IHFB · regulamento integral aprovado

Bloco 16: Consolidação e publicação

Texto original preservado, aprovado em conjunto normativo v1.0 em 31/10/2026.

Nota de versão: os textos originais podem conter rótulos anteriores à ratificação, como “para voto”. O estado normativo vigente foi estabelecido pela ata final de 31/10/2026. Essa observação não altera nenhum byte do documento aprovado.

Voltar aos 16 blocos integrais Baixar texto original (.md)

SHA-256 do original: 132a92de23fbe8c68d1ca1b68a92917928183114de62f966a067923b54c65156

IHFB — BLOCO 16 | CONSOLIDAÇÃO, PUBLICAÇÃO E CONTROLE DE VERSÃO

Texto integral final PARA VOTO, não v1.0 homologada

Data: 31/10/2026 | Condição: D-FIN-0, D-FIN-14 e D-FIN-15 aprovadas previamente e individualmente, ou esta proposta permanece apenas minuta.

Art. 1 — Arquitetura normativa consolidada

Os 16 blocos formam um único sistema: B1 elegibilidade; B2 classificação/hierarquia; B3 seis variáveis; B4 prestígio/prioridade; B5 força ex ante; B6 estaduais; B7 regionais/interestaduais; B8 nacionais; B9 continentais; B10 intercontinentais/mundiais; B11 resultados/vice; B12 divisões/GEV; B13 casos excepcionais/UC; B14 fórmula; B15 validação; B16 aplicação, versionamento e publicação. B1–B13 são incorporados por referência e hash, jamais reescritos.

Art. 2 — Ordem de precedência e tratamento de conflitos

Prevalecem requisitos de competência, elegibilidade, autonomia, estado jurídico e identidade de B1/B2/B13. B14 só calcula o mérito da competição comprovada; B15 somente admite cálculos auditados; B16 impede comunicação enganosa. Se uma exigência de B14 colidir com B1–B13, suspender cálculo e abrir incompatibilidade específica, não reinterpretar silenciosamente o regulamento anterior.

Art. 3 — Estados distintos

  • FATO_HISTORICO_DOCUMENTADO: reconhecimento de fato/título sem nota calculada;
  • EDICAO_APTA_ESCALA: as seis rubricas e escala N14-1 sustentadas por fontes;
  • CREDITO_CALCULADO_CONDICIONAL: valor de intervalo calculado, mas pendente de auditoria;
  • CREDITO_CERTIFICADO: cálculo, fonte, UC, sobreposição, GEV e documentação passaram pelas portas aplicáveis;
  • ND, CONFLITANTE, BLOQUEADA: sem número;
  • RANKING_NAO_AUTORIZADO: status geral até revisão posterior específica, mesmo que existam créditos isolados.

Art. 4 — Livro de dados e auditabilidade

Toda edição exigirá edition_id, competition_id, route_id, era_id, SVH_id, UC13_id, AUT, identidade histórica do clube, seis rubricas versionadas, documentos e hashes, emenda/retificação, ator responsável pela codificação e revisão independente. Para cada resultado terminal: classificação, ato, CRD, fração UC e matrícula de crédito. Todo cálculo terá versionamento sem sobreposição destrutiva.

Art. 5 — Fluxo de homologação

  1. Verificar elegibilidade e atos segundo B1–B13.
  2. Registrar o campo e as seis rubricas; bloquear dados insuficientes.
  3. Calcular o valor bruto, propagar intervalos e aplicar GEV apenas com arestas provadas.
  4. Identificar campeão/vice e aplicar RUA/CRD, UC e antidupla-contagem.
  5. Reexecutar testes algorítmicos e históricos B15.
  6. Registrar parecer e ato de certificação da edição; pontos só após o ato.
  7. Para ranking público, realizar auditoria de comparabilidade entre eras, cobertura, incerteza, identidade nominal e deliberação independente de liberação G14.

Art. 6 — O que não constitui homologação

Aprovar uma escolha valorativa, rodar milhares de testes fictícios, localizar 100 entradas de ranking prévio, identificar títulos em imprensa, preencher 72 nomes de cenários, concluir o M040 e publicar um site informativo não comprova pontuação de qualquer competição real. A palavra concluído poderá ser aplicada à redação normativa apenas se o responsável aprovar individualmente a emenda e B14–B16.

Art. 7 — Preservação e possibilidade de revisão

Manter arquivos originais, seus SHA-256, versões de rubricas, amostras de retenção, resultados negativos, fatores que bloquearam uma edição e justificativas públicas. Nova fonte reabre um caso específico, não toda a metodologia. Alterações materiais de pesos ou formulação somente por versão superior, teste de regressão e aprovação expressa, sem recalcular silenciosamente ranking divulgado.

Art. 8 — Comunicação pública

O site poderá divulgar textos normativos aprovados e o estado de suas certificações, distinguindo uma medalha histórica reconhecida de créditos calculados. Não publicar um ranking parcial como definitivo nem fazer afirmações de 'melhor clube' quando cobertura e incerteza não sustentarem tal inferência.

Art. 9 — Dispositivo final

Se D-FIN-0/14/15/16 forem aprovadas individualmente, poderá ser declarado: 'Os 16 blocos normativos da metodologia IHFB estão concluídos e congelados na versão 1.0. A certificação histórico-documental de edições e a autorização de ranking permanecem atividades de aplicação condicionadas às exigências do B15.' Sem as aprovações, continua vigente a ata M040 (B14/B15 não homologados e B16 não iniciado formalmente).

Deliberação D-FIN-16: [ ] APROVADO COMO REGULAMENTO NORMATIVO [ ] REJEITADO [ ] AJUSTES