ÍNDICE HISTÓRICO DO FUTEBOL BRASILEIRO — IHFB
BLOCO 13 — CASOS ESPECIAIS E CONTROVÉRSIAS
REGULAMENTO DOS CASOS ESPECIAIS, CONTROVÉRSIAS E ESTADOS EXTRAORDINÁRIOS — v1.0 APROVADA E CONGELADA
Data da proposta original: 30 de outubro de 2026
Data de aprovação expressa: 30 de outubro de 2026
Estado: APROVADA E CONGELADA v1.0 (156 artigos e 100 decisões expressamente aprovados)
Precedência normativa: Blocos 1 a 12, versões 1.0 aprovadas e congeladas.
Responsável pela aprovação: responsável pelo projeto IHFB.
Escopo: futebol de clubes elegível ao IHFB, em suas diversas famílias de competições–edições.
Advertência: este documento não constitui revisão, emenda ou interpretação substitutiva dos Blocos 1–12. Havendo incompatibilidade aparente, prevalece o texto congelado e abre-se questão de compatibilidade para deliberação expressa.
Vedado nesta etapa: pontuação, ranking nominal, escolha de pesos, CRD numérico ou cálculo de resultados de clubes reais.
Recomendação em uma frase: cada controvérsia deve ser reconstruída como uma sequência verificável de eventos, atos e estados, na qual reconhecimento e validade institucional coexistam com a memória da disputa de campo, sem fabricar conquistas nem replicar créditos por causa de nomes, divisões, módulos ou atos posteriores.
Termo de homologação, 30/10/2026. O responsável pelo projeto declarou: “Aprovados os artigos e as 100 decisões.” Por isso, o texto normativo dos 156 artigos e o conjunto D13-001 a D13-100 estão aprovados e congelados. Toda referência residual a “proposta”, “recomendação” ou “decisão a congelar” nas seções explicativas é preservada como registro da elaboração original e não reabre a deliberação. Permanecem vedados cálculo de pesos, frações numéricas, pontuação e ranking até os Blocos 14–16 e a aplicação nominal autorizada.
0. Controle de continuidade e fidelidade do pacote
O ponto de partida é o pacote IHFB_TRANSFERENCIA_COMPLETA_2026-10-30.zip, especialmente os documentos 00, 01, 03, 04, 05, e as doze versões v1.0 de source_files. Os Blocos 11 e 12 estão aprovados desde 18/09/2026 e contêm 100 decisões congeladas cada. As versões v0.1 pretéritas servem unicamente de arquivo histórico. O Bloco 13 ainda não possuía texto 0.1 no pacote. Esta proposta inaugura sua redação, sem alterar os textos anteriores.
Auditoria preliminar: foram identificadas remissões explícitas e dependências materiais ao Bloco 13. O quadro abaixo usa linhas dos próprios arquivos Markdown congelados, contadas a partir de 1, como localizadores internos. É uma matriz de interfaces, não uma reforma de normas. Para qualquer dúvida prevalece o trecho literal da v1.0 correspondente.
| Origem e localização | Regra já congelada / entrega ao Bloco 13 | Lacuna a preencher agora | Saída desta proposta |
|---|---|---|---|
| B1, arts. 18–20, 43–45; linhas 332–346 e 590–622 | Reconhecimento, equivalência e título compartilhado não implicam valor idêntico nem crédito integral automático | História dos atos e natureza do compartilhamento | DCEC, atos, UC e matriz de ocupantes |
| B1, arts. 48–55; linhas 636–688 | Excepcionalidade não exclui; interrupção pode não gerar campeão; resultado anulado não pontua | Estado do encerramento, decisão excepcional e anulação | CE-2/3/4 e estados de resultado |
| B1, art. 58; linhas 718–720 | Não se atribui pontuação provisória a resultado ou edição pendente | Quando e por que suspender | Bloqueio de agregação auditável |
| B2, arts. 61–66; linhas 698–728 | AU1, AU2, AU0, AUP e vedação de duplicação | Sobreposição e título incorporado | Grafo de unidades e partidas |
| B2, arts. 74–78; linhas 784–820 | Ligas paralelas, identidade e quebra de era exigem reconstrução | Cisão e pluralidade de regulamentos | Interface DCMN/SVH e identidade temporal |
| B3, MVH, T0, ex ante e residência de evidência | Seis variáveis fixas; casos não autorizam inflar valor pelo campeão | Correção de fatos sem criar sétima variável | Histórico das provas e pacote de encaminhamento |
| B4, última interface, linha 1584 | Crises, boicotes e edições extraordinárias exigem observação própria | Preservar IPC/PCE contemporâneos | Linha temporal de crise separada do resultado |
| B5, linhas 899–915, 1644–1658, 1974–1980 | W.O. não equivale a placar esportivo para FCP; campo regulamentar e efetivo distintos | Tratar ausências e decisões sem refazer FCP ad hoc | Registro de evento e encaminhamento FCP/DCT |
| B6, linhas 266–282, 1163–1165 e 2415 | Cisões, sucessões, reconhecimentos; UJH/SEH/RPP/PRE | Autoridade estadual em mudança institucional | História de jurisdições e atos sucessores |
| B7, linhas 1118–1185, 1247 e 2537 | Jogos comuns e interrupção não criam mérito duplicado | Sobreposição regional, abandono, convites | Identificadores compartilhados e estado terminal |
| B8, linhas 934–950, 1017–1086 e 2735 | QCRN e DCMN-U/I/P/X já existem e são obrigatórios em seus casos | Cronologia e tratamento excepcional da unidade | DCEC complementa, não substitui, QCRN/DCMN |
| B9, linha 2634 e protocolos de convites/campos híbridos | Crises, títulos compartilhados e interrupções continentais | Efeitos institucionais sem presunção de equivalência | CE-1, CE-2 e atos em jurisdição pertinente |
| B10, linhas 1399 e 2834–2845 | Campeão administrativo, várias taças, interrupção, QGIM/QCRIM/RTFI | Unidade de título e validade do resultado | Interface RTFI/AUT e matrícula de crédito |
| B11, arts. 40, 54, 128–135 e 176; linhas 1138–1144, 1196–1198, 1480–1524 e 1700–1706 | RCOMP, NVR-COM, RUA, RPD; CRD não pode ser replicado integralmente por omissão | Distribuição qualitativa e estados compartilhados | UC identificada; parametrização numérica reservada ao B14 |
| B11, §23.2; linhas 1983–1985 | Finais canceladas, interrupções, decisões excepcionais | Resolver posição terminal sem presunção | Roteiro prova → ato → estado → trava |
| B12, TDI-X, arts. 34, 124–135, 169; linhas 908–910, 1276–1322, 1460–1462 | Módulo, VX, virada de mesa, decisão judicial e desistência | Diferenciar título, mobilidade, concessão e implementação | DCEC vinculado ao DDIA/QPA/SVH |
| B12, §19.1; linhas 1761–1772 | Acesso contestado, promoção administrativa complexa | Eventos sucessivos sem criar bônus | Historial DCP/HPA/CPA/IPA/NMA/EFI |
Ponto de compatibilidade deliberadamente marcado: o B1, art. 53, §2º, remete a proporção de título compartilhado ao B13 ou B14; o B11, art. 176, diz que o B13 decidirá frações compartilhadas; já o B11, art. 177, entrega ao B14 a calibração do CRD. A solução aqui proposta é: B13 fixa unidade, conjunto de titulares, tipo de compartilhamento, ausência de integralidade múltipla e a obrigação de distribuição; B14 transforma isso em fração/coeficiente numérico e testa cenários, sem modificar as condições materiais aprovadas. Essa delimitação será submetida a aprovação expressa, não presumida.
1. Problema metodológico
1.1 O resultado possui uma história, não uma fotografia única
Uma mesma edição pode ter uma tabela de campo, um resultado homologado à época, uma decisão disciplinar superveniente, um recurso ainda pendente, uma decisão judicial, um novo reconhecimento histórico e uma revogação. Reduzir tudo à última tabela publicada apaga fatos; usar somente a primeira tabela pode ignorar efeitos institucionais válidos. O IHFB não é um tribunal de apelação: registra com precisão o que se disputou, o que se decidiu, quem decidiu, quando, com qual alcance e o que permanece juridicamente/institucionalmente operativo no corte.
1.2 Competição, partida, posição e título são unidades distintas
Uma competição pode ser elegível sem ter campeão; uma partida pode receber placar administrativo sem ter sido jogada; uma posição pode ficar compartilhada sem que existam dois torneios; duas taças podem coexistir dentro de uma competição sem serem duas campanhas independentes. O erro de unidade antecede o erro de pontuação. O B13 precisa impedir que uma fase vire torneio, que uma vaga vire promoção esportiva ou que uma nova publicação de almanaque vire uma segunda taça.
1.3 O passado exige contextualização, não anistia à prova
O futebol de outras eras pode não ter produzido decisões com a forma burocrática contemporânea. Isso não autoriza inventar a prova que falta nem impor o Código de 2009 a campeonatos da década de 1920. O teste é de competência funcional e prática contemporâneas. Documento posterior pode esclarecer o passado, mas sua data e finalidade devem ser expostas.
1.4 O problema dos resultados compartilhados
Dois campeões da mesma edição podem ser cotitulares de um resultado; dois campeões de ligas paralelas podem ser titulares de resultados diferentes; um campeão de módulo pode possuir título incorporado AU2; um campeão de fase AU0 não pode receber título autônomo. Essas classes não podem receber a mesma regra por causa da palavra “campeão”. O mesmo se aplica a vices e demais colocações.
1.5 Sanção não equivale automaticamente a desempenho
O resultado do campo e o resultado técnico/disciplinar servem a funções diferentes. Um W.O. pode decidir a tabela oficial; não cria gols, confronto disputado ou evidência de força ex ante. A perda de pontos pode alterar uma posição reconhecida, mas não apaga a evidência de jogo realmente ocorrido. Normas contemporâneas demonstram ser possível manter o resultado de uma partida e modificar a pontuação decorrente dela (CBJD, art. 214, redação da Resolução CNE 29/2009; fonte [F02]).
1.6 A incerteza relevante não pode virar zero, um, ou fração arbitrária
O estado PD/RPD existe para conter insuficiência documental ou pendência material. Falta de prova não é prova de inexistência. Um caso não determinável pode ser catalogado, acompanhado e excluído temporariamente da agregação, com motivação, sem ser transformado em derrota ou ausência de mérito.
1.7 Ligas rivais, crises e mutações do sistema não autorizam uma hierarquia por simpatia
A cisão tem dimensão institucional e dimensão esportiva. Mesmo quando uma autoridade resolve uma parte da disputa, o historiador ainda precisa reconstruir regulamentos, campo participante, relações entre módulos, seus vencedores, suas fases e efeitos jurídicos. O B8 já obriga o DCMN e o QCRN nas controvérsias nacionais. O B13 apenas fornece os procedimentos incidentais.
2. Arquitetura proposta: cinco planos, quatro fotografias e atos ilimitados
2.1 Planos de informação que não podem ser fundidos
| Plano | Pergunta | Instrumentos preexistentes / novo | O que ele não pode fazer |
|---|---|---|---|
| P1 — Identidade e elegibilidade | Qual competição–edição existiu e era elegível? | B1, PEC, AUT, DCMN | Criar título ao descobrir nova fonte de prestígio |
| P2 — Campo e campanha | O que realmente foi jogado e alcançado? | DCRA, QPRO, MDR, T1-campo | Suplantar sanção válida por preferência do pesquisador |
| P3 — Institucional contemporâneo | O que era oficial e homologado no tempo da disputa? | T0, T2, atos, QCRN | Imputar reconhecimento de décadas depois à época original |
| P4 — Jurídico e administrativo vigente | O que está em vigor na data de corte? | Livro cronológico de atos do DCEC | Transformar efeitos processuais em mérito esportivo |
| P5 — Historiográfico/analítico | Quais documentos divergem e com qual certeza? | Criticismo de fontes, estados de prova, DCEC | Substituir ato competente por opinião do IHFB |
T0-regra: edição vigente do regulamento antes dos fatos, admitidas emendas datadas. T1-campo: partidas, tabelas e marcos efetivamente realizados. T2-homologação: ato contemporâneo de apuração e ratificação, quando existente. T3-corte: estado jurídico/institucional na data declarada de publicação do IHFB. Eventos posteriores não apagam T0–T2; geram camadas Tn, com data de publicação, de eficácia e eventual retroatividade declarada, não presumida.
2.2 Livro cronológico de atos (LCA-13)
Todo ato material possuirá ato_id, data_emissao, data_publicacao, data_eficacia_inicio, data_eficacia_fim, autoridade, competencia, jurisdicao, tipo, objeto, dispositivo_ou_teor, fundamento, recurso_cabivel, prazo, efeito_suspensivo, estado_processual, ato_predecessor, ato_sucessor, alcance_subjetivo, alcance_objetivo, fonte_autentica, validado_em e responsavel_analise.
Tipos: regulamento original, emenda, homologação, resolução, sanção, revisão, decisão da justiça desportiva, decisão judicial, medida provisória/liminar, decisão arbitral, reconhecimento, equiparação, revogação, retificação, declaração histórica e nota meramente informativa. A categoria é descritiva, não um grau automático de força.
Estados de um ato: proposto; publicado ainda sem efeito; operativo não definitivo; definitivo em sua instância; suspenso; revogado; anulado; substituído; expirado; pendente de comprovação. Não se presume trânsito em julgado por notícia de jornal nem se confunde trânsito em julgado com ausência de efeitos posteriores legítimos, como rescisão ou revisão aplicáveis.
2.3 Matriz de validade em T3
- Identificar as autoridades material e temporalmente competentes para o objeto exato: competição, resultado, sanção, reconhecimento, acesso ou processo.
