# IHFB — BLOCO 14 | FÓRMULA MATEMÁTICA E AGREGAÇÃO
## Texto consolidado final PARA VOTO, não v1.0 homologada
**Precedência imutável:** B1–B13 v1.0; decisões já aprovadas S01–S13 e D36-A–D36-D preservadas em seu alcance de ensaio até a deliberação final. **Edição:** 31/10/2026.

### Art. 1 — Objeto
O B14 define um algoritmo reproduzível de avaliação da competição-edição por seis variáveis, condição terminal de campanha, conservação de unidade histórica e controles de redundância. Não cria nem reconhece títulos, clubes, hierarquias ou fatos históricos e não define a amostra de torneios aptos.

### Art. 2 — Universo e preparação
Cada cálculo exige os identificadores históricos (`edition_id`, `route_id`, `UC13_id`, `SVH_id`, `era_id`, `source_id`, `method_version`), elegibilidade jurídica e autonomia, referência temporal T0, BRC-FCP da época e seis rubricas E1/E2. As seis variáveis **ARC, SAC, FCP, DCT, IPC e PCE** têm domínios `[0,1]` e devem ser reportadas separadamente com fonte, coorte, unidade de origem, limite inferior/superior, qualidade documental, janela temporal e versão. **Na falta de qualquer dimensão, não imputar zero ou renormalizar as cinco restantes.**

### Art. 3 — Tratamento dos seis fatores
1. **ARC**, abrangência: representar alcance e diversidade efetivamente elegíveis/participantes ante o ecossistema contemporâneo, não tamanho do estado de origem, nome geográfico, quilômetros nem número bruto de clubes.
2. **SAC**, seletividade: regras e competição real pela vaga na rota original, inclusive numerador/denominador `vagas/universo elegível`, fases externas e acesso direto; não atribuir automaticamente à SAC a pontuação integral do ranking utilizado para distribuir vagas.
3. **FCP**, força anterior: avaliação ex ante do campo de participantes por coorte contemporânea independente da edição pontuada, sem usar campeão, finalista ou resultado da edição.
4. **DCT**, dificuldade: percurso competitivo institucionalmente válido, adversários/rotas efetivamente comprovados e desenho competitivo, distinguindo jogo físico de decisão administrativa. Respeitar igualdade de base da competição-edição fixada em B3; não converter campanha particular vencedora em bônus automático.
5. **IPC**, prestígio contemporâneo: tratamento de testemunhos independentes e contextuais da época, sem reconhecimento retrospectivo ou inferência por marca do vencedor.
6. **PCE**, prioridade efetiva: decisões e empenho competitivo observáveis durante a edição e conflito de calendários, sem deduzir prioridade só pela existência de inscrição ou punir ausência de registros como zero.

### Art. 4 — Normalização N14-1
Fica selecionada como regra preferencial **rubrica fixa versionada por variável**. A transformação da medida bruta para `[0,1]` terá manual de ancoragem por coorte, unidade, limiares, exemplos positivos/negativos e pontes verificáveis entre épocas. N14-2 (percentil fixo estratificado) e N14-3 (curva saturada monotônica) continuam controles de sensibilidade, não podem substituir silenciosamente a versão principal. **Nenhum valor de ARC/FCP/IPC/PCE obtém escala legítima somente pela aprovação dos pesos**. Sem âncora/ponte documentada, marcar `ND` ou `INTERVALO_NÃO_RESOLVIDO` e bloquear pontuação definitiva.

### Art. 5 — Pesos (convenções numéricas sujeitas a voto final)
ARC=0,17; SAC=0,18; FCP=0,18; DCT=0,22; IPC=0,15; PCE=0,10, todos positivos e somando 1. São escolhas de valor metodológico transparentes: FCP+DCT=40%, ARC+SAC=35%, IPC+PCE=25%. Nenhuma pontuação real determina sua escolha.

### Art. 6 — Agregador
Para vetor completo e documentado `x`, seja `A=Σ w_j*x_j`, `G=[exp(Σ w_j*ln(0,02+0,98*x_j))-0,02]/0,98` e `H=0,25*A+0,75*G`. **Valor bruto** `V_bruto = 100*H`. As operações internas conservam toda precisão; duas casas decimais apenas na apresentação. O escore é **crédito convencional da metodologia**, não unidade física histórica nem porcentagem real de importância.

