# IHFB — Proposta de emenda estrita de escopo S07 / G05 / G11–G13
**Estado: não aprovada. Emenda nova exige manifestação expressa.**

## 1. Problema real
S07, aprovado no M034 e formalizado no M035, exige seis edições de ajuste com seis células aptas, distribuídas por três épocas, três naturezas e um recorte fora do Sudeste para iniciar ensaio quantitativo inicial. O M040 documentou **0/6** aptas. G05 e outras portas bloquearam a homologação dos parâmetros de B14/B15 e a abertura B16. Não seria legítimo ignorar esses atos, declarar que S07 foi cumprido ou transformar ausência documental em valor numérico.

## 2. Solução submetida a voto
Dividir a palavra **homologação** em duas fases não confundíveis:

**N — CONCLUSÃO NORMATIVA:** votação expressa sobre *regras universais ex ante* de elegibilidade (já B1–B13), escolha valorativa dos seis pesos, formulação algébrica, rubricas que orientam as futuras evidências, critérios de bloqueio, regras de UC/vice/GEV, protocolo de auditoria e publicação. Um texto normativo pode estar completo sem ter apurado uma única competição real. A votação **não** comprova adequação empírica nem habilita pontuações.

**E — CERTIFICAÇÃO EMPÍRICA:** aplicação das rubricas em edições reais, documentação das seis variáveis, retenção das seis amostras e estudo de sensibilidade com os próprios casos; S07, S08, S09, S11, H13/T14 e demais portas seguem vigentes. Uma edição sem evidência suficiente tem status `ND/BLOQUEADA`, não pontuação. Um ranking público nacional requer cobertura e análise de viés, auditoria G01–G14 e autorização posterior específica.

## 3. Alterações permitidas e o que não muda
- Substituir em G05/G11–G13 apenas a expressão prática `bloqueia a redação e votação do texto` por `bloqueia a certificação empírica e publicação de pontos`; preservar todos os requisitos documentais.
- S07 continua condição de **calibração histórica e inferência quantitativa**, não de escolha normativa explícita dos coeficientes **como convenções transparentes**, aprovada a separação.
- S12 permanece exigindo **votos individualizados** B14, B15 e B16. Esta emenda por si só não os aprova.
- Não se mexe no texto/arquivo de B1–B13 nem nas fontes, no status de títulos, nas regras de A/B/C/D e ND, nem nos 72 casos pendentes.
- G14 permanece bloqueada para rankings enquanto condições de certificação/publicação não estiverem satisfeitas. **A conclusão normativa não autoriza ranking.**

## 4. Alternativa sem emenda
Se o responsável entender que a palavra 'metodologia concluída' exige necessariamente homologação empírica ampla antes de congelar o texto, **a conclusão integral não é possível hoje com a base recebida**, porque S07 permanece 0/6; é necessário pesquisa nova e não pode haver atalhos sem comprometer os regulamentos aprovados.

## 5. Registro de decisão
- D-FIN-0: [ ] APROVADA  [ ] REJEITADA  [ ] APROVADA COM AJUSTES
- Data, referência exata da manifestação e efeitos: preenchimento apenas após decisão efetiva.