- Reconstruir a cadeia de atos com dispositivo, não apenas ementa ou manchete.
- Diferenciar decisão sobre o mérito de medida provisória, suspensão, determinação de refazer apuração e simples indicação de quem pode decidir.
- Distinguir a eficácia inter partes, geral, prospectiva, declaradamente retroativa, cautelar ou limitada a uma fase.
- Verificar se a entidade organizadora homologou ou implementou o efeito na medida exigida pelo B1; registrar separadamente eventual falta de implementação, sem negar a validade de decisão superior comprovada.
- Conservar versões das classificações: campo, contemporânea, intermediárias, corte atual; nunca substituir linha histórica.
- Persistindo conflito material não resolvido documentalmente, acionar estado pendente compatível com B1/B11/B12.
Nota jurídica: Constituição de 1988, Lei Geral do Esporte de 2023, CBJD consolidado de 2009/2010, códigos FIFA e CONMEBOL e regras do CAS são fontes de enquadramento apenas para épocas e jurisdições a que possam legitimamente se aplicar, jamais uma regra retroativa para qualquer edição antiga. Publicações atuais exemplificam a diversidade de sanções e recursos, não autorizam presunção de que sempre existiram.
3. Dossiê de Caso Especial e Controvérsia — DCEC
3.1 Função e gatilhos
Propõe-se DCEC-13 como camada transversal ligada ao dossiê original. Deve ser aberto se houver: RCOMP; NVR-COM; AUP; DCMN-X; VX/TDI-X; interrupção material; título sem apuração ordinária; final não disputada com disputa pelo resultado; alteração posterior de campeão ou vice; decisão judicial/administrativa material; desistência, boicote ou W.O. com efeito terminal; conflito de títulos; divergência relevante de fontes; reconhecimento posterior que altere estado; duplicação potencial de partidas/títulos; disputa de competência. Evento trivial sem efeito material pode receber marcador simples, não dossiê completo, evitando burocracia sem ganho de precisão.
3.2 Unidade documental e vínculos
O dossiê primário se liga a competicao_edicao_id, mas pode haver subcaso_id por campanha, título, módulo, jogo ou ato, sem formar edições falsas. O DCEC traz referências cruzadas a DCRA_ID, PEC_ID, MVH_ID, DCMN_ID, QCRN_ID, DDIA_ID, QPA_ID, RTFI_ID, QGIM_ID, QCRIM_ID, JOGO_ID e FONTE_ID conforme aplicável. Tabelas históricas devem ser versionadas; o mesmo clube pode aparecer em múltiplos subcasos, mas seu resultado aplicável será deduplicado pela RUA.
3.3 Campos mínimos
| Família de campos | Conteúdo obrigatório ou estado “não aplicável/indisponível” |
|---|---|
| Identificação | DCEC_ID, edição, campanha/clubes afetados, jurisdição, família CE, responsável, data e versão |
| Regulamento | regulamento inicial, emendas, vigência, critérios de desempate, regras de título/final/homologação |
| Campo | jogos e tabelas reais, placar de campo, partidas não realizadas, momento de interrupção |
| Homologação | documento primário, autoridade, data, objeto e classificação contemporânea |
| Atos posteriores | Livro LCA-13 completo, inclusive liminares, recursos, efeitos e revogações |
| Resultado | terminal de campo, homologado, vigente, GEP, TER-IHFB, RCOMP/RPD quando cabíveis |
| Títulos | unidade de crédito UC, titular(es), função, AUT, status, eventuais vínculos mãe–filha |
| Verticalidade | SVH, TDI, VX, DCP/HPA/CPA/IPA/NMA/EFI, se pertinente |
| Evidência | origem, natureza, competência, integridade, dependência entre fontes, contradições e grau |
| Impacto | dimensões realmente afetadas, encaminhamento sem recálculo ad hoc, não duplicação |
| Decisão | regra aplicada, decisão IHFB, motivo, pendências, alternativas, aprovação de auditoria |
3.4 Estados do caso
- DCEC-R: resolvido com prova adequada, sem ressalva material.
- DCEC-RR: resolvido com ressalva documentada que não impede a classificação necessária.
- DCEC-P: pendente por documento, recurso ou competência capaz de alterar materialmente o resultado.
- DCEC-ND: não determinável com o conjunto preservado de fontes após busca explicitada, sem presunção de resultado.
- DCEC-NA: evento identificado, mas sem impacto classificatório material; fechado com justificativa.
Grau de certeza não se confunde com estado jurídico. Uma decisão definitiva pode ser documentalmente mal provada; uma prova completa pode registrar justamente um caso ainda provisório. B1, B11 e B12 controlam os bloqueios aplicáveis. Nada neste dossiê institui pontuação probabilística de fatos.
3.5 Protocolo de abertura, decisão e revisão
Triagem → localizar edição e documentos congelados → tipificar evento → reconstruir T0/T1/T2/T3 → checar competência → preencher matriz de títulos/posições → aplicar AUT/DCMN/RUA/TER e, se vertical, DDIA/QPA → controlar provas e sobreposições → decidir estado do dossiê → revisão independente → exportação sem números ao B14. Nova fonte gera revisão factual versionada; novo critério exige autorização expressa para revisão metodológica. Nenhuma retroedição silenciosa.
4. Taxonomia das ocorrências especiais
| Família | Subtipos operacionais sugeridos | Evidência resolutiva prioritária | Bloqueio típico |
|---|---|---|---|
| CE-1 Compartilhamento | CE1-TIT; CE1-VIC; CE1-POS; CE1-EMP; CE1-COM | regulamento, declaração competente, tabela oficial | RCOMP/NVR-COM até distribuição |
| CE-2 Interrupção/encerramento | CE2-SUSP; CE2-ABAN; CE2-CANC; CE2-FINAL; CE2-SEM; CE2-ANUL | regulamento, boletim, ata de encerramento | campeão inexistente não pode ser inferido |
| CE-3 Administração | CE3-SANC; CE3-DECL; CE3-HOMO; CE3-REF; CE3-VIR; CE3-CONV | resolução, ata, homologação, histórico de vigência | sanção não vira desempenho |
| CE-4 Contencioso | CE4-DESP; CE4-JUD; CE4-ARB; CE4-LIM; CE4-REC; CE4-REV | dispositivo e certidão oficiais | liminar ≠ sentença definitiva |
| CE-5 Estrutura | CE5-MOD; CE5-CIS; CE5-LIGA; CE5-PAR; CE5-SUC | estatutos, regulamento, confrontos e autoridades | preservar DCMN-U/I/P/X |
| CE-6 Reconhecimento | CE6-RPO; CE6-RPE; CE6-RPH; CE6-RPM; CE6-RET | ato com objeto expresso, publicação, revogação | não inventar IPC histórico |
| CE-7 Excepcionalidade | CE7-CRI; CE7-FORM; CE7-EME; CE7-CAL; CE7-TRANS | norma vigente e emendas contemporâneas | sem prêmio/punição por excepcionalidade |
| CE-8 Ausência | CE8-WO; CE8-DES; CE8-BOI; CE8-EXC; CE8-VAG; CE8-SUB | súmula, resolução e inscrições | placar técnico ≠ jogo real |
| CE-9 Documental | CE9-CON; CE9-LAC; CE9-HOM; CE9-FON; CE9-ID | crítica de fonte e identificação de jurisdição | não escolher por conveniência |
| CE-10 Sobreposição | CE10-JOG; CE10-AU2; CE10-AU0; CE10-COM; CE10-HON | ID de partidas, títulos e vínculo de unidades | sem duplicação automática |
Regra de precedência: a mesma ocorrência pode receber várias etiquetas. Aplica-se primeiro B1 (elegibilidade), B2/B8 (unidade e AUT), B11 (estado terminal e RUA), B12 (verticalidade, se houver); o B13 qualifica o incidente e sinaliza ao B14 a distribuição de crédito, sem criar valor próprio.
5. Casos compartilhados: título, vice e posição
5.1 Unidade de crédito e titularidade
Propõe-se a Unidade de Crédito de Resultado (UC-13) como identidade lógica do fato esportivo a distribuir, não como ponto, multiplicador, prêmio autônomo ou alteração do CRD. Em regra, uma única disputa principal que produz uma posição compartilhada origina uma UC para aquela posição e um conjunto de ocupantes n ≥ 2. Todos os títulos oficialmente reconhecidos podem ser listados por clube, mas a lista histórica de cotitulares não é autorização para reproduzir integralmente a mesma UC tantas vezes quantos sejam os nomes. A conversão quantitativa compete ao B14, compatibilizada com os CRDs futuros.
Uma posição tem UC_ID, edicao_id, unidade_competitiva_id, posto_tipo, ocupantes, origem_compartilhamento, AUT, estado, vinculo_de_sobreposicao, fonte e regra_de_distribuicao_pendente. Posições diferentes não são fundidas só porque têm o mesmo número de ocupantes. Competências autônomas AU1 recebem UCs diferentes; AU2 recebe UC vinculada e dependente das regras antissobreposição; AU0 não gera UC independente. É proibido agregar matemática a UC até o B14.
5.2 Cinco classes que não podem ser confundidas
- Compartilhamento formal da mesma edição: há ato de autoridade competente concedendo a mesma posição a mais de um participante; RCOMP. Exige uma matriz de cotitularidade, não vários campeonatos fictícios.
- Empate oficialmente não resolvido: esgotou-se o mecanismo aplicável e o órgão competente manteve posição conjunta. Não se inventa sorteio ou critérios modernos; RCOMP com origem CE1-EMP.
- Colocação composta: fases ou regulamentos reconhecem formalmente posição conjunta ou plural sem ordenação. Comprovar qual posição foi criada e não reclassificar semifinalistas como terceiros ou vices automaticamente.
- Múltiplos títulos autônomos: duas competições AU1 oficiais e realmente autônomas têm resultados independentes, ainda que na mesma temporada e jurisdição. Usar duas UCs, identificadas e testadas contra duplicações de partidas, participantes e função.
- Título interno AU2: título real, incorporado e ligado à competição-mãe; a UC existe como registro condicionado ao vínculo. Somar integralmente UC-AU2 e UC-mãe é proibido sem a futura regra universal de residência/agregação do B14. Se a suposta taça for AU0 ou AUP, não criar UC pontuável.
5.3 Vice e ordem das posições
Dois ou mais campeões não criam automaticamente vice abaixo deles, e também não o eliminam por presunção. Verifica-se o que o regulamento ou ato contemporâneo fixou. Havendo vice(s) formalmente previsto(s), registrar o posto, inclusive NVR-COM quando múltiplo. Havendo silêncio relevante, não promover o segundo grupo a vice por aritmética nem converter o melhor perdedor de final em vice se a estrutura não o permite pelo B11. No caso de vice compartilhado, aplica-se a vedação de crédito CRD integral automático para todos, sem decidir agora frações.
5.4 Recomendação para distribuição futura
Escolha recomendada: não duplicação de UC + cotitularidade simétrica quando o ato reconhece igualdade sem distinções + tratamento proporcional a ser parametrizado no B14, preservado o valor de cada campeão como fato histórico oficial. O B13 não seleciona divisão igualitária aritmética nem um coeficiente numérico; formaliza apenas que igualdade jurídica de posição exige neutralidade nominal e tratamento simétrico dentro da mesma UC, salvo fundamento institucional expresso para distinguir resultados. Caso o regulamento contenha cotitularidade de natureza assimétrica, registrar a assimetria e submetê-la a deliberação específica universal, sem inventar percentual.
5.5 Pontos sensíveis
O limite lógico de uma UC compartilhada não pressupõe que todos os coocupantes tiveram trajetórias iguais; diferenças de caminhos são fatos tratados por DCT nos limites já aprovados, jamais coeficiente secreto do B13. A contagem bibliográfica de títulos pode listar vários campeões oficiais da mesma edição, desde que marque compartilhado=true; o crédito IHFB, que é outra contagem, não será inflado por isso.
6. Interrupções, abandono, cancelamento e anulação
Se não há decisão válida que declare campeão, não há campeão no IHFB. Uma edição pode continuar EP como evento histórico e receber sem_titulo=true, preservando seus jogos e valor documental, sem CRD de título. Uma final cancelada não converte automaticamente os finalistas em campeões nem em vices. Se houver critério original suficiente para determinar campeão sem final, aplica-se esse critério e a decisão oficial correspondente, sem inventar uma exigência moderna de jogo decisivo. Se a autoridade competente declarar resultado em interrupção, registra-se o título com marcador CE2 e apura-se a sua validade em T3.
Suspensão temporária, interrupção definitiva, abandono de partida, cancelamento de partida, cancelamento de edição, anulação parcial e anulação integral são estados diferentes. Documentar se resultados já obtidos continuam juridicamente válidos, se são desconsiderados, se existe reaproveitamento de fases e quem homologou cada solução. Uma partida remarcada e posteriormente concluída integra a mesma sequência factual; não são duas vitórias. Uma reedição integral autônoma só será nova unidade quando a autoridade e a estrutura material o provarem.
Anulação definitiva: aplica-se B1, art. 55: título ou colocação definitivamente anulado não pontua. Deve permanecer no registro a versão original e o ato anulatório. Pendência: aplica-se B1, art. 58: sem crédito provisório. O registro das campanhas pode ser historicamente valioso mesmo quando o resultado terminal é bloqueado.
7. Decisões administrativas, disciplinares e judiciais
7.1 Quatro estados simultâneos do resultado
- CAMPO: classificação pelas partidas realmente jogadas, documentadas com normas de desempate aplicáveis.
- HOMOLOGAÇÃO CONTEMPORÂNEA: tabela/declaração final publicada pelo organizador competente na época; pode coincidir com CAMPO ou divergir.
- JURÍDICO: decisões, recursos, cautelares, suspensão, alcance subjetivo/objetivo e sua eficácia conforme regras de competência aplicáveis.
