substituição em camadas distintas |
| FPF — RGC 2026 | Distingue Paulistão, A2, A3, A4 e Segunda Divisão, além de requisitos de licenciamento e estádio | Evidência de SVH estadual profundo e requisitos por estrato |
| FPF — REC do Paulistão 2026 | Participação depende de índice técnico e licenciamento; os últimos descem à A2; vagas nacionais são indicações separadas | Mostra a diferença entre rebaixamento estadual e qualificação para competição nacional |
| Lei nº 9.615/1998 — texto consolidado | Organiza normas gerais do esporte e a autonomia regulamentar das entidades | Contexto jurídico; não substitui o regulamento específico de cada edição |
| Lei nº 14.597/2023 — Lei Geral do Esporte | Marco legal contemporâneo do sistema esportivo e das competições profissionais | Registra o ambiente normativo atual sem retroação automática |
17.3 Fontes acadêmicas e técnicas de apoio
| Fonte | Conclusão relevante | Uso metodológico |
|---|---|---|
| Noll — The Economics of Promotion and Relegation in Sports Leagues | Promoção e rebaixamento têm efeitos econômicos, de público e de equilíbrio que não possuem sinal único | Sustenta não tratar promoção como bônus simples e universal |
| Speer — The consequences of promotion and relegation in European soccer leagues | Identifica consequências esportivas e financeiras causais da mudança de divisão | Reforça separar a consequência futura do resultado que originou o movimento |
| Ryvkin e Ortmann — The Predictive Power of Three Prominent Tournament Formats | Formatos possuem capacidade distinta de selecionar o mais forte | Sustenta manter formato em DCT e não converter promoção em resultado universal adicional |
| Manasis, Ntzoufras e Reade — Competitive balance measures and the Uncertainty of Outcome Hypothesis in European football | Equilíbrio competitivo é multidimensional e depende da estrutura da competição | Apoia perfis e sensibilidade em vez de um desconto vertical monocausal |
| RSSSF Brasil — resultados históricos | Reúne séries, estaduais e temporadas com cobertura variável | Fonte de localização e conferência subordinada a regulamentos e atos oficiais |
17.4 Protocolo de utilização
Para cada DDIA:
- localizar regulamento e norma geral aplicável;
- comprovar oficialidade e AUT;
- identificar SVH, era e EVC;
- construir GVH e MRV;
- separar DCP, HPA, CPA e IPA;
- provar campeão, vice e classificação oficial;
- classificar NMA e EFI;
- aplicar ARC, SAC, FCP, DCT, IPC e PCE;
- estimar DVE sem informação futura individual;
- registrar CDI e incertezas;
- executar antissobreposição;
- somente então encaminhar à fórmula.
18. Ficha operacional do DDIA
18.1 Identificação
ddia_idcompeticao_idedicao_idtemporada_rotuloorganizadorjurisdicaodata_corteestado_validacao
18.2 Perfil estrutural
aecevcfschscauttdi_resultadosvh_idera_vertical_idcompeticao_superior_refcompeticao_inferior_ref
18.3 Mobilidade
vagas_promocao_ordinariasvagas_promocao_excepcionaisvagas_rebaixamentomecanismo_promocaoedicao_destinomomento_dcpato_hparequisitos_cpaestado_ipanmaefi
18.4 Resultado
campeao_oficialvice_oficialclassificacao_campoclassificacao_vigenteresultado_bloco11promocao_decidida_antes_titulorua_aplicada
18.5 Valor e estrato
arcsacfcpdctipcpcedvegev_cenariovalor_bruto_refajuste_vertical_refincerteza
18.6 Fontes e cobertura
fonte_regulamentofonte_tabelafonte_homologacaofonte_licenciamentofonte_destinocdilacunasnotas_auditoriaversao_codificacao
18.7 Teste de completude
O DDIA estará apto à agregação quando:
- TDI for C;
- SVH e era estiverem identificados;
- AUT e resultado estiverem provados;
- QPA estiver completo ou marcado não aplicável;
- as seis variáveis tiverem qualidade suficiente;
- DVE e GEV puderem ser aplicados ou limitados justificadamente;
- CDI permitir a saída pretendida;
- antissobreposição estiver concluída.
19. Relação com os próximos blocos
19.1 Bloco 13 — casos especiais e controvérsias
Receberá:
- módulos e séries paralelas;
- viradas de mesa;
- acessos contestados;
- títulos compartilhados;
- interrupções e cancelamentos;
- promoções administrativas complexas;
- decisões judiciais de alcance controvertido;
- unidades VX, TDI-X e RCOMP.
19.2 Bloco 14 — fórmula matemática
Decidirá:
- forma de agregação das seis variáveis;
- implementação matemática da GEV;
- limites e interação com CRD;
- tratamento de valores brutos e ajustados;
- relação entre ranking geral e especializado;
- controles de recorrência e exposição competitiva.
19.3 Bloco 15 — análise de sensibilidade
Testará:
- GEV-O, GEV-E, GEV-H e GEV-F;
- estabilidade das ordens entre estratos;
- inflação por recorrência;
- impacto de CDI e lacunas;
- mudança de faixas e composição da pontuação;
- robustez a diferentes estimações do DVE;
- efeito conjunto com V0–V40 e CPC.
19.4 Bloco 16 — congelamento integral
Escolherá parâmetros finais e congelará o Código Metodológico antes da coleta nominal sistemática.
20. Agenda posterior à aprovação
- construir esquema do DDIA e do GVH;
- testar com pirâmides fictícias independentes;
- simular quatro promovidos e apenas dois finalistas;
- simular campeão impedido e substituto administrativo;
- testar estadual V1 qualificando para nacional V4;
- testar edição sem promoção;
- validar DVE somente com informação cronológica;
- cruzar GEV com diferentes forças e formatos;
- medir inflação de títulos inferiores recorrentes;
- iniciar levantamento real apenas depois do Bloco 16.
21. Registro de aprovação
As 100 decisões foram integralmente aprovadas, sem alteração material, em 18 de setembro de 2026, convertendo a proposta em:
BLOCO 12 APROVADO — REGULAMENTO DAS DIVISÕES INFERIORES E DA MOBILIDADE VERTICAL — versão 1.0
O Bloco 12 encontra-se aprovado e congelado. Nenhum parâmetro matemático foi antecipado; qualquer alteração futura exigirá autorização expressa, justificativa metodológica, análise de impacto e nova versão.