### Art. 7 — Compensação admitida, com ressalva explícita
A fórmula híbrida limita a substituição de dimensões quando comparada à média aritmética pura, mas **não estabelece veto automático ao valor zero documentado**. Com cinco fatores em `1` e PCE=`0` documentado, o escore é cerca de **72,72/100**. Isso é propriedade assumida da formulação candidata, não prova de que qualquer competição histórica mereça 72,72. Se a aplicação histórica revelar efeito inadequado materialmente, ela deverá suspender a inferência/requerer revisão formal versionada, sem inventar penalização ocultamente.

### Art. 8 — Dados em intervalos e ausência
Quando cada rubrica tiver intervalo fundamentado `[L_j,U_j]`, reportar `[100 H(L),100 H(U)]`, pela monotonicidade. Sem intervalo defendível, `ND`: nenhum ponto, limite artificial de 0–100 não é inferência histórica. Não substituir `ND` por 0; não redistribuir pesos; não escolher o centro do intervalo sem justificativa. Proxy somente conforme B3 e B15, com fonte de qualidade aprovada.

### Art. 9 — GEV-O
Uma relação de divisão superior/inferior deve provir de SVH e era comparáveis **com prova de aresta**. Para valores base brutos observados na mesma referência, impor `V_sup >= V_inf + 0,5` mediante **projeção de intervenção mínima**, minimizando a soma dos quadrados dos deslocamentos em `[0,100]`. Em dois nós 40 e 45, solução 42,75 e 42,25. Em grafos, exigir aciclicidade, viabilidade, conservação de todos os ajustes e revisão quando deslocamento absoluto superar 5 pontos. Não há hierarquia por rótulos geral 'mundial', 'continental', 'nacional', 'regional' e 'estadual'. Sem prova de comparabilidade, GEV **não se aplica**, não se inventa aresta. Uma projeção impossível bloqueia o valor.

### Art. 10 — Resultado terminal RUA/CRD
Apenas um estado terminal de campanha por edição, após validação B11/B13. Campeão = 1,00 vezes o valor ajustado; vice = 0,30 vezes o mesmo valor ajustado; terceiro, quarto, semifinalista e simples participante = **sem crédito terminal no IHFB Principal** (CPC-0), sem negar seu registro histórico. Título > dois vices da mesma base (1,0 > 0,6). RUA veda soma de classificações internas, fases e troféus incorporados à conquista terminal. O vice de divisão inferior usa a mesma proporção universal.

### Art. 11 — Unidade de crédito e cotítulos
Uma UC-13 legítima gera um único envelope. `n` cotitulares **simétricos comprovados** recebem `1/n` cada, sendo a soma igual ao valor daquela UC. Frações distintas exigem ato/documento inequívoco de titularidade e percurso. Para rotas desiguais, o envelope **candidato** é a média dos valores de rota com direito comprovado e partes normalizadas que somam 1; **não publicá-lo** quando a média não for historicamente justificável pela unidade reconhecida. Não multiplicar valor integral por número de detentores nem tratar ligas rivais distintas como cotítulo de uma mesma UC sem prova.

### Art. 12 — Autonomia, AU1/AU2 e sobreposição
Resultados AU1 autônomos podem coexistir mesmo simultaneamente se sua competição, UC e mérito próprio forem demonstrados. Fases AU0 e troféus AU2 **totalmente incorporados** não geram crédito novo. Sobreposição parcial exige demonstração documental de mérito marginal; caso contrário, bloquear crédito adicional, sem descontar arbitrariamente evento historicamente independente. Partidas idênticas compartilham `match_id`; entradas documentais não criam partidas extras.

### Art. 13 — Agregação de créditos
Somente valores líquidos de campanhas elegíveis, após E0–E7, entram no histórico da entidade (E8) com vínculos de identidade documentados. Registrar, separadamente, `V_bruto`, GEV, CRD, fração UC, antidupla-contagem, estado de fonte e intervalo. Não subtrair rebaixamento, criar bônus por promoção, ausência de oportunidade ou tradição. Sem certificação das edições e aprovação de publicação B16, **ranking nominal proibido**.

### Art. 14 — Escolha final e versionamento
A aprovação deste texto decidirá normas algébricas e escolhas de valor, não convalidará as seis âncoras ausentes, os 72 casos H13/T14 ou o desempenho histórico em coortes diferentes. Revisões posteriores motivadas por fontes/casos exigem atos específicos, trilha da versão e análise de repercussão; B1–B13 permanecem intocados.

**Deliberação D-FIN-14: [ ] APROVADO COMO REGULAMENTO NORMATIVO  [ ] REJEITADO  [ ] AJUSTES**