- INSTITUCIONAL NO CORTE: registro e reconhecimento atual na data
T3, incluindo implementação ou omissão motivada, sem automaticamente contradizer o estado jurídico.
Regra operacional: para reconhecimento institucional vigente, a precedência deriva da competência, do dispositivo e da eficácia dos atos no tempo do corte; para interpretação histórica, CAMPO e HOMOLOGAÇÃO CONTEMPORÂNEA ficam sempre acessíveis. Em conflito material ainda não resolvido, o IHFB não escolhe vencedor por simpatia nem por parecer particular.
7.2 Sanções típicas
Perda de pontos, desclassificação, mudança de placar, W.O., exclusão e declaração de vencedor podem alterar a classificação oficial conforme normas vigentes e ato válido. Cada sanção exige objeto_atingido, alcance, eficacia, status, motivacao, regulamento_base e versao_da_tabela. Não se trata perda de pontos como prova de baixa força esportiva nem resultado técnico como jogo real. Sem efeitos individuais claros, registrar lacuna e não extrapolar a sanção.
7.3 Medidas provisórias e decisões finais
Liminar ou tutela não equivale a sentença final; decisão definitiva em uma instância não equivale a coisa julgada; notícia de recurso não prova efeito suspensivo; coisa julgada também não determina, por si, o PEC ou o valor de uma competição. O DCEC registra se a decisão vale agora e o que exatamente determina, sem falsificar grau de definitividade. Para agregação, pendência de título ou posição capaz de alterar materialmente o terminal aciona B1/B11. Ato definitivo e institucionalmente operante, mesmo criticável historicamente, não é descartado por juízo moral do IHFB.
7.4 “Virada de mesa” e reorganização
“Virada de mesa” deve figurar apenas como rótulo descritivo externo, traduzido em atos verificáveis: mudança de regulamento, reestruturação, convite, expansão, substituição, acesso excepcional ou alteração de rebaixamento. O QPA do B12 identifica separadamente DCP, HPA, CPA, IPA, NMA e EFI. A entrada em divisão superior por NMA-EXP/NMA-CONV/NMA-ADM/NMA-JUD não fabrica promoção esportiva de origem, nem bônus, título ou vice; e a sanção em temporada seguinte não apaga título anterior válido, salvo decisão que altere especificamente tal resultado.
7.5 Conflito entre autoridades
Identificar a hierarquia funcional, não um organograma universal inventado. Competência de uma federação para homologar torneio, de tribunal para decidir sanção e de instância judicial para invalidar ato são questões diferentes. A decisão final deve citar o instrumento de atribuição competente no período. A base pode mostrar ato judicial vigente e cadastro institucional ainda não atualizado como estados distintos; a escolha de resultado publicável depende de extensão, implementação necessária e portão do B1. Persistindo incompatibilidade substancial entre comandos válidos sem solução documentada: DCEC-P/RPD, não “sentença do IHFB”.
8. Módulos, cisões, ligas paralelas, sucessões e competições híbridas
Não criar taxonomia concorrente ao DCMN do B8. Usar:
- DCMN-U: competição única, módulos/fases sem título autônomo comprovado; o módulo AU0 não produz campeonato independente;
- DCMN-I: competição-mãe com títulos incorporados AU2; catalogar e vincular, sem soma automática;
- DCMN-P: competições paralelas autônomas AU1, cada qual com competência, participantes, regras, resultados e status próprios, sem presumir que uma substitui a outra;
- DCMN-X: unidade indeterminada, com pendência e sem crédito agregado cuja resolução dependa desse ponto.
Módulos com nomes “A/B”, “ouro/prata”, “verde/amarelo”, “elite/acesso” não provam V1/V2. Reconstruir percurso efetivo, acesso de uma fase a outra, se havia cruzamento previsto, se houve recusa, não comparecimento ou revogação, e o que dizia o regulamento antes do desfecho. Cruzamento previsto, não realizado e depois suprimido gera eventos separados; o resultado de módulo não vira vencedor da competição-mãe por argumento de força do campo.
Ligas simultâneas exigem competição–edição independente demonstrada, inclusive situação de delegação/sanção/organizador reconhecido. Continuidade de nome, patrocinador ou imprensa não basta. Cisão de federação exige o recorte UJH, SEH, RPP e PRE do B6; paralelismo regional exige regras do B7; títulos nacionais usam QCRN e DCMN; mundiais usam RTFI/QGIM/QCRIM. A mesma moldura geral funciona em diferentes geografias, mas cada bloco especializado mantém autoridade sobre suas próprias variáveis.
9. Reconhecimento, unificação e equiparação posteriores
Ato de reconhecimento posterior deve possuir autor identificado, competência, objeto específico, texto autêntico, estado operativo e eventual revogação. Aplicar RP-O, RP-E, RP-H, RP-M do B1, sem inventar classe concorrente. Reconhecer oficialmente existência/título (RP-O) pode modificar o estado de elegibilidade; equiparar administrativamente (RP-E) pode modificar agrupamento/cadastro; homenagem (RP-H) ou publicidade (RP-M) isoladamente não transformam retrospectivamente amistoso em título oficial.
A posterioridade deve aparecer em três datas independentes: da edição, do reconhecimento e do corte do IHFB. O ato não corrige automaticamente universo de elegíveis, acesso, FCP, DCT, IPC ou PCE originais. O QCRN conserva identidade histórica, designação contemporânea, RP-O/RP-E/RP-H/RP-M, estado jurídico, agrupamento e decisão IHFB. Documento atual que chama duas competições de “mesma categoria” não é prova, por si, de mesma função e valor esportivo.
Revogação, retificação e sucessão de atos nunca são apagamentos do arquivo. O estado de pontuação passa a obedecer à validade no corte e aos arts. 43–45, 55 e 58 do B1, preservando versões anteriores para auditoria. Titulação histórica sem clareza sobre quem venceu não é resolvida apenas pela palavra “reconhecido”.
10. Desistências, boicotes, W.O., exclusões e vagas não preenchidas
A decisão tem duas perguntas: o que o regulamento e os atos produziram institucionalmente? e que caminho esportivo foi efetivamente percorrido? O resultado oficial pode ser válido apesar da ausência, mas W.O. e placar administrativo não são, por si, jogos disputados nem vitórias técnicas para FCP, segundo B5. Para DCT, os caminhos possíveis, partidas previstas, perdidas, disputadas e substituições são encaminhados às regras preexistentes, não a “desconto disciplinar” inventado agora. Um boicote pode ser causa de desfalque e prioridade competitiva materialmente observável; seus reflexos em PCE devem seguir B4, sem rótulo moral automático.
Desistência antes da competição modifica, quando material, a diferença entre campo regulamentar e campo efetivo. Durante a disputa, documentar se jogos prévios são anulados, mantidos ou atribuídos conforme o regulamento. Depois de vaga obtida, DCP permanece distinto de HPA, CPA e IPA; substituto não herda título, vice nem mérito anterior. Vaga vazia não é um adversário derrotado. Duplo W.O., não comparecimento recíproco ou resultado não homologado ficam pendentes até resolução efetiva pela autoridade. A mera necessidade comercial de encerrar campeonato não autoriza inventar vencedor.
11. Controvérsias documentais e crítica histórica
11.1 Perguntas de autenticação
Quem produziu a fonte? Qual era sua jurisdição, competência, proximidade temporal, finalidade e acesso aos fatos? O documento é original, cópia posterior ou republicação editada? A tabela é preliminar ou final? As fontes são independentes ou reproduzem a mesma notícia? O texto do ato e sua decisão final coincidem? A fonte prova ocorrência, reconhecimento, validade, classificação, autonomia ou só memória posterior? O registro deve explicitar o alcance de cada resposta.
11.2 Hierarquia funcional, não fetichismo do documento
Primários contemporâneos competentes têm prioridade naquilo que puderam decidir; um boletim de resultados pode provar partidas melhor que uma síntese de décadas depois. Um ato posterior competente pode decidir o status atual, mas não consegue, só por existir, demonstrar qual foi o prestígio original. Se uma norma antiga não exigia ata publicada, documentação contemporânea convergente pode bastar nos graus congelados do B1/B11. Fontes secundárias acadêmicas têm papel interpretativo e de triangulação, não substituem decisão institucional quando esta é necessária.
11.3 Conflito, ausência e identidade
- Duas listas oficiais discordam: verificar datas, atos sucessórios, competência, escopo e se são versões distintas da mesma listagem.
- Regulamento perdido: não presumir que existia critério de desempate, vice ou título de módulo. Buscar jornais contemporâneos, súmulas, boletins e arquivos com crítica documental.
- Dois nomes para uma edição: usar identidade pela continuidade institucional/material aprovada no B2; não criar duas unidades por grafias.
- Um nome para duas edições: separar calendários, participantes, regulamentos e autonomia.
- Historiografia discordante: documentar teses e evidência, mas não votar entre autores.
- Impossibilidade de conclusão: DCEC-ND, campo
lacuna_irredutivel, fontes consultadas e razões; suspender somente o que depender da questão não resolvida.
11.4 Grau de evidência
Usar os graus já aprovados nos blocos de origem (notadamente GEP do B11), sem criar novo “grau B13” concorrente. DCEC-R e RR exigem que a prova satisfaça o teste material relevante. DCEC-P ou ND impõem restrição de saída proporcional ao problema, nunca pontuação parcial inventada. Os conceitos de crítica externa e interna de fontes e dependência documental têm apoio metodológico em [F15–F16].
12. Sobreposição de partidas e títulos: antidupla contagem
O controle opera em três níveis distintos:
- Partida:
jogo_unico_idestável; uma partida pode ser válida para dois torneios oficiais, mas não se finge que foram duas partidas físicas. Datas, equipes, local, placar de campo e placar técnico ficam separados. - Unidade competitiva:
competicao_edicao_ideAUT, relaçõesMAE_DE,FASE_DE,INCORPORADA_EM,PARALELA_A,QUALIFICA_PARAou correspondentes já previstos no B2. Uma taça AU2 pode existir sem ser independente para soma. - Resultado:
UC_IDpor título/posição eDCRA_IDpor campanha; aplicar RUA para impedir que título, vice, semifinal e posição de grupo da mesma campanha/unidade sejam empilhados.
Matriz de sobreposição: mapear conjuntos de partidas, fase de origem, autonomia documental, relação do valor das variáveis e risco de residência duplicada. O B13 não impõe teto numérico arbitrário, nem funde duas competições AU1 apenas porque compartilham alguns jogos. O B14 deverá adotar regra universal de agregação/exposição e evitar contagem duplicada de mérito/variáveis sem punir resultados esportivos independentes genuínos.
Um mesmo evento documental pode alimentar dois dossiês como prova, mas não gerar duas unidades de jogo. Reconhecimento posterior de taça já conhecida deve atualizar estado da mesma UC, não criar UC adicional. Acessos e premiações permanecerão nas variáveis e instrumentos já determinados, sem criar prêmio extraordinário CE.
13. Testes com identidades mascaradas e resultados esperados
Todos os exemplos seguintes são hipotéticos; “Alfa”, “Beta”, “Gama”, “Ômega”, “Norte” etc. não identificam qualquer competição ou clube real. Eles testam regras e estados, não valores ou posições de ranking.
| Teste | Fatos hipotéticos | Decisão proposta e teste de distorção |
|---|---|---|
| H01 — Cotitulares | Regulamento de uma edição única e ato competente declaram Alfa e Beta campeões em igualdade | Uma UC-13 de título com dois titulares, RCOMP para cada campanha; registro de dois campeões históricos, sem duas UCs independentes e sem dois CRDs integrais automáticos; B14 distribui |
| H02 — Campeões independentes | Federação competente autoriza campeonato de liga X e copa Y, regulamentos distintos, AU1 cada | Duas edições/unidades e UCs diferentes; teste de duplicação de jogos; não fundir por coincidência anual |
| H03 — Empate ordinário resolvido | Equipes empatam em pontos; regulamento aplicável indica confronto direto como desempate; tabela oficial ordena | Posições distintas; não aplicar RCOMP porque o empate foi resolvido dentro do sistema histórico |
| H04 — Sem desempate comprovado | Empate material, regulamento incompleto; imprensa chama ambos de vencedores; nenhuma declaração institucional | DCEC-P/ND conforme busca; não inventar dois títulos; não criar campeão único por critério atual |
| H05 — Vice compartilhado | Ato final oficial nomeia dois vices, dentro da mesma edição | RCOMP + NVR-COM, UC de posição compartilhada; vedada replicação integral automática; sem conversão numérica no B13 |
| H06 — Dois campeões e vice | Regulamento excepcional declara dois campeões e, expressamente, o terceiro colocado como vice | Registrar vice porque previsto, não porque se presumiu; comprovar equivalência entre termo e posição sob B11 |
| H07 — Dois campeões sem vice | Regulamento declara dois primeiros como campeões e não define vice | Não fabricar vice abaixo deles; registrar estado terminal efetivamente criado |
| H08 — Final não disputada | Edição termina antes da final por crise, sem regra de campeão automático e sem decisão | Edição pode ser elegível; não há R1-TIT; finalistas não viram cocampeões/vices automaticamente |
| H09 — Critério sem final | Liga termina prematuramente; norma inicial prevê vencedor pela tabela após rodada mínima, satisfeita, e órgão competente homologa | Campeão declarado conforme critério validado, marcador CE2, sem exigir final fictícia |
| H10 — Decisão provisória | Tribunal ordena cautelarmente alterar semifinal; recurso material pendente | CAMPO e atos preservados; situação institucional atual indicada; se afeta título/vice, RPD e bloqueio conforme B1/B11 |
| H11 — Decisão definitiva com atualização tardia | Instância competente altera classificação final; site da federação ainda exibe tabela antiga | DCEC registra duas camadas; analisa alcance do dispositivo e requisito de implementação; não escolhe a versão mais recente pelo horário da página |
| H12 — Sanção por escalação irregular | Beta vence em campo, mas perde pontos pela regra vigente; ato final altera ordem | CAMPO preserva vitória; tabela institucional aplica sanção; FCP não ganha “nova derrota” artificial |
| H13 — W.O. na final | Alfa não comparece; regulamento e decisão dão vitória técnica a Beta, final e título homologados | Resultado oficial válido se portas atendidas; jogo_disputado=false; sem gols esportivos inventados; DCT trata caminho encurtado por regras B3/B5 |
| H14 — Desistência após acesso | Alfa conquista DCP em campo, desiste; Gama ocupa vaga por substituição | Alfa conserva DCP e resultado válido; IPA/EFI-REN; Gama NMA-SUB; Gama não herda título, vice ou DCP |
| H15 — Expansão de divisão | Ômega termina fora de vagas ordinárias e entra na elite expandida por convite | NMA-EXP/CONV conforme ato, não NMA-ESP; não criar acesso esportivo ou crédito principal |
| H16 — Módulos com cruzamento | Módulo L e M classificam vencedores para final da competição-mãe; campeões de módulo não previstos | Módulos AU0, DCMN-U; vencedor da competição-mãe recebe resultado terminal; não contar vencedores de grupo como campeões |
| H17 — Taça de módulo incorporada | Regulamento declara Taça L para vencedor de módulo e Campeonato Central para campeão geral | DCMN-I + AU2 para Taça L e AU1 para título geral; registrar duas UCs vinculadas, nunca integralidade duplicada automática |
| H18 — Ligas rivais reconhecidas | Duas ligas rivais com autorizações e estruturas independentes, ambas oficiais por prova | DCMN-P/AU1 em unidades distintas, sem inventar série V1/V2 por prestígio ou letras; verificar sobreposição |
| H19 — Reconhecimento tardio | Décadas depois, autoridade reconhece torneio antes comprovado, sem alterar regulamento passado | Nova camada RP-O/QCRN; mantém campo, acesso e IPC ex ante; não cria segunda UC para o mesmo título |
| H20 — Reconhecimento revogado | Resolução reconhece título e outra a revoga, com eficácia comprovada no corte | Livro LCA com ambos, efeito no estado T3; não apagar período entre atos; se título definitivamente anulado, B1 art. 55 |
| H21 — Jogos de dupla finalidade | Partida física compõe classificação regional e decisão de copa autônoma | Um jogo_unico_id, registros funcionais ligados; não duplicar partidas DCT/FCP por cópia; pontos apenas conforme futura regra universal de agregação |
| H22 — Homônimo histórico | “Taça Horizonte” foi nome de edição em 1930 e evento independente em 1942 | Duas unidades somente se normas, datas, organizadores e resultados comprovarem autonomia; nome isolado não decide |
| H23 — Dois nomes, mesma edição | Arquivo da federação usa “Campeonato do Litoral”; jornal usa “Liga Costeira” para as mesmas partidas | Uma edição com nomes alternativos, sem multiplicar UC por sinônimo |
| H24 — Boicote coletivo | Várias equipes elegíveis renunciam antes do torneio; competição regular prossegue | Elegibilidade independente da moralidade do boicote; registrar campo regulamentar/efetivo, fontes e PCE no método B4; não punir título por multiplicador B13 |
| H25 — Competição de transição | Torneio prepara pirâmide futura e confere vaga, mas não título | FSC/FPQ conforme B2/B12, AU0 se fase sem título; não transformar qualificação em título |
| H26 — Terceiro documentalmente não demonstrado | Semifinais têm perdedores, mas não existe tabela pelo terceiro lugar | Sem terceiro presumido; CPC do B11 continua experimental e não pode ser antecipada |
| H27 — Título honorífico de promovido | Clube recebe placa “campeão de acesso” após promoção sem título formal | Registrar homenagem, não UC própria; título e DCP não são equivalentes |
| H28 — Dupla renúncia e vaga ociosa | Dois clubes recusam vaga em torneio, ninguém os substitui | Campo efetivo reduzido, vagas vazias identificadas; ninguém recebe vitória sobre adversário inexistente |
| H29 — Relação jurídica de alcance limitado | Decisão final declara apenas nulidade de cláusula de inscrição, sem decidir campeão | Não expandir dispositivo para conceder título; estado de competição/resultado depende de novos atos e do B1 |
| H30 — Contraprova independente | Duas listas posteriores copiam a mesma matéria antiga; boletim de época contradiz ambas | Não chamar as listas de duas fontes independentes; apurar autenticação, competência e cadeia de cópias |
| H31 — Partida suspensa e retomada | Jogo aos 60 min é retomado em outra data, com homologação de um placar final | Um jogo disputado com ocorrência/suspensão, não dois jogos ou duas vitórias |
| H32 — Partida anulada e rejogada | Jogo original é anulado e repetido sob ato competente | Preservar ocorrência original com valido_para_tabela=false; o replay válido alimenta resultado; não duplicar caminho efetivo |
13.1 Teste de adversarialidade e independência nominal
Trocar sistematicamente os nomes Alfa/Beta, alternar qual deles é favorecido pela decisão, inverter sede e ordem de jogos, simular edições antigas com lacunas e recentes com decisões digitais, e repetir os testes em estadual, regional, nacional, continental e mundial. A mesma norma deve produzir a mesma classe de decisão, alterando apenas os fatos pertinentes. Se uma regra só funciona depois que se sabe o clube beneficiado, a proposta falha.
13.2 Teste de não fabricação e não duplicação
Cada cenário deve responder: a) qual ato prova existência do título ou posição? b) qual a edição e a autonomia? c) qual o resultado terminal de cada campanha? d) quais jogos são efetivos? e) qual o status no corte? f) existe UC repetida? g) pode ser exportado ao B14 sem dúvida material? Resposta negativa a prova indispensável implica pendência, não crédito estimado.
14. Vantagens, riscos, possíveis distorções e salvaguardas
| Risco | Distorção possível | Salvaguarda obrigatória |
|---|---|---|
| Presentismo jurídico | exigir atos de 2026 em torneio de 1910 | testar competência e formas de prova contemporâneas; legislação posterior somente como referência geral |
| Legalismo integral | decisão sobre status reescreve força, IPC e caminho | guardar P1–P5 e T0–T3 separados |
| Negação informal de ato válido | pesquisador contraria federação/tribunal por opinião esportiva | exigir dispositivo, competência, vigência; registrar discordância histórica sem efeito institucional |
| Dupla contagem de cotitulares | duas frações integrais da mesma conquista | UC compartilhada, RCOMP, B14 parametriza a distribuição |
| Dupla contagem AU2 | título de grupo somado ao todo como competição nova | AUT, DCMN-I e vinculação formal de créditos |
| Exclusão excessiva de cisões | competições oficiais rivais desaparecem | DCMN-P, duas análises B1/PEC e prova própria |
| Inflação por liga paralela | duas etiquetas para mesma competição | identidade de partidas/unidades, vínculo documental e controle CE-10 |
| Invenção de vice/terceiro | terceiro da tabela recebe posto não concedido | DCRA/TER/GEP e prova de posto conforme B11 |
| Placar administrativo lido como jogo | FCP e DCT inflados pela sanção | B5, placares em campos distintos e jogo_disputado |
| Boicote tratado como culpa | punição extra por narrativa | limitar-se a fato, participação, campo e variáveis já aprovadas |
| Liminar lida como coisa julgada | status definitivo inexistente | LCA, tramitação, eficácia e bloqueio de recurso material |
| Ato posterior anacronizante | título antigo vira esportivamente idêntico a moderno | RP-O/E/H/M e PEC original preservados |
| Apagamento de histórico revogado | versões divergentes não auditáveis | cadeia de atos imutável e estados de corte versionados |
| Várias publicações da mesma fonte | maioria documental falsa | registrar genealogia de cópias e independência |
| Lacuna vira zero | clube com arquivo pobre é punido como não campeão | ND/PD sem atribuição fictícia; relatório de cobertura por eras |
| Exceção vira nova variável | B13 modifica valor esportivo arbitrariamente | encaminhar alterações a ARC/SAC/FCP/DCT/IPC/PCE já congeladas |
| Conflito institucional permanente | decidir por palpite qual órgão manda | identificar competência funcional ou manter pendência explícita |
| Regra sob medida | favorecer clube famoso ou prejudicar rival | testar identidades mascaradas e aprovação antes de casos nominais |
| Inflação por temporada | teto anual artificial apaga duas competições legítimas | controlar sobreposição real, não impor “só um título por ano” |
| Falso fechamento | documento v0.1 usado como norma promulgada | cabeçalho visível, estado PROPOSTA, mudança apenas com aprovação expressa |
Risco residual assumido: mesmo com boa documentação, haverá casos ND. A fidelidade histórica exige manter alguns resultados fora da agregação principal até prova suficiente, reportando quantos casos e que eras são afetadas. O B15 fará sensibilidade com cenários documentados, sem converter incerteza em “meio título” arbitrário.
15. Alternativas consideradas
Alternativa A — Apenas a classificação em campo
Vantagem: proximidade com a disputa esportiva. Problema: ignora atos competentes, títulos administrativos formalmente válidos e o B1. Decisão proposta: rejeitar como regra única; preservar CAMPO como camada necessária.
Alternativa B — Apenas o cadastro oficial atual
Vantagem: reprodução administrativa fácil. Problema: apaga divergências temporais, confunde unificações com equivalência e oculta revogações. Decisão proposta: rejeitar como regra única; usar o cadastro atual como uma fonte de T3, examinada por competência e alcance.
Alternativa C — Congelar tudo na homologação original
Vantagem: evita presentismo. Problema: ignora reconhecimentos posteriores formalmente válidos e decisões definitivas que B1 já admite. Decisão proposta: rejeitar; preservar T2 e T3 em paralelo.
Alternativa D — Dar pontuação integral a todos os copossuidores
Vantagem: simples e respeita a linguagem “campeão”. Problema: contraria B1 art. 20 e B11 arts. 128/133 e multiplica uma única UC. Decisão proposta: rejeitar integralidade automática.
Alternativa E — Dividir agora em partes iguais com números definitivos
Vantagem: simplicidade operacional. Problema: antecipa CRD e agregação do B14; pode conflitar com peculiaridades institucionais e AU2. Decisão proposta: não aprovar coeficiente neste bloco; fixar simetria qualitativa e portadores da UC, testando implementação no B14/B15.
Alternativa F — Ignorar todas as competições interrompidas
Vantagem: evita debates sobre resultados. Problema: uma edição pode ser oficial e significativa sem campeão. Decisão proposta: rejeitar; catalogar edição e partidas, pontuando apenas resultados demonstrados.
Alternativa G — Corrigir cada crise por julgamento casuístico
Vantagem: flexibilidade. Problema: discricionariedade pós-resultado, difícil reprodução, clube-dependência. Decisão proposta: rejeitar; tipologia e procedimento anterior a casos nominais.
Alternativa H — Quatro planos temporais e dossiê de atos, sem coeficiente especial
Vantagem: preserva o passado, reconhece efeitos jurídicos e permite revisão verificável sem criar sétima variável. Custo: documentação mais trabalhosa. Decisão proposta: adotar, com cinco planos informacionais, fotografias T0–T3, Livro LCA e DCEC transversal.
16. Recomendação consolidada para aprovação
- Aprovar a arquitetura DCEC + LCA + T0–T3 + cinco planos, com obrigação proporcional à materialidade.
- Aprovar a UC-13 como identificador lógico da posição/título e seus cotitulares, sem escolher fração numérica.
- Distinguir cotitularidade, AU1 independente, AU2 incorporado, AU0 sem título e AUP pendente.
- Preservar estados de campo, homologação, jurídico e institucional vigente, adotando somente fatos e efeitos comprovados.
- Aplicar estritamente B1 a resultados interrompidos, anulados e pendentes; não inventar título, vice, promoção ou partida.
- Vincular decisões administrativas e judiciais ao alcance exato de seus dispositivos e ao direito aplicável no tempo.
- Descrever “virada de mesa” por NMA/QPA, sem valor moral ou bônus autônomo.
- Tratar W.O. e boicote como fato e mecanismo, com encaminhamento às variáveis congeladas, não coeficientes de punição.
- Exigir grafo de títulos e partidas antes de qualquer futura soma.
- Encaminhar implementação matemática ao B14, robustez ao B15 e vigência final ao B16. Aprovação expressa do B13 recebida em 30/10/2026; versão 1.0 congelada.
17. REGULAMENTO ARTICULADO — TEXTO NORMATIVO APROVADO v1.0
Status de todos os artigos: 156 artigos aprovados expressamente em 30/10/2026 e congelados na versão 1.0. A numeração deste bloco não altera a numeração interna de qualquer bloco congelado.
CAPÍTULO I — OBJETO, ALCANCE E PRECEDÊNCIA
Art. 1 — Objeto
Este regulamento disciplina fatos extraordinários que afetem identidade, validade, posição, titularidade, documentação ou eficácia institucional de competição–edição ou campanha elegível ao IHFB.
Art. 2 — Precedência vinculante
As v1.0 dos Blocos 1 a 12 prevalecem; nenhum artigo do B13 pode criar porta alternativa de elegibilidade, dimensão estrutural, variável, resultado terminal ou estrato.
Art. 3 — Unidade histórica
A competição–edição permanece unidade básica; jogo, campanha, título, módulo e ato são unidades auxiliares vinculadas, sem independência presumida.
Art. 4 — Ausência de competência valorativa própria
O B13 não atribui CRD, peso, bônus, penalidade, fração numérica ou classificação de clube, reservados aos blocos posteriores.
Art. 5 — Neutralidade de identidade
Nome, popularidade, rivalidade, número de torcedores ou notoriedade do beneficiário não constituem critérios de decisão de controvérsia.
Art. 6 — Regra temporal
O regime aplicável a cada evento corresponde às normas, competências e práticas válidas no seu período; fontes posteriores são registradas como posteriores.
Art. 7 — Competência funcional
Cada documento somente terá eficácia probatória e normativa para o fato que sua autoridade podia atestar ou determinar.
Art. 8 — Separação dos planos
Identidade/estrutura, campo, homologação contemporânea, estado jurídico-institucional e interpretação historiográfica permanecerão visíveis e não intercambiáveis.
Art. 9 — Incerteza sem ficção
Na ausência de comprovação indispensável, o caso permanecerá pendente ou não determinável, sem título ou fração presumida.
Art. 10 — Ato e substância
Nenhum rótulo de torneio, taça, decisão judicial ou unificação dispensará o exame do ato integral e de seu alcance material.
CAPÍTULO II — ABERTURA E GESTÃO DO DOSSIÊ DCEC
Art. 11 — Instituição
Propõe-se o Dossiê de Caso Especial e Controvérsia, DCEC-13, como instrumento de registro transversal ao dossiê do bloco competente.
Art. 12 — Obrigatoriedade material
DCEC integral será aberto em RCOMP, NVR-COM, AUP relevante, DCMN-X, VX, TDI-X, interrupção terminal, sanção que altere resultado principal, disputa judicial material e conflito relevante de fontes.
Art. 13 — Gatilho facultativo
Incidente formal sem efeito classificatório pode ser fechado em marcador abreviado com justificativa verificável, preservada possibilidade de reabertura.
Art. 14 — Identificador estável
Cada DCEC possuirá identificador persistente, sem reutilização, associado à competição–edição e a todas as campanhas diretamente afetadas.
Art. 15 — Subcasos
Subcaso de partida, módulo ou ato não criará automaticamente nova edição ou novo resultado pontuável.
Art. 16 — Vínculos
O DCEC referenciará, quando pertinente, PEC, DCRA, QPRO, MVH, DCMN, QCRN, DDIA, QPA, RTFI e códigos especializados existentes, sem substituir qualquer deles.
Art. 17 — Campos mínimos
Identificação, regulamento, campo, homologação, atos, resultados, titularidade, fonte, certeza, antissobreposição, decisão, versão e auditor deverão constar expressamente.
Art. 18 — Ausência justificada
Campo sem prova será preenchido como não determinável ou indisponível, nunca com informação conjecturada ou valor zero disfarçado.
Art. 19 — Estados DCEC
São propostos DCEC-R, DCEC-RR, DCEC-P, DCEC-ND e DCEC-NA, respectivamente resolvido, resolvido com ressalva, pendente, não determinável e não aplicável materialmente.
Art. 20 — Certeza autônoma
Estado do caso não substitui graus de evidência já definidos pelo B1 e pelo B11 nem prova definitividade de ato jurídico.
Art. 21 — Materialidade
O dossiê explicitará qual conclusão é afetada pela pendência e qual dado permanece apto ao uso histórico sem pontuação indevida.
Art. 22 — Responsável e revisão
Abertura, alterações de fato, verificação de fontes, resolução e auditoria terão autor, data, motivação e trilha de versões.
CAPÍTULO III — FONTES, DOCUMENTOS E PROVAS
Art. 23 — Prova da norma
Regulamento original, emenda datada e critérios de desempate constituirão referência prioritária para reconstrução de T0, considerados os usos documentais de sua época.
Art. 24 — Prova de partidas
Súmula, boletim, tabela contemporânea e documentação de jogo provarão fatos de campo apenas dentro de sua confiabilidade material e cadeia de custódia.
Art. 25 — Prova de homologação
Resultado homologado dependerá de manifestação da autoridade esportiva competente ou evidência institucional convergente conforme graus previamente aprovados.
Art. 26 — Prova de ato jurisdicional
Acórdão, decisão, dispositivo, certidão e registros de andamento deverão ser preferidos à manchete; ementa isolada não expande o dispositivo.
Art. 27 — Prova de reconhecimento
O documento comprovará autor, objeto, data, especificidade, validade, vigência e eventual revogação conforme Bloco 1.
Art. 28 — Crítica externa
O DCEC identificará autoria, integridade, datação, origem, cópia, edição, autenticação e relação da fonte com o objeto.
Art. 29 — Crítica interna
Verificar se fonte narra observação direta, testemunho, interpretação, propaganda, retrospectiva ou decisão efetiva, com sua função probatória específica.
Art. 30 — Independência documental
Fontes que repetem a mesma publicação serão agrupadas pela origem; multiplicação de reproduções não será tratada como confirmação independente.
Art. 31 — Conflito de fontes
Divergência relevante permanecerá em quadro comparativo com hipóteses e contradocumentos até solução verificável.
Art. 32 — Padrão de reconstrução
Reconstrução inferencial excepcional deverá respeitar os graus congelados, expor passos reproduzíveis e jamais suprir declaração de título juridicamente indispensável.
Art. 33 — Não anacronismo
A ausência de forma documental criada posteriormente não extingue prova histórica contemporânea suficiente nos termos do B1.
Art. 34 — Ônus argumentativo
Toda conclusão de autonomia, título, posição, anulação, retroatividade ou mudança institucional deverá citar evidência específica, não apenas autoridade genérica.
CAPÍTULO IV — TEMPO, ATOS E ESTADO DE VIGÊNCIA
Art. 35 — Fotografias obrigatórias
Registrar T0-regra, T1-campo, T2-homologação contemporânea e T3-estado no corte, com indicação de inexistência quando documentadamente aplicável.
Art. 36 — Livro cronológico
Atos normativos, administrativos, disciplinares, judiciais, arbitrais e recognitivos comporão Livro LCA-13 sem apagar predecessores.
Art. 37 — Metadados do ato
Cada ato possuirá emissor, competência, objeto, texto operativo, emissão, publicação, eficácia, recurso, status, alcance e fonte.
Art. 38 — Mudança de norma
Emenda durante edição será registrada com texto, data, alcance e admissibilidade institucional, sem substituir silenciosamente T0.
Art. 39 — Diferença de datas
Emissão, publicação, entrada em vigor, trânsito e implementação administrativa são eventos distintos quando a fonte assim determinar.
Art. 40 — Finalidade e eficácia
Indicação de que um ato é declaratório, constitutivo, cautelar, confirmatório, revogatório ou retificador dependerá de seu conteúdo e competência.
Art. 41 — Retroatividade
Efeito retroativo não será inferido de nomenclatura tardia, sendo registrado apenas se juridicamente ou institucionalmente sustentado e delimitado.
Art. 42 — Cautelares
Tutela provisória, liminar ou suspensão poderão produzir efeitos atuais, mas não se tornarão sentença final por conveniência metodológica.
Art. 43 — Recursos
Apelação, embargos ou revisão serão identificados quanto a cabimento, tempestividade, efeito suspensivo e potencial material de alterar resultado, quando demonstráveis.
Art. 44 — Definitividade
Definitividade institucional, esgotamento de recurso administrativo e coisa julgada serão conceitos separados, sujeitos ao procedimento aplicável.
Art. 45 — Revogação
Ato revogado, anulado ou substituído não será eliminado: sua vigência histórica integrará o livro, mas sua força atual observará sucessores.
Art. 46 — Corte do índice
A edição publicada do IHFB indicará data do estado observado e as questões pendentes; novos atos exigirão revisão rastreável.
CAPÍTULO V — TÍTULOS E POSIÇÕES COMPARTILHADOS
Art. 47 — Reconhecimento de cotitularidade
Somente declaração competente ou norma suficiente demonstrará dois ou mais campeões da mesma competição–edição, sem presunção por empate bruto.
Art. 48 — Classificação compartilhada
Posição oficial conjunta será registrada em RCOMP, com origem, ocupantes, fontes, temporalidade e vínculo à única unidade competitiva correspondente.
Art. 49 — Vice composto
Mais de um vice declarado receberá RCOMP e NVR-COM quando cabível, mantida a taxonomia do B11.
Art. 50 — Unidade UC-13
Cada título ou posto compartilhado terá identificador de UC lógica e rol de titulares; esta unidade não constitui ponto nem coeficiente.
Art. 51 — Não replicação integral
É proibido atribuir automaticamente crédito integral da mesma UC a todos os titulares de posição conjunta, em respeito aos Blocos 1 e 11.
Art. 52 — Titularidade histórica
A base histórica poderá registrar cada pessoa jurídica como campeã oficialmente declarada, com titular_compartilhado, distinguindo contagem honorífica de futura agregação IHFB.
Art. 53 — Simetria nominativa
Cotitulares da mesma UC, com título e posição juridicamente equivalentes e sem distinção regulamentar, serão tratados simetricamente na regra de distribuição, sem coeficiente definido aqui.
Art. 54 — Assimetria expressa
Havendo diferenças formais de posto, mérito ou alcance, não se forçará simetria fictícia; a qualificação deverá estar comprovada no regulamento ou ato.
Art. 55 — Vice não presumido
Pluralidade de campeões não gera nem elimina automaticamente a existência de vice; dependerá da posição reconhecida na estrutura competente.
Art. 56 — Empate resolvido
Critério regulamentar válido que ordene os participantes afasta RCOMP, ainda que os pontos, vitórias ou gols de um indicador isolado sejam iguais.
Art. 57 — Empate irresoluto
Sem prova de decisão oficial conjunta ou de desempate suficiente, não serão inventados campeões, vices ou terceiros; usar RPD/PD conforme o caso.
Art. 58 — Distribuição adiada
B13 define UC, ocupantes e vínculos; B14 definirá fração/implementação matemática do compartilhamento sob teste de sensibilidade B15 e sem reabrir os fatos.
CAPÍTULO VI — INTERRUPÇÃO, ABANDONO E CANCELAMENTO
Art. 59 — Distinção de eventos
Suspensão de partida, abandono, adiamento, remarcação, cancelamento parcial, encerramento antecipado e anulação integral serão tipificados separadamente.
Art. 60 — Edição sem campeão
Competição elegível interrompida pode permanecer catalogada sem resultado R1-TIT quando não houver declaração válida de campeão.
Art. 61 — Final não realizada
Não disputar final não declara automaticamente ambos os finalistas campeões, nem impõe vice, independentemente da dramaticidade ou do motivo.
Art. 62 — Critério sem final
Um sistema cuja regra válida determine campeão por tabela, grupo ou outro critério poderá produzir título sem partida final, sujeito à prova e à homologação correspondente.
Art. 63 — Campeão excepcional
Declaração de campeão por norma ou decisão competente em interrupção possuirá marcador de origem CE2 e histórico de contestação ou confirmação.
Art. 64 — Interrupção provisória
Suspensão com possibilidade de retomada não será tratada imediatamente como encerramento definitivo ou ano sem campeão.
Art. 65 — Partida retomada
Jogo suspenso e posteriormente concluído sob mesmo vínculo terá um ID, com histórico de execução e retomada, sem duplicar confronto.
Art. 66 — Anulação de jogo
Jogo juridicamente anulado permanecerá em registro histórico de campo, com flag de validade para classificação e referência ao ato competente.
Art. 67 — Repetição de jogo
Replay válido substituirá efeito classificatório do jogo anulado no escopo determinado, sem criar campanha adicional por si só.
Art. 68 — Anulação definitiva de resultado
Título/posição definitivamente anulado não pontuará, conforme art. 55 do B1, preservada memória de sua concessão pretérita.
Art. 69 — Pendente material
Recurso ou documentação insuficiente que ameace a validade do resultado principal imporá bloqueio de pontuação provisória nos termos B1/B11.
Art. 70 — Ausência de compensação
Cancelamento de competição não produz título, vice, vaga ou pontos compensatórios por oportunidade perdida, ressalvados fatos oficialmente adquiridos em outra unidade.
CAPÍTULO VII — SANÇÕES E DECISÕES INSTITUCIONAIS/JURISDICIONAIS
Art. 71 — Classificação de campo
CAMPO conservará resultados efetivamente jogados e ordenação verificável sem absorver automaticamente sanções posteriores.
Art. 72 — Homologação contemporânea
HOMOLOGAÇÃO exibirá a posição validada por órgão competente no tempo pertinente, ainda que divergente do campo.
Art. 73 — Estado jurídico
JURÍDICO demonstrará atos eficazes, suas limitações, alcance, recursos e definitividade; existência de conflito será explicitada.
Art. 74 — Registro institucional atual
REGISTRO-T3 mostrará situação oficial observada no corte, distinguindo eventual descompasso documental com ato superior.
Art. 75 — Competência do dispositivo
Só se aplicará à posição, equipe, jogo, edição ou título abrangido no dispositivo e na jurisdição material do ato.
Art. 76 — Perda de pontos
Sanção sobre tabela produzirá efeito oficial apenas conforme norma/ato cabíveis, sem converter placar jogado em placar não jogado.
Art. 77 — Placares administrativos
Placar atribuído por sanção será campo próprio, distinguindo-se de gol efetivamente marcado e não entrando no FCP como evidência técnica sem jogo.
Art. 78 — Exclusão
Exclusão de competidor será registrada com efeitos sobre partidas anteriores, futuras e posição final exatamente como decididos.
Art. 79 — Decisão provisória
Eficácia cautelar será observada para retratar o estado presente, mas resultado terminal sob recurso material poderá ficar RPD/PD para agregação.
Art. 80 — Decisão definitiva
Ato final válido será incorporado no alcance competente mesmo que altere resultado de campo, sem virar evidência direta de IPC, FCP ou PCE.
Art. 81 — Ausência de implementação
Ordem válida não implementada no cadastro será registrada em camadas distintas; publicação IHFB observará alcance jurídico e exigências do B1, sem fabricar homologação inexistente.
Art. 82 — Conflito não resolvido
Comandos materialmente inconciliáveis sem decisão competente demonstrável resultarão em pendência explícita, vedada arbitragem informal do pesquisador.
CAPÍTULO VIII — MÓDULOS, CISÕES, LIGAS E UNIDADES
Art. 83 — Primazia do AUT
Para qualquer título de fase ou módulo, identificar AU1, AU2, AU0 ou AUP nos termos do B2 antes de discutir crédito.
Art. 84 — Aplicação do DCMN
Em competições nacionais, usar DCMN-U/I/P/X do B8, não desenvolver sistema substitutivo ou renomeá-lo.
Art. 85 — DCMN-U
Competição-mãe única, com fases/módulos sem título autônomo, manterá uma unidade principal; vencedor de grupo AU0 não se torna campeão da mãe.
Art. 86 — DCMN-I
Título oficialmente próprio incorporado será AU2 ligado à mãe; UC adicional é identificável para arquivo, mas sem soma automática integral.
Art. 87 — DCMN-P
Competições paralelas oficiais AU1 serão reconstruídas individualmente, com seus resultados e fontes, sem unificação por coincidência geográfica ou temporal.
Art. 88 — DCMN-X
Unidade controvertida continuará pendente no ponto essencial, sem presumir autonomia ou negar outra competição elegível comprovada.
Art. 89 — Módulo não é divisão
Letra, cor, prestígio e tamanho de módulo não determinarão EVC; a decisão vertical seguirá B2/B12 e SVH.
Art. 90 — Cruzamento previsto
Regulamento inicial, obrigações de disputa, boicote, sanção e eventual cancelamento do cruzamento terão atos e datas separados.
Art. 91 — Sucessão e cisão estadual
UJH, SEH, RPP e PRE do B6 disciplinarão jurisdição e era; B13 somente registra incidentes e suas provas.
Art. 92 — Paralelismo regional/continental/mundial
B7, B9 e B10 continuam a decidir território, escala, função e acesso, enquanto B13 trata controvérsia de ato, resultado e sobreposição.
Art. 93 — Continuidade documental
Marca, taça, imprensa, patrocinador ou mesmo organizador não bastam isoladamente para provar identidade de edições ao longo de ruptura.
Art. 94 — Pluralidade legítima
Não há teto de uma competição ou título autônomo por ano civil; autonomia e antidupla contagem dependem de fatos documentados.
CAPÍTULO IX — RECONHECIMENTO E REVOGAÇÃO POSTERIORES
Art. 95 — Classificação herdada
Aplicar RP-O, RP-E, RP-H e RP-M do B1, sem criar classe nova que infle a oficialidade.
Art. 96 — Reconhecimento formal
Efeito de elegibilidade posterior pressupõe competência, especificidade, texto autêntico, validade e ausência de revogação eficaz, conforme B1.
Art. 97 — Equivalência expressa
Agrupamento/equiparação administrativa não imporá mesmo PEC, mesmo valor ou mesmo resultado entre edições historicamente distintas.
Art. 98 — Homenagem
Menção comemorativa, promocional ou honorífica isolada não é título autônomo nem prova suficiente de oficialidade.
Art. 99 — Temporalidade
Registrar distintamente a data da realização, do ato posterior e do corte, com indicação do alcance de cada alteração.
Art. 100 — Proibição de retroprojeção
Não se alterará automaticamente IPC, PCE, DCT, FCP, ARC, SAC ou HSC históricos pelo vocabulário empregado em ato tardio.
Art. 101 — QCRN obrigatório
Em nacionais, o QCRN preservará as camadas de reconhecimento, agrupamento, instituição e estado jurídico fixadas no B8.
Art. 102 — Revogação
O registro histórico de ato revogado permanecerá preservado, mas sua eficácia presente será aquela determinada pela cadeia válida de atos.
Art. 103 — Correção nominal
Reconhecimento/retificação de título já registrado atualizará o objeto correspondente e não criará UC duplicada.
Art. 104 — Título posterior controverso
Ato que reconhece categoria genérica sem identificar vencedor não preenche automaticamente lacuna de resultado terminal.
CAPÍTULO X — DESISTÊNCIA, BOICOTE, W.O. E MOBILIDADE
Art. 105 — Evento de ausência
Desistência, ausência, recusa, boicote, retirada, exclusão, substituição e vaga ociosa serão categorias distintas no dossiê.
Art. 106 — Desistência prévia
A diferença entre participantes previstos e efetivos será transmitida ao campo regulamentar/efetivo conforme B5, se material.
Art. 107 — Desistência na edição
Efeitos sobre partidas passadas, tabela e próximos adversários obedecerão regulamento e ato competente, sem recálculo tácito.
Art. 108 — W.O.
Não comparecimento pode produzir resultado oficial quando previsto, mas não será tratado como confronto esportivo disputado no FCP.
Art. 109 — Placar técnico
Placar atribuído sem jogo será anotado separadamente; não produzirá gols fictícios como prova técnica.
Art. 110 — Caminho encurtado
Impacto material de ausências sobre caminho ao título será remetido ao DCT existente, sem desconto adicional criado por este bloco.
Art. 111 — Boicote
Motivação e evidências contemporâneas serão descritas; efeitos em PCE/IPC seguirão B4, sem juízo moral numérico do B13.
Art. 112 — Substituto
Participante que ocupa vaga deixada por outro não herda resultados, títulos, vices ou DCP do cedente.
Art. 113 — Direito de acesso
DCP, HPA, CPA, IPA, NMA e EFI do B12 serão registrados separadamente, inclusive se algum direito foi renunciado.
Art. 114 — Convite e expansão
Ingresso por NMA-CONV, NMA-EXP ou NMA-ADM não será reescrito como ascensão NMA-ESP por mera presença na divisão superior.
Art. 115 — Decisão judicial vertical
NMA-JUD marca efeito de decisão sem criar promoção esportiva inexistente; o estado vertical seguirá B12 e o ato específico.
Art. 116 — Duplo não comparecimento
Ausência de ambos ou vaga não ocupada não produzirá vencedor, jogo nem resultado principal sem regra e decisão suficientes.
CAPÍTULO XI — CONTROVÉRSIAS DOCUMENTAIS
Art. 117 — Estado documental
DCEC-R, RR, P e ND serão fundamentados; os graus históricos de evidência do B1/B11 permanecem os únicos aplicáveis às respectivas perguntas.
Art. 118 — Tabelas divergentes
A divergência entre duas tabelas será reconstruída por data, caráter provisório/final, fonte e ato de alteração, sem escolher a mais conveniente.
Art. 119 — Regulamento desaparecido
A ausência não autoriza inventar desempate, título interno, vice ou relação vertical; procurar indícios independentes nos padrões históricos permitidos.
Art. 120 — Homônimos
Mesmo nome pode designar edições ou torneios diferentes; identificação exigirá continuidade material, participantes, calendário e jurisdição.
Art. 121 — Sinônimos
Nomes diferentes para a mesma edição serão tratados como aliases quando identidade material/institucional comprovada.
Art. 122 — Prova circular
Listas modernas copiadas entre si não suprirão, sozinhas, ato ou resultado que dependam de comprovação contemporânea específica.
Art. 123 — Fonte acadêmica
Literatura interpretativa apoiará crítica e contextualização, não substituirá ato competente de declaração de título quando este for indispensável.
Art. 124 — Parecer contraditório
Teses concorrentes constarão de quadro de evidências com eventual efeito sobre estado do caso, não serão decididas por votação.
Art. 125 — Não determinabilidade
DCEC-ND exigirá declaração de buscas, limites do acervo, lacuna irredutível e explicação do efeito metodológico.
Art. 126 — Reabertura por fonte
Evidência nova poderá motivar correção factual com trilha de versão, sem reabrir automaticamente norma já congelada.
CAPÍTULO XII — ANTI-SOBREPOSIÇÃO
Art. 127 — Identidade de partida
Um confronto físico terá jogo_unico_id persistente, mesmo quando compõe mais de uma disputa ou sofre retificação de placar.
Art. 128 — Uso múltiplo
Jogos comuns a competições oficiais diferentes poderão possuir vínculos plurais, mas não serão reproduzidos como jogos fisicamente adicionais.
Art. 129 — Autonomia de título
AU1, AU2, AU0 e AUP controlarão a existência de resultado separado; troféu de fase AU0 não cria crédito.
Art. 130 — Incorporação AU2
Crédito AU2 será vinculado ao título-mãe e à mesma base de jogos, sujeito a regra universal de agregação futura.
Art. 131 — Regra RUA
Cada campanha terá apenas seu resultado terminal mais alto dentro da mesma unidade, sem soma de fases, participação, vice e título.
Art. 132 — Promoção sem prêmio autônomo
DCP/HPA/IPA e movimentos NMA não serão somados ao resultado da competição de origem.
Art. 133 — Evidência única
Um mesmo fato não poderá gerar peso novo em diversas variáveis; segue residência documental aprovada pelo B3.
Art. 134 — Sobreposição parcial
Duas AU1 não serão fundidas apenas por jogos comuns; o B14 deverá avaliar exposição e dependência por regra geral.
Art. 135 — Antiinvenção de unidade
Reedição de listas e troféus comemorativos não cria nova UC se não houver título/competição distintos comprovados.
Art. 136 — Registro da verificação
Toda UC exportada indicará relação mãe/filha, partidas em comum, resultado RUA e atestado de revisão antissobreposição.
CAPÍTULO XIII — DECISÃO, BLOQUEIO, AUDITORIA E REVISÃO
Art. 137 — Fluxo obrigatório
Aplicar B1, PEC/AUT, dossiê da família, DCRA/TER/RUA, B12 se pertinente, DCEC, checagem documental, antissobreposição e autorização de saída.
Art. 138 — Estados finais
Resolvido, resolvido com ressalva, pendente, não determinável e não aplicável materialmente terão códigos e razões publicáveis.
Art. 139 — Bloqueio principal
Caso EP e resultado PD/RPD não terá pontuação provisória, parcial ou estimada para esse resultado até sanar a pendência material.
Art. 140 — Bloqueio seletivo
Pendência que afeta somente um título ou componente não apagará automaticamente evidência de outros fatos independentes validamente comprovados.
Art. 141 — Conflito com bloco anterior
Divergência real com norma v1.0 exigirá relatório de incompatibilidade e autorização expressa; B13 não a resolverá por interpretação oculta.
Art. 142 — Auditoria independente
Auditor distinto do redator verificará atos, temporalidade, classificação, documentação e antissobreposição antes da exportação de caso resolvido.
Art. 143 — Trilha imutável
Modificação factual conservará anterior, motivo, autor, data, fontes e impactos em dossiês e publicações.
Art. 144 — Mudança metodológica
Somente autorização expressa e novo versionamento de bloco poderão revisar regra congelada; clube beneficiado não é justificativa.
Art. 145 — Casos nominais
Aplicação sistemática a campeonatos e clubes reais ocorrerá apenas após congelamento metodológico pertinente, conforme plano do IHFB.
Art. 146 — Relatório de cobertura
Publicar-se-ão pendências, fontes ausentes e distribuição por jurisdição/era para evitar viés dos acervos mais abundantes.
CAPÍTULO XIV — RELAÇÃO COM BLOCOS POSTERIORES
Art. 147 — Exportação não numérica
B13 entregará identidade da UC, ocupantes, status, vinculações, riscos e evidências, sem somar pontos.
Art. 148 — Reserva do B14
B14 definirá distribuição matemática da UC compartilhada, CRD, pesos, agregação de AU2 e redundância comprovada segundo regras universais.
Art. 149 — Compatibilidade B11
As frações compartilhadas referidas no B11 são resolvidas pelo B13 em natureza, titularidade e necessidade de distribuição; seus números pertencem à calibração B14.
Art. 150 — Reserva do B15
B15 testará estabilidade, cenários de incerteza documental, escolha de fração, antissobreposição e viés de cobertura, sem reescrever decisões fáticas.
Art. 151 — Reserva do B16
B16 verificará integridade e congelará protocolo integral antes de autorização de ranking nominal completo.
Art. 152 — Proibição de cálculo antecipado
Nenhuma ficha DCEC será usada para atribuir posição do IHFB ou pontuar clubes durante a fase v0.1.
Art. 153 — Publicação histórica
Uma consulta pública futura mostrará separadamente título oficialmente reconhecido, estado de disputa, crédito IHFB e período de vigência.
Art. 154 — Interface de dados
IDs de edição, campeonato, módulo, partida, UC, ato e fonte serão estáveis e relacionáveis com os bancos dos blocos anteriores.
Art. 155 — Conditionamento de efeitos
O presente texto só se tornará norma v1.0 após aprovação expressa e verificação de compatibilidade; silêncio não é aprovação.
Art. 156 — Fecho do bloco
Mediante aprovação expressa em 30/10/2026, as 100 decisões abaixo foram respondidas afirmativamente e congeladas. As formulações interrogativas originais foram preservadas para auditoria histórica do processo deliberativo.
18. Decisões numeradas — 100 APROVADAS E CONGELADAS
Forma de deliberação recomendada: aprovação integral expressa, rejeição, ou solicitação de alteração de números específicos. As respostas não são presumidas. As decisões D13-031 a D13-050 (UC, cotitularidade, AU2 e fração) merecem conferência destacada por sua fronteira com o B14.
A — Fronteiras e precedência
- D13-001 — O B13 será estritamente transversal e subordinado às v1.0 dos Blocos 1–12?
- D13-002 — O B13 ficará proibido de calcular pesos, CRDs, pontos ou ranking nominal?
- D13-003 — A competição–edição continuará a unidade histórica principal dos casos especiais?
- D13-004 — As cinco camadas informacionais serão preservadas distintamente?
- D13-005 — A fonte competente decidirá apenas o objeto incluído em sua competência?
- D13-006 — Cada evento será julgado segundo as normas e práticas de sua época?
- D13-007 — O nome do clube beneficiado será irrelevante para a redação e aplicação da regra?
- D13-008 — A dúvida material não poderá virar título, zero ou pontuação estimada?
- D13-009 — O presente B13 só entrará em vigor após aprovação expressa?
- D13-010 — A divergência com bloco congelado exigirá deliberação formal, nunca reinterpretação silenciosa?
B — DCEC e qualidade do caso
- D13-011 — O DCEC-13 será o instrumento transversal de casos especiais?
- D13-012 — RCOMP e NVR-COM acionarão obrigatoriamente DCEC material?
- D13-013 — AUP, VX, TDI-X e DCMN-X materiais acionarão o dossiê?
- D13-014 — Interrupção ou sanção que altere título/vice exigirá dossiê?
- D13-015 — Evento sem impacto classificatório poderá usar marcador abreviado motivado?
- D13-016 — Todo DCEC possuirá ID estável e ligação à competição–edição?
- D13-017 — Subcasos de partida/módulo/ato não formarão edições autônomas automaticamente?
- D13-018 — Os vínculos preexistentes DCRA/PEC/QCRN/DCMN/DDIA/QPA serão obrigatoriamente preservados quando aplicáveis?
- D13-019 — Os estados DCEC-R, RR, P, ND e NA serão adotados?
- D13-020 — Grau de evidência e estado jurídico permanecerão independentes?
C — Cronologia e vigência
- D13-021 — Serão obrigatórias as fotografias T0-regra, T1-campo, T2-homologação e T3-corte?
- D13-022 — Será criado Livro Cronológico de Atos LCA-13 com eventos ilimitados?
- D13-023 — Emissão, publicação, eficácia, recurso e implementação terão campos independentes?
- D13-024 — O dispositivo será preferido à ementa ou manchete para delimitar efeito?
- D13-025 — A retroatividade dependerá de fundamento e alcance expressos ou comprovados?
- D13-026 — Liminares e tutelas terão estado distinto de decisão definitiva?
- D13-027 — Decisão definitiva da instância e trânsito em julgado serão diferenciados?
- D13-028 — Notícia de recurso não gerará presunção de efeito suspensivo?
- D13-029 — Revogação ou anulação atualizará estado vigente sem apagar versões anteriores?
- D13-030 — Todas as publicações IHFB declararão data de corte jurídico-institucional?
D — UC, compartilhamento e frações
- D13-031 — A UC-13 será criada como identificador lógico de resultado, nunca coeficiente?
- D13-032 — Um posto compartilhado na mesma unidade terá uma UC e lista completa de cotitulares?
- D13-033 — Cocampeões históricos serão listados individualmente com marcador de compartilhamento?
- D13-034 — Será vedada replicação automática de crédito integral por número de cotitulares?
- D13-035 — Cotitulares com posição juridicamente igual terão tratamento simétrico na futura distribuição?
- D13-036 — Assimetria entre cotitulares exigirá prova institucional específica?
- D13-037 — Empate resolvido pelo regulamento não será classificado como RCOMP?
- D13-038 — Empate irresoluto sem declaração competente não gerará campeões presumidos?
- D13-039 — Dois campeões não gerarão nem eliminarão vice automaticamente?
- D13-040 — A conversão numérica de UC compartilhada ficará exclusivamente para B14 e validação B15?
E — Autonomia e resultados compostos
- D13-041 — Mais de um vice oficial será tratado por RCOMP/NVR-COM e UC correspondente?
- D13-042 — Semifinalista ou segundo de grupo não virará vice por aproximação esportiva subjetiva?
- D13-043 — Competições AU1 independentes poderão originar UCs diferentes na mesma temporada?
- D13-044 — AU2 oficialmente comprovado criará UC vinculada e não crédito integral automático?
- D13-045 — AU0 não originará UC pontuável autônoma?
- D13-046 — AUP indispensável ao resultado permanecerá pendente?
- D13-047 — Uma mesma UC não será duplicada por reconhecimento posterior, renomeação ou novo troféu?
- D13-048 — O B13 evitará impor teto arbitrário de um título por ano civil?
- D13-049 — O risco de antissobreposição será registrado antes de qualquer envio ao B14?
- D13-050 — O B14 terá que explicitar regra universal para UC vinculada e AU2?
F — Interrupção e anulação
- D13-051 — Edição oficial interrompida poderá ser catalogada mesmo sem campeão?
- D13-052 — Ausência de final não criará automaticamente cocampeões, campeão ou vice?
- D13-053 — Critério original válido poderá decidir título sem final, com prova/homologação necessárias?
- D13-054 — Campeão declarado em interrupção receberá marcador específico e cadeia de atos?
- D13-055 — Suspensão temporária será separada de encerramento definitivo?
- D13-056 — Partida suspensa e retomada manterá ID único de jogo?
- D13-057 — Partida anulada continuará no acervo, mas terá flag de invalidade classificatória?
- D13-058 — Repetição válida de jogo não gerará campanha adicional fictícia?
- D13-059 — Resultado definitivamente anulado não pontuará, segundo B1 art. 55?
- D13-060 — Resultado pendente materialmente não receberá pontuação provisória, segundo B1 art. 58?
G — Sanções, decisões e acesso
- D13-061 — CAMPO, HOMOLOGAÇÃO, JURÍDICO e REGISTRO-T3 serão camadas diferentes?
- D13-062 — Perda de pontos será aplicada somente conforme ato e norma com objeto definido?
- D13-063 — Placar administrativo não será confundido com placar esportivo para FCP?
- D13-064 — Exclusão será descrita segundo efeitos explícitos sobre jogos e classificação?
- D13-065 — Ato judicial ou disciplinar não converterá diretamente força, IPC ou PCE?
- D13-066 — Competência material e temporal de cada órgão será verificada no caso?
- D13-067 — Conflito jurídico ainda relevante e não resolvido resultará em pendência motivada?
- D13-068 — A implementação administrativa tardia será distinguida do efeito jurídico vigente?
- D13-069 — “Virada de mesa” será um marcador descritivo de atos, não categoria de culpa?
- D13-070 — Expansão, convite e substituição não fabricarão mérito esportivo de promoção?
H — Módulos e reconhecimento
- D13-071 — O DCMN-U/I/P/X nacional será mantido integralmente como taxonomia herdada?
- D13-072 — A classificação AUT precederá a atribuição de título próprio a módulo?
- D13-073 — Módulos de cor/letra não implicarão automaticamente estratos verticais?
- D13-074 — Cruzamento previsto e não realizado será documentado sem vencedor inventado?
- D13-075 — Ligas paralelas AU1 serão examinadas individualmente nas portas do B1?
- D13-076 — Sucessões e cisões estaduais conservarão UJH/SEH/RPP/PRE do B6?
- D13-077 — Casos regionais, continentais e mundiais preservarão a autoridade de B7/B9/B10?
- D13-078 — Marca, organizador e mídia não provarão isoladamente continuidade de edição?
- D13-079 — O QCRN preservará as camadas de reconhecimento das nacionais?
- D13-080 — Reconhecimento posterior não implicará equivalência esportiva ou IPC retroativo?
I — Reconhecimento, ausência e mobilidade
- D13-081 — Serão preservadas RP-O, RP-E, RP-H e RP-M, sem classes substitutivas?
- D13-082 — Ato posterior terá data, objeto, autoridade, eficácia e revogação verificadas?
- D13-083 — Homenagem isolada não criará título autônomo?
- D13-084 — Reclassificação posterior atualizará a unidade histórica correta, sem criar edição duplicada?
- D13-085 — Desistência prévia será refletida em campo regulamentar e efetivo quando material?
- D13-086 — Desistência durante edição produzirá somente efeitos do regulamento/ato aplicável?
- D13-087 — W.O. poderá ser resultado oficial sem representar partida efetivamente disputada?
- D13-088 — Boicote poderá afetar variáveis já previstas, nunca gerar coeficiente moral do B13?
- D13-089 — Substituto não herdará título, vice ou DCP do substituído?
- D13-090 — DCP, HPA, CPA, IPA, NMA e EFI continuarão separados em acesso contestado?
J — Fontes, antidupla contagem e auditoria
- D13-091 — Fontes derivadas da mesma origem não serão contadas como independentes?
- D13-092 — Documentos contemporâneos serão avaliados por competência, autenticidade e função?
- D13-093 — Regulamento perdido não permitirá criar desempate ou posição não comprovados?
- D13-094 — Homônimos e sinônimos históricos serão resolvidos por identidade material, não apenas rótulo?
- D13-095 — A categoria DCEC-ND exigirá inventário de buscas e lacuna irredutível?
- D13-096 — A RUA continuará obrigatória antes da futura agregação de resultados?
- D13-097 — Cada partida física terá um identificador estável, mesmo com duas finalidades?
- D13-098 — O B14 e o B15 receberão cenários não numéricos e graus de incerteza separados?
- D13-099 — A auditoria independente e o versionamento preservarão alterações factuais e metodológicas separadamente?
- D13-100 — Aplicações nominais sistemáticas ficarão para após o congelamento do B13 e da metodologia integral pertinente?
19. Registro de fontes e alcance de sua utilização
Critério de pesquisa: prioridade a normas, atos e páginas de instituições responsáveis por regular, julgar ou registrar competições; literatura acadêmica independente para discutir instituições históricas, desenho de torneios e crítica de fontes. Importante: as fontes abaixo sustentam a arquitetura das decisões, mas não homologam nenhum caso concreto nesta proposta. A aplicação posterior exigirá regulamento e ato específico da época da edição, mesmo que o quadro jurídico vigente hoje seja diferente.
19.1 Fontes institucionais primárias e regulatórias
| ID | Fonte, link e data | Constatação documental pertinente | Uso permitido / limite |
|---|---|---|---|
| F01 | Câmara dos Deputados — Lei nº 14.597, de 14/06/2023, texto atualizado | A Lei Geral do Esporte contém regras sobre autonomia e estrutura esportiva, inclusive arts. 26–27, com alterações/interpretações posteriores registradas na própria publicação | Base de enquadramento contemporâneo; não retroagir a torneios anteriores à sua vigência nem extrapolar competências |
| F02 | Ministério do Esporte — Código Brasileiro de Justiça Desportiva, edição do IBDD, São Paulo, 2010, com Resolução CNE nº 29/2009 | Art. 214 da versão consolidada explica perda de pontos e preservação do resultado da partida em circunstâncias reguladas; modalidades de sanção e devido processo não se confundem com placar esportivo | Demonstração da separabilidade entre campo e sanção. Não se afirma que esta edição esgota alterações normativas até 2026; verificar texto aplicável à época de cada caso |
| F03 | CONMEBOL — Código Disciplinar 2026, versão em português | Arts. 16 e 24 (texto indexado): não comparecimento/abandono e determinação institucional de placar; disposições sobre órgão competente e efeitos de decisão | Exemplo continental contemporâneo. A visualização da captura do PDF foi restringida pelo servidor durante a consulta; validar exemplar integral no caso efetivo |
| F04 | CBF — “CBF divulga Manual de Competições”, 27/01/2026 | Comunicado institucional de que o Manual de Competições de 2026 substitui o Regulamento Geral anterior e unifica normas da entidade | Prova da publicação e função do Manual, não de artigos específicos do anexo, que não foram transcritos nem auditados individualmente |
| F05 | CBF — publicação do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro 2026, 15/12/2025 | A entidade separa regulamento específico, tabela básica e plano geral de ações | Demonstração contemporânea de camadas documentais; não usada para interpretar campeonatos históricos |
| F06 | STJD do Futebol — Acórdãos e Decisões | Repositório oficial de atos jurisdicionais da justiça desportiva, decisões e acórdãos | Indicação de fonte primária para casos nominais; decisão de processo específico só poderá ser citada após conferência de dispositivo, eficácia e recursos |
| F07 | Court of Arbitration for Sport — Code of Sports-related Arbitration, Procedural Rules | Regras sobre medidas provisórias (R37), recursos (R47) e competência da arbitragem em contextos aplicáveis | Justifica distinguir eficácia provisória e decisão final; não substitui normas brasileiras nem prova competência do CAS em toda competição |
| F08 | FIFA — “FIFA publishes 2026 edition of Legal Handbook”, 28/09/2026 | Confirma publicação do compêndio 2026 de normas FIFA, inclusive Código Disciplinar e outras regras; o comunicado distingue normas que entram em vigor em 2027 | Porta de pesquisa oficial e atenção às datas de vigência; o comunicado não é interpretação de qualquer caso concreto |
| F09 | FIFA — Decisions of the Disciplinary Committee | Repositório diferencia decisões fundamentadas, pendentes de recurso e decisões publicadas sob reserva | Sustenta a necessidade de metadados processuais; cada decisão deve ser examinada individualmente |
| F10 | FIDE — Play-Off and Tie-Break Regulations, 2026, itens 2.1, 2.2 e 4 | Um regulamento esportivo contemporâneo externo ao futebol distingue posição compartilhada de desempate obrigatório | Analogia de desenho de torneio, nunca fonte normativa de futebol; ilustra por que empates dependem do regulamento |
19.2 Literatura acadêmica e crítica historiográfica
| ID | Referência | Contribuição metodológica e limite |
|---|---|---|
| F11 | Devriesere, Karel; Csató, László; Goossens, Dries. “Tournament design: a review from an operational research perspective”. European Journal of Operational Research, 324(1), 2025, pp. 1–21. DOI: 10.1016/j.ejor.2024.10.044 | Distingue formato, sorteio, calendário, classificação, justiça e eficácia no desenho de torneios; não fornece coeficiente histórico do IHFB |
| F12 | Berker, Yannick. “Tie-breaking in round-robin soccer tournaments and its influence on the autonomy of relative rankings: UEFA vs. FIFA regulations”. European Sport Management Quarterly, 14(2), 2014, pp. 194–210 | Demonstra que critérios de desempate podem modificar relações de posição; não autoriza aplicar desempate moderno retrospectivamente |
| F13 | Mezzadri, Fernando Marinho; Prestes, Saulo Esteves de Camargo; Capraro, André Mendes; Cavichiolli, Fernando Renato; Marchi Júnior, Wanderley. “As interferências do Estado brasileiro no futebol e o estatuto de defesa do torcedor”. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, 25(3), 2011. DOI: 10.1590/S1807-55092011000300006 | Contextualiza relações históricas entre poder público, institucionalidade e futebol. Não prova resultado de competição específica |
| F14 | “O Clube dos 13 e o novo cenário do futebol brasileiro: uma análise a partir dos campeonatos baiano, Goiano, Paranaense e Pernambucano”. Revista Brasileira de Ciências do Esporte | Estudo sobre transformações institucionais do futebol e impactos sobre sistemas estaduais; relevante para o risco de olhar cisões só pela fama dos clubes. Não utilizado para decidir caso de 1987 ou de outra edição nominal |
| F15 | University of Basel, Department of History — “Source Analysis” | Princípios de crítica externa, autenticidade, transmissão e intenção da fonte. Base didática de método histórico, não fonte factual de campeonatos |
| F16 | University of Victoria Libraries — “Evaluating Sources” | Recomendação de avaliar autoria, finalidade, contexto e confiabilidade de fontes primárias e secundárias. Complemento metodológico, não autoridade futebolística |
19.3 Delimitação do estado da pesquisa
Pesquisado para a proposta: quadro legislativo e institucional brasileiro atual; sanções disciplinares e distinção campo–classificação; referências de atos da CBF, STJD, CONMEBOL, FIFA e CAS; estudos de história institucional, torneios e crítica de fontes. Não realizado nesta etapa: inventário e crítica integral de resoluções de cada federação do século XX, conferência nominal de campeonatos, leitura de cada processo judicial ou levantamento de todos os atos de revogação. Isso seria aplicação casuística posterior e não fundamento adequado para escrever norma sob medida. Portanto, as fontes acima justificam classes gerais de problema, enquanto o B13 exigirá dossiês primários próprios para cada caso depois do congelamento.
20. Ficha operacional do DCEC-13
20.1 Modelo de preenchimento
DCEC_ID: "DCEC-{competicao_edicao_id}-{sequencia}"
VERSAO_FICHA: "0.1-proposta"
EDICAO_ID: null
JURISDICAO_E_EPOCA: null
FAMILIA_CE: [] # CE-1 a CE-10, com subtipos
GATILHO_MATERIAL: null
DOSSIÊS_HERDADOS:
B1: null
PEC_B2: null
MVH_B3: null
DCRA_B11: null
DDIA_QPA_B12: null
DCMN_B8: null
QCRN_B8: null
DEMAIS: []
T0_REGRA:
DOCUMENTO_ID: null
DATA_REGRA_INICIAL: null
DESEMPATE: "comprovado | não previsto | não demonstrado"
REGRA_TITULO_VICE: null
EMENDAS: []
T1_CAMPO:
PARTIDAS_ID: []
JOGOS_NAO_REALIZADOS: []
TABELA_CAMPO_ID: null
DATA_TERMINAL_CAMPO: null
T2_HOMOLOGACAO:
ATO_ID: null
COMPETENCIA: null
TABELA_HOMOLOGADA_ID: null
DATA: null
T3_CORTE:
DATA_CORTE: null
ESTADO_JURIDICO: "sem disputa | cautelar eficaz | definitivo | pendente | outro"
ESTADO_INSTITUCIONAL: null
DIVERGENCIA_INSTITUCIONAL_JURIDICA: null
LCA_ATOS:
- ATO_ID: null
CLASSE: null
AUTORIDADE: null
DATA_EMISSAO: null
DATA_PUBLICACAO: null
DATA_EFICACIA_INICIO: null
DATA_EFICACIA_FIM: null
DISPOSITIVO: null
OBJETO_E_ALCANCE: null
RECURSO_E_EFEITO: null
ESTADO: null
SUCESSOR_OU_REVOGACAO: null
FONTE_ID: null
AUT_E_UNIDADES:
AUT: "AU1 | AU2 | AU0 | AUP"
DCMN: "DCMN-U | DCMN-I | DCMN-P | DCMN-X | N/A"
UNIDADE_MAE_ID: null
UNIDADES_VINCULADAS_ID: []
RESULTADOS:
- CAMPANHA_ID: null
CLUBE_MASCARADO_OU_ID: null
TER_IHFB: null
NVR: null
GEP: null
ESTADO_CAMPO: null
ESTADO_HOMOLOGADO: null
ESTADO_ATUAL: null
RUA_RESULTADO_APLICAVEL: null
UC_RESULTADOS:
- UC_ID: null
POSTO: null
OCUPANTES: []
ORIGEM_COMPARTILHAMENTO: null
AUT: null
VINCULO_MAE_FILHA: null
FRAÇÃO_NUMERICA: "PROIBIDO_PREENCHER_NO_B13"
MOBILIDADE_B12:
SVH: null
TDI: null
DCP: null
HPA: null
CPA: null
IPA: null
NMA: null
EFI: null
PROVAS:
DOCUMENTOS_PRIMARIOS: []
FONTES_SECUNDARIAS: []
CADEIA_DE_COPIAS: []
CONTRADICOES: []
LACUNAS: []
GRAUS_HERDADOS: []
ANTIDUPLICACAO:
JOGOS_UNICOS_ID: []
SOBREPOSICAO_DE_PARTIDAS_ID: []
UC_DUPLICADA: "sim | não | pendente"
RUA_VALIDADA: "sim | não | pendente"
RESIDENCIA_DE_EVIDENCIA_VALIDADA: "sim | não | pendente"
ENCAMINHAMENTOS:
PEC: null
FCP_DCT: null
IPC_PCE: null
QCRN_DCMN: null
DDIA_QPA: null
B14: "sem valores numéricos"
B15: null
ESTADO_DCEC: "DCEC-R | DCEC-RR | DCEC-P | DCEC-ND | DCEC-NA"
DECISAO_FUNDAMENTADA: null
QUESTOES_PENDENTES: []
AUDITOR_INDEPENDENTE: null
DATA_REVISAO: null
HISTORICO_DE_VERSOES: []
20.2 Ficha simulada, inteiramente hipotética
| Campo | Conteúdo exemplificativo |
|---|---|
| Caso | DCEC-EXEMPLO-001, Campeonato Imaginário do Vale, Edição X |
| Natureza | CE1-TIT, dois cotitulares por regulamento original |
| T0 | Regulamento de antes do primeiro jogo admite título compartilhado em igualdade |
| T1 | Últimos jogos reais concluídos; tabela com Alfa e Beta empatados nos critérios válidos |
| T2 | Resolução competente declara ambos campeões da mesma edição |
| T3 | Sem revogação ou litígio material identificado no cenário |
| Unidade | AU1, uma competição–edição, uma UC de título com ocupantes Alfa e Beta |
| TER | RCOMP vinculado ao título; vice ausente se não declarado na estrutura simulada |
| Documentos | Regulamento, tabela final e resolução, todos hipotéticos e independentes |
| Saída | DCEC-R, titularidade de dois campeões históricos; nenhuma duplicação de UC; fração reservada ao B14 |
20.3 Perguntas de completude antes da exportação
- O objeto do ato está indicado, inclusive o que não decidiu?
- Está clara a diferença entre classificação de campo, contemporânea e atual?
- Se há várias taças, a relação AUT/mãe–filha foi provada?
- Se há vários campeões/vices, há UC única ou unidades realmente autônomas?
- As fontes são originais, independentes ou cópias do mesmo testemunho?
- Os recursos ou revogações capazes de mudar o terminal estão documentados?
- Partida não disputada está separada de W.O. e de placar administrativo?
- O B11 forneceu o resultado RUA de cada campanha?
- O B12 forneceu NMA/DCP/HPA/CPA/IPA sem bônus, quando aplicável?
- O DCEC não contém número de pontos, fração calculada, peso ou ranking?
- O estado de pendência implica bloqueio somente do que não é demonstrável?
- A mesma decisão sobreviveria à troca dos nomes dos clubes mascarados?
21. Interfaces formais para os próximos blocos
| Bloco receptor | Saída efetiva do B13 | O que não é enviado como decisão fechada |
|---|---|---|
| 14 — Fórmula e agregação | UC, quantidade e estado dos ocupantes, RCOMP/NVR-COM, relações AU1/AU2/AU0, mãe–filha, RUA, episódios de jogos comuns, bloqueios PD/ND, intervalos já oriundos de B3–B5 | divisão percentual, CRD numérico, teto agregado, multiplicador de sanção, bônus de título administrativo |
| 15 — Sensibilidade | conjuntos de casos com resultados robustos ou condicionais, alternativas documentadas, dependência de atos, sobreposição, cobertura por era e jurisdição | escolha casuística de vencedor, mudança unilateral de status histórico |
| 16 — Congelamento integral | versão final aprovada do B13, dicionário, testes H01–H32, controle de compatibilidade B1–B12 e protocolo DCEC | homologação presumida antes da assinatura de aprovação |
21.1 Recomendações específicas ao Bloco 14
O B14 deverá resolver explicitamente qual função universal distribui o crédito de UC compartilhada, demonstrando que múltiplos titulares legítimos não duplicam automaticamente a mesma UC. Deve também explicitar se AU2 poderá ser agregado a título-mãe, sob qual esquema matemático geral, e como retirar redundância empírica sem penalizar duas competições AU1 independentes. O B13 não escolhe hoje entre divisão aritmética simples, alocação de envelope ou outra função; apenas impõe coerência, simetria pertinente e documentação.
21.2 Recomendações específicas ao Bloco 15
Criar uma bateria de robustez para: cotitularidade de dois e mais participantes; vice compartilhado; uso de várias taças AU2; final cancelada; resultado anulado; recurso cautelar; fonte redescoberta; competição de módulo único; ligas autônomas simultâneas; sobreposição parcial e total de partidas; assimetria de cobertura documental entre eras e regiões. Nenhum cenário poderá partir da posição final de clube real para selecionar seus parâmetros.
21.3 Regras de divulgação futura
As futuras tabelas públicas devem permitir distinguir “título oficialmente reconhecido”, “título compartilhado”, “resultado vigente” e “crédito IHFB aplicado”, sem sugerir que uma fração de crédito nega o título histórico. Quando houver divergência de fonte ou estado, publicar marcador explicativo com data de corte e acesso ao dossiê. Não exibir número de pontos para caso cuja elegibilidade ou resultado terminal permaneça pendente.
22. Condição de aprovação e registro de estado
Condições de deliberação atendidas em 30/10/2026. A lista a seguir registra as verificações que fundamentaram a homologação expressa pelo responsável:
- examinar a matriz de dependências e confirmar que nenhum Bloco 1–12 precisa ser alterado para admitir o B13;
- aceitar ou emendar os 156 artigos propostos;
- aprovar ou rejeitar expressamente as 100 decisões D13-001 a D13-100, com atenção às D13-031 a D13-050 e D13-100;
- confirmar que a separação B13 qualifica o compartilhamento / B14 calcula sua fração satisfaz as remissões congeladas dos Blocos 1 e 11;
- manter suspensas todas as escolhas numéricas, testes de coeficiente e rankings até os blocos próprios;
- autorizar, somente então, a conversão deste arquivo em versão v1.0 aprovada e congelada, com data, responsável e registro de divergências resolvidas.
Estado homologado em 30/10/2026: B13 = APROVADO E CONGELADO v1.0. A redação da proposta 0.1 foi preservada separadamente como fonte histórica.
O que foi produzido nesta etapa: auditoria das interfaces, pesquisa documental e bibliográfica, arquitetura DCEC/LCA/UC, dez famílias de controvérsia, trinta e dois testes hipotéticos, alternativas, riscos, regulamento com 156 artigos, 100 decisões para deliberação, fontes e ficha operacional.
O que não foi feito por proibição metodológica: alterar blocos congelados, escolher frações, calcular pontos, classificar clubes reais, declarar campeões de casos controvertidos ou congelar o Bloco 13 sem aprovação.
Conclusão normativa aprovada: a história de um campeonato não deve ser reescrita por sua última tabela, nem por sua primeira tabela isoladamente. A solução verificável é conservar todas as camadas relevantes, reconhecer apenas títulos e posições efetivamente sustentados e construir as futuras operações matemáticas sobre unidades e relações esportivas comprovadas.
23. Termo final de congelamento da versão 1.0
- Aprovação: responsável pelo IHFB, manifestação expressa de 30/10/2026, aprovando os 156 artigos e as 100 decisões D13-001 a D13-100.
- Texto congelado: o conteúdo dos artigos e o enunciado das 100 decisões permanecem textualmente idênticos aos da proposta 0.1. Nesta versão foram atualizados exclusivamente a capa, as sinalizações editoriais de estado, o registro de aprovação e o presente termo de homologação.
- Precedência: os Blocos 1 a 12, versões 1.0, permanecem vigentes e inalterados.
- Próximo bloco: Bloco 14, Fórmula Matemática e Agregação, a iniciar como proposta v0.1, sem presumir parâmetros numéricos.
- Reserva de publicidade: a elaboração e o congelamento metodológicos não autorizam ranking nominal antecipado. O site de pré-lançamento publica apenas informação descritiva até a decisão formal de lançamento.
- Controle de integridade: a versão 0.1 permanece arquivada, sem sobrescrita